DOU 16/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.001/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.022721/2023-65
Requerente: Gentros Pesquisa e Desenvolvimento Ltda.
CQB: 291/09
Assunto: Solicitação de parecer revisão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança
NB1.
Extrato Prévio: 9.195/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
23/11/2023
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Gentros Pesquisa e
Desenvolvimento Ltda. Dra. Paula Gonçalves de Araújo, solicita parecer para revisão de
Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do
Laboratório de Paulínia - SP para execução das atividades de pesquisa em regime de
contenção, avaliação de produto, detecção e identificação de OGM, descarte,
armazenamento e importação para uso em pesquisa com organismos geneticamente
modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da
solicitação de parecer para Revisão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da
instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.002/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.002280/2024-66
Requerente: Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
CQB: 101/99
Endereço:Rua Desembargador Vitor Lima, 222. Sala 701. Bairro Trindade -
Florianópolis/SC - CEP 88040-400.
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança
NB1.
Extrato Prévio:
9.372/2023, publicado
no Diário
Oficial da
União em
01/03/2024
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de
Santa Catarina - UFSC, Dr. Ricardo Ruiz Mazzon, solicita parecer para extensão de Certificado
de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de
Biologia Molecular e Biotecnologia de Leveduras - LBMBL para execução das atividades de
pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com
Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão
de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu
decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio
e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.003/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX
do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em
04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.002378/2024-13
Requerente: Universidade Estadual de Maringá
CQB: 147/01
Endereço: Avenida Colombo, 5.790 - Maringa/PR
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1.
Extrato Prévio: 9.378/2024, publicado no Diário Oficial da União em 01/03/2024
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Estadual de
Maringá, Dra. Melyssa Fernanda Norman Negri Grassi, solicita parecer para revisão de
Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para exclusão da Sala 24 do
Laboratório de Bioquímica Molecular e inclusão da atividade ensino, além da pesquisa em
regime de contenção previamente aprovada. As áreas possuem Nível de Biossegurança 1. A
CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Revisão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No
âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.005/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do
Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da
CTNBio, realizada em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.001372/2023-29
Requerente: Instituto Butantan - Desenvolvimento Bioindustrial/Qualidade
CQB: 039/98
Endereço: Av. Vital Brasil, 1.500 - Butantã, São Paulo - SP CEP: 05.503-900
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2.
Extrato Prévio: 9.340/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
09/02/2024
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan -
Desenvolvimento Bioindustrial/Qualidade, Dra. Elisabeth Christina Nunes Tenório, solicita
parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para
inclusão das áreas do Centro Repositório e Biobanco, Prédio 2022, para execução das
atividades de armazenamento com organismos geneticamente modificados (OGM), com
Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para
Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo
deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas
na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido
atende às normas
da CTNBio e à
legislação pertinente que visam
garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.008/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.001020/2024-73
Requerente: GDM Genética do Brasil S.A.
CQB: 367/13
Endereço: Rua Antônio Rasteiro Filho, nº2700, Parque Industrial José Garcia
Gimenes, na cidade de Cambé/PR.
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1.
Extrato Prévio: 9361/2024, publicado em 01 de março de 2024
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para descredenciamento
de unidade operativa de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição,
concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências
dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente
pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A requerente
solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição
para exclusão das seguintes áreas: Complexo Biotecnológico (antigo Laboratório de
Biotecnologia) localizado na Unidade Operativa de Cambé/PR; Antiga Unidade Operativa de
Lucas do Rio Verde/MT (Armazenamento, Processamento e Manuseio); Antiga Unidade
Operativa de Rio Verde/GO (Armazenamento, Processamento e Manuseio); Antiga Unidade
Operativa de Rio Verde/GO (Campo Experimental); Antiga Unidade Operativa de
J a t a í / G O.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
CONSELHO DIRETOR DO FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
RESOLUÇÃO Nº 846, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Aprova o Plano Anual
de Investimentos dos
Recursos Reembolsáveis do Fundo Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT,
para o exercício de 2023.
O CONSELHO
DIRETOR DO FUNDO NACIONAL
DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CD/FNDCT), no uso das atribuições conferidas pela Lei nº
11.540, de 12 de novembro de 2007, e pelo Decreto nº 6.938, de 13 de agosto de
2009, considerando a deliberação ocorrida durante a 2ª Reunião Extraordinária do
Conselho 
Diretor,
realizada 
em 
26
de 
julho
de 
2023, 
"Ata
de 
Reunião
CGGF_Governança (11574176)", Processo SEI nº 01250.021707/2018-16) , resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Investimentos dos Recursos Reembolsáveis
de 2023 do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, no
valor de R$ 4.979.080.025,00 (quatro bilhões, novecentos e setenta e nove milhões,
oitenta mil, vinte e cinco reais), em conformidade com a Lei nº 14.535, de 17 de
janeiro de 2023, Lei Orçamentária Anual de 2023, que estima a receita e fixa a
despesa da União para o exercício financeiro de 2023.
Art. 2º O Plano Anual de Investimentos dos Recursos Reembolsáveis de
2023 do FNDCT poderá ser acessado na página do FNDCT/MCTI na internet.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS MANUEL REBELO FERNANDES
Presidente do Conselho
Substituto

                            

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