Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041600019 19 Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Cruzeiro do Vizeu, Seringal Nazaré e Gleba Nazaré, e deste segue confrontando com o Seringal Nazaré, com os seguintes azimutes e distâncias: 338°28'44.69'' e 153.25; até o vértice AT1M-1010, de coordenadas N 9085496.3659 m e E 743001.0777 m; localizado na margem do ramal de acesso, e deste segue cruzando o ramal com azimute e distância: 312°13'45.01'' e 31.16m, até o vértice AT1M-1011, de coordenadas N 9085517.3059 m e E 742978.0078 m; e deste segue pelo ramal de acesso com seguintes azimutes e distâncias: 33°14'32.62'' e 17.04m, até o vértice SRA-V-0096, de coordenadas N 9085531.5559 m e E 742987.3478 m; 20°03'10.31'' e 21.06m, até o vértice SRA-V-0097, de coordenadas N 9085551.3359 m e E 742994.5678 m; 8°09'51.16'' e 28.52m, até o vértice AT1 0-2038, de coordenadas N 9085579.5658 m e E 742998.6178 m; 3°26'52.14'' e 33.09m, até o vértice SRA-V-0098, de coordenadas N 9085612.5958 m e E 743000.6078 m; 3°50'21.42'' e 46.90m, até o vértice SRA-V-0099, de coordenadas N 9085659.3857 m e E 743003.7478 m; 2°59'52.09'' e 52.20m, até o vértice SRA-V-0100, de coordenadas N 9085711.5157 m e E 743006.4778 m; 7°33'11.68'' e 52.11m, até o vértice AT1 0-2039, de coordenadas N 9085763.1756 m e E 743013.3278 m; 16°56'17.23'' e 53.99m, até o vértice SRA-V-0101, de coordenadas N 9085814.8256 m e E 743029.0578 m; 25°50'53.73'' e 54.34m, até o vértice SRA-V-0102, de coordenadas N 9085863.7255 m e E 743052.7478 m; 9°19'39.27'' e 51.02m, até o vértice SRA-V-0103, de coordenadas N 9085914.0754 m e E 743061.0178 m; 352°05'32.22'' e 55.39m, até o vértice AT1 0-2040, de coordenadas N 9085968.9354 m e E 743053.3978 m; 11°15'19.65'' e 57.74m, até o vértice SRA-V-0104, de coordenadas N 9086025.5653 m e E 743064.6678 m; 30°09'15.84'' e 57.79m, até o vértice SRA-V-0105, de coordenadas N 9086075.5352 m e E 743093.6978 m; 29°23'13.99'' e 44.51m, até o vértice SRA-V-0106, de coordenadas N 9086114.3152 m e E 743115.5378 m; 37°45'21.28'' e 33.76m, até o vértice SRA-V-0107, de coordenadas N 9086141.0051 m e E 743136.2077 m; 60°51'47.18'' e 34.48m, até o vértice SRA-V-0108, de coordenadas N 9086157.7951 m e E 743166.3277 m; 76°52'58.90'' e 39.31m, até o vértice SRA-V-0109, de coordenadas N 9086166.7151 m e E 743204.6077 m; 79°43'1.64'' e 35.01m, até o vértice SRA-V-0110, de coordenadas N 9086172.9651 m e E 743239.0576 m; 74°51'20.46'' e 27.22m, até o vértice SRA-V-0111, de coordenadas N 9086180.0751 m e E 743265.3276 m; 69°17'14.84'' e 38.99m, até o vértice AT1 0-2041, de coordenadas N 9086193.8650 m e E 743301.7976 m; 63°46'37.46'' e 31.46; até o vértice SRA-V-0112, de coordenadas N 9086207.7650 m e E 743330.0175 m; 47°48'50.43'' e 25.49m, até o vértice SRA-V-0113, de coordenadas N 9086224.8850 m e E 743348.9075 m; 38°17'55.28'' e 25.03m, até o vértice SRA-V-0114, de coordenadas N 9086244.5250 m e E 743364.4175 m; 33°04'36.65'' e 25.40m, até o vértice SRA-V-0115, de coordenadas N 9086265.8049 m e E 743378.2775 m; 16°23'22.40'' e 9.92m, até o vértice SRA-V-0116, de coordenadas N 9086275.3249 m e E 743381.0775 m; 3°47'20.05'' e 