DOU 16/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - indicadores e métricas;
II - critérios de distribuição de recursos;
III - cadastramento das propostas de forma regionalizada;
IV - observância dos eixos da pauta ministerial:
a) estradas vicinais;
b) máquinas e equipamentos;
c) custeio e insumo;
d) energia fotovoltaica; e
e) hortas comunitárias;
V - atendimento dos itens financiáveis em conformidade com a Instrução
Normativa MAPA nº 25, de 2023; e
VI - levantamento da capacidade produtiva da região disponibilizado pelo Plano Safra.
Art. 4º Para a seleção e a análise das propostas, além do cumprimento dos
requisitos de que trata o art. 3º, deverão ser considerados os seguintes aspectos:
I - procedimentos estabelecidos em Chamamento Público, quando aplicável;
e
II - conformidade com os regulamentos, as normas e as diretrizes estabelecidos
para a Ação 20ZV - Fomento ao Setor Agropecuário.
Art. 5º O parecer técnico de aceitação da proposta deverá conter a avaliação
do cumprimento do disposto nos arts. 3º e 4º.
Art. 6º A destinação e a execução das despesas de que trata o caput do art. 1º
deverão seguir o disposto no Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024.
Art. 7º A divulgação da execução das despesas de que trata esta Portaria
deverá ser realizada no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO MAGALHÃES SOARES PINTO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 951, DE 8 DE ABRIL DE 2024
Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.369 de
23.05.2023 do Secretário Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
publicada no D.O.U. de 24.05.2023, e Decreto nº 11.332, de 01/01/2023, publicado no
D.O.U. de 01/01/2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada
no D.O.U. de 21.06.2013,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21028.003316/2024-09; resolve:
Art. 1º HABILITAR o(a) Médico(a) Veterinário(a) LETICIA FARIA DE MELO,
inscrito(a) no CRMV-MG sob nº 27.776, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins
de trânsito de animais vivos, no estado de Minas Gerais, para as espécies e municípios
autorizados pelo SISA/DDA/SFA-MG, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIAS Nº 653, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no
Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa
Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que
determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.000524/2024-40;
Art. 1º - HABILITAR a médica Veterinária, MARIANA DE OLIVEIRA PAIVA DUQUE,
não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de
Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, no Município de Valença,
situado no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução
Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e
dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MCTI Nº 8.085, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Delega competências às autoridades que menciona
para celebrar, aditivar, alterar, apostilar, prorrogar
de
ofício, 
denunciar,
rescindir 
e
extinguir
instrumentos 
relacionados
às 
Transferências
Voluntárias
e
aos 
Termos
de
Execução
Descentralizada
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 6.170, de 25 de julho de 2007, no
Decreto n.º 8.726, de 27 de abril de 2016, no Decreto n.º 9.283, de 7 de fevereiro de 2018,
no Decreto n.º 10.426, de 16 de julho de 2020, no Decreto n.º 11.531, de 16 de maio de
2023, e na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n.º 33, de 30 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Delegar a competência para celebrar, aditivar, alterar, apostilar,
prorrogar de ofício, denunciar, rescindir e extinguir convênios, contratos de repasse,
acordos de cooperação e acordos de adesão, a que se refere o Decreto n.º 11.531, de 16
de maio de 2023, complementado pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n.º 33, de 30 de
agosto de 2023; e termos de fomento, termos de colaboração e acordos de cooperação,
a que se refere o Decreto n.º 8.726, de 27 de abril de 2016, vedada a subdelegação:
I - ao Secretário-Executivo;
II - ao Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;
III - ao Secretário de Ciência e Tecnologia para a Transformação Digital;
IV - ao Secretário de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social; e
V - ao Secretário de Políticas e Programas Estratégicos.
§ 1º A delegação de competência a que se refere o caput estende-se aos
instrumentos celebrados sob a égide do Decreto n.º 6.170, de 25 de julho de 2007,
Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n.º 127, de 29 de maio de 2008, Portaria
Interministerial MPOG/MF/CGI n.º 507, de 24 de novembro de 2011 e Portaria
Interministerial MPDG/MF/CGU n.º 424, de 30 de dezembro de 2016.
