DOU 16/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 2.541, de 28 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, de 30 de dezembro de 2022; e
Considerando o constante dos autos
do processo administrativo n.º
54240.003880/2010-52,
que aponta
para a
criação
do Projeto
Desenvolvimento
Sustentável Novo Mundo;
Considerando a
necessidade de conceder
destinação ao
imóvel rural
denominado parte da Fazenda Araúna, com a área de 2.000,5256 ha, localizado no
município de Novo Mundo, no estado do Mato Grosso, inserido em área remanescente
da Gleba Pública Federal Nhandú, na forma de obtenção de desafetação;
Considerando a
proposta da
criação do
Projeto de
Desenvolvimento
Sustentável - PDS pela Superintendência Regional do Incra no Mato Grosso - SR(MT),
autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de
Assentamento - DD, que decidiram pela regularidade da proposta resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável Novo
Mundo, com área 2.000,5256 ha (dois mil hectares, cinquenta e dois ares e cinquenta
e seis centiares), SIPRA MT0957000, localizado no município de Novo Mundo, no
estado do Mato Grosso, tendo como municípios limítrofes Alta Floresta, Matupá,
Carlinda, Guarantã do Norte e Nova Guarita, definidos pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, no estado do Mato Grosso e Novo Progresso no estado
do Pará, visando ao assentamento de 74 (setenta e quatro) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a SR(MT) dar início ao processo de seleção para a inclusão
das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária
- PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei n.º 8.629,
de 25 de fevereiro de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 458, DE 12 DE ABRIL DE 2024
Criação do Projeto de Assentamento Nossa Senhora
Aparecida II, localizado no Município de Hulha Negra,
no estado do Rio Grande do Sul, sob gestão da
Superintendência Regional do Incra no Rio Grande
do Sul - SR(RS).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 22
da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de
2022, combinado com o art. 104, incisos VII, VIII e XX do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria n.º 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada em 30 de
dezembro de 2022; e
Considerando a necessidade de conceder destinação à área do imóvel rural
denominado "Fazenda
Nossa Senhora
Aparecida", correspondente
a 443,4337
ha
(quatrocentos e quarenta e três hectares, quarenta e três ares e trinta e sete centiares),
localizado no município de Hulha Negra, no estado do Rio Grande do Sul, matrícula n.º
30.909 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bagé/RS, em nome do
INCRA .
Considerando a proposta de criação do Projeto de Assentamento Nossa
Senhora Aparecida II, apresentado pela Superintendência Regional do Incra no Rio Grande
do Sul - SR(RS), conforme Despacho Decisório n.º 6820/2024/SR(RS)G/SR(RS)/INCRA (SEI n.º
20015355);
Considerando a autorização da criação do Projeto de Assentamento Nossa
Senhora Aparecida II, pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de
Assentamento - DD, conforme Despacho Decisório n.º 6833/2024/DD/SEDE/INCRA (SEI n.º
20016471), após análise da conformidade processual; e
Considerando o constante dos autos
do processo administrativo n.º
