DOU 16/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
publicado no Diário Oficial da União do dia 11 seguinte, combinado com o art. 104 do
Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando a necessidade de conceder destinação à área remanescente do
imóvel rural denominado "Gleba Pública Federal Afluente", correspondente a 20.397,0369
ha (vinte mil, trezentos e noventa e sete hectares, três ares e sessenta e nove centiares),
localizado nos municípios de Manoel Urbano e Feijó, no estado do Acre, matrículas n.º 603
e 2606 registradas, do Cartório de Registro de Imóveis das Comarcas de Manoel Urbano e
Feijó/AC, em nome da União.
Considerando a Resolução do Conselho Diretor - CD n.º 05, de 26 de fevereiro
de 2024 (SEI nº 19610096) e a Portaria n.º 409, de 26 de fevereiro de 2024 (SEI n.º
19626941), que declaram como de interesse social para fins de criação de projeto de
assentamento o remanescente da Gleba Pública Federal Afluente (partes A3 e B3),
matrícula n.º 2606 e 603, do Registro de Imóveis das Comarcas de Feijó e Manoel Urbano,
no estado do Acre, correspondente a 20.397,0369 hectares; conforme processo
administrativo nº 54000.045627/2023-13 de declaração de interesse social, para fins de
criação de projetos de assentamento, em áreas públicas rurais, sob gestão do Incra, e
Considerando a proposta de criação do Projeto de Assentamento "Afluente",
apresentada pela Superintendência Regional do Incra no Acre - SR(AC), conforme Despacho
Decisório n.º 3539/2024/SR(AC)G/SR(AC)/INCRA (SEI n.º 19641689);
Considerando a autorização de criação do Projeto de Assentamento "Afluente",
da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD,
conforme Despacho Decisório n.º 6605/2024/DD/SEDE/INCRA (SEI nº 19997864), após
análise da regularidade processual; e
Considerando o constante dos autos
do processo administrativo n.º
54000.029853/2024-38; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Afluente, com área de
20.397,0369 ha (vinte mil, trezentos e noventa e sete hectares, três ares e sessenta e nove
centiares), localizado nos municípios de Manoel Urbano e Feijó, no estado do Acre, sob a
gestão da Superintendência Regional do Incra no Acre - SR(AC), visando ao assentamento
de 125 (cento e vinte e cinco) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Acre a dar início ao processo
de seleção, para a inclusão das unidades familiares, como beneficiárias do Programa
Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações da Lei n.º 8.629, de
25 de fevereiro de 1993.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 453, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Criação do Projeto de Assentamento denominado
Reassentamento Beckhauser, localizado no município
de Sinop, no estado de Mato Grosso, sob gestão da
Superintendência Regional do Incra no Mato Grosso -
SR(MT).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no inciso IV do art. 22
da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de
2022, combinado com o art. 104, incisos VII, VIII e XX do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria n.º 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial
da União, de 30 de dezembro de 2022; e
Considerando a
necessidade de conceder
destinação ao
imóvel rural
denominado Fazenda Behenck/Beckhauser, com área de 1.006,8048 ha, localizado no
município de Sinop, no estado de Mato Grosso, matrícula 85.376, registrada no Cartório do
1º Ofício de Sinop/MT, conforme Escritura Pública de DOAÇÃO, averbada nas margens na
matrícula 19041434, e TERMO ADITIVO DE DOAÇÃO, entre o Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a Companhia Energética SINOP S/A (SEI n.º
17969693) - Processo n.º 54240.000037/2016-18, publicado no Diário Oficial da União em
07 de julho de 2023;
Considerando 
a 
proposta 
da 
criação 
do 
Projeto 
de 
Assentamento
Reassentamento Beckhauser, código SIPRA n.º MT0956000, com área 1.006,8048 ha,
localizado no município de Sinop, no estado de Mato Grosso, pela Superintendência
Regional
do Incra
no
Mato
Grosso -
SR(MT),
conforme
Despacho Decisório
n.º
1535/2024/SR(MT)CDR/SR(MT)/INCRA (SEI n.º 19314804);
Considerando a autorização da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de
Projetos de Assentamento - DD, para criação do Projeto de Assentamento Reassentamento
Beckhauser,
conforme Despacho
Decisório n.º
3925/2024/DD/SEDE/INCRA (SEI n.º
19703562), após análise da regularidade processual; e
Considerando o constante dos autos
do processo administrativo n.º
54000.103378/2023-98; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação
do Projeto de Assentamento denominado
