DOU 16/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024041600057
57
Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 135, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Lairto José Veloso, Vice-Presidente; com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores
Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier,
Jorge Alvaro Marques Guedes, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes,
Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo; Excelentíssimos
Juízes Convocados Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus;
Audari Matos Lopes, Titular da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, e da Excelentíssima Vice-
Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Gabriela Menezes Zacareli, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Informação nº 335/2024/DILEP/SGPES (fls.29/40), o Parecer
Jurídico nº 97/2024/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 43/54) e as demais informações constantes
do Processo DP-3336/2024, resolve:
Art. 1º Deferir pensão civil por morte à Senhora GINA PATRÍCIA ALMEIDA
PEREIRA, cônjuge do servidor HILLER HIGSON MARQUES, falecido em 10-3-2024, com
fundamento no art. 23, caput e § 1º, c/c o art. 26, §§ 2º e 7º, da Emenda Constitucional
nº 103/2019, arts. 215, 217, I, 219, I, 222, VII, b, 6, da Lei nº 8.112/1990, observando-se
o seguinte:
I - o benefício para a requerente será de 60% (sessenta por cento) do valor dos
proventos de aposentadoria do ex-servidor, sendo 50% da cota familiar + 10% por
dependente (um dependente, o cônjuge), com fundamento caput do art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103/2019 c/c art. 16, caput, inciso I, e art. 77, caput, § 2º, V, C-6, da Lei
Federal nº 8.213/1991 c/c art. 218 da Lei nº 8.112/1990;
II - a concessão do benefício tem efeitos financeiros a contar de 10-3-2024,
data do óbito, posto que o requerimento do benefício deu-se nos termos do art. 219, I, da
Lei nº 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº 13.846/2019;
III - o reajuste dar-se-á nos mesmos índices e datas aplicáveis aos benefícios do
Regime Geral de Previdência Social, por força da Emenda Constitucional nº 103/2019 e
conforme art. 15 da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 (Parecer nº 7/2020 da
Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência);
IV - as cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não
serão reversíveis aos demais dependentes, caso venham a se habilitar, conforme art. 23, §
1º da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. LAIRTO JOSÉ VELOSO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 136, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Lairto José Veloso, Vice-Presidente; com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores
Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier,
Jorge Alvaro Marques Guedes, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes,
Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo; Excelentíssimos
Juízes Convocados Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus;
Audari Matos Lopes, Titular da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, e da Excelentíssima Vice-
Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Gabriela Menezes Zacareli, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a servidora encontra-se enquadrada no projeto denominado
"Vínculo Remoto", direcionado a servidores que se encontram atualmente afastados de suas
funções devido a cessões, remoções, licenças ou circunstâncias liminares;
CONSIDERANDO o que consta do Processo DP-18105/2023, resolve:
Art. 1º Referendar o ato da Presidência (Ato nº 142/2023/SGP) que cessa, a
partir de 8-1-2024, os efeitos da Resolução Administrativa nº 266/2015, que deferiu o
pedido de remoção da servidora RAQUEL SZABO CORREIA GUERREIRO, Analista Judiciário,
Área Judiciária, deste Regional, para o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com
lotação em Salvador/BA, uma vez que a servidora manifestou interesse em retornar aos
quadros funcionais deste Regional para ficar em regime de teletrabalho.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. LAIRTO JOSÉ VELOSO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
PORTARIAS CPV DE 5 DE ABRIL DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta
do PROAD n.º 35178/2023, resolve:
Nº 402 - Cessar, a partir de 16 de abril de 2024, os efeitos da Portaria CPV n.º 370, de
18/5/2023, publicada no DOU - Seção 02, em 1/6/2023, página 127, que removeu para o
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ALEKSANDRO DA CUNHA, Técnico Judiciário,
área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, em permuta com
SILVANA ALVES DE LIMA LOPES, Analista Judiciária, área Administrativa, do Quadro
Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Nº 403 - Remover, a partir de 16 de abril de 2024, para o Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, ALEKSANDRO DA CUNHA, Técnico Judiciário, área Administrativa, do Quadro
Permanente da Secretaria deste Tribunal, em permuta com JAQUELINE NEGRINI ROCHA
AMARAL, Técnica Judiciária, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
SAMUEL HUGO LIMA
PORTARIA CPV Nº 419, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta
do PROAD n.º 15986/2023, resolve:
Remover, a partir de 16 de abril de 2024, para o Tribunal Regional do Trabalho
da 9ª Região, MARCOS VINICIOS CARNEIRO ROCHA, Analista Judiciário, área Administrativa,
do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, em permuta com LEANDRO DE
MORAIS ASSIS, Analista Judiciário, área Judiciária, do Quadro Permanente da Secretaria do
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
SAMUEL HUGO LIMA
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA
PORTARIA CPV Nº 424, DE 12 DE ABRIL DE 2024
A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP n.º
01/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD n.º 14454/2023, resolve:
Designar, a partir da publicação desta portaria, os servidores abaixo, Técnicos
Judiciários, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal,
lotados na 2ª Vara do Trabalho de Limeira, para:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
PORTARIA GP/SGPE N° 1.075, DE 12 DE ABRIL DE 2024
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo PROAD nº 6.706/2024, resolve:
Art. 1º
Redistribuir o cargo da
carreira de Analista
Judiciário, Área
Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região,
ocupado pela servidora ANA CRISTINA REBOUÇAS TORRES, mediante reciprocidade com o
cargo vago da carreira de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal do
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, com fundamento no art. 37 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, e na Resolução nº 146, de 6 de março de 2012, do Conselho
Nacional de Justiça.
Art. 2º Cessar os efeitos da Portaria TRT 18ª SGPe nº 1954/2022, de 29 de
agosto de 2022, publicada no DEJT nº 3547/2022, em 30 de agosto de 2022, que prorrogou
o regime de teletrabalho, na modalidade integral, da servidora ANA CRISTINA REBOUÇAS
TORRES, ocupante de cargo da carreira de Analista Judiciário, Área Administrativa, do
Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada na Secretaria do Juízo de Execução, de
25/09/2022 a 24/09/2024.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
- REGINALDO ZIMBRES, exercer a função comissionada de Assistente FC-02,
dispensando-o da função comissionada de Assistente de Juiz FC-05;
- VANESSA MATEUS YAMAJI, exercer a função comissionada de Assistente de
Juiz FC-05, dispensando-a da função comissionada de Assistente FC-02.
CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI
PORTARIAS CPV DE 15 DE ABRIL DE 2024
A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP n.º
01/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD n.º 8395/2024, resolve:
Nº 425 - Dispensar, a partir de 15 de abril de 2024, GILBERTO MORENO LINHARES, Técnico
Judiciário, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, da
função comissionada de Assistente de Juiz FC-05, no Gabinete da Juíza Substituta Ana
Missiato de Barros Pimentel.
Nº 426 - Dispensar, a partir de 15 de abril de 2024, EDUARDO HENRIQUE MANOEL
LOURENÇO BAPTISTA, Técnico Judiciário, área Administrativa, do Quadro Permanente da
Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente de Juiz FC-05, no Gabinete
da Juíza Titular Cinthia Maria da Fonseca Espada.
CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA
PORTARIA CONTER Nº 63, DE 12 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO
NACIONAL DE TÉCNICOS EM
RADIOLOGIA, reunida em 11/04/2024, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
conferidas por meio da Lei nº 7.394/1985 e pelos Decretos nos 92.790/1986 e 9.531/2018,
além do Regimento Interno do CONTER,
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
recomposição
temporária
para
funcionamento do Colegiado do 8º Corpo de Conselheiros do CONTER, devendo ser feita
mediante critério objetivo baseado na indicação de Presidentes Eleitos nos respectivos
Conselhos Regionais para assegurar, assim, a plena legitimidade e representatividade de
todo o Sistema CONTER/CRTRs; e
CONSIDERANDO a necessidade de aplicação, por analogia, do Art. 13, § 3º do
Regimento Eleitoral
do Sistema
CONTER/CRTRs, buscando
realizar a
necessária
recomposição temporária do Colegiado do 8º Corpo de Conselheiros do CONTER,
resolve:
Art. 1° - Realizar a recomposição temporária do Colegiado do 8º Corpo de
Conselheiros do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, adotando o critério objetivo
de recomposição pelos Presidentes Eleitos nos respectivos Conselhos Regionais, nos
termos, por analogia, do Art. 13, § 3º do Regimento Eleitoral do Sistema CONTER/CRTRs,
e, assim, promover a indicação e nomeação, como Conselheiros Suplentes no CONTER, dos
seguintes agentes públicos:
1) TR. Salomão de Sousa Melo - Presidente, eleito, do CRTR da 2ª Região;
2) TNR. Leandro Marcelo Prado - Presidente, eleito, do CRTR da 3ª Região;
3) TNR. Fabrício de Oliveira Silva - Presidente, eleito, do CRTR da 4ª Região;
4) TR. Alexsandro Alves dos Santos - Presidente, eleito, do CRTR da 8ª Região;
5) TNR. Denize Rodrigues Galinari Scartezini - Presidente, eleita, do CRTR da 9ª Região;
6) TNR. Rodrigo Granja Pilatti - Presidente, eleito, do CRTR da 12ª Região;
7) TR. José Ricardo Nogueira Araújo - Presidente, eleito, do CRTR da 13ª Região;
8) TR. Cleny M. Gomes de Andrade France - Presidente, eleita, do CRTR da 15ª Região;
9) TR. Daniel de Jesus Freitas Mestrinho - Presidente, eleito, do CRTR da 19ª Região.
Art. 2º - Declarar que, no exercício de suas atribuições, os Conselheiros Suplentes
deverão observar as disposições legais e normativas aplicáveis às suas funções no CONTER,
informando que seus mandatos temporários extinguir-se-ão imediatamente com a posse dos
novos conselheiros escolhidos, em posterior eleição suplementar, para o CONTER.
Art. 3º - Declarar que, para a recomposição temporária do Colegiado do
CONTER, não é admitida a indicação e nomeação de presidentes interventores, tendo sido
admitidos tão somente os presidentes eleitos e devidamente empossados nos Conselhos
Regionais.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor em 12 de abril de 2024.
CASSIANA CRISPIM DE ARAÚJO
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO
PORTARIA CREF4/SP N° 3.935, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP,
no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 190 da Lei Federal nº. 14.133/21 e a
necessidade de atuação da Comissão Especial de Licitação nos contratos oriundos da Lei
Federal nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a deliberação da reunião de Diretoria de 11 de abril de 2024;
resolve:
Art. 1º - Nomear os empregados abaixo relacionados para integrar a Comissão
Especial de Licitação do CREF4/SP, cuja vigência se dará a partir de 19/04/2024 até
18/04/2025:
Ef e t i v o s :
Alessandra Aparecida Alves
Eliana André de Queiroz
Erausto de Faria
Jenny Kleia Dias Dos Santos
Nataly Nogueira
Fechar