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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041600014 14 Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º ) 221947 - DANÇA CARAJÁS - FESTIVAL JARBAS ALVES DE CARVALHO E SILVA CNPJ/CPF: 40.041.396/0001-30 Cidade: Parauapebas - PA; Prazo de Captação: 01/04/2024 à 30/04/2024 223604 - NOSSO QUADRIL, NOSSA VOZ - A Dança do Ventre que habita em nós EMMELINE ESCOLA DE DANCAS E ATIVIDADES FISICAS EIRELI CNPJ/CPF: 34.598.432/0001-68 Cidade: Porto Alegre - RS; Prazo de Captação: 14/04/2024 à 31/12/2024 2310378 - AGROeDUCA VR SERVIÇOS CULTURAIS LTDA ME CNPJ/CPF: 10.910.211/0001-15 Cidade: Porto Alegre - RS; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024 232702 - O GRANDE NATAL ENCANTADO OMF SERVIÇOS E PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA CNPJ/CPF: 23.748.348/0001-67 Cidade: Olinda - PE; Prazo de Captação: 01/02/2024 à 31/12/2024 ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º ) 220924 - Favela Brass - Rede de Ensino Musical ASSOCIACAO MUSICAL FAVELA BRASS CNPJ/CPF: 37.332.605/0001-90 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Prazo de Captação: 01/04/2024 à 30/04/2024 223114 - SOLTANDO A VOZ - II EDIÇÃO ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA MÚSICOS VOLUNTÁRIOS DE LAGES CNPJ/CPF: 10.693.813/0001-68 Cidade: Lages - SC; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024 232554 - MusiCais II CASA DE ARTES E INCLUSAO SOCIAL - CAIS CNPJ/CPF: 03.994.117/0001-26 Cidade: Coronel Fabriciano - MG; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024 ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18 , § 1º ) 230687 - Creare: encontro com as Artes Visuais NORTE MARKETING E EDITORIAL LTDA CNPJ/CPF: 11.885.341/0001-08 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024 2310561 - Exposição Vila Velha e o Forte São Francisco Xavier da Barra CICLO PROJETOS CULTURAIS LTDA CNPJ/CPF: 47.140.056/0001-05 Cidade: Porto Alegre - RS; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024 234331 - ARTE NA POR TODA PARTE - 2ª Edição PATRICIA REIS DE SOUZA MUNIZ CNPJ/CPF: 45.725.784/0001-53 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18 , § 1º ) 236495 - Trens, Trilhos e Ferrovias do Brasil. CLAUDIO ROBERTO LARANGEIRA CNPJ/CPF: ***.473.028-** Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024 ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º ) 222457 - Empreendedorismo cultural - Instituto Dom (EVENTO VIRTUAL) INSTITUTO DOM CNPJ/CPF: 35.857.711/0001-61 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 260, DE 15 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Homologar a(s) alteração(ões) do(s) nome(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s): PRONAC: 238765 - THE MARRIAGE ZONE, publicado na portaria nº 0724/23 de 01/12/2023, no D.O.U. em 04/12/2023, para AINDA DÁ TEMPO. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA PORTARIA Nº 21, DE 15 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve: I - Expedir PERMISSÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02; II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88; III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88; IV - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; V - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; VI - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental. VII - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. VIII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria. IX- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO ANEXO I 01-Processo nº 01450.006790/2023-04 Projeto: Programa de monitoramento arqueológico na área de instalação da PCH Fundãozinho, municípios de Costa Rica e Paraíso das Águas, MS Arqueólogo Coordenador: Gilson Rodolfo Martins Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD Área de Abrangência: Municípios de Costa Rica e Paraíso das Águas, estado do Mato Grosso do Sul Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses 02-Processo nº 01504.000162/2023-34 Projeto: Recadastramento/Cadastramento de Sítios Arqueológicos da Superintendência do IPHAN-SE: Produto I Arqueóloga Coordenadora: Camila Cavalcante Área de Abrangência: Municípios de Amparo de São Francisco, Aracaju, Barra dos Coqueiros, Brejo Grande, Canhoba, Canindé de São Francisco, Capela, Carmópolis, Cristinápolis, Divina Pastora, Estância, Gararu, Gracho Cardoso, Ilha das Flores, Indiaroba, Itabaiana, Itaporanga D'Ajuda, Japaratuba, Japoatã, Lagarto, Laranjeiras, Maruim, Monte Alegre de Sergipe, Neópolis, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora do Socorro, Pacatuba, Pirambu, Poço Redondo, Porto da Folha, Propriá, Riachuelo, Rosário do Catete, Santa Luzia do Itanhy, Santana do São Francisco, Santo Amaro das Brotas, São Cristóvão, Simão Dias, Telha e Tobias, Estado de Sergipe Prazo de Validade: 06 (seis) meses ANEXO II 01-Processo nº 01506.000187/2022-37 Projeto: Acompanhamento arqueológico do cercamento entre a área de ampliação do Parque da Independência e a Igreja Ortodoxa Russa Arqueóloga Coordenadora: Angélica Aparecida Moreira da Silva Apoio Institucional: Centro de Arqueologia de São Paulo - DPH/SMC/PMSP Área de Abrangência: Município de São Paulo, estado de São Paulo Prazo de Validade: 03 (três) meses 02-Processo nº 01506.003735/2013-90 Projeto: Programa de Prospecção e Monitoramento da Linha 15-Prata da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô (Trecho São Mateus / Hospital Cidade Tiradentes - Estações Boa Esperança e Jacu-Pêssego) Arqueóloga Coordenadora: Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani Apoio Institucional: Museu Municipal Elisabeth Aytai - Município de Montemor Área de Abrangência: Município de São Paulo, estado de São Paulo Prazo de Validade: 10 (dez) meses 03- Processo nº 01409.000005/2023-15 Projeto: Prospecção Arqueológica no Sítio Cruz de Pedra Arqueóloga Coordenadora: Simone de Sousa Mesquita Apoio Institucional: Museu Histórico da Serra Área de Abrangência: Município de Castelo, estado do Espírito Santo Prazo de Validade: 12 (doze) meses ANEXO III 01-Processo nº 01506.000592/2021-74 Projeto: Monitoramento Arqueológico e Educação Patrimonial do Empreendimento Habitacional de Interesse Social Santos "I" Arqueóloga Coordenadora: Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani Apoio Institucional: Museu Municipal Elisabeth Aytai - Prefeitura de Monte Mor Área de Abrangência: Município de Santos, estado de São Paulo Prazo de Validade: 02 (dois) meses ANEXO IV 01-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A Empreendimento: Ampliação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água - SIAA de Maracás Processo nº 01502.001409/2021-98 Projeto: Acompanhamento Arqueológico para a Ampliação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água - SIAA de Maracás Arqueólogo Coordenador: Jarryer de Jesus Pinheiro Arqueólogo Coordenador de Campo: Flávio de Araújo Carvalho e Bruno Moreira da Silva Área de Abrangência: Municípios de Itiruçu, Jaguaquara, Lafaiete Coutinho, Lajedo do Tabocal, Maracás, Marcionílio Souza e Planaltino, estado da Bahia Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses 02-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Solar Irecê 3 SIR3 Ltda Empreendimento: Linha de Transmissão - LT 138 kV Subestação - SE Uberlândia / Subestação - SE Irecê Processo nº 01502.000263/2023-25 Projeto: Acompanhamento Arqueológico Acessos à Linha de Transmissão - LT 138 kV Subestação - SE Uberlândia / Subestação - SE IrecêFechar