1.51m, até o vértice SRA-V-0117, de coordenadas N 9086276.8349 m e E 743381.1775 m; 0°10'5.82'' e 20.43m, até o vértice SRA-V-0118, de coordenadas N 9086297.2649 m e E 743381.2375 m; 4°08'24.59'' e 35.18m, até o vértice SRA-V-0119, de coordenadas N 9086332.3549 m e E 743383.7775 m; 4°23'55.39'' e 25.82m, até o vértice SRA-V-0120, de coordenadas N 9086358.0948 m e E 743385.7575 m; 4°27'31.55'' e 21.22m, até ovértice SRA-V-0121, de coordenadas N 9086379.2548 m e E 743387.4075 m; 357°17'42.50'' e 10.17m, até o vértice SRA-V-0122, de coordenadas N 9086389.4148 m e E 743386.9275 m; 358°20'1.80'' e 15.48m, até o vértice SRA-V-0123, de coordenadas N 9086404.8848 m e E 743386.4775 m; 359°09'2.44'' e 14.84m, até o vértice SRA-V-0124, de coordenadas N 9086419.7247 m e E 743386.2575 m; 358°29'40.78'' e 14.46m, até o vértice SRA-V-0125, de coordenadas N 9086434.1847 m e E 743385.8775 m; 359°05'3.53'' e 14.39m, até o vértice SRA-V-0126, de coordenadas N 9086448.5747 m e E 743385.6475 m; 357°26'17.62'' e 17.23; até o vértice SRA-V-0127, de coordenadas N 9086465.7847 m e E 743384.8775 m; 4°04'20.10'' e 18.31m, até o vértice SRA-V-0128, de coordenadas N 9086484.0447 m e E 743386.1775 m; 6°58'22.02'' e 16.80m, até o vértice SRA-V-0129, de coordenadas N 9086500.7247 m e E 743388.2175 m; 16°13'18.41'' e 19.08m, até o vértice AT1 0-2042, de coordenadas N 9086519.0446 m e E 743393.5475 m; 25°52'28.91'' e 33.78m, até o vértice SRA-V-0130, de coordenadas N 9086549.4346 m e E 743408.2875 m; 43°04'57.68'' e 44.59m, até o vértice SRA-V-0131, de coordenadas N 9086582.0045 m e E 743438.7475 m; 49°19'55.49'' e 49.43m, até o vértice SRA-V-0132, de coordenadas N 9086614.2145 m e E 743476.2375 m; 48°43'52.42'' e 48.14m, até o vértice SRA-V-0133, de coordenadas N 9086645.9644 m e E 743512.4174 m; 47°08'9.91'' e 54.07m, até o vértice SRA-V-0134, de coordenadas N 9086682.7444 m e E 743552.0474 m; 41°19'5.27'' e 56.27; até o vértice SRA-V-0135, de coordenadas N 9086725.0043 m e E 743589.1974 m; 49°34'45.17'' e 55.09m, até o vértice SRA-V-0136, de coordenadas N 9086760.7243 m e E 743631.1373 m; 66°49'20.83'' e 53.66m, até o vértice SRA-V-0137, de coordenadas N 9086781.8442 m e E 743680.4673 m; 69°39'1.49'' e 54.90m, até o vértice AT1 0-2043, de coordenadas N 9086800.9342 m e E 743731.9372 m; 91°11'18.18'' e 55.93m, até o vértice SRA-V-0138, de coordenadas N 9086799.7742 m e E 743787.8571 m; 81°10'31.63'' e 46.67m, até o vértice SRA-V-0139, de coordenadas N 9086806.9342 m e E 743833.9771 m; 58°15'44.31'' e 49.01m, até o vértice SRA-V-0140, de coordenadas N 9086832.7141 m e E 743875.6570 m; 61°45'47.13'' e 53.50m, até o vértice SRA-V-0141, de coordenadas N 9086858.0241 m e E 743922.7870 m; 74°15'11.64'' e 51.51m, até o vértice SRA-V-0142, de coordenadas N 9086872.0041 m e E 743972.3669 m; 78°14'49.49'' e 51.74m, até o vértice SRA-V-0143, de coordenadas N 9086882.5440 m e E 744023.0269 m; 75°39'6.99'' e 30.75m, até o vértice SRA-V-0144, de coordenadas N 9086890.1640 m e E 744052.8168 m; 67°46'48.58'' e 13.22m, até o vértice SRA-V-0145, de coordenadas N 9086895.1640 m e E 744065.0568 m; 55°35'56.82'' e 14.53m, até o vértice SRA-V-0146, de coordenadas