Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024041600031 31 Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria de Pessoal SEGES/MGI nº 8637, de 10 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2024, Seção 2, página 43, onde se lê: "... PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 8637, DE 10 DE AGOSTO DE 2023...", leia-se: " PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 4187, DE 12 DE ABRIL DE 2024"; onde se lê: "...19973.110590/2023-11 ... ", leia-se: "...19973.007041/2024-33 ...". CENTRAL DE COMPRAS PORTARIA Nº 2.327, DE 11 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORA DA CENTRAL DE COMPRAS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 21 do Decreto nº 11.437 de 17 de março de 2023, resolve: Art. 1º Designar os servidores para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Especial de Credenciamento de empresas prestadoras, agenciadoras e/ou intermediadoras de serviços de transporte terrestre para deslocamento dos servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos e entidades da Administração Pública, por demanda, com fornecimento de plataforma web e aplicativo mobile com integração a sistema de gestão via Interface de Programação de Aplicação ou Application Programming Interface - API. I - Como titulares: Abdias da Silva Oliveira, matrícula SIAPE nº 1101621; Leandro Augusto Soares Oliveira, matrícula SIAPE nº 2839600; Suellen Cristina Teixeira Cardoso - Matrícula nº 1549658; e Reinaldo dos Santos Mello, matrícula SIAPE nº 28786. II - Como suplentes: Rute Cléa Pereira de Noronha, matrícula SIAPE nº 2668923; Genezino Cirilo Neto - Matrícula nº 1589328; e Luciana Lucas Pereira, matrícula SIAPE nº 229.7387. Parágrafo único. Ocorrendo impedimento de qualquer um dos membros titulares, um dos membros suplentes será convocado para substitui-lo e, no caso deste impedimento alcançar o Presidente, sua substituição recairá sobre o membro titular imediato. Art. 2º A autoridade superior a esta Comissão Especial de Credenciamento é a Diretora da Central de Compras. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 993, de 27 de março de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LARA BRAINER MAGALHÃES TORRES DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 2.344, DE 11 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORA DA CENTRAL DE COMPRAS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 21 do Decreto nº 11.437 de 17 de março de 2023, resolve: Art. 1º Designar os servidores para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Especial de Credenciamento das Empresas de Transporte Aéreo para fins de transporte de servidores, empregados ou colaboradores eventuais em viagens a serviço dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. I - Como titulares: Abdias da Silva Oliveira, matrícula SIAPE nº 1101621; Leandro Augusto Soares Oliveira, SIAPE nº 2839600; Sandra Maria de Menezes Belota, SIAPE nº 1100710; e Luciana Lucas Pereira, SIAPE nº 1297387. II - Como suplentes: Rute Cléa Pereira de Noronha, SIAPE nº 2668923; Taísa Alves Castanheira de Sousa, SIAPE n° 1550091. Parágrafo único. Ocorrendo impedimento de qualquer um dos membros titulares, um dos membros suplentes será convocado para substitui-lo, e no caso deste impedimento alcançar o Presidente, sua substituição recairá sobre o membro titular imediato. Art. 2º A autoridade superior à esta Comissão Especial de Credenciamento é a Diretora da Central de Compras. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 969, de 27 de março de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LARA BRAINER MAGALHÃES TORRES DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 2.346, DE 11 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORA DA CENTRAL DE COMPRAS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 21 do Decreto nº 11.437 de 17 de março de 2023, resolve: Art. 1º Designar os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Especial de Credenciamento de Instituições financeiras oficiais federais para atuação como Mandatárias da União: I - Como titulares: Abdias da Silva Oliveira, matrícula SIAPE nº 1101621; Leandro Augusto Soares Oliveira, matrícula SIAPE nº 2839600; Reinaldo dos Santos Mello, matrícula SIAPE nº 28786; Thaísa Brostel Daguer Guimarães, matrícula SIAPE nº 1689914. II - Como suplentes: Rute Cléa Pereira de Noronha, SIAPE nº 2668923; Taísa Alves Castanheira de Sousa, matrícula SIAPE nº 1550091; Sarah de Moura Galdino Fernandes Roriz, matrícula SIAPE nº 1767968. Parágrafo único. Ocorrendo impedimento de qualquer um dos membros titulares, um dos membros suplentes será convocado para substituí-lo, e no caso deste impedimento alcançar o Presidente, sua substituição recairá sobre o membro titular imediato. Art. 2º A autoridade superior a esta Comissão Especial de Credenciamento é a Diretora da Central de Compras. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 1.771, de 25 de abril de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LARA BRAINER MAGALHÃES TORRES DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 2.351, DE 11 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORA DA CENTRAL DE COMPRAS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 21 do Decreto nº 11.437 de 17 de março de 2023, resolve: Art. 1º Designar os servidores para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Especial de Credenciamento das Instituições Gestoras de Plataformas e de Instituições Financeiras tipo I, comprovadamente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e todas as instituições previamente autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários, Superintendência de Seguros Privados e Superintendência Nacional de Previdência Complementar, ou pelo órgão normativo respectivo, para operação de crédito garantida por cessão fiduciária dos direitos de créditos decorrentes de contratos administrativos, realizadas entre o fornecedor e a instituição financeira, por meio do Portal de Crédito digital, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 53, de 8 de julho de 2020, alterada pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 42, de 19 de abril de 2021. I - Como titulares: Carlos Eduardo Gregorio Pires matrícula SIAPE nº 1908362; Camila Flávia Lins Livino de Carvalho, matrícula SIAPE nº 1029241; Taísa Alves Castanheira de Sousa, matrícula SIAPE nº 1550091. II - Como suplentes: Rute Cléa Pereira de Noronha, SIAPE nº 2668923; Reinaldo dos Santos Mello, matrícula SIAPE nº 28786. Parágrafo único. Ocorrendo impedimento de qualquer um dos membros titulares, um dos membros suplentes será convocado para substituí-lo, e no caso deste impedimento alcançar o Presidente, sua substituição recairá sobre o membro titular imediato. Art. 2º A autoridade superior a esta Comissão Especial de Credenciamento é a Diretora da Central de Compras. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 4.321, de 03 de agosto de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LARA BRAINER MAGALHÃES TORRES DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 2.352, DE 11 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORA DA CENTRAL DE COMPRAS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 21 do Decreto nº 11.437 de 17 de março de 2023, resolve: Art. 1º Designar os servidores para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Especial de Credenciamento de Instituições bancárias, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com vistas à prestação de serviços de pagamento dos valores líquidos da folha salarial e outras indenizações a servidores ativos, inativos, pensionistas, estagiários do poder executivo federal (administração direta, autárquica e fundacional) e anistiados políticos civis, a serem pagos no Brasil. I - Como titulares: Abdias da Silva Oliveira, matrícula SIAPE nº 1.101.621; Leandro Augusto Soares Oliveira, matrícula SIAPE nº 2.839.600; Sandra Maria de Menezes Belota, matrícula SIAPE nº 1100710; e Reinaldo dos Santos Mello, matrícula SIAPE nº 28786. II - Como suplentes: Rute Cléa Pereira de Noronha, matrícula SIAPE nº 2668923; Clayton da Costa Paixão, matrícula SIAPE nº 1222250; e Taísa Alves Castanheira de Sousa, matrícula SIAPE nº 1550091. Parágrafo único. Ocorrendo impedimento de qualquer um dos membros titulares, um dos membros suplentes será convocado para substituí-lo, e no caso deste impedimento alcançar o Presidente, sua substituição recairá sobre o membro titular imediato. Art. 2º A autoridade superior a esta Comissão Especial de Credenciamento é a Diretora da Central de Compras. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 994, de 27 de março de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LARA BRAINER MAGALHÃES TORRES DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 2.353, DE 11 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORA DA CENTRAL DE COMPRAS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 21 do Decreto nº 11.437 de 17 de março de 2023, resolve: Art. 1º Designar os servidores para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Especial de Credenciamento junto à Instituições Financeiras, mediante celebração de Termo de Cooperação Técnica, para operacionalização de Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação, com remuneração igual ou superior a dos depósitos em poupança, conforme legislação vigente no período, aberta em nome da empresa contratada para prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, destinada unicamente ao provisionamento de valores das obrigações trabalhistas, previdenciárias e outras previstas nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017, para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. I - Como titulares: Camila Flávia Lins Livino de Carvalho, matrícula SIAPE nº 1029241; Carlos Eduardo Gregorio Pires matrícula SIAPE nº 1908362; Tobias Baldissera Bolzan, matrícula SIAPE nº 1718287; Sandra Maria de Menezes Belota, matrícula SIAPE nº 1100710. II - Como suplentes: Rute Cléa Pereira de Noronha, matrícula SIAPE nº 2668923; Lucilene Fiorentino da Silva, matrícula SIAPE nº 3401577; Clayton da Costa Paixão, matrícula SIAPE nº 1222250. Parágrafo único. Ocorrendo impedimento de qualquer um dos membros titulares, um dos membros suplentes será convocado para substituí-lo, e no caso deste impedimento alcançar o Presidente, sua substituição recairá sobre o membro titular imediato. Art. 2º A autoridade superior a esta Comissão Especial de Credenciamento é a Diretora da Central de Compras. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 4.396, de 07 de agosto de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LARA BRAINER MAGALHÃES TORRES DE OLIVEIRA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SGP/MGI Nº 3.760, DE 10 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.009466/2024-67, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do servidor público CLAUDIONOR TRAPPEL, matrícula SIAPE nº 2381499, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, oriundo do ex- Território Federal de Rondônia, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex- Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, Campus Calama, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, Campus Calama, assegurar que o servidor público não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 3.929, DE 10 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.010309/2024-02, resolve:Fechar