DOU 16/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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16
Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DA AERONÁUTICA
(Anexo II, alínea "a", do Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2023, alterado pela
Portaria GABAER nº 526/GC3, de 27 de junho de 2023, pela Portaria GABAER nº 617/GC3, de 9
de novembro de 2023 e pela Portaria GABAER/GC3 n° 710, de 11 de março de 2024)
. U N I DA D E
CARGO/
F U N Ç ÃO
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
. ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA
5
Assistente
Técnico
CCE 2.05
.
. GABINETE 
DO
COMANDANTE 
DA
A E R O N ÁU T I C A
. CO O R D E N AÇ ÃO
0
Coordenador
CCE 1.10
.
. CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE
ACIDENTES AERONÁUTICOS
5
Assessor
CCE 2.13
.
4
Assistente
CCE 2.07
.
4
Assistente
Técnico
CCE 2.05
. QUARTO SERVIÇO REGIONAL DE INVESTIGAÇÃO
E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS
2
Assistente
Técnico
CCE 2.05
.
. INSTITUTO 
HISTÓRICO-CULTURAL 
DA
A E R O N ÁU T I C A
1
Assessor
CCE 2.13
.
. SECRETARIA DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÕES
3
Assistente
Técnico
CCE 2.05
.
. COMANDO-GERAL DE APOIO
1
Assistente
Técnico
CCE 2.05
. PARQUE 
DE
MATERIAL 
BÉLICO
DA
AERONÁUTICA DO RIO DE JANEIRO
1
Assistente
Técnico
CCE 2.05
.
. COMANDO DE PREPARO
. SEGUNDO COMANDO AÉREO REGIONAL
1
Chefe
CCE 1.10
.
1
Assistente
Técnico
CCE 2.05
. BASE AÉREA DE FORTALEZA
1
Assistente
Técnico
CCE 2.05
.
. COMANDO-GERAL DO PESSOAL
3
Assistente
Técnico
CCE 2.05
. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL
1
Assistente
CCE 2.07
.
. DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
A E R O ES P AC I A L
. COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA
AERONAVE DE COMBATE
1
Assistente
CCE 2.07
. DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO
A É R EO
1
Assessor
CCE 2.13
.
1
Assistente
Técnico
CCE 2.05
.
. SECRETARIA DE ECONOMIA,
FINANÇAS E
ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
6
Assistente
Técnico
CCE 2.05
. GRUPAMENTO DE APOIO DE BRASÍLIA
1
Assistente
Técnico
CCE 2.05
. GRUPAMENTO DE APOIO DO GALEÃO
1
Assistente
Técnico
CCE 2.05
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ESCOLA SUPERIOR DE DEFESA
PORTARIA ESD SPESCIV/ESD DGA/ESD SCMDO/ESD SATA/ESD COMANDO-MD Nº 1.767,
DE 9 DE ABRIL DE 2024
A COMANDANTE DA ESCOLA SUPERIOR DE DEFESA, de acordo com o disposto
no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União nº 54,
de 22 de março de 2010, combinado com o estabelecido na Portaria nº 3.975/GM-MD, de
26 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 233, de 7 de dezembro
de 2020 e Portaria GM-MD nº 6259, de 26 de dezembro de 2023, e de acordo com que
consta do Processo Administrativo n° 60094000385/2024-11, resolve:
Art. 1º Fixar, na forma do Anexo a esta Portaria, as Metas Institucionais da
Escola Superior de Defesa, para o 1º Ciclo de Avaliação de Desempenho, no período
compreendido entre 04 de março de 2024 a 03 de março de 2025, para fins de pagamento
da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE).
Art. 2º O índice de desempenho das metas que trata esta Portaria será aferido
mediante a apuração da razão entre as metas atingidas e as metas previstas para o ciclo,
multiplicadas por cem, até o limite de cem pontos percentuais.
Art. 3º O resultado da avaliação das metas institucionais será aferido com base
na média aritmética das atividades acadêmicas e a execução orçamentária.