Reassentamento Beckhauser, com área 1.006,8048 ha (um mil, seis hectares, oitenta ares
e quarenta e oito centiares), SIPRA MT0956000, localizado no município de Sinop, no
estado de Mato Grosso, tendo como municípios limítrofes: Sorriso, Vera, Cláudia, Santa
Carmem, Tapurah, Itaúba, definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE, estado de Mato Grosso, visando ao assentamento de 28 (vinte e oito) unidades
familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Mato Grosso a dar início ao
processo de seleção, para a inclusão das unidades familiares, como beneficiárias do
Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações
constantes do artigo 20 da Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 454, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Criação do Projeto de Assentamento Divino Pai
Eterno, localizado no município de São Félix do
Xingu, 
no 
estado 
do 
Pará, 
sob 
gestão 
da
Superintendência Regional do Incra no Sudeste do
Pará - SR(PA/SE).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no inciso IV do art. 22
da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de
2022, combinado com o art. 104, incisos VII, VIII e XX do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria n.º 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial
da União, de 30 de dezembro de 2022; e
Considerando a
necessidade de conceder
destinação ao
imóvel rural
denominado "Complexo Divino Pai Eterno", com a área de 9.776,6515 ha, localizado no
município de São Félix do Xingu, no estado do Pará, declarado de interesse social para
fins de reforma agrária, na forma de obtenção por arrecadação de área pública
federal;
Considerando a proposta da criação do Projeto de Assentamento Divino Pai
Eterno, apresentada pela Superintendência Regional do Incra no Sudeste do Pará -
SR(PA/SE),
conforme 
Despacho
Decisório
n.º
906/2024/SE)D1/SR(PA/SE)D/SR(PA/SE)/SR(PA/INCRA (SEI n.º 19177094);
Considerando os termos emitidos pela da Procuradoria Federal Especializada - PFE
na Nota n. 00019/2024/NPA-ADM/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI n.º 20017638), acolhida
pelo Despacho n. 00106/2024/NPA-ADM/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI n.º 20017653) e
aprovada pelo Despacho n. 00095/2024/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI n.º 20017673);
Considerando a autorização da criação do Projeto de assentamento Divino Pai
Eterno, pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento -
DD, conforme Despacho Decisório n.º 6876/2024/DD/SEDE/INCRA (SEI n.º 20022519),
após análise da conformidade processual; e
Considerando o constante dos autos
do processo administrativo n.º
54000.105016/2023-31; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Divino Pai Eterno,
código SIPRA n.º MB0540000, com área 8.122,2602 ha (oito mil, cento e vinte e dois
hectares, vinte e seis ares e dois centiares) localizado no município de São Félix do
Xingu/PA, tendo como município(s) limítrofe(s) Senador José Porfírio/PA, Anapu/PA,
Altamira/PA, Cumaru do Norte/PA, Parauapebas/PA, Marabá/PA, Ourilândia do Norte/PA,
Tucumã/PA, Santa Cruz do Xingu/MT e Vila Rica/MT, definidos pelo IBGE, estado do Pará,
visando ao assentamento de 160 unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Sudeste do Pará a dar início
ao processo de seleção, para a inclusão das unidades familiares, como beneficiárias do
Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações
constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 455, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Criação do Projeto de Assentamento Reginaldo Lima,
localizado no município de Barra do Ouro, no estado
do Tocantins, sob gestão da Superintendência
Regional do Incra de Tocantins - SR(TO).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no inciso IV do art. 22
da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de
2022, combinado com o art. 104, incisos VII, VIII e XX do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria n.º 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial
da União, de 30 de dezembro de 2022; e
Considerando a necessidade de conceder destinação à área do imóvel rural
denominado Fazenda Serrinha, de propriedade da União, correspondente a 1.320,5376 ha
(mil trezentos e vinte hectares, cinquenta e três ares setenta e seis centiares), matrícula
n.º 1.036 do lote individual denominado Gleba Garimpo, do livro 2-D, de Registro Geral de
Imóveis do Cartório de Registro de Imóveis de Goiatins/TO, declarado de interesse social
para fins de reforma agrária, na forma de obtenção por, força de renúncia, conforme
Certidão Matrícula da Gleba Garimpo (SEI n.º 18011170).