Art. 2º Delegar a competência para celebrar, aditivar, alterar, apostilar e
prorrogar de ofício termos de execução descentralizada, a que se refere o Decreto 10.426,
de 16 de julho de 2020, permitida a subdelegação às suas unidades administrativas
imediatamente subordinadas:
I - ao Secretário-Executivo;
II - ao Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;
III - ao Secretário de Ciência e Tecnologia para a Transformação Digital;
IV - ao Secretário de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social;
V - ao Secretário de Políticas e Programas Estratégicos;
VI - ao Assessor de Participação Social e Diversidade;
VII - ao Assessor Especial de Assuntos Internacionais;
VIII - ao Assessor Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
IX - ao Assessor Especial de Comunicação Social; e
X - ao Assessor Especial de Controle Interno.
Art. 3º. À Secretaria Executiva, por meio da Subsecretaria de Planejamento,
Orçamento e Administração - SPOA, caberá orientar e acompanhar os procedimentos a
serem adotados pelas Unidades Singulares.
Art. 4º. A Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação poderá avocar,
a qualquer momento e a seu critério, a decisão de quaisquer processos administrativos ou
de outros assuntos objeto da delegação prevista nesta Portaria, bem como poderá rever
decisões tomadas no exercício da competência delegada.
Art. 5º. Ficam convalidados os atos praticados a partir de 1º de janeiro de
2023, em conformidade com o disposto nesta Portaria e que contenham, exclusivamente,
vício de competência.
Art. 6º. Ficam revogados os incisos I e II do art. 1º e o Art. 5º da Portaria MCTIC
n.º 2.860, de 11 de junho de 2019, e a Portaria MCT n.º 229, de 17 de março de 2010.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.998/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.002304/2024-87
Requerente: AFK Imunotech
CNPJ: 23.661.795/0001-84
Endereço: Av. Brasil Leste, no 1.922, sala 7 - Bairro Petrópolis - Passo
Fundo/RS
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe
de risco 1.
Extrato Prévio: 9.375/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
01/03/2024
Decisão: DEFERIDO
No de CQB concedido: 634/24
O Responsável Legal da AFK Imunotech., Sr. José Carlos Carles Souza, solicita
parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para execução
da atividade de pesquisa em regime de contenção, produção industrial e realização de
ensaios clínicos com organismos geneticamente modificados da classe de risco 1. A CTNBio,
após apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com
Nível de Biossegurança NB-1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.999/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para
o seguinte processo:
Processo: 01245.022562/2023-07
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.
CQB: 003/96
Assunto: Requerimento de liberação planejada no meio ambiente - RN06 e
importação de sementes
Desisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise de pedido para realizar ensaio com soja geneticamente
modificada por edição gênica nas Unidade Operativas da Requerente em Coxilha/RS,
Rolândia/PR e
Não-me-Toque/RS, concluiu pelo
DEFERIMENTO. Fica
autorizada a
importação de 63,6 Kg de sementes oriunda dos Estados Unidos com quarentena prevista
para Estação Quarentenária da SGS, ou IAC ou CENARGEN.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que O
presente pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as
condições
descritas no
processo e
neste parecer
técnico, essa
atividade não
é
potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde
humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.000/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.020617/2023-36
Requerente: Apoena Biosoluções do Brasil Ltda.
CQB: 544/21
Endereço: Rua Solimões, no 121, Jardim Campanário - Diadema - SP
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança
NB1.
Extrato Prévio: 9123/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
20/10/2023
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Apoena Biosoluções
do Brasil Ltda., Dra. Juliana Santos Nakayama, solicita parecer para extensão de
Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do
Galpão 1 e Galpão 3 para execução das atividades de uso comercial, transporte,
descarte e armazenamento com organismos geneticamente modificados (OGM), com
Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para
Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo
deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas
na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido
atende às normas
da CTNBio e à
legislação pertinente que visam
garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.

                            

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