Art. 4º Caberá à Divisão de Gestão Administrativa (DGA) o monitoramento
anual do cumprimento das metas especificadas no Anexo desta Portaria, bem como, a
consolidação do respectivo resultado.
Art. 5º A DGA, deverá encaminhar à Subdivisão de Pessoal Civil, até 30 de
março do ciclo em curso, os resultados referentes à apuração final de desempenho das
metas institucionais, para efeito de pagamento da gratificação que trata esta portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Major-Brigadeiro CARLA LYRIO MARTINS
ANEXO
METAS INSTITUCIONAIS DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS COM IMPACTO NO CÁLCULO DA
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - GDPGPE
1º CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
- METAS INSTITUCIONAL: Atender aos compromissos estabelecidos para o
planejamento e a execução das atividades de estudos.
- INDICADOR: Realização das atividades ligadas aos cursos e eventos previstos.
Cursos a serem realizados pela ESD em 2024:
a) Curso de Direito Internacional dos Conflitos Armados - CDICA.
b) Curso de Diplomacia e Defesa - CDIPLOD.
c) Curso de Altos Estudos em Defesa - CAED.
d) Curso de Análise de Crises Internacionais - CACI.
e) Curso de Logística Estratégica e Defesa - CLED.
f) Curso de Coordenação e Planejamento Interagências - CCOPI.
g) A Defesa Nacional e o Poder Legislativo - CDNPL.
h) Curso de Economia e Planejamento de Defesa - CEPD.
i) Curso de Geopolítica e Defesa - CGEOD.
j) Curso Superior de Inteligência Estratégica - CSIE.
k) Curso de Gestão e Planejamento de Defesa - CGPD.
Viagens previstas para 2024:
a) CAED - 20 a 24 maio/2024 - Viagem ao Sudeste
- 19 a 23 agosto/2024 - Viagem a Amazônia
- 14 a 18 outubro/2024 - Viagem aos USA
b) CSIE - 13 a 17 maio/2024 - Viagem a Foz do Iguaçu
c) CLED - 23 a 27 setembro/2024 - Viagem ao Sudeste.
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 450, DE 9 DE ABRIL DE 2024
Criação do Projeto de Assentamento Olga Benário,
localizado no município de Tabocão, no estado do
Tocantins, sob gestão da Superintendência Regional
do Incra no Tocantins - SR(TO).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura
Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022,
publicado no Diário Oficial da União do dia 11 seguinte, combinado com o art. 104 do
Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando a necessidade de conceder destinação à área da Fazenda Sinuelo,
de propriedade do INCRA, correspondente a 724,4275 ha (setecentos e vinte e quatro
hectares, quarenta e dois ares e setenta e cinco centiares), matrículas n.º M-2140
(19694130), n.º M-5029 (19694151), n.º M-2912 (19694181) do Cartório do 1º Ofício de
Guaraí/TO, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, na forma de
obtenção por; mandado translativo de domínio, expedido pelo doutor Eurípedes do Carmo
Lamounier, MM Juíz de Direito da Vara criminal, da cidade e comarca de Guaraí/TO, pois
foi objeto de confisco judicial, em ação penal, em razão de cultivo ilegal de plantas
psicotrópicas, por força do disposto no art. 243 da Constituição Federal - CF, que destina
o bem apreendido, na hipótese de propriedade rural, à Reforma Agrária;
Considerando a do Conselho Diretor - CD n.º 3, de 26 de fevereiro de 2024 (SEI
n.º 19530440) e a Portaria nº 408, de 26 de fevereiro de 2024 (SEI n.º 19530508), que
declaram como de interesse social para fins de criação de projeto de assentamento na
Fazenda Sinuelo, objeto dos registros n.º M-2140, n.º M-5029, n.º M-2912, do Cartório do
1º Ofício de Guaraí/TO, correspondente a 724,4275 ha (setecentos e vinte e quatro
hectares, quarenta e dois ares e setenta e cinco centiares);
Considerando a proposta de criação do Projeto de Assentamento Olga Benário,
pela Superintendência Regional do Incra no Tocantins - SR(TO), conforme Despacho
Decisório n.º 3427/2024/SR(TO)G/SR(TO)/INCRA (SEI n.º 19616396);
Considerando a autorização da proposta pela Diretoria de Desenvolvimento e
Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, conforme Despacho Decisório n.º
6265/2024/DD/SEDE/INCRA (SEI n.º 19955663), após análise da regularidade da proposta;