Considerando
o
Ofício
n.º 1766/2014/INCRA/SR-26/G
(19928084)
e
o
Memorando n.º 64/2016, que declaram como de interesse social para fins de criação de
projeto de assentamento na Fazenda Serrinha, objeto do registro M - N° 1.036, do lote
individual denominado Gleba Garimpo, do livro 2-D, do Registro Geral de Imóveis do
Cartório de registro de imóveis de Goiatins/TO, correspondente a 1.320,5376 ha (mil
trezentos e vinte hectares, cinquenta e três ares setenta e seis centiares);
Considerando a proposta de criação do projeto de assentamento pela
Superintendência Regional do Incra de Tocantins - SR(TO), autorizada pela Diretoria de
Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que decidiram pela
regularidade da proposta;
Considerando o constante dos autos
do processo administrativo n.º
54400.000988/2015-18; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Reginaldo Lima, código
SIPRA nº TO046001, com área de 1.320,5376 ha (mil trezentos e vinte hectares, cinquenta
e três ares setenta e seis centiares), localizado no município de Barra do Ouro, estado do
Tocantins, sob a gestão da Superintendência Regional do Tocantins - SR(TO), visando o
assentamento de 46 (quarenta e seis) unidades agrícolas familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional de Tocantins a dar início ao
processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do
Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações da Lei
n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 456, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Criação do Projeto de Assentamento denominado
Altamir Mineiro Rezende -
Vale do Ariramba,
localizado no município de Tartarugalzinho, no
estado do Amapá, sob gestão da Superintendência
Regional do Incra no Amapá - SR(AP).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art.
22 do Decreto n.º 11.232, de 2022, combinado com o art. 104, incisos VII, VIII e XX
do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 2.541, de 28 de
dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de
2022; e
Considerando o constante dos autos
do processo administrativo n.º
54350.000828/2014-21;
Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado
Vale do Ariramba, com a área de 9.623,3746 ha, localizado no município de Tartarugalzinho,
no estado do Amapá, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, na forma de
obtenção por meio de incorporação de terras públicas devolutas no Processo Discriminatório
da Gleba Tartarugal Grande e afetada a criação de Projeto de Assentamento por meio do
Decreto Federal n.º 8.713, Anexo III, Tabela II, de 15 de abril de 2016;
Considerando a proposta da criação do Projeto de Assentamento pela
Superintendência Regional do Incra no Amapá - SR(AP), autorizada pela Diretoria de
Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que decidiram pela
regularidade da proposta; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento denominado Altamir
Mineiro Rezende - Vale do Ariramba, código SIPRA n.º AP0068000, com área 9.623,3746
ha, localizado no município de Tartarugalzinho, no estado do Amapá, tendo como
município(s) limítrofe(s) Ferreira Gomes e Pracúuba, definidos pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística - IBGE, estado do Amapá, visando ao assentamento de até
120 (cento e vinte) unidades agrícolas familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Amapá dar início ao
processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do
Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações
constantes do artigo 20 da Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 457, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Criação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável
Novo Mundo, localizado no município de Novo
Mundo, no estado do Mato Grosso, sob gestão da
Superintendência
Regional do
Incra no
Mato
Grosso - SR(MT).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no inciso IV do art.
22 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de
outubro de 2022, combinado com o art. 104, incisos VII, VIII e XX do Regimento

                            

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