N 9086903.3740 m e E 744077.0468 m; 48°53'45.10'' e 13.84m, até o vértice SRA-V-0147, de coordenadas N 9086912.4740 m e E 744087.4768 m; 47°08'18.04'' e 19.14m, até o vértice SRA-V-0148, de coordenadas N 9086925.4940 m e E 744101.5068 m; 37°37'52.09'' e 25.14m, até o vértice SRA-V-0149, de coordenadas N 9086945.4039 m e E 744116.8568 m; 26°26'5.10'' e 29.49m, até o vértice AT10-2044, de coordenadas N 9086971.8139 m e E 744129.9868 m; 45°11'19.21'' e 36.51m, até o vértice SRA-V-0150, de coordenadas N 9086997.5439 m e E 744155.8868 m; 65°30'22.96'' e 33.41m, até o vértice SRA-V-0151, de coordenadas N 9087011.3938 m e E 744186.2867 m; 67°15'46.46'' e 31.95m, até o vértice SRA-V-0152, de coordenadas N 9087023.7438 m e E 744215.7567 m; 80°54'33.27'' e 45.63m, até o vértice SRA-V-0153, de coordenadas N 9087030.9538 m e E 744260.8166 m; 89°22'8.22'' e 47.21m, até o vértice SRA-V-0154, de coordenadas N 9087031.4738 m e E 744308.0266 m; 99°36'35.84'' e 44.03m, até o vértice SRA-V-0155, de coordenadas N 9087024.1238 m e E 744351.4365 m; 109°06'43.12'' e 37.20m, até o vértice SRA-V-0156, de coordenadas N 9087011.9 438 m e E 744386.5865 m; 102°44'3.50'' e 25.40m, até o vértice SRA-V-0157, de coordenadas N 9087006.3438 m e E 744411.3665 m; 111°48'56.00'' e 37.65m, até o vértice SRA-V-0158, de coordenadas N 9086992.3538 m e E 744446.3164 m; 113°58'33.70'' e 38.71m, até o vértice SRA-V-0159, de coordenadas N 9086976.6238 m e E 744481.6864 m; 115°43'29.53'' e 37.21m, até o vértice SRA-V- 0160, de coordenadas N 9086960.4738 m e E 744515.2063 m; 111°44'57.79'' e 42.94m, até o vértice AT1 0-2045, de coordenadas N 9086944.5638 m e E 744555.0863 m; 103°55'27.62'' e 40.97m, até o vértice SRA-V-0161, de coordenadas N 9086934.7038 m e E 744594.8562 m; 107°00'5.04'' e 43.23m, até o vértice SRA-V-0162, de coordenadas N 9086922.0638 m e E 744636.1962 m; 106°42'20.32'' e 51.56m, até o vértice SRA-V-0163, de coordenadas N 9086907.2438 m e E 744685.5761 m; 119°45'27.72'' e 49.95; até o vértice SRA-V-0164, de coordenadas N 9086882.4539 m e E 744728.9360 m; 135°42'14.71'' e 52.37m, atéo vértice SRA-V-0165, de coordenadas N 9086844.9739 m e E 744765.5060 m; 143°51'39.34'' e 47.51m, até o vértice SRA-V-0166, de coordenadas N 9086806.6039 m e E 744793.5260 m; 146°56'34.74'' e 44.18m, até o vértice AT1M-1012, de coordenadas N 9086769.5740 m e E 744817.6259 m; localizado na divisa do Seringal Nazaré e Gleba Nazaré, e deste segue confrontando numa linha seca com o Seringal Nazaré, com o seguinte azimutes e distância: 359°46'50.41'' e 5870.24m, até o vértice SRA-V-0167, de coordenadas N 9092639.7738 m e E 744795.1545 m; localizado na divisa do Seringal Nazaré e Gleba Nazaré e a margem do Rio Juruá na Linha Limite dos Terrenos Marginais - LLTM; deste, segue confrontando com a margem do Rio Juruá na linha limite dos terrenos marginais - LLTM, com os seguintes azimutes e distâncias: 82°14'12.33'' e 387.42m, até o vértice SRA-V-0168, de coordenadas N 9092692.1069 m e E 745179.0269 m; 85°45'56.32'' e 167.13m, até o vértice SRA-V-0169, de coordenadas N 9092704.4468 m e E 745345.6968 m; 85°17'15.72'' e 376.94m, até o vértice SRA-V-0001, de coordenadas N 9092735.4136 m e E 745721.3648 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -75º WGr, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Obs.: planta e memorial descritivo da área objeto de arrecadação sumária, está caracterizada por coordenadas UTM dos limites perimétricos, extraídas da Base Cartográfica do INCRA, Discriminatória Administrativa do INCRA, para fins específicos de arrecadação sumária, conforme Lei nº 6.383/76 e Instrução Normativa INCRA nº 121/22. Art. 2º Determinar à Divisão de Governança Fundiária da Superintendência Regional do Acre - SR(AC) a adoção das medidas subsequentes, com vistas à realização da matrícula da aludida área em nome da União, perante à Serventia de Registro de Imóveis da Comarca do município de Porto Walter, no Estado do Acre. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 461, DE 15 DE ABRIL DE 2024 Retifica área e município de Projeto de Assentamento. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Incra de Tocantins - SR(TO) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam à análise do processo administrativo n.º 41260.001901/1988-12 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na PORTARIA/INCRA/SR-26/Nº 391, publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de junho de 1989, que criou o Projeto de Assentamento Bandeirantes, código SIPRA TO0031000, localizado no município de Arapoema, no estado do Tocantins; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Bandeirantes, a base cartográfica da SR(TO) e a Nota Técnica n.º 415/2024/SR(TO)D1/SR(TO)D/SR(TO)/INCRA (SEI n.º 19477624); resolve: Art. 1º Retificar a área de 852,8036 ha (oitocentos e cinquenta e dois hectares, oitenta ares e trinta e seis centiares), e o município de Arapoema, no estado de Tocantins, constantes da PORTARIA/INCRA/SR-26/Nº 391, de 26 de junho de 1989, publicada no Diário Oficial da União, do dia 28 de junho de 1989, que criou o Projeto de Assentamento Bandeirantes, código SIPRA TO0031000, localizado no município de Arapoema, no estado de Tocantins, para a área 844,9383 ha (oitocentos e quarenta e quatro hectares, noventa e três ares e oitenta e três centiares) e os municípios de Bandeirantes e Pau D'Arco, no estado de Tocantins, em conformidade com a base cartográfica do INCRA/SR(TO). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA SNAS Nº 84, DE 12 DE ABRIL DE 2024 Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - S I GT V . O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, resolve: Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV. Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação: I -a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3). Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA ANEXO . UF ENTE FEDERADO ANO AÇ ÃO ORÇAMENTÁRIA EMENDA N.º ou P R O G R A M AÇ ÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA N.º P R O G R A M AÇ ÃO S I GT V V A LO R GND NOTA DE EMPENHO P R O C ES S O . AL A R A P I R AC A 2024 219G 202441780009 270030020240001 100.000,00 3 2024NE401239 71000019492202431 . AL A R A P I R AC A 2024 219G 202442960007 270030020240002 500.000,00 3 2024NE401169 71000019493202485Fechar