Considerando o constante dos autos
do processo administrativo n.º
54000.071800/2023-39; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Olga Benário, código
SIPRA n.º TO046000, com área de 724,4275 ha (setecentos e vinte e quatro hectares,
quarenta e dois ares e setenta e cinco centiares), localizado no município de Tabocão,
estado do Tocantins, sob a gestão da Superintendência Regional do Incra no Tocantins -
SR(TO), visando
ao assentamento de 58 (cinquenta e
oito) unidades agrícolas
familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Tocantins a dar início ao
processo de seleção, para a inclusão das unidades familiares, como beneficiárias do
Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações da Lei
n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 451, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Criação do Projeto de Assentamento Arez, localizado
nos municípios de Manoel Urbano e Sena Madureira,
no estado do Acre, sob gestão da Superintendência
Regional do Incra no Acre - SR(AC).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura
Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022,
publicado no Diário Oficial da União do dia 11 seguinte, combinado com o art. 104 do
Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando a necessidade de conceder destinação à área remanescente do
imóvel rural denominado "Gleba Pública Federal Arez", correspondente a 21.112,0885ha
(vinte e um mil, cento e doze hectares, oito ares e oitenta e cinco centiares), localizado nos
municípios de Manoel Urbano e Sena Madureira, no estado do Acre, matrículas nº 192 e
941 registradas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manoel Urbano e Sena
Madureira/AC, em nome da União;
Considerando a Resolução do Conselho Diretor - CD n.º 4, de 26 de fevereiro de
2024 (SEI n.º 19602037) e a Portaria n.º 410, de 26 de fevereiro de 2024 (SEI nº
19604666), que declaram como de interesse social para fins de criação de projeto de
assentamento o remanescente da Gleba Pública Federal Arez (parte A e B), matrícula n.º
192 e 941, do Registro de Imóveis das Comarcas de Manoel Urbano e Sena Madureira, no
estado do Acre, correspondente a 21.112,0885 hectares, conforme processo administrativo
n.º 54000.066179/2023-91, de declaração de interesse social para fins de criação de
Projeto de Assentamento, na área remanescente da Gleba Arez (parte A e B), arrecadada
em nome da União;
Considerando a proposta de criação do projeto de assentamento "Arez", pela
Superintendência Regional do Acre - SR(AC), conforme Despacho Decisório n.º
3523/2024/SR(AC)G/SR(AC)/INCRA (SEI n.º 19638827);
Considerando a autorização da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de
Projetos 
de
Assentamento 
- 
DD,
conforme 
Despacho
Decisório 
n.º
6606/2024/DD/SEDE/INCRA (19997928), após análise da regularidade processual; e
Considerando o constante dos autos
do processo administrativo n.º
54000.029541/2024-24; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Arez, com área de
21.112,0885 ha (vinte e um mil, cento e doze hectares, oito ares e oitenta e cinco
centiares), localizado nos municípios de Manoel Urbano e Sena Madureira, no estado do
Acre, sob a gestão da Superintendência Regional do Incra no Acre - SR(AC), visando ao
assentamento de 164 (cento e sessenta e quatro) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Acre a dar início ao processo
de seleção, para a inclusão das unidades familiares, como beneficiárias do Programa
Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações da Lei n.º 8.629, de
25 de fevereiro de 1993.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 452, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Criação do
Projeto de
Assentamento Afluente,
localizado nos municípios de Manoel Urbano e Feijó,
no estado do Acre, sob gestão da Superintendência
Regional do Incra no Acre - SR(AC).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura
Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022,

                            

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