54000.043226/2024-18; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Nossa Senhora Aparecida
II, com área de 443,4337 ha (quatrocentos e quarenta e três hectares, quarenta e três ares
e trinta e sete centiares), localizado no município de Hulha Negra, no estado do Rio Grande
do Sul, sob a gestão da Superintendência Regional do Incra no Rio Grande do Sul - SR(RS),
visando o assentamento de 22 (vinte e duas) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Rio Grande do Sul a dar início
ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do
Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações da Lei
n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 460, DE 12 DE ABRIL DE 2024
Arrecadação sumária da área de 2.432,6077 ha,
denominada
área
devoluta do
Seringal
Nazaré,
localizada no município de Porto Walter, estado do
Acre, situada na faixa de fronteira de 150 km,
administrativamente 
jurisdicionada 
à
Superintendência Regional do Acre - SR(AC).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos os incisos II e VII
do artigo 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, do Anexo I, da Estrutura
Regimental deste Instituto, combinado com o XVI do art. 104, do Regimento Interno da
Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e
Considerando a faculdade prevista no art. 28, da Lei nº 6.383, de 07 de
dezembro de 1976;
Considerando
o constante
dos autos
do
processo administrativo
nº
54000.043612/2017-72. resolve:
Art. 1º ARRECADAR, como terra devoluta, incorporando-se ao patrimônio da
União Federal, a área de 2.432,6077 ha (dois mil, quatrocentos e trinta e dois hectares,
sessenta ares e setenta e sete centiares), com a denominação de "área devoluta do
Seringal
Nazaré", situada
no
Município
de Porto
Walter,
Estado
do Acre,
e
administrativamente jurisdicionada à Superintendência Regional do Acre - SR(AC), com as
seguintes características e confrontações:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice SRA-V-0001, de coordenadas N
9092735.4136 m e E 745721.3648 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -75º
WGr, localizado as margens do Rio Juruá na Linha Limite dos Terrenos Marginais - LLTM;
deste, segue confrontando com a margem do Rio Juruá na linha limite dos terrenos
marginais - LLTM, com os seguintes azimutes e distâncias: 95°31'44.22'' e 178.34m, até o
vértice SRA-V-0002, de coordenadas N 9092718.2307 m e E 745898.8757 m; 95°09'25.98''
e 140.56m, até o vértice SRA-V-0003, de coordenadas N 9092705.5960 m e E 746038.8658
m; 94°48'37.09'' e 194,65m, até o vértice SRA-V-0004, de coordenadas N 9092689.2728 m
e E 746232.8345 m; 98°43'23.18'' e 140.51m, até o vértice SRA-V-0005, de coordenadas
N 9092667.9628 m e E 746371.7216 m; 82°29'13.36'' e 141.38m, até o vértice SRA-V-
0006, de coordenadas N 9092686.4479 m e E 746511.8852 m; 90°06'37.19'' e 116.01m;
até o vértice SRA-V-0007, de coordenadas N 9092686.2245 m e E 746627.8981 m;
160°16'19.50'' e 97.53m, até o vértice SRA-V-0008, de coordenadas N 9092594.4204 m e
E 746660.8192 m; 205°57'44.27'' e 142.08m, até o vértice SRA-V-0009, de coordenadas N
9092466.6785 m e E 746598.6194 m; 202°30'55.48'' e 192.07m, até o vértice SRA-V-0010,
de coordenadas N 9092289.2465 m e E 746525.0687 m; 180°50'5.46'' e 191.04m, até o
vértice SRA-V-0011,
de coordenadas
N 9092098.2273 m
e E
746522.2852 m;
172°58'53.94'' e 328.88m, até o vértice SRA-V-0012, de coordenadas N 9091771.8134 m
