Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041600006 6 Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.001/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.022721/2023-65 Requerente: Gentros Pesquisa e Desenvolvimento Ltda. CQB: 291/09 Assunto: Solicitação de parecer revisão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 9.195/2023, publicado no Diário Oficial da União em 23/11/2023 Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Gentros Pesquisa e Desenvolvimento Ltda. Dra. Paula Gonçalves de Araújo, solicita parecer para revisão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Paulínia - SP para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, avaliação de produto, detecção e identificação de OGM, descarte, armazenamento e importação para uso em pesquisa com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Revisão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.002/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.002280/2024-66 Requerente: Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC CQB: 101/99 Endereço:Rua Desembargador Vitor Lima, 222. Sala 701. Bairro Trindade - Florianópolis/SC - CEP 88040-400. Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 9.372/2023, publicado no Diário Oficial da União em 01/03/2024 Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Dr. Ricardo Ruiz Mazzon, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Biologia Molecular e Biotecnologia de Leveduras - LBMBL para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.003/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.002378/2024-13 Requerente: Universidade Estadual de Maringá CQB: 147/01 Endereço: Avenida Colombo, 5.790 - Maringa/PR Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 9.378/2024, publicado no Diário Oficial da União em 01/03/2024 Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Estadual de Maringá, Dra. Melyssa Fernanda Norman Negri Grassi, solicita parecer para revisão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para exclusão da Sala 24 do Laboratório de Bioquímica Molecular e inclusão da atividade ensino, além da pesquisa em regime de contenção previamente aprovada. As áreas possuem Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Revisão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.005/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.001372/2023-29 Requerente: Instituto Butantan - Desenvolvimento Bioindustrial/Qualidade CQB: 039/98 Endereço: Av. Vital Brasil, 1.500 - Butantã, São Paulo - SP CEP: 05.503-900 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2. Extrato Prévio: 9.340/2024, publicado no Diário Oficial da União em 09/02/2024 Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan - Desenvolvimento Bioindustrial/Qualidade, Dra. Elisabeth Christina Nunes Tenório, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Centro Repositório e Biobanco, Prédio 2022, para execução das atividades de armazenamento com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.008/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.001020/2024-73 Requerente: GDM Genética do Brasil S.A. CQB: 367/13 Endereço: Rua Antônio Rasteiro Filho, nº2700, Parque Industrial José Garcia Gimenes, na cidade de Cambé/PR. Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1. Extrato Prévio: 9361/2024, publicado em 01 de março de 2024 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para descredenciamento de unidade operativa de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A requerente solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para exclusão das seguintes áreas: Complexo Biotecnológico (antigo Laboratório de Biotecnologia) localizado na Unidade Operativa de Cambé/PR; Antiga Unidade Operativa de Lucas do Rio Verde/MT (Armazenamento, Processamento e Manuseio); Antiga Unidade Operativa de Rio Verde/GO (Armazenamento, Processamento e Manuseio); Antiga Unidade Operativa de Rio Verde/GO (Campo Experimental); Antiga Unidade Operativa de J a t a í / G O. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA CONSELHO DIRETOR DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO RESOLUÇÃO Nº 846, DE 10 DE ABRIL DE 2024 Aprova o Plano Anual de Investimentos dos Recursos Reembolsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, para o exercício de 2023. O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CD/FNDCT), no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, e pelo Decreto nº 6.938, de 13 de agosto de 2009, considerando a deliberação ocorrida durante a 2ª Reunião Extraordinária do Conselho Diretor, realizada em 26 de julho de 2023, "Ata de Reunião CGGF_Governança (11574176)", Processo SEI nº 01250.021707/2018-16) , resolve: Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Investimentos dos Recursos Reembolsáveis de 2023 do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, no valor de R$ 4.979.080.025,00 (quatro bilhões, novecentos e setenta e nove milhões, oitenta mil, vinte e cinco reais), em conformidade com a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Orçamentária Anual de 2023, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2023. Art. 2º O Plano Anual de Investimentos dos Recursos Reembolsáveis de 2023 do FNDCT poderá ser acessado na página do FNDCT/MCTI na internet. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIS MANUEL REBELO FERNANDES Presidente do Conselho SubstitutoFechar