DOU 16/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
provimento, mantendo a decisão expressa na Portaria nº 193, de 5 de julho de 2023, da
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Seres, desfavorável ao pedido
de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Logística, na
modalidade a distância, que seria ministrado pela Faculdade UniFAHE, com sede na Rua
Tupinambá, nº 606, Bairro Tapajós, no município de Mundo Novo, no estado de Mato Grosso
do Sul, conforme consta do Processo nº 00732.000171/2024-50 ( e-MEC nº 202113727).
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
(*) Republicado por ter saído no DOU, de 11-4-2024, Seção 1, página 32, com incorreção do original.
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 148, DE 15 DE ABRIL DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006 e a Portaria nº 40, de 12 de dezembro de
2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e em cumprimento à decisão judicial
proferida no processo de nº 1010941-55.2022.4.01.0000, em trâmite no Tribunal Regional
Federal
da
1ª
Região,
atestada 
pelo
Parecer
de
Força
Executória
nº
00045/2022/CORESPEPOS/PRU1R/PGU/AGU,
constantes 
do
Processo 
SEI
nº
00732.001524/2022-77, e considerando o processo e-MEC nº 202204927, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso superior de graduação em
Medicina (5001707), Bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário Mauá de Brasília,
código 3867, mantido pelo Instituto Mauá de Pesquisa e Educação - ME, código 2438.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 149, DE 15 DE ABRIL DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e a Portaria nº 1.061, de 31 de
dezembro de 2022, e considerando o disposto no processo SEI nº 23000.000185/2023-52
e na Nota Técnica nº 14/2024/MED/CGAACES/DIREG/SERES, bem como o Parecer nº
00863/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de aumento de vagas, sob a forma de
aditamento ao ato autorizativo, para o curso de graduação em Medicina (19206),
bacharelado, ofertado pela Universidade Metropolitana de Santos - UNIMES (953), no
município de Santos/SP, mantida pelo Centro de Estudos Unificados Bandeirante (677).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 150, DE 15 DE ABRIL DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e a Portaria nº 1.061, de 31 de
dezembro de 2022, e considerando o disposto no processo SEI nº 23000.000193/2023-07
e na Nota Técnica nº 11/2024/MED/CGAACES/DIREG/SERES, bem como o Parecer nº
00863/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de aumento de vagas, sob a forma de
aditamento ao ato autorizativo, para o curso de graduação em Medicina (78256),
bacharelado, ofertado pelo Centro Universitário Zarns - Salvador (1461), no município de
Salvador/BA, mantido pelo Instituto de Ensino em Saúde S/A (17937).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 151, DE 15 DE ABRIL DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da
atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, Portaria Normativa nº 15, de 2013 e Portaria
Normativa nº 2, de 2013, e considerando o disposto no processo SEI nº 23000.009370/2019-
26 e no Parecer Final constante no processo e-MEC nº 202304248, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (código
1633932), bacharelado, com 25 (vinte e cinco) vagas totais anuais, pleiteado pela
Universidade Federal de Santa Catarina, código 585, mantida pela Universidade Federal de
Santa Catarina, código 15593, a ser ministrado na Rodovia Ulisses Gaboardi - km 3, S/N,
Fazenda Pessegueirinho, Curitibanos/SC.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para oferta do curso no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS VITÓRIA
PORTARIA Nº 307 - GDG, DE 15 DE ABRIL DE 2024
O
DIRETOR-GERAL
DO
CAMPUS VITÓRIA
DO
INSTITUTO
FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso da delegação de
competência que lhe confere a Portaria nº 1.989, de 22/11/2021, da Reitoria deste
Ifes, resolve:
Homologar o Resultado do Processo Seletivo Simplificado destinado à Contratação
de Professor Substituto de que trata o Edital nº 01/2024, conforme relação anexa.
ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA: Estradas - 40 horas
.
Nº DE INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
PONTOS
C L A S S I F I C AÇ ÃO
.
0011
Karina Zanetti Bragança
71,60
1º
.
0008
Hugo Delboni Fardin
70,00
2º
.
0002
Ricardo Jair de Oliveira
58,50
3º
ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA: Fotogrametria/Sensoriamento Remoto/Geodésia - 40 horas
.
Nº DE INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
PONTOS
C L A S S I F I C AÇ ÃO
.
0001
Manuel Eduardo Miller
79,20
1º
.
0004
Cirla Busato
72,50
2º
.
0015
Jeses da Cruz Pereira
42,40
3º
ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA: Letras-Inglês - 40 horas
.
Nº DE INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
PONTOS
C L A S S I F I C AÇ ÃO
.
0014
Thais Dóroti Figueiró
85,60
1º
.
0012
Débora Bylaardt Meira
58,50
2º
.
0007
Patrícia 
Fraga
de 
Freitas
Coutinho
43,20
3º
HUDSON LUIZ COGO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 96, DE 3 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre o credenciamento, descredenciamento
e recredenciamento de Postos Aplicadores, define
procedimentos para a realização do Exame para
obtenção do Certificado de Proficiência em Língua
Portuguesa 
para
Estrangeiros 
(Celpe-Bras)
e
determina outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o
inciso II do art. 22 do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Regulamentar
e estabelecer critérios para
o credenciamento,
recredenciamento e descredenciamento de Postos Aplicadores do Exame para obtenção
do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) e
definir procedimentos para realização do Exame.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.2º O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
- Inep é o órgão responsável pelo Exame Celpe-Bras, entre suas atribuições está a
regulamentação 
dos
procedimentos 
de
credenciamento, 
recredenciamento
e
descredenciamento de Postos Aplicadores do Celpe-Bras no Brasil e no exterior.
§ 1º O Inep poderá articular-se com o Ministério das Relações Exteriores para
planejar, divulgar, promover e aplicar o Exame Celpe-Bras em postos no exterior, assim
como credenciar instituições como postos aplicadores do Celpe-Bras.
§ 2º O credenciamento de novas instituições será regulado por Edital de fluxo
contínuo a ser publicado pelo Inep e divulgado em seus canais de comunicação.
§ 3º As instituições poderão solicitar credenciamento a qualquer tempo, e o
Inep seguirá o rito definido em Edital para proceder com os credenciamentos.
Art.3º Poderão ser credenciados como Postos Aplicadores do Celpe-Bras
instituições de ensino no Brasil e no exterior, representações diplomáticas e missões
consulares do Brasil no exterior, desde que comprometidas com a promoção e difusão da
variante brasileira da língua portuguesa.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES E ORGANIZAÇÃO
Art. 4º Fica definido como Posto Aplicador a instituição que, uma vez
credenciada pelo Inep, assume os procedimentos, tarefas e responsabilidades descritos
nesta Portaria, apresentando o seguinte quadro de colaboradores:
a) Responsável Legal pela Instituição: o indivíduo que detém os poderes legais
para atuar juridicamente em nome da instituição demandante ou do departamento
associado ao posto aplicador do Celpe-Bras. Este responsável compromete-se junto ao
Inep a administrar o Exame conforme estabelecido por esta Portaria;
b) Coordenador Titular do Posto Aplicador: o colaborador encarregado dos
procedimentos administrativos, técnico-pedagógicos e de gestão dos recursos humanos
necessários à realização do Exame. Requisitos:
Ter formação em Letras, Linguística
Aplicada, Linguística, Estudos da
Linguagem ou áreas afins;
Atuar preferencialmente na área de Português como Língua Estrangeira (PLE);
Ser brasileiro ou, caso estrangeiro, possuir o Certificado de Proficiência em
Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) no nível Avançado Superior. Cidadãos de
países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) estão isentos de
comprovação de proficiência em língua portuguesa.
c) Coordenador Adjunto do Posto Aplicador: colaborador que auxilia ou
substitui o Coordenador Titular nas tarefas designadas. Preferencialmente, deve:
Ter formação em Letras, Linguística
Aplicada, Linguística, Estudos da
Linguagem ou áreas afins;
Atuar preferencialmente na área de PLE;
Ser brasileiro ou, caso estrangeiro, possuir o Certificado de Proficiência em
Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) no nível Avançado Superior. Cidadãos de
países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) estão isentos de
comprovação de proficiência em língua portuguesa.
d) Aplicador da Parte Escrita: colaborador responsável pela aplicação da parte
escrita do Exame. Preferencialmente, deve:
Ter formação (concluída ou em conclusão) nas áreas especificadas;
Atuar preferencialmente na área de PLE;
Ser brasileiro ou, caso estrangeiro, possuir o Certificado de Proficiência em
Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) no nível Avançado. Cidadãos de países
membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) estão isentos de
comprovação de proficiência em língua portuguesa.
e) Avaliador (Interlocutor e Observador): colaborador encarregado da avaliação
do desempenho do examinando na parte oral do Exame. Deve:
Ter preferencialmente formação nas áreas especificadas;
Atuar preferencialmente na área de PLE;
Ser brasileiro ou, caso estrangeiro, possuir o Certificado de Proficiência em
Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) no nível Avançado Superior. Cidadãos de
países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) estão isentos de
comprovação de proficiência em língua portuguesa.
f) Auxiliar técnico-administrativo: colaborador designado para suporte técnico-
administrativo na edição do Exame, incluindo o acesso ao sistema WEB administrador do Celpe-Bras.
Parágrafo único. Para efeitos do Art. 4º, considera-se por formação qualquer
nível de titulação, do bacharelado ou licenciatura ao doutorado.
Art. 5º Compete ao Inep:
I - definir as regras e o cronograma para a realização do Exame;
II - produzir os materiais administrativos, avaliativos e informacionais sobre o Exame;
III - definir os procedimentos logísticos de aplicação do Exame;
IV - definir as diretrizes
para o credenciamento, recredenciamento e
descredenciamento de Postos Aplicadores do Celpe-Bras;
V - credenciar, recredenciar e descredenciar Postos Aplicadores do Celpe-Bras;
VI - definir e divulgar o calendário oficial anual de inscrição e realização do
Celpe-Bras no Brasil e exterior;
VII - manter portal atualizado com informações, provas anteriores, editais,
documentos e publicações relevantes sobre o Celpe-Bras;
VIII - disponibilizar sistema eletrônico para envio de documentação dos postos para
fins de credenciamento, de acordo com as exigências apresentadas na Portaria em vigência;
IX - disponibilizar sistema eletrônico para realização das inscrições, bem como
para adesão dos Postos à edição do Exame no portal do Inep;
X - disponibilizar sistema eletrônico para realização do exame Celpe-Bras nos
postos com infraestrutura segura e apropriada;
XI - realizar, com celeridade e eficiência, o atendimento aos postos aplicadores
pelos canais oficiais de interlocução com os coordenadores de postos;
XII - elaborar e manter atualizado o Plano de Visitas Técnicas aos Postos
Aplicadores, no qual deverá estar explícito, pelo menos:
a) a finalidade;
b) a periodicidade das visitas; os indicadores de insumo,
c) o desempenho e o esforço;
d) o perfil dos técnicos que participarão das visitas técnico-pedagógicas e
e) os critérios de seleção dos postos a serem visitados;
XIII - realizar ou incumbir, de acordo com o Plano de Visitas Técnicas, visitas
periódicas aos Postos Aplicadores para verificar o cumprimento às normas e orientações
técnico-pedagógicas estabelecidas nesta Portaria ou em outros instrumentos de
regulamentação do Exame;
XIV - realizar o Encontro de Coordenadores do Celpe-Bras (ENCCELPE) a
intervalo máximo de 03 (três) anos;
XV - realizar e promover estudos e pesquisas sobre o Celpe-Bras;

                            

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