e E 746562.4699 m; 142°49'35.73'' e 80.05m, até o vértice SRA-V-0013, de coordenadas
N 9091708.0283 m e E 746610.8388 m; 164°46'3.76'' e 99.86m, até o vértice SRA-V-0014,
de coordenadas N 9091611.6778 m e E 746637.0750 m; 155°25'36.52'' e 73.19m, até o
vértice SRA-V-0015,
de coordenadas
N 9091545.1131 m
e E
746667.5130 m;
159°37'47.14'' e 103.88m, até o vértice SRA-V-0016, de coordenadas N 9091447.7330 m
e E 746703.6708 m; 151°05'26.77'' e 53.13m, até o vértice SRA-V-0017, de coordenadas
N 9091401.2234 m e E 746729.3552 m; 167°29'29.38'' e 68.40m, até o vértice SRA-V-
0018, de coordenadas N 9091334.4497 m e E 746744.1690 m; 143°15'53.28'' e 75.61m,
até o vértice SRA-V-0019, de coordenadas N 9091273.8575 m e E 746789.3909 m;
154°13'0.37'' e 43.14m, até o vértice SRA-V-0020, de coordenadas N 9091235.0084 m e E
746808.1573 m; 131°03'33.50'' e 123.60m, até o vértice SRA-V-0021, de coordenadas N
9091153.8229 m e E 746901.3555 m; 122°29'27.29'' e 112.13m, até o vértice SRA-V-0022,
de coordenadas N 9091093.5895 m e E 746995.9361 m; 99°36'2.57'' e 13.79m, até o
vértice SRA- V-0023, de coordenadas N 9091091.2904 m e E 747009.5281 m; 91°23'18.29''
e 374.98m, até o vértice SRA-V-0024, de coordenadas N 9091082.2045 m e E 747384.4019
m; 88°04'6.09'' e 133.30m, até o vértice SRA-V-0025, de coordenadas N 9091086.6978 m
e E 747517.6283 m; 111°12'42.10'' e 68.58m, até o vértice SRA-V-0026, de coordenadas
N 9091061.8858 m e E 747581.5587 m; 115°58'23.00'' e 174.96m, até o vértice SRA-V-
0027, de coordenadas N 9090985.2610 m e E 747738.8505 m; 114°38'2.44'' e 95.65m, até
o vértice SRA-V-0028, de coordenadas N 9090945.3933 m e E 747825.7928 m;
160°42'44.29'' e 104.17m, até o vértice SRA-V-0029, de coordenadas N 9090847.0684 m
e E 747860.2020 m; 164°25'3.67'' e 81.40m, até o vértice SRA-V-0030, de coordenadas N
9090768.6626 m e E 747882.0672 m;150°58'10.37'' e 97.46m, até o vértice SRA-V-0031,
de coordenadas N 9090683.4446 m e E 747929.3635 m; 150°33'6.34'' e 76.46m, até o
vértice SRA-V-0032,
de coordenadas
N 9090616.8595 m
e E
747966.9562 m;
155°35'22.56'' e 130.07m, até o vértice SRA-V-0033, de coordenadas N 9090498.4182 m
e E 748020.7095 m; 133°37'53.33'' e 50.00m, até o vértice SRA-V-0034, de coordenadas
N 9090463.9162 m e E 748056.9003 m; 154°39'20.84'' e 104.82m, até o vértice SRA-V-
0035, de coordenadas N 9090369.1842 m e E 748101.7694 m; 143°02'19.72'' e 70.25m,
até o vértice SRA-V-0036, de coordenadas N 9090313.0527 m e E 748144.0079 m;
148°17'4.76'' e 111.83m, até o vértice SRA-V-0037, de coordenadas N 9090217.9246 m e
E 748202.7954 m; 136°59'23.29'' e 119.41m, até o vértice SRA-V-0038, de coordenadas N
9090130.6082 m e E 748284.2483 m; 149°11'58.74'' e 97.94m, até o vértice SRA-V-0039,
de coordenadas N 9090046.4849 m e E 748334.3966 m; 136°27'25.78'' e 125.10m, até o
vértice SRA-V-0040,
de coordenadas
N 9089955.8069 m
e E
748420.5757 m;
140°42'45.04'' e 136.62m, até o vértice SRA-V-0041, de coordenadas N 9089850.0694 m
e E 748507.0823 m; 140°33'32.51'' e 215.39m, até o vértice SRA-V-0042, de coordenadas
N 9089683.7317 m e E 748643.9130 m; 145°53'33.75'' e 254.60m, até o vértice SRA-V-
0043, de coordenadas N 9089472.9262 m e E 748786.6782 m; 139°36'58.04'' e 286.45m,
até o vértice SRA-V-0044, de coordenadas N 9089254.7322 m e E 748972.2700 m;
