Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041600016 16 Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DA AERONÁUTICA (Anexo II, alínea "a", do Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2023, alterado pela Portaria GABAER nº 526/GC3, de 27 de junho de 2023, pela Portaria GABAER nº 617/GC3, de 9 de novembro de 2023 e pela Portaria GABAER/GC3 n° 710, de 11 de março de 2024) . U N I DA D E CARGO/ F U N Ç ÃO D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA 5 Assistente Técnico CCE 2.05 . . GABINETE DO COMANDANTE DA A E R O N ÁU T I C A . CO O R D E N AÇ ÃO 0 Coordenador CCE 1.10 . . CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS 5 Assessor CCE 2.13 . 4 Assistente CCE 2.07 . 4 Assistente Técnico CCE 2.05 . QUARTO SERVIÇO REGIONAL DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS 2 Assistente Técnico CCE 2.05 . . INSTITUTO HISTÓRICO-CULTURAL DA A E R O N ÁU T I C A 1 Assessor CCE 2.13 . . SECRETARIA DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÕES 3 Assistente Técnico CCE 2.05 . . COMANDO-GERAL DE APOIO 1 Assistente Técnico CCE 2.05 . PARQUE DE MATERIAL BÉLICO DA AERONÁUTICA DO RIO DE JANEIRO 1 Assistente Técnico CCE 2.05 . . COMANDO DE PREPARO . SEGUNDO COMANDO AÉREO REGIONAL 1 Chefe CCE 1.10 . 1 Assistente Técnico CCE 2.05 . BASE AÉREA DE FORTALEZA 1 Assistente Técnico CCE 2.05 . . COMANDO-GERAL DO PESSOAL 3 Assistente Técnico CCE 2.05 . DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL 1 Assistente CCE 2.07 . . DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA A E R O ES P AC I A L . COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA AERONAVE DE COMBATE 1 Assistente CCE 2.07 . DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO A É R EO 1 Assessor CCE 2.13 . 1 Assistente Técnico CCE 2.05 . . SECRETARIA DE ECONOMIA, FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA 6 Assistente Técnico CCE 2.05 . GRUPAMENTO DE APOIO DE BRASÍLIA 1 Assistente Técnico CCE 2.05 . GRUPAMENTO DE APOIO DO GALEÃO 1 Assistente Técnico CCE 2.05 ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESCOLA SUPERIOR DE DEFESA PORTARIA ESD SPESCIV/ESD DGA/ESD SCMDO/ESD SATA/ESD COMANDO-MD Nº 1.767, DE 9 DE ABRIL DE 2024 A COMANDANTE DA ESCOLA SUPERIOR DE DEFESA, de acordo com o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União nº 54, de 22 de março de 2010, combinado com o estabelecido na Portaria nº 3.975/GM-MD, de 26 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 233, de 7 de dezembro de 2020 e Portaria GM-MD nº 6259, de 26 de dezembro de 2023, e de acordo com que consta do Processo Administrativo n° 60094000385/2024-11, resolve: Art. 1º Fixar, na forma do Anexo a esta Portaria, as Metas Institucionais da Escola Superior de Defesa, para o 1º Ciclo de Avaliação de Desempenho, no período compreendido entre 04 de março de 2024 a 03 de março de 2025, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE). Art. 2º O índice de desempenho das metas que trata esta Portaria será aferido mediante a apuração da razão entre as metas atingidas e as metas previstas para o ciclo, multiplicadas por cem, até o limite de cem pontos percentuais. Art. 3º O resultado da avaliação das metas institucionais será aferido com base na média aritmética das atividades acadêmicas e a execução orçamentária. Art. 4º Caberá à Divisão de Gestão Administrativa (DGA) o monitoramento anual do cumprimento das metas especificadas no Anexo desta Portaria, bem como, a consolidação do respectivo resultado. Art. 5º A DGA, deverá encaminhar à Subdivisão de Pessoal Civil, até 30 de março do ciclo em curso, os resultados referentes à apuração final de desempenho das metas institucionais, para efeito de pagamento da gratificação que trata esta portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Major-Brigadeiro CARLA LYRIO MARTINS ANEXO METAS INSTITUCIONAIS DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS COM IMPACTO NO CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - GDPGPE 1º CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - METAS INSTITUCIONAL: Atender aos compromissos estabelecidos para o planejamento e a execução das atividades de estudos. - INDICADOR: Realização das atividades ligadas aos cursos e eventos previstos. Cursos a serem realizados pela ESD em 2024: a) Curso de Direito Internacional dos Conflitos Armados - CDICA. b) Curso de Diplomacia e Defesa - CDIPLOD. c) Curso de Altos Estudos em Defesa - CAED. d) Curso de Análise de Crises Internacionais - CACI. e) Curso de Logística Estratégica e Defesa - CLED. f) Curso de Coordenação e Planejamento Interagências - CCOPI. g) A Defesa Nacional e o Poder Legislativo - CDNPL. h) Curso de Economia e Planejamento de Defesa - CEPD. i) Curso de Geopolítica e Defesa - CGEOD. j) Curso Superior de Inteligência Estratégica - CSIE. k) Curso de Gestão e Planejamento de Defesa - CGPD. Viagens previstas para 2024: a) CAED - 20 a 24 maio/2024 - Viagem ao Sudeste - 19 a 23 agosto/2024 - Viagem a Amazônia - 14 a 18 outubro/2024 - Viagem aos USA b) CSIE - 13 a 17 maio/2024 - Viagem a Foz do Iguaçu c) CLED - 23 a 27 setembro/2024 - Viagem ao Sudeste. Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 450, DE 9 DE ABRIL DE 2024 Criação do Projeto de Assentamento Olga Benário, localizado no município de Tabocão, no estado do Tocantins, sob gestão da Superintendência Regional do Incra no Tocantins - SR(TO). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 seguinte, combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando a necessidade de conceder destinação à área da Fazenda Sinuelo, de propriedade do INCRA, correspondente a 724,4275 ha (setecentos e vinte e quatro hectares, quarenta e dois ares e setenta e cinco centiares), matrículas n.º M-2140 (19694130), n.º M-5029 (19694151), n.º M-2912 (19694181) do Cartório do 1º Ofício de Guaraí/TO, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, na forma de obtenção por; mandado translativo de domínio, expedido pelo doutor Eurípedes do Carmo Lamounier, MM Juíz de Direito da Vara criminal, da cidade e comarca de Guaraí/TO, pois foi objeto de confisco judicial, em ação penal, em razão de cultivo ilegal de plantas psicotrópicas, por força do disposto no art. 243 da Constituição Federal - CF, que destina o bem apreendido, na hipótese de propriedade rural, à Reforma Agrária; Considerando a do Conselho Diretor - CD n.º 3, de 26 de fevereiro de 2024 (SEI n.º 19530440) e a Portaria nº 408, de 26 de fevereiro de 2024 (SEI n.º 19530508), que declaram como de interesse social para fins de criação de projeto de assentamento na Fazenda Sinuelo, objeto dos registros n.º M-2140, n.º M-5029, n.º M-2912, do Cartório do 1º Ofício de Guaraí/TO, correspondente a 724,4275 ha (setecentos e vinte e quatro hectares, quarenta e dois ares e setenta e cinco centiares); Considerando a proposta de criação do Projeto de Assentamento Olga Benário, pela Superintendência Regional do Incra no Tocantins - SR(TO), conforme Despacho Decisório n.º 3427/2024/SR(TO)G/SR(TO)/INCRA (SEI n.º 19616396); Considerando a autorização da proposta pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, conforme Despacho Decisório n.º 6265/2024/DD/SEDE/INCRA (SEI n.º 19955663), após análise da regularidade da proposta; Considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 54000.071800/2023-39; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Olga Benário, código SIPRA n.º TO046000, com área de 724,4275 ha (setecentos e vinte e quatro hectares, quarenta e dois ares e setenta e cinco centiares), localizado no município de Tabocão, estado do Tocantins, sob a gestão da Superintendência Regional do Incra no Tocantins - SR(TO), visando ao assentamento de 58 (cinquenta e oito) unidades agrícolas familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Tocantins a dar início ao processo de seleção, para a inclusão das unidades familiares, como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações da Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 451, DE 10 DE ABRIL DE 2024 Criação do Projeto de Assentamento Arez, localizado nos municípios de Manoel Urbano e Sena Madureira, no estado do Acre, sob gestão da Superintendência Regional do Incra no Acre - SR(AC). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 seguinte, combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando a necessidade de conceder destinação à área remanescente do imóvel rural denominado "Gleba Pública Federal Arez", correspondente a 21.112,0885ha (vinte e um mil, cento e doze hectares, oito ares e oitenta e cinco centiares), localizado nos municípios de Manoel Urbano e Sena Madureira, no estado do Acre, matrículas nº 192 e 941 registradas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manoel Urbano e Sena Madureira/AC, em nome da União; Considerando a Resolução do Conselho Diretor - CD n.º 4, de 26 de fevereiro de 2024 (SEI n.º 19602037) e a Portaria n.º 410, de 26 de fevereiro de 2024 (SEI nº 19604666), que declaram como de interesse social para fins de criação de projeto de assentamento o remanescente da Gleba Pública Federal Arez (parte A e B), matrícula n.º 192 e 941, do Registro de Imóveis das Comarcas de Manoel Urbano e Sena Madureira, no estado do Acre, correspondente a 21.112,0885 hectares, conforme processo administrativo n.º 54000.066179/2023-91, de declaração de interesse social para fins de criação de Projeto de Assentamento, na área remanescente da Gleba Arez (parte A e B), arrecadada em nome da União; Considerando a proposta de criação do projeto de assentamento "Arez", pela Superintendência Regional do Acre - SR(AC), conforme Despacho Decisório n.º 3523/2024/SR(AC)G/SR(AC)/INCRA (SEI n.º 19638827); Considerando a autorização da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, conforme Despacho Decisório n.º 6606/2024/DD/SEDE/INCRA (19997928), após análise da regularidade processual; e Considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 54000.029541/2024-24; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Arez, com área de 21.112,0885 ha (vinte e um mil, cento e doze hectares, oito ares e oitenta e cinco centiares), localizado nos municípios de Manoel Urbano e Sena Madureira, no estado do Acre, sob a gestão da Superintendência Regional do Incra no Acre - SR(AC), visando ao assentamento de 164 (cento e sessenta e quatro) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Acre a dar início ao processo de seleção, para a inclusão das unidades familiares, como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações da Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 452, DE 10 DE ABRIL DE 2024 Criação do Projeto de Assentamento Afluente, localizado nos municípios de Manoel Urbano e Feijó, no estado do Acre, sob gestão da Superintendência Regional do Incra no Acre - SR(AC). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022,Fechar