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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041600017 17 Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 publicado no Diário Oficial da União do dia 11 seguinte, combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando a necessidade de conceder destinação à área remanescente do imóvel rural denominado "Gleba Pública Federal Afluente", correspondente a 20.397,0369 ha (vinte mil, trezentos e noventa e sete hectares, três ares e sessenta e nove centiares), localizado nos municípios de Manoel Urbano e Feijó, no estado do Acre, matrículas n.º 603 e 2606 registradas, do Cartório de Registro de Imóveis das Comarcas de Manoel Urbano e Feijó/AC, em nome da União. Considerando a Resolução do Conselho Diretor - CD n.º 05, de 26 de fevereiro de 2024 (SEI nº 19610096) e a Portaria n.º 409, de 26 de fevereiro de 2024 (SEI n.º 19626941), que declaram como de interesse social para fins de criação de projeto de assentamento o remanescente da Gleba Pública Federal Afluente (partes A3 e B3), matrícula n.º 2606 e 603, do Registro de Imóveis das Comarcas de Feijó e Manoel Urbano, no estado do Acre, correspondente a 20.397,0369 hectares; conforme processo administrativo nº 54000.045627/2023-13 de declaração de interesse social, para fins de criação de projetos de assentamento, em áreas públicas rurais, sob gestão do Incra, e Considerando a proposta de criação do Projeto de Assentamento "Afluente", apresentada pela Superintendência Regional do Incra no Acre - SR(AC), conforme Despacho Decisório n.º 3539/2024/SR(AC)G/SR(AC)/INCRA (SEI n.º 19641689); Considerando a autorização de criação do Projeto de Assentamento "Afluente", da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, conforme Despacho Decisório n.º 6605/2024/DD/SEDE/INCRA (SEI nº 19997864), após análise da regularidade processual; e Considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 54000.029853/2024-38; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Afluente, com área de 20.397,0369 ha (vinte mil, trezentos e noventa e sete hectares, três ares e sessenta e nove centiares), localizado nos municípios de Manoel Urbano e Feijó, no estado do Acre, sob a gestão da Superintendência Regional do Incra no Acre - SR(AC), visando ao assentamento de 125 (cento e vinte e cinco) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Acre a dar início ao processo de seleção, para a inclusão das unidades familiares, como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações da Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 453, DE 10 DE ABRIL DE 2024 Criação do Projeto de Assentamento denominado Reassentamento Beckhauser, localizado no município de Sinop, no estado de Mato Grosso, sob gestão da Superintendência Regional do Incra no Mato Grosso - SR(MT). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no inciso IV do art. 22 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104, incisos VII, VIII e XX do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 30 de dezembro de 2022; e Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Behenck/Beckhauser, com área de 1.006,8048 ha, localizado no município de Sinop, no estado de Mato Grosso, matrícula 85.376, registrada no Cartório do 1º Ofício de Sinop/MT, conforme Escritura Pública de DOAÇÃO, averbada nas margens na matrícula 19041434, e TERMO ADITIVO DE DOAÇÃO, entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a Companhia Energética SINOP S/A (SEI n.º 17969693) - Processo n.º 54240.000037/2016-18, publicado no Diário Oficial da União em 07 de julho de 2023; Considerando a proposta da criação do Projeto de Assentamento Reassentamento Beckhauser, código SIPRA n.º MT0956000, com área 1.006,8048 ha, localizado no município de Sinop, no estado de Mato Grosso, pela Superintendência Regional do Incra no Mato Grosso - SR(MT), conforme Despacho Decisório n.º 1535/2024/SR(MT)CDR/SR(MT)/INCRA (SEI n.º 19314804); Considerando a autorização da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, para criação do Projeto de Assentamento Reassentamento Beckhauser, conforme Despacho Decisório n.º 3925/2024/DD/SEDE/INCRA (SEI n.º 19703562), após análise da regularidade processual; e Considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 54000.103378/2023-98; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento denominado Reassentamento Beckhauser, com área 1.006,8048 ha (um mil, seis hectares, oitenta ares e quarenta e oito centiares), SIPRA MT0956000, localizado no município de Sinop, no estado de Mato Grosso, tendo como municípios limítrofes: Sorriso, Vera, Cláudia, Santa Carmem, Tapurah, Itaúba, definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, estado de Mato Grosso, visando ao assentamento de 28 (vinte e oito) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Mato Grosso a dar início ao processo de seleção, para a inclusão das unidades familiares, como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 454, DE 10 DE ABRIL DE 2024 Criação do Projeto de Assentamento Divino Pai Eterno, localizado no município de São Félix do Xingu, no estado do Pará, sob gestão da Superintendência Regional do Incra no Sudeste do Pará - SR(PA/SE). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no inciso IV do art. 22 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104, incisos VII, VIII e XX do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 30 de dezembro de 2022; e Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado "Complexo Divino Pai Eterno", com a área de 9.776,6515 ha, localizado no município de São Félix do Xingu, no estado do Pará, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, na forma de obtenção por arrecadação de área pública federal; Considerando a proposta da criação do Projeto de Assentamento Divino Pai Eterno, apresentada pela Superintendência Regional do Incra no Sudeste do Pará - SR(PA/SE), conforme Despacho Decisório n.º 906/2024/SE)D1/SR(PA/SE)D/SR(PA/SE)/SR(PA/INCRA (SEI n.