Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024041600033 33 Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 1º Conceder pensão à MARIA ALEUDA CORREIA VERAS, na qualidade de cônjuge do ex-servidor ABDIAS VERAS FILHO, ocupante do cargo de Engenheiro, matrícula SIAPE nº ***83**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 24 de março de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 24 de março de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 4.232, DE 15 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.108687/2023-81, resolve: Art. 1º Conceder pensão a ADRIANO SÉRGIO FRANÇA DE OLIVEIRA, na qualidade de filho inválido da ex-servidora MARIA CAROLINA FRANÇA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº ***19**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecida em inatividade, em 07 de outubro de 2023, com fundamento no inciso VI, alínea "b", do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 07 de outubro de 2023. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 4.243, DE 15 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.026277/2024-02, resolve: Art. 1º Conceder pensão à OCEANIRA ODETE FONSECA DE PAULA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor GIL MARTINS DE PAULA, ocupante do cargo de Motorista - NA, matrícula SIAPE nº ***43**, do quadro de pessoal do Extinto Território de Rondônia, falecido em atividade, em 27 de fevereiro de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 27 de fevereiro de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 4.246, DE 15 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.023621/2024-01, resolve: Art. 1º Conceder pensão à CENIRA SALVADOR FREIRES, na qualidade de cônjuge do ex-servidor DEONICIO FREIRES, ocupante do cargo de Artífice de Mecânica, matrícula SIAPE nº ***35**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 01 de março de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 01 de março de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 4.251, DE 15 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pela 2ª Vara Federal de Duque de Caxias, nos autos do Processo 5008574-95.2023.4.02.5118, considerando o disposto no Processo SEI nº 00688.006165/2023-16, resolve: Art. 1º Conceder Benefício de Pensão por morte temporário, proveniente do Instituidor JOAO MARCOS DA COSTA, Matrícula - SIAPE nº ***04**, Aposentado no Cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Classe B, Padrão - I, Oriundo do Governo do Ministério da Infraestrutura-MINFRA, ao Sr. MARCO ANTONIO DA COSTA, CPF ***.***.667- **, na condição de Filho Inválido, com fundamento na alínea "b" do inciso IV, art. 217 da Lei 8.112/90, combinado com a EC. 103/2019 tendo como vigência o dia 12 de fevereiro de 2022, data do óbito, nos termos do PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 0 0 0 1 0 / 2 0 2 4 / CO R E J E FA P O / P R U 2 R / P G U / AG U . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 2692, DE 07 DE MARÇO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 47, de 08 de março de 2024, Seção 2, pág. 47, onde se lê "(...) Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor em 13 de dezembro de 2021 ", Leia-se: "(...) Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor em 25 de fevereiro de 2022." R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 2728, DE 08 DE MARÇO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 48, de 11 de março de 2024, Seção 2, pág. 52, onde se lê "(...) Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor em 15 de dezembro de 2020, data do casamento."; Leia-se: "(...) Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor em 15 de agosto de 2020, data do casamento." DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 3.124, de 14 de setembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União nº 179, de 18 de setembro de 2017, Seção 2, págs. 51 e 52, onde se lê: "... com vigência a partir de abril de 2017, data do óbito do ex-Policial Militar ...", leia-se: "... com habilitação tardia e efeitos financeiros a partir da publicação da portaria no Diário Oficial da União, cota parte 1/3 ..." R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 1.709, de 6 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial da União nº 113, de 14 de junho de 2017, Seção 2, pág. 71, onde se lê: "... cota parte 17/10 (dezessete e dez avos)...", leia-se: "...cota parte 1/2..." DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA DEPRO/MGI Nº 4.012, DE 9 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19995.108009/2023-35, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Fernando Antônio Thomé Andrade, matrícula nº 1669109, Analista de Sistemas III, do quadro de pessoal do Ministério de Minas e Energia para composição da força de trabalho do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - IFTM, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao IFTM assegurar que o empregado colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/MGI Nº 4.016, DE 9 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19973.006509/2024-72, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Alexandre Ribeiro Botelho, matrícula SIAPE nº 1822469, ocupante o cargo efetivo de Assistente em Ciência e Tecnologia, do quadro de pessoal do Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG para composição da força de trabalho do Ministério da Saúde - MS, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao MS assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 4.028, DE 10 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.144944/2021-24, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público Leonardo Rodrigues Faria, matrícula nº 6.210.9897-1, Assessor I, do quadro de pessoal do Banco do Brasil, movimentado pela PORTARIA SGP/ME Nº 222, de 7 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2022, seção 2, pág. 10. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 4.039, DE 10 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.027290/2024-71, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Devanir Sebastião dos Santos, matricula nº 345926, Analista, classe "A", do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, para composição da força de trabalho do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao MDA assegurar que o empregado colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 4.044, DE 10 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.004684/2024-06, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Givanildo da Silva Amorim, matricula SIAPE nº 1339567, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Contabilidade, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - IFBA, para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRAFechar