DOU 16/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
aplicativo SouGov.br ou (c) comparecimento à Unidade de Recursos Humanos, sito à av.
Amazonas, 5.253 - Nova Suíça - BH/MG, portando a documentação estabelecida no art. 4º
da IN Nº 45/2020, publicada no Diário Oficial da União de 05 de janeiro de 2017.
3- Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada pela visita técnica, por meio do e-mail
diap@cefetmg.br, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento
restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
CARLA SIMONE CHAMON
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 7 - PROGEP-DLCP, DE 12 DE ABRIL DE 2024
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º e 9º da Orientação
Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 47 da Lei nº 8.112/90, e na Lei nº
9.784/99, tendo em vista estar o interessado em lugar incerto e não sabido, NOT I F I C A R
o(a) senhor(a) FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS DE MELO, matrícula SIAPE nº 366275,
para apresentar, se assim quiser, manifestação escrita referente ao procedimento de
absorção de parcela judicial, referente a rubrica judicial 26,05% (URP) (Processo
01177008819915010024, Juízo 024ª VARA DO TRABALHO DE RIO DE JANEIRO) instaurado
nos autos do processo administrativo nº 23074.108913/2023-62, nos termos do art. 6º da
Orientação Normativa nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, no prazo máximo de 15 (quinze)
dias consecutivos. FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a)
interessado(a) para que providencie a manifestação. E, para que não alegue ignorância, foi
expedido o presente Edital.
FÁGNER OLIVEIRA DE ASSIS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 4-PROGEP, DE 12 DE ABRIL DE 2024
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA
MARIA, em conformidade com as disposições estabelecidas no Decreto n. 7.862, de 08 de
dezembro de 2012, na Portaria n. 244, de 15 de junho de 2020 - ME e na Instrução
Normativa n. 45, de 15 de junho de 2020, resolve:
1.Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no
mês de janeiro/2024:
. matricula
nome
tipo de vínculo
. 0380867
Augusto Haubold
Aposentado
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica
condicionado à efetivação da comprovação de vida mediante comparecimento pessoal do
interessado à agência bancária ou à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM, portando
Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto ou por meio
da Prova de Vida Digital (aplicativos SouGov.br e Gov.br), conforme Instrução Normativa Nº
45, de 15 de junho de 2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija
permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá
solicitar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM o agendamento de visita técnica
pelo e-mail npa@ufsm.br, mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a
impossibilidade do comparecimento para fins de prova de vida.
4. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador,
a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas da UFSM. O tutor ou curador deverá comparecer acompanhado do beneficiário,
sendo indispensável a apresentação de original e cópia simples do termo de sentença
judicial que o nomeou; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e documento oficial
de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão de Nascimento, caso
o beneficiário seja menor de dezoito anos.
5. Para mais informações, contatar a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da
UFSM pelo e-mail npa@ufsm.br ou telefone (55) 3220-8323.
FRANK LEONARDO CASADO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
MINAS GERAIS
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 8/2024
Processo nº 25003.001120/2023-20
A CHEFE SUBSTITUA DO SERVIÇO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, torna
público à senhora ANTONIETA MAGALHÃES, matrícula SIAPE 3684873, beneficiária de
pensão do ex servidor MÁRIO MENDES DE MAGALHÃES, SIAPE 0557715, que se encontra
em local incerto e não sabido, que não foi verificada qualquer confirmação de recebimento
e manifestação escrita a respeito das notificações encaminhadas por meio dos Ofícios n°
507, de 21/07/2023 e n° 126, de 22/02/2024 que tratam de instauração de processo
administrativo 25003.001120/2023-20 para a supressão das vantagens ilegais percebidas
pelo 
pensionista, 
tendo 
sido 
observado 
o 
indício 
"Acumulação 
irregular 
de
VPNI/Quintos/Décimos ou Função Comissionada com a Gratificação de Atividade pelo
Desempenho da Função (GADF)". Caberá manifestação no prazo de 15 (quinze) dias
consecutivos a contar da publicação desta Notificação, na forma do art. 10 da Orientação
Normativa SEGEP/MP nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, em observância aos princípios do
contraditório e da ampla defesa. Maiores esclarecimentos, entrar em contato pelo e-mail
segep.semsmg@saude.gov.br.
CLOTILDE MATHEUS DE MOURA MAGALHÃES
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