º 19177094); Considerando os termos emitidos pela da Procuradoria Federal Especializada - PFE na Nota n. 00019/2024/NPA-ADM/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI n.º 20017638), acolhida pelo Despacho n. 00106/2024/NPA-ADM/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI n.º 20017653) e aprovada pelo Despacho n. 00095/2024/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI n.º 20017673); Considerando a autorização da criação do Projeto de assentamento Divino Pai Eterno, pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, conforme Despacho Decisório n.º 6876/2024/DD/SEDE/INCRA (SEI n.º 20022519), após análise da conformidade processual; e Considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 54000.105016/2023-31; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Divino Pai Eterno, código SIPRA n.º MB0540000, com área 8.122,2602 ha (oito mil, cento e vinte e dois hectares, vinte e seis ares e dois centiares) localizado no município de São Félix do Xingu/PA, tendo como município(s) limítrofe(s) Senador José Porfírio/PA, Anapu/PA, Altamira/PA, Cumaru do Norte/PA, Parauapebas/PA, Marabá/PA, Ourilândia do Norte/PA, Tucumã/PA, Santa Cruz do Xingu/MT e Vila Rica/MT, definidos pelo IBGE, estado do Pará, visando ao assentamento de 160 unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Sudeste do Pará a dar início ao processo de seleção, para a inclusão das unidades familiares, como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 455, DE 10 DE ABRIL DE 2024 Criação do Projeto de Assentamento Reginaldo Lima, localizado no município de Barra do Ouro, no estado do Tocantins, sob gestão da Superintendência Regional do Incra de Tocantins - SR(TO). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no inciso IV do art. 22 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104, incisos VII, VIII e XX do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 30 de dezembro de 2022; e Considerando a necessidade de conceder destinação à área do imóvel rural denominado Fazenda Serrinha, de propriedade da União, correspondente a 1.320,5376 ha (mil trezentos e vinte hectares, cinquenta e três ares setenta e seis centiares), matrícula n.º 1.036 do lote individual denominado Gleba Garimpo, do livro 2-D, de Registro Geral de Imóveis do Cartório de Registro de Imóveis de Goiatins/TO, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, na forma de obtenção por, força de renúncia, conforme Certidão Matrícula da Gleba Garimpo (SEI n.º 18011170). Considerando o Ofício n.º 1766/2014/INCRA/SR-26/G (19928084) e o Memorando n.º 64/2016, que declaram como de interesse social para fins de criação de projeto de assentamento na Fazenda Serrinha, objeto do registro M - N° 1.036, do lote individual denominado Gleba Garimpo, do livro 2-D, do Registro Geral de Imóveis do Cartório de registro de imóveis de Goiatins/TO, correspondente a 1.320,5376 ha (mil trezentos e vinte hectares, cinquenta e três ares setenta e seis centiares); Considerando a proposta de criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional do Incra de Tocantins - SR(TO), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que decidiram pela regularidade da proposta; Considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 54400.000988/2015-18; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Reginaldo Lima, código SIPRA nº TO046001, com área de 1.320,5376 ha (mil trezentos e vinte hectares, cinquenta e três ares setenta e seis centiares), localizado no município de Barra do Ouro, estado do Tocantins, sob a gestão da Superintendência Regional do Tocantins - SR(TO), visando o assentamento de 46 (quarenta e seis) unidades agrícolas familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional de Tocantins a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações da Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 456, DE 10 DE ABRIL DE 2024 Criação do Projeto de Assentamento denominado Altamir Mineiro Rezende - Vale do Ariramba, localizado no município de Tartarugalzinho, no estado do Amapá, sob gestão da Superintendência Regional do Incra no Amapá - SR(AP). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto n.º 11.232, de 2022, combinado com o art. 104, incisos VII, VIII e XX do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 54350.000828/2014-21; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado Vale do Ariramba, com a área de 9.623,3746 ha, localizado no município de Tartarugalzinho, no estado do Amapá, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, na forma de obtenção por meio de incorporação de terras públicas devolutas no Processo Discriminatório da Gleba Tartarugal Grande e afetada a criação de Projeto de Assentamento por meio do Decreto Federal n.º 8.713, Anexo III, Tabela II, de 15 de abril de 2016; Considerando a proposta da criação do Projeto de Assentamento pela Superintendência Regional do Incra no Amapá - SR(AP), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que decidiram pela regularidade da proposta; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento denominado Altamir Mineiro Rezende - Vale do Ariramba, código SIPRA n.º AP0068000, com área 9.623,3746 ha, localizado no município de Tartarugalzinho, no estado do Amapá, tendo como município(s) limítrofe(s) Ferreira Gomes e Pracúuba, definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, estado do Amapá, visando ao assentamento de até 120 (cento e vinte) unidades agrícolas familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Amapá dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 457, DE 10 DE ABRIL DE 2024 Criação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável Novo Mundo, localizado no município de Novo Mundo, no estado do Mato Grosso, sob gestão da Superintendência Regional do Incra no Mato Grosso - SR(MT). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no inciso IV do art. 22 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104, incisos VII, VIII e XX do RegimentoFechar