Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041600024 24 Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 XVI - disponibilizar dados para a promoção de estudos e pesquisas sobre o Celpe-Bras, realizados por terceiros, segundo protocolo próprio de acesso aos dados; XVII - emitir pareceres e notas técnicas relativos ao Celpe-Bras, por meio de sua equipe pedagógica ou especialistas por ela indicados; XVIII - propor melhorias no Exame e implementá-las; XIX - elaborar e revisar periodicamente procedimentos relevantes para o Celpe-Bras; XX - elaborar e revisar continuamente a capacitação técnico-pedagógica (que faz parte da visita in loco para Credenciamento de Postos Aplicadores do Celpe-Bras); XXI - aplicar sanções aos Postos Aplicadores que descumprirem as normas estabelecidas nesta Portaria ou em outros instrumentos de regulamentação do Exame, conforme Capítulo IX, Art. 21; XXII - promover eventos de formação pedagógica, no Brasil ou no Exterior; XXIII - criar Comitê Consultivo, baseado no artigo 36 do Decreto 9.191, de 2017, com o objetivo de garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, com os seguintes membros: a) Inep, b) MRE, c) CTC, d) Coordenadores dos postos aplicadores no Brasil, d) Coordenadores dos postos aplicadores no exterior. XXIV - habilitar os colaboradores, de forma presencial ou à distância, promovendo eventos de formação pedagógica e alinhamento técnico-pedagógicos, quais sejam: . Formação Técnico- Pedagógica para coordenadores Destinada a colaboradores que desejem se habilitar para as funções de coordenador titular ou adjunto de postos aplicadores do exame Celpe- Bras. A validade dessa certificação é renovada automaticamente para colaboradores que atuem na função de coordenador em pelo menos uma edição por ano, exceto em caso de atualização dessas funções. . Formação Técnico- Pedagógica Destinada a colaboradores que desejem se habilitar para a realização da parte escrita do exame Celpe-Bras. . Formação Avaliadores da Parte Oral Destinada a colaboradores que desejem se habilitar para aplicar o exame Celpe-Bras como avaliadores da Parte Oral. A formação tem prazo de validade de 03 (três) anos para colaboradores que atuem em pelo menos uma edição por ano, exceto em caso de atualização dessas funções. . Alinhamento Técnico- Pedagógico Destinado a todos os colaboradores (coordenadores, aplicadores, avaliadores e auxiliares técnico-administrativos) que desejem atuar em determinada edição do Celpe-Bras. Esse curso visa à padronização e atualização dos procedimentos que serão adotados em cada edição, segundo cronograma e normas definidos pelo Inep. . Alinhamento Técnico- Pedagógico para a Equipe de Avaliação Escrita e Reavaliação Oral Destinado aos colaboradores que desejem se habilitar para o processo de avaliação das tarefas da Parte Escrita e para a reavaliação Equipe de Avaliação Escrita e Reavaliação dos áudios da Parte Oral. Esse alinhamento técnico-pedagógico será realizado a cada edição, segundo cronograma e normas definidos pelo Inep. Art. 6º Compete aos Postos Aplicadores: I - realizar o atendimento individual a todos os interessados no Celpe-Bras, bem como sanar dúvidas de qualquer examinando; II - divulgar o Exame, no âmbito de sua jurisdição, o período de inscrições e todas as informações relativas ao Exame de interesse dos examinandos, considerando o calendário oficial divulgado pelo Inep; III - indicar os colaboradores que participarão dos eventos de formação técnico- pedagógica, de acordo com critérios definidos nesta Portaria e nas demais orientações do Inep; IV - acompanhar e apoiar os colaboradores nos eventos de formação técnico-pedagógica; V - assegurar que somente colaboradores habilitados pelos eventos de formação técnico-pedagógica participem de cada edição do Celpe-Bras; VI - homologar as inscrições e realizar os ajustes necessários, sempre que possível, desde que passíveis de comprovação e autorizados pelo Inep; VII - assegurar o sigilo no processo de recebimento, guarda e envio das provas, bem como durante a realização do Exame; VIII - verificar a condição especial de realização do Celpe-Bras requerida pelo examinando, para averiguação do atendimento adequado e prover os recursos de