Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024041600028 28 Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA R E T I F I C AÇ ÃO No DESPACHO GABIR/UFU DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024, publicado no DOU nº 37, Seção 2, Pág. 47, de 23/02/2024, referente ao Afastamento do País do servidor José Gustavo de Souza Paiva, Professor do Magistério Superior, onde se lê: "30/04/2024 a 29/04/2025", leia-se: "09/05/2024 a 08/05/2025", mantendo-se as demais condições, conforme Processo nº 23117.005466/2024-75. R E T I F I C AÇ ÃO No DESPACHO GABIR/UFU DE 21 DE MARÇO DE 2024, publicado no DOU nº 57, Seção 2, Pág. 34, de 22/03/2024, referente ao Afastamento do País do servidor Jefferson Rodrigo de Souza, Professor do Magistério Superior, onde se lê: "07/07/2024 a 17/07/2024", leia-se: "09/07/2024 a 17/07/2024", mantendo-se as demais condições, conforme Processo nº 23117.018114/2024-80. PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS DE PESSOAL UFU DE 15 DE ABRIL DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Nº 2.158 - Art. 1º Dispensar Luciana Maria Pires Carrijo, Matrícula SIAPE Nº 1918169, da Função Gratificada de Gerente do Setor Especializado em Medicina do Trabalho da Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da Diretoria de Qualidade de Vida e Saúde do Servidor da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (FG-3), a partir de 16 de abril de 2024. Art. 2º Revoga-se a Portaria de Pessoal UFU Nº 5225/2023, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2023, Edição 168, Seção 2, página 62. Nº 2.159 - Art. 1º Dispensar Ronaldo José da Silva, Matrícula SIAPE Nº 1123210, da Função Gratificada de Encarregado de Turno da Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial da Diretoria de Logística da Prefeitura Universitária (FG-9), a partir de 16 de abril de 2024. Nº 2.160 - Art. 1º Dispensar Ramon Rodrigues, Matrícula SIAPE Nº 1035112, da Função Gratificada de Encarregado da Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial da Diretoria de Logística da Prefeitura Universitária (FG-9), a partir de 16 de abril de 2024. Nº 2.163 - Art. 1º Dispensar Lindomar Alves de Moura, Matrícula SIAPE Nº 1035328, da Função Gratificada de Encarregado da Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial da Diretoria de Logística da Prefeitura Universitária (FG-9), a partir de 16 de abril de 2024. Nº 2.164 - Art. 1º Dispensar Valter Matos, Matrícula SIAPE Nº 1035239, da Função Gratificada de Encarregado de Turno da Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial da Diretoria de Logística da Prefeitura Universitária (FG-9), a partir de 16 de abril de 2024. Nº 2.167 - Art. 1º Designar Luane Resende França, Matrícula SIAPE Nº 1918324, para exercer a função de Substituta Eventual do(a) Diretor(a) de Qualidade de Vida e Saúde do Servidor da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (CD-4), a partir de 16 de abril de 2024, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do(a) Titular e na vacância do cargo. Nº 2.169 - Art. 1º Designar Leonardo Faria Martins, Matrícula SIAPE Nº 1752933, para exercer a Função Gratificada de Gerente da Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da Diretoria de Qualidade de Vida e Saúde do Servidor da Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas (FG-3), a partir de 16 de abril de 2024. Nº 2.172 - Art. 1º Designar Luciana Maria Pires Carrijo, Matrícula SIAPE Nº 1918169, para exercer a Função Gratificada de Encarregada do Setor Especializado em Medicina do Trabalho da Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da Diretoria de Qualidade de Vida e Saúde do Servidor da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (FG-9), a partir de 16 de abril de 2024. VALDER STEFFEN JUNIOR Ministério do Esporte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 84, DE 15 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 11.343, de 2023, publicado no D.O.U., de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.450, de 2023, publicado no D.O.U., de 22/03/2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 455, de 2020, publicada no D.O.U., de 23/09/2020, e considerando o contido no Processo nº 71000.018710/2024-10, resolve: Dispensar a servidora Cristiane Maria Correia de Freitas, da Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico, código FCE 2.10, da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos, deste Ministério, a contar de 15.04.2024. ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO Ministério da Fazenda SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SE/MF Nº 928, DE 12 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da competência prevista na Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2023, considerando o disposto no inciso I do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação conferida pelo art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, bem como o disposto no Decreto nº 10.835, de 14 outubro de 2021, e na Lei 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e tendo em vista as demais informações constantes no Processo SEI nº 19995.002427/2024-09, resolve: Art. 1º Ceder o servidor público LUIZ ALBERTO MARQUES VIEIRA FILHO, matrícula Siape nº 1569300, pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para ocupar o cargo em comissão de natureza especial de Assistente Técnico de Gabinete, CNE-09, na Liderança do Partido dos Trabalhadores (PT), da Câmara dos Deputados. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DARIO CARNEVALLI DURIGAN R E T I F I C AÇ ÃO Trata-se de RETIFICAÇÃO do afastamento do país para o Servidor MARCOS BARBOSA PINTO, Secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, publicado no DOU de 04 de abril de 2024, edição nº 65, seção 2, página 36. Por meio do Despacho SRE (41409540), a Secretaria de Reformas Econômicas encaminha nova data de retorno do servidor. Portanto sugere-se a retificação do Despacho de Afastamento do País, conforme texto abaixo: Onde se lê: O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto nos arts. 51 e 54 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995 e o art. 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, autoriza o afastamento do País de MARCOS BARBOSA PINTO, Secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, a fim de participar do Brazil Legal Symposium e 2024 Spring Meetings of the International Monetary Fund (IMF) and the World Bank Group (WBG), em Boston e Washington, D.C., EUA, respectivamente, no período de 11 a 19 de abril de 2024, com ônus, inclusive trânsito (Processo SEI nº 19995.002366/2024-71). Leia-se: O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto nos arts. 51 e 54 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995 e o art. 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, autoriza o afastamento do País de MARCOS BARBOSA PINTO, Secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, a fim de participar do Brazil Legal Symposium e 2024 Spring Meetings of the International Monetary Fund (IMF) and the World Bank Group (WBG), em Boston e Washington, D.C., EUA, respectivamente, no período de 11 a 17 de abril de 2024, com ônus, inclusive trânsito (Processo SEI nº 19995.002366/2024-71). SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL PORTARIA DE PESSOAL SRRF02 Nº 184, DE 15 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso III do artigo 1º da Portaria COGEP nº 323, de 27 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 30 de maio de 2019 e de acordo com o que dispõe no inciso IX do art. 33 da Lei nº 8.112, de 11de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Declarar vago, em virtude de falecimento, o cargo ocupado pelo servidor EZEQUIEL BATISTA DE PAULA, matrícula SIAPECAD nº 00019547 e SIAPE Nº 0133297, ocupante do cargo efetivo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Classe S, Nível 003, lotado e em exercício na Superintendência da Receita Federal do Brasil na 2ª Região Fiscal, a partir de 6 de abril de 2024. JOSÉ PEREIRA DE BARROS NETO PORTARIA DE PESSOAL SRRF02 DE 15 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Art. 8° da Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, publicada no DOU de 28 de agosto de 2023, e de acordo com a Portaria RFB nº 115, de 27 janeiro de 2022, resolve: Nº 185 - Dispensar, a partir de 6 de abril de 2024, o servidor EZEQUIEL BATISTA DE PAULA, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula Siapecad nº 00019547, da Função Gratificada de Assistente do Gabinete da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 2ª Região Fiscal (PA), Código FG.1 Nº 186 - Dispensar, a partir de 6 de abril de 2024, o servidor EZEQUIEL BATISTA DE PAULA, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula Siapecad nº 00019547, do encargo de chefe substituto da Divisão de Tributação - DISIT, da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 2ª Região Fiscal (PA), Código FCE.1.07 JOSÉ PEREIRA DE BARROS NETO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS R E T I F I C AÇ ÃO No artigo 1º da Portaria DRF/MNS nº 94, de 4 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 08/04/2024, Edição nº 67, Seção 2, página 40, Onde se lê: "Dispensar, a partir de 28 de março de 2024,..." Leia-se: "Dispensar, a partir de 26 de março de 2024,..." SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF07 Nº 799, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do artigo 359 e o inciso III do artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Instituir a Equipe Regional de Alfandegamento para atuar nos locais e recintos jurisdicionados pelas unidades da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal. Art. 2º A Equipe Regional de Alfandegamento será composta pelos servidores nominados no Anexo Único desta Portaria. Art. 3º Compete à Equipe Regional de Alfandegamento: I - o processamento das solicitações de alfandegamento de locais e recintos; II - a análise das solicitações apresentadas pelos locais e recintos já alfandegados dirigidas ao Titular da unidade da RFB de jurisdição que não impliquem mudança no ato do alfandegamento; III - a avaliação dos atos que tratam de alfandegamento publicados pelas unidades da RFB de jurisdição dos locais e recintos a fim de propor a padronização de procedimentos; IV - a análise de pedidos para operar Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex); V - a elaboração de Estudo Sintético de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE) para implantação de porto seco, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.111, de 20 de outubro de 2022; e VI - a representação acerca de eventuais irregularidades constatadas no exercício de suas atividades à unidade da RFB de jurisdição do respectivo local ou recinto alfandegado. § 1º As atribuições definidas no caput compreendem: I - a análise documental dos pedidos para: a) o alfandegamento de novos locais e recintos e o seu desalfandegamento; b) a alteração da estrutura física e dos requisitos técnicos e operacionais em local ou recinto alfandegado;Fechar