DOU 16/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024041600033
33
Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º Conceder pensão à MARIA ALEUDA CORREIA VERAS, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor ABDIAS VERAS FILHO, ocupante do cargo de Engenheiro, matrícula
SIAPE nº ***83**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 24 de março de 2024, com fundamento no
inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art.
217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº
103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 24 de março de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 4.232, DE 15 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.108687/2023-81, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a ADRIANO SÉRGIO FRANÇA DE OLIVEIRA, na qualidade
de filho inválido da ex-servidora MARIA CAROLINA FRANÇA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo
de Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº ***19**, do quadro de pessoal deste Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecida em inatividade, em 07 de outubro de
2023, com fundamento no inciso VI, alínea "b", do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e
art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 07 de outubro de 2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 4.243, DE 15 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.026277/2024-02, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à OCEANIRA ODETE FONSECA DE PAULA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor GIL MARTINS DE PAULA, ocupante do cargo de Motorista - NA,
matrícula SIAPE nº ***43**, do quadro de pessoal do Extinto Território de Rondônia, falecido
em atividade, em 27 de fevereiro de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 27 de fevereiro de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 4.246, DE 15 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.023621/2024-01, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à CENIRA SALVADOR FREIRES, na qualidade de cônjuge
do ex-servidor DEONICIO FREIRES, ocupante do cargo de Artífice de Mecânica, matrícula
SIAPE nº ***35**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 01 de março de 2024, com fundamento no
inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art.
217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº
103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 01 de março de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 4.251, DE 15 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro
de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pela 2ª Vara Federal de Duque de
Caxias, nos autos do Processo 5008574-95.2023.4.02.5118, considerando o disposto no
Processo SEI nº 00688.006165/2023-16, resolve:
Art. 1º Conceder Benefício de Pensão por morte temporário, proveniente do
Instituidor JOAO MARCOS DA COSTA, Matrícula - SIAPE nº ***04**, Aposentado no Cargo
de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Classe B, Padrão - I, Oriundo do Governo do
Ministério da Infraestrutura-MINFRA, ao Sr. MARCO ANTONIO DA COSTA, CPF ***.***.667-
**, na condição de Filho Inválido, com fundamento na alínea "b" do inciso IV, art. 217
da Lei 8.112/90, combinado com a EC. 103/2019 tendo como vigência o dia 12 de fevereiro
de
2022, data
do
óbito,
nos termos
do PARECER
DE
FORÇA EXECUTÓRIA
n.
0 0 0 1 0 / 2 0 2 4 / CO R E J E FA P O / P R U 2 R / P G U / AG U .
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 2692, DE 07 DE MARÇO DE 2024,
publicada no Diário Oficial da União nº 47, de 08 de março de 2024, Seção 2, pág. 47,
onde se lê "(...) Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor em 13 de
dezembro de 2021 ",
Leia-se: "(...) Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor em 25 de
fevereiro de 2022."
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 2728, DE 08 DE MARÇO DE 2024,
publicada no Diário Oficial da União nº 48, de 11 de março de 2024, Seção 2, pág. 52,
onde se lê "(...) Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor em 15 de
dezembro de 2020, data do casamento.";
Leia-se: "(...) Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor em 15 de
agosto de 2020, data do casamento."
DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 3.124, de 14 de setembro de 2017, publicado no Diário Oficial da
União nº 179, de 18 de setembro de 2017, Seção 2, págs. 51 e 52,
onde se lê: "... com vigência a partir de abril de 2017, data do óbito do ex-Policial Militar ...",
leia-se: "... com habilitação tardia e efeitos financeiros a partir da publicação da
portaria no Diário Oficial da União, cota parte 1/3 ..."
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 1.709, de 6 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial da
União nº 113, de 14 de junho de 2017, Seção 2, pág. 71,
onde se lê: "... cota parte 17/10 (dezessete e dez avos)...",
leia-se: "...cota parte 1/2..."
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 4.012, DE 9 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19995.108009/2023-35, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Fernando Antônio
Thomé Andrade, matrícula nº 1669109, Analista de Sistemas III, do quadro de pessoal do
Ministério de Minas e Energia para composição da força de trabalho do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - IFTM, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao IFTM assegurar que o empregado colocado à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 4.016, DE 9 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19973.006509/2024-72, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Alexandre Ribeiro
Botelho, matrícula SIAPE nº 1822469, ocupante o cargo efetivo de Assistente em Ciência e
Tecnologia, do quadro de pessoal do Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG para
composição da força de trabalho do Ministério da Saúde - MS, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MS assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 4.028, DE 10 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art.
16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
19739.144944/2021-24, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público Leonardo
Rodrigues Faria, matrícula nº 6.210.9897-1, Assessor I, do quadro de pessoal do Banco do
Brasil, movimentado pela PORTARIA SGP/ME Nº 222, de 7 de janeiro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2022, seção 2, pág. 10.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 4.039, DE 10 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL, DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º
do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.027290/2024-71, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Devanir Sebastião
dos Santos, matricula nº 345926, Analista, classe "A", do quadro de pessoal da Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, para composição da força de trabalho do
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MDA assegurar que o empregado colocado à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 4.044, DE 10 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA
DE PROVIMENTO
E MOVIMENTAÇÃO
DE PESSOAL,
DO
MINISTÉRIO DA
GESTÃO E
DA INOVAÇÃO
EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no
uso da
competência subdelegada pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo
em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME
nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
19739.004684/2024-06, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Givanildo da Silva
Amorim, matricula SIAPE nº 1339567, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Contabilidade,
do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - IFBA,
para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem,
de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA

                            

Fechar