194°45'25.36'' e 41.73m, até o vértice SRA-V-0045, de coordenadas N 9089214.3801 m e
E 748961.6409 m; 216°44'54.30'' e 106.37m, até o vértice SRA-V-0046, de coordenadas N
9089129.1518 m e E 748898.0015 m; 249°05'12.99'' e 113.54m, até o vértice SRA-V-0047,
de coordenadas N 9089088.6243 m e E 748791.9430 m; 262°20'24.23'' e 101.75m, até o
vértice SRA-V-0048,
de coordenadas
N 9089075.0615 m
e E
748691.0991 m;
273°24'33.07'' e 147.49m, até o vértice SRA-V-0049, de coordenadas N 9089083.8320 m
e E 748543.8734 m; 277°23'59.81'' e 90.22m, até o vértice SRA-V-0050, de coordenadas
N 9089095.4520 m e E 748454.4033 m; 287°16'59.05'' e 497.80m, até o vértice SRA-V-
0051, de coordenadas N 9089243.3434 m e E 747979.0841 m; 278°24'15.59'' e 147.39m,
até o vértice SRA-V-0052, de coordenadas N 9089264.8859 m e E 747833.2748 m;
282°05'46.35'' e 88.71m, até o vértice SRA-V-0053, de coordenadas N 9089283.4757 m e
E 747746.5330 m; 261°47'0.98'' e 56.15m, até o vértice SRA-V-0054, de coordenadas N
9089275.4518 m e E 747690.9631 m; 247°55'10.16'' e 192.49m, até o vértice SRA-V-0055,
de coordenadas N 9089203.0938 m e E 747512.5929 m; 234°32'33.87'' e 125.47m, até o
vértice SRA-V-0056,
de coordenadas
N 9089130.3075 m
e E
747410.3891 m;
226°13'59.68'' e 217.21m, até o vértice SRA-V-0057, de coordenadas N 9088980.0612 m
e E 747253.5316 m; 199°39'1.08'' e 69.54m, até o vértice SRA-V-0058, de coordenadas N
9088914.5730 m e E 747230.1475 m; 177°50'29.62'' e 254.97m, até o vértice SRA-V-0059,
de coordenadas N 9088659.7824 m e E 747239.7505 m; 158°33'23.26'' e 146.38m, até o
vértice SRA-V-0060,
de coordenadas
N 9088523.5389 m
e E
747293.2632 m;
132°52'34.89'' e 87.69m, até o vértice SRA-V-0061, de coordenadas N 9088463.8702 m e
E 747357.5275 m; 124°57'44.18'' e 70.08m, até o vértice SRA-V-0062, de coordenadas N
9088423.7113 m e E 747414.9609 m; 182°50'37.97'' e 257.12m, até o vértice SRA-V-0063,
de coordenadas N 9088166.9056 m e E 747402.2038 m; 194°43'39.85'' e 52.35m, até o
vértice SRA-V-0064,
de coordenadas
N 9088116.2764 m
e E
747388.8953 m;
229°51'11.78'' e 60.88m, até o vértice SRA-V-0065, de coordenadas N 9088077.0269 m e
E 747342.3621 m; 194°09'56.45'' e 119.79m, até o vértice SRA-V-0066, de coordenadas N
9087960.8806 m e E 747313.0466 m; 170°03'20.26'' e 51.84m, até o vértice SRA-V-0067,
de coordenadas N 9087909.8170 m e E 747321.9994 m; 146°54'30.53'' e 63.76m, até o
vértice SRA-V-0068,
de coordenadas
N 9087856.3997 m
e E
747356.8104 m;
125°51'41.56'' e 57.75; até o vértice SRA-V-0069, de coordenadas N 9087822.5693 m e E
747403.6113 m; 111°15'40.97'' e 57.10m, até o vértice SRA-V-0070, de coordenadas N
9087801.8647 m e E 747456.8219 m; 88°44'16.22'' e 59.66m, até o vértice SRA-V-0071, de
coordenadas N 9087803.1788 m e E 747516.4665 m; 70°25'3.13'' e 79.49m, até o vértice
SRA-V-0072, de coordenadas N 9087829.8209 m e E 747591.3587 m; 51°13'22.51'' e
206.02m, até o vértice SRA-V-0073, de coordenadas N 9087958.8525 m e E 747751.9732
m; 45°34'28.61'' e 138.52m, até o vértice SRA-V-0074, de coordenadas N 9088055.8169 m
e E 747850.9023 m; 56°45'9.58'' e 209.75m, até o vértice SRA-V-0075, de coordenadas N
9088170.8122 m e E 748026.3169 m; 85°40'42.56'' e 128.93m, até o vértice SRA-V-0076,
de coordenadas N 9088180.5277 m e E 748154.8841 m; 93°39'53.19'' e 159.36m, até o
vértice SRA-V-0077,
de coordenadas
N 9088170.3413 m
e E
748313.9229 m;
