Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041600005 5 Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - indicadores e métricas; II - critérios de distribuição de recursos; III - cadastramento das propostas de forma regionalizada; IV - observância dos eixos da pauta ministerial: a) estradas vicinais; b) máquinas e equipamentos; c) custeio e insumo; d) energia fotovoltaica; e e) hortas comunitárias; V - atendimento dos itens financiáveis em conformidade com a Instrução Normativa MAPA nº 25, de 2023; e VI - levantamento da capacidade produtiva da região disponibilizado pelo Plano Safra. Art. 4º Para a seleção e a análise das propostas, além do cumprimento dos requisitos de que trata o art. 3º, deverão ser considerados os seguintes aspectos: I - procedimentos estabelecidos em Chamamento Público, quando aplicável; e II - conformidade com os regulamentos, as normas e as diretrizes estabelecidos para a Ação 20ZV - Fomento ao Setor Agropecuário. Art. 5º O parecer técnico de aceitação da proposta deverá conter a avaliação do cumprimento do disposto nos arts. 3º e 4º. Art. 6º A destinação e a execução das despesas de que trata o caput do art. 1º deverão seguir o disposto no Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024. Art. 7º A divulgação da execução das despesas de que trata esta Portaria deverá ser realizada no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO MAGALHÃES SOARES PINTO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 951, DE 8 DE ABRIL DE 2024 Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.369 de 23.05.2023 do Secretário Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 24.05.2023, e Decreto nº 11.332, de 01/01/2023, publicado no D.O.U. de 01/01/2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U. de 21.06.2013, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21028.003316/2024-09; resolve: Art. 1º HABILITAR o(a) Médico(a) Veterinário(a) LETICIA FARIA DE MELO, inscrito(a) no CRMV-MG sob nº 27.776, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de animais vivos, no estado de Minas Gerais, para as espécies e municípios autorizados pelo SISA/DDA/SFA-MG, observando as normas e dispositivos legais em vigor. EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIAS Nº 653, DE 11 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.000524/2024-40; Art. 1º - HABILITAR a médica Veterinária, MARIANA DE OLIVEIRA PAIVA DUQUE, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, no Município de Valença, situado no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 8.085, DE 15 DE ABRIL DE 2024 Delega competências às autoridades que menciona para celebrar, aditivar, alterar, apostilar, prorrogar de ofício, denunciar, rescindir e extinguir instrumentos relacionados às Transferências Voluntárias e aos Termos de Execução Descentralizada A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 6.170, de 25 de julho de 2007, no Decreto n.º 8.726, de 27 de abril de 2016, no Decreto n.º 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, no Decreto n.º 10.426, de 16 de julho de 2020, no Decreto n.º 11.531, de 16 de maio de 2023, e na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n.º 33, de 30 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Delegar a competência para celebrar, aditivar, alterar, apostilar, prorrogar de ofício, denunciar, rescindir e extinguir convênios, contratos de repasse, acordos de cooperação e acordos de adesão, a que se refere o Decreto n.º 11.531, de 16 de maio de 2023, complementado pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n.º 33, de 30 de agosto de 2023; e termos de fomento, termos de colaboração e acordos de cooperação, a que se refere o Decreto n.º 8.726, de 27 de abril de 2016, vedada a subdelegação: I - ao Secretário-Executivo; II - ao Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; III - ao Secretário de Ciência e Tecnologia para a Transformação Digital; IV - ao Secretário de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social; e V - ao Secretário de Políticas e Programas Estratégicos. § 1º A delegação de competência a que se refere o caput estende-se aos instrumentos celebrados sob a égide do Decreto n.º 6.170, de 25 de julho de 2007, Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n.º 127, de 29 de maio de 2008, Portaria Interministerial MPOG/MF/CGI n.º 507, de 24 de novembro de 2011 e Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n.º 424, de 30 de dezembro de 2016. Art. 2º Delegar a competência para celebrar, aditivar, alterar, apostilar e prorrogar de ofício termos de execução descentralizada, a que se refere o Decreto 10.426, de 16 de julho de 2020, permitida a subdelegação às suas unidades administrativas imediatamente subordinadas: I - ao Secretário-Executivo; II - ao Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; III - ao Secretário de Ciência e Tecnologia para a Transformação Digital; IV - ao Secretário de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social; V - ao Secretário de Políticas e Programas Estratégicos; VI - ao Assessor de Participação Social e Diversidade; VII - ao Assessor Especial de Assuntos Internacionais; VIII - ao Assessor Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos; IX - ao Assessor Especial de Comunicação Social; e X - ao Assessor Especial de Controle Interno. Art. 3º. À Secretaria Executiva, por meio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, caberá orientar e acompanhar os procedimentos a serem adotados pelas Unidades Singulares. Art. 4º. A Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação poderá avocar, a qualquer momento e a seu critério, a decisão de quaisquer processos administrativos ou de outros assuntos objeto da delegação prevista nesta Portaria, bem como poderá rever decisões tomadas no exercício da competência delegada. Art. 5º. Ficam convalidados os atos praticados a partir de 1º de janeiro de 2023, em conformidade com o disposto nesta Portaria e que contenham, exclusivamente, vício de competência. Art. 6º. Ficam revogados os incisos I e II do art. 1º e o Art. 5º da Portaria MCTIC n.º 2.860, de 11 de junho de 2019, e a Portaria MCT n.º 229, de 17 de março de 2010. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.998/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.002304/2024-87 Requerente: AFK Imunotech CNPJ: 23.661.795/0001-84 Endereço: Av. Brasil Leste, no 1.922, sala 7 - Bairro Petrópolis - Passo Fundo/RS Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 1. Extrato Prévio: 9.375/2023, publicado no Diário Oficial da União em 01/03/2024 Decisão: DEFERIDO No de CQB concedido: 634/24 O Responsável Legal da AFK Imunotech., Sr. José Carlos Carles Souza, solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para execução da atividade de pesquisa em regime de contenção, produção industrial e realização de ensaios clínicos com organismos geneticamente modificados da classe de risco 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.999/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para o seguinte processo: Processo: 01245.022562/2023-07 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda. CQB: 003/96 Assunto: Requerimento de liberação planejada no meio ambiente - RN06 e importação de sementes Desisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise de pedido para realizar ensaio com soja geneticamente modificada por edição gênica nas Unidade Operativas da Requerente em Coxilha/RS, Rolândia/PR e Não-me-Toque/RS, concluiu pelo DEFERIMENTO. Fica autorizada a importação de 63,6 Kg de sementes oriunda dos Estados Unidos com quarentena prevista para Estação Quarentenária da SGS, ou IAC ou CENARGEN. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que O presente pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.000/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.020617/2023-36 Requerente: Apoena Biosoluções do Brasil Ltda. CQB: 544/21 Endereço: Rua Solimões, no 121, Jardim Campanário - Diadema - SP Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 9123/2023, publicado no Diário Oficial da União em 20/10/2023 Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Apoena Biosoluções do Brasil Ltda., Dra. Juliana Santos Nakayama, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Galpão 1 e Galpão 3 para execução das atividades de uso comercial, transporte, descarte e armazenamento com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.Fechar