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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024041600010 10 Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 BATALHÃO DE VIATURAS ANFÍBIAS 26MAR2024 SO-FN-MO 86.4417.87 FLAVIO THOMAZ CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 26MAR2024 2ºSG-FN-CN 06.2136.34 ROMULO MIRANDA DOS REIS CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA 27MAR2024 SO-FN-IF 87.1838.89 HUDSON AZEVEDO PINHEIRO COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS 27MAR2024 SO-FN-MO 87.3367.74 FÁBIO MAGALHÃES DE SOUZA 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 27MAR2024 SO-FN-ES 87.2905.02 LUIZ CARLOS HENRIQUE RIBEIRO CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM PARADA DE LUCAS 27MAR2024 2ºSG-FN-AT 87.1839.86 JAILSON GUIMARÃES GONÇALVES Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 283/CPESFN, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: COMANDO DO 8º DISTRITO NAVAL 21MAR2024 CC (AFN) 86.3453.20 ELIAS GOMES DA CONCEIÇÃO Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 302/CPESFN, DE 10 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, o militar abaixo mencionado: PRESÍDIO DA MARINHA 09ABR2024 SO-FN-IF 96.0539.68 MARCELO PEREIRA MARTINS Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 305/CPESFN, DE 11 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no inciso XVI do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Auxílio-Invalidez, nos termos do art. 1º da Lei nº 11.421/2006, consoante o Acórdão n° 1043/2021 - Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), aos militares mencionados abaixo: ex-SO-Refº-FN-IF 66.0535.61 AGACY GOMES DA SILVA, de 16JAN2024 a 28JAN2024 (data do óbito), conforme o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.2731 de 15JAN2024 da JRS/HNNA, homologado em 16JAN2024 pela JSD/Com3ºDN; SO-Refº-FN-IF 54.1184.68 NEWTON SANTANA, a partir de 07MAR2024, conforme o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.10861 de 07MAR2024 da JRS1/CPMM, homologado na mesma data pela JSD/CPMM; 1ºSG-Refº-FN-IF 49.0648.60 OLAVO ACIOLI DA SILVA, a partir de 30JAN2024, conforme o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.5294 de 24JAN2024 da JRS/HNNA, homologado em 30JAN2024 pela JSD/Com3ºDN; e CB-Refº-FN-EG 62.6115.69 JORGE DA SILVEIRA, a partir de 28FEV2024, conforme o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.8763 de 28FEV2024 da JRS1/CPMM, homologado na mesma data pela JSD/CPMM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 723/DPM, DE 8 DE ABRIL 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM, de acordo com o disposto no inciso II do art. 94, art. 104, alínea a, do inciso II-A do art. 106, inciso IV e § 1º do art. 108, § 2º do art. 109, § 1º e alínea c do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); observado o previsto no art. 12, incisos I, II, III, IV e § 1º, inciso I, da Lei nº 13.954/2019, nos termos do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988, alterada pela Lei nº 11.052/2004, e em conformidade com o Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.37236, de 26 de julho de 2023, da Junta Superior Distrital do Centro de Perícias Médicas da Marinha, resolve: Art. 1º Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o MN-RM2 18.1101.26 GUILHERME MARQUES DE JESUS, a partir de 26 de julho de 2023, com os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde a data do Termo de Inspeção de Saúde. Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 787/DPM, DE 15 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido nas alíneas c e g do inciso V do art. 1o do anexo B da Portaria no 35/2022, da DGPM, e em conformidade com o Acórdão prolatado pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3a Região, nos autos do Processo no 5000603- 95.2020.4.03.6004, em trâmite no Juízo da 1a Vara Federal de Corumbá/MS, encaminhada para cumprimento por meio do Ofício no 01303/2024/DIVAP2/PRU3R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 3a Região, resolve: Art. 1° Reincluir ao Serviço Ativo da Marinha e agregar ao respectivo Corpo e Quadro, por força de decisão judicial, com a manutenção de sua remuneração e demais benefícios, o ex-MN 16.0377.82 WALBER MEDINA ANTONIO, a partir de 16 de fevereiro de 2024, data da intimação da União, ficando adido ao Centro de Instrução Almirante Alexandrino (CIAA), a fim de possibilitar seu tratamento de saúde. Art. 2° Fica consignado que o restabelecimento da remuneração, assim como a contagem de tempo de serviço, será reiniciada com a apresentação do militar no CIAA. Art. 3° Os eventuais atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, após o trânsito em julgado. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 788/DPM, DE 15 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da delegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1o do anexo B da Portaria no 35/2022, da DGPM, e em conformidade com o Acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5a Região nos autos do Processo n° 0811081-58.2017.4.05.8400, confirmado por decisão prolatada pelo Superior Tribunal de Justiça, transitada em julgado, encaminhada para cumprimento por meio do Ofício no 00194/2024/COREMNE/PRU5R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 5a Região, resolve: Art. 1° Alterar e incluir o preâmbulo da Portaria n° 518/2024, desta Diretoria, atinente ao CB-RM2-TE 03.0378.51 EDVANILSON MARTINS DA TRINDADE, conforme abaixo discriminado: - onde se lê: "...de acordo com o disposto na alínea "a", inciso II-A, do art. 106, inciso IV do art. 108, alínea "c", do §2º, e §1º, do art. 110, e inciso II do art. 111, todos da Lei no 6.880/1980..." - leia-se: "...de acordo com o disposto na alínea a, inciso II-A, do art. 106, inciso IV do art. 108, §2º do art. 109, e alínea c, do §2º, e §1º, do art. 110, todos da Lei no 6.880/1980..." Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 789/DPM, DE 15 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM e nos termos do disposto no inciso IV do art. 81 da Lei nº 6.880/1980, resolve: Art. 1º Agregar aos respectivos Corpos e Quadro, a partir das datas acima de seus nomes, as Oficiais abaixo mencionadas, por terem solicitado demissão do Serviço Ativo da Marinha: I - A partir de 03ABR2024: CT (IM) 10.0578.71 ANDRÉ LUIZ ALDEIA BASTOS RIBEIRO; CT (Md) 14.0408.83 CLAUDIO ALBERTO MULE MONTEIRO; e 1º Ten (Md) 18.0223.67 ANDRESSA RANGEL DE OLIVEIRA LIMA. II - A partir de 09ABR2024: CT (Md) 16.0502.23 DIEGO PEREZ DA MOTTA. Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 790/DPM, DE 15 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM; e nos termos do disposto no art. 86 da Lei nº 6.880/1980, resolve: Art. 1º Reverter aos respectivos Corpos e Quadros os Oficiais a seguir relacionados, por terem retornado ao âmbito da Administração Naval: I - A partir de 25MAR2024: CT (T) 14.0881.69 JESSICA LOUISE MONÇÔRES DE ALMEIDA. II - A partir de 27MAR2024: CT (EN) 15.0903.70 IGOR ANTONIO DA COSTA SILVA; CT 15.0904.18 ALLYSON ANDRADE DA SILVA. III - A partir de 28MAR2024: CC (EN) 12.0773.05 RENATO DE ALMEIDA ANTUNES. IV - A partir de 01ABR2024: CF 97.0343.04 MIGUEL HENRIQUE ALEXANDRE DIAS ALVES; CC (EN) 12.0799.95 JULIANA SOUSA DE ARAUJO ANELLI; e CT (EN) 15.0950.45 MARCOS VINICIUS PASSARINI DE ALMEIDA. V - A partir de 02ABR2024: CC (EN) 12.0844.25 JONAYLTON MOURA DE SOUSA; CT (EN) 15.0904.93 JONNATHAN TOSHIO OGIHARA; e CT (AA) 03.0297.43 RENAN CUNHA DA SILVA.Fechar