113°42'49.33'' e 143.09m, até o vértice SRA-V-0078, de coordenadas N 9088112.7947 m
e E 748444.9325 m; 110°46'4.27'' e 156.49m, até o vértice SRA-V-0079, de coordenadas
N 9088057.3048 m e E 748591.2581 m; 113°51'38.93'' e 643.27m, até o vértice SRA-V-
0080, de coordenadas N 9087797.0933 m e E 749179.5445 m; 132°51'3.78'' e 229.40m,
até o vértice SRA-V-0081, de coordenadas N 9087641.0810 m e E 749347.7217 m;
145°37'35.04'' e 171.00m, até o vértice SRA-V-0082, de coordenadas N 9087499.9440 m
e E 749444.2647 m; 156°09'11.29'' e 213.82m, até o vértice SRA-V-0083, de coordenadas
N 9087304.3787 m e E 749530.7105 m; 167°16'6.00'' e 138.63m, até o vértice SRA-V-
0084, de coordenadas N 9087169.1534 m e E 749561.2633 m; 178°27'20.90'' e 294.55m,
até o vértice SRA-V-0085, de coordenadas N 9086874.7097 m e E 749569.2009 m;
202°27'58.36'' e 41.08m, até o vértice SRA-V-0086, de coordenadas N 9086836.7485 m e
E 749553.5031 m; 211°27'4.95'' e 54.05m, até o vértice SRA-V-0087, de coordenadas N
9086790.6409 m e E 749525.3021 m; 218°05'37.72'' e 195.25m, até o vértice SRA-V-0088,
de coordenadas N 9086636.9801 m e E 749404.8434 m; 218°45'10.89'' e 169.43m, até o
vértice SRA-V-0089,
de coordenadas
N 9086504.8528 m
e E
749298.7886 m;
216°27'53.15'' e 133.22m, até o vértice SRA-V-0090, de coordenadas N 9086397.7164 m
e E 749219.6138 m; 221°36'35.10'' e 68.17m, até o vértice SRA-V-0091, de coordenadas
N 9086346.7484 m e E 749174.3467 m; 212°46'52.90'' e 191.33m, até o vértice SRA-V-
0092, de coordenadas N 9086185.8906 m e E 749070.7550 m; 210°54'12.81'' e 71.79m,
até o vértice SRA-V-0093, de coordenadas N 9086124.2951 m e E 749033.8856 m;
201°40'59.23'' e 13.60m, até o vértice SRA-V-0094, de coordenadas N 9086111.6556 m e
E 749028.8601 m; 209°08'55.60'' e 14.82m, até o vértice SRA-V-0095, de coordenadas N
9086098.7145 m e E 749021.6427 m; 201°41'37.43'' e 119.46m, até o vértice AT1 0-2037,
de coordenadas N 9085987.7145 m e E 748977.4845 m; localizado as margens do Rio
Juruá na Linha Limite dos Terrenos Marginais - LLTM; deste, segue confrontando com
Terras do Município de Porto Walter (Gleba Humaitá), com os seguintes azimutes e
distâncias: 297°34'9.84''
e 88.15m,
até o
vértice AT1M1001,
de coordenadas
N
9086028.5138 m e E 748899.3409 m; 290°15'49.14'' e 453.17m, até o vértice AT1M1002,
de coordenadas N 9086185.4638 m e E 748474.2215 m; 265°05'13.28'' e 1116.03m, até o
vértice AT1M-1003, de coordenadas N 9086089.8842 m e E 747362.2927 m; 288°45'23.23''
e 64.81m, até o vértice AT1M1004, de coordenadas N 9086110.7241 m e E 747300.9228
m; 288°08'22.16'' e 20.24m, até o vértice AT1M1005, de coordenadas N 9086117.0241 m
e E 747281.6928 m; 226°06'6.62'' e 66.56m, até o vértice AT1M1006, de coordenadas N
9086070.8742 m e E 747233.7329 m; 199°50'8.49'' e 29.88; até o vértice AT1M1007, de
coordenadas N 9086042.7642 m e E 747223.5929 m; 204°45'23.76'' e 157.44m, até o
vértice AT1M1008, de coordenadas N 9085899.7944 m e E 747157.6629 m; localizado na
divisa das Gleba Humaitá (área Urbana de Porto Walter), Seringal Cruzeiro do Vizeu e
Gleba Nazaré, e deste segue confrontando com o Seringal Cruzeiro do Vizeu com o
seguinte azimute e distância: 262°24'54.72'' e 4136.56m, até o vértice AT1M-1009, de
coordenadas N 9085353.7961 m e E 743057.2976 m; localizado na divisa do Seringal

                            

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