acessibilidade, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e, complementarmente, de acordo com a legislação vigente no país onde está localizado o Posto Aplicador; IX - realizar as partes Escrita e Oral do Exame conforme estabelecido pelo Inep; X - garantir infraestrutura necessária conforme descrito no Capítulo VI art. 14; XI - designar os aplicadores da parte escrita com a formação requerida nos termos especificados pelo Inep, em proporção adequada ao espaço físico e número de participantes; XII - designar os avaliadores da parte oral com a formação requerida nos termos especificados pelo Inep, em número compatível com a quantidade de inscritos homologados e o nível de complexidade do Exame; XIII - manter atualizados os dados e a documentação do Posto Aplicador e de seus colaboradores; XIV - participar de pelo menos uma edição do Celpe-Bras a cada ano, sob pena de descredenciamento automático, conforme Cap. VI, Art. 15, inciso II; XV - considerar as atividades vinculadas à realização do Celpe-Bras como atividades docentes, no âmbito institucional, garantindo a participação de seus colaboradores nos eventos de formação promovidos pelo Inep, nas reuniões de formação e de alinhamento técnico-pedagógico no próprio posto, bem como nos dias de realização do Exame; XVI - designar e manter um coordenador titular e um coordenador adjunto; XVII - enviar pelo menos um representante do posto aplicador - coordenador titular, coordenador adjunto ou avaliador da parte oral - para participar do Encontro de Coordenadores do Celpe-Bras, organizado pelo Inep; XVIII - realizar oficinas de formação periódicas com sua equipe, especialmente antes de cada edição do Exame, de acordo com as orientações do Inep; XIX - receber e administrar a taxa de inscrição para custear as despesas com a realização do Exame, o pagamento dos colaboradores, o investimento em material e a formação dos colaboradores, conforme legislação vigente e orientações do Inep. CAPÍTULO III DO CREDENCIAMENTO Art. 7º A solicitação de credenciamento será realizada conforme as normas previstas em Edital de Credenciamento de Postos Aplicadores do Celpe-Bras, de fluxo contínuo, e que será publicado nos próximos seis meses, sob coordenação da equipe pedagógica do Exame. §1° O credenciamento poderá ser efetivado da seguinte forma, conforme definição em Edital: a) após visita formal à Instituição solicitante pelo Inep e b) em evento realizado para esse fim. §2º Em ambos os casos previstos no parágrafo anterior, haverá uma capacitação técnico-pedagógica presencial inicial dos coordenadores e suas equipes realizada por um membro da CTC e outro representante da equipe pedagógica do Celpe- Bras dentro do Inep; §3º Todas as modalidades de credenciamento submetem-se às exigências formais e organizacionais estabelecidas nesta Portaria; §4º A instituição só estará credenciada como Posto Aplicador do Celpe-Bras após análise documental e pleno atendimento aos requisitos de capacitação técnico- pedagógica presencial dos coordenadores e equipes e posterior publicação em Portaria do Inep no Diário Oficial da União (DOU); §5° As despesas decorrentes de transporte e hospedagem para fins de credenciamento poderão ser custeadas pelo Inep ou pela instituição solicitante, em parceria ou não com o MEC/MRE. §6° O prazo de credenciamento como posto aplicador não expira, desde que o posto atue em pelo menos uma edição por ano. Art. 8º. Ao solicitar o credenciamento, o representante da instituição interessada deverá enviar solicitação em Língua Portuguesa à equipe pedagógica responsável pelo Celpe-Bras, por meio dos canais disponibilizados pelo Inep, a qual deverá conter: I - solicitação de credenciamento com justificativa e histórico sucinto da instituição. A justificativa deve demonstrar a importância de haver um posto aplicador na região, o compromisso com o ensino de PLE e com a difusão da cultura brasileira e/ou a tradição no ensino de PLE e da difusão da cultura brasileira; II - comprovação de que a instituição possui tradição no ensino de PLE, núcleos de pesquisa e extensão em PLE e Cultura Brasileira, produção científica relevante na área ou firmar o compromisso de iniciar tais atividades em prazo predeterminado; III - comprovação de que a instituição dispõe de infraestrutura física e equipamentos adequados para a realização do Exame, inclusive em termos de acessibilidade e atendimento diferenciado às pessoas com deficiência e que necessitem de atendimento especial, comprometendo-se a observar as normas e procedimentos definidos nesta Portaria; IV - designação de profissionais do seu quadro de pessoal para compor a equipe inicial, como Coordenador Titular do Posto Aplicador e seu Substituto. V - designação de responsáveis pelo acesso ao sistema WEB administrador do Celpe-Bras; VI - Termo de Sigilo e Compromisso, devidamente preenchido e assinado pelo responsável pela instituição, constando nome completo, CPF ou passaporte, e-mail, telefones institucionais e telefone celular, além de documento que comprove que o responsável foi indicado pela instituição (vide Anexo I); § 1º Toda a documentação deverá estar escrita em Língua Portuguesa ou acompanhada de tradução em Língua Portuguesa. § 2º A qualquer tempo, o Inep poderá solicitar documentação comprobatória de qualquer colaborador ou documentos originais. CAPÍTULO IV DA SELEÇÃO E ATUAÇÃO DOS COLABORADORES Art. 9º O Responsável Legal pela instituição deverá nomear um Coordenador Titular e um Coordenador Adjunto para o Posto Aplicador e informar, em formulário próprio, os seguintes dados: nome completo, endereço completo, telefones, e-mails, nacionalidade, língua materna, data de nascimento, CPF (caso haja), nº do passaporte e data de validade do passaporte, Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa no Celpe-Bras, de acordo com o nível exigido para exercer uma das funções acima relacionadas, conforme cada caso e formação, acima explicitados. Parágrafo único. O Coordenador titular e o coordenador adjunto serão responsáveis por todo processo de realização do Exame, nos termos desta Portaria. Art. 10. O Coordenador Titular do Posto Aplicador, ou seu substituto, deverá selecionar a equipe de avaliadores e de auxiliar(es) técnico-administrativo(s) para a realização do Exame e informar, em formulário próprio, os seguintes dados: nome completo, endereço completo, telefones, e-mails, nacionalidade, língua materna, data de nascimento, CPF (caso haja), nº do passaporte e data de validade do passaporte, Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa no Celpe-Bras, de acordo com o nível exigido, assim como formação para exercer uma das funções acima relacionadas, conforme cada caso. §1º A equipe selecionada para atuar durante a realização da parte escrita do Exame será composta por, no mínimo, dois aplicadores, em número compatível com a infraestrutura do local e o número de participantes. §2º Todos os colaboradores deverão assinar o Termo de Sigilo e Compromisso, o qual deve permanecer sob a responsabilidade do Coordenador Titular do Posto Aplicador, a fim de comprovar o comprometimento da Equipe com o sigilo da realização do Celpe-Bras, em todas as suas etapas, e dos dados dos participantes. Art. 11. Os Colaboradores devem, obrigatoriamente, participar dos eventos de formação técnico-pedagógica, oferecidos pelo Inep ou por empresas a seu serviço, e só poderão atuar na edição do Exame se estiverem comprovadamente habilitados para exercer suas atividades, observadas as seguintes condições: I - os avaliadores estrangeiros com experiência na avaliação da Parte Oral do Exame terão um prazo máximo de um ano para comprovarem a proficiência em Língua Portuguesa, nos termos do Art. 4º desta Portaria; II - os avaliadores da Parte Oral devem possuir as habilidades necessárias para conduzir o processo de avaliação, conhecer o construto teórico, saber planejar e conduzir as interações face a face, manejar os equipamentos necessários, conhecer as grades de avaliação holística e analítica, compreender bem as delimitações de níveis do Celpe-Bras e agir com cordialidade, lembrando-se de que estão em situação formal de interação; III - o Coordenador Titular ou seu Adjunto não podem atuar em mais de um Posto Aplicador na mesma edição; IV - o Coordenador Titular ou seu Adjunto deve acompanhar e supervisionar a adequada realização do Exame, observando as orientações do Inep; Art. 12. Os avaliadores devem seguir os procedimentos técnico-pedagógicos de avaliação da parte oral indicados pela equipe pedagógica do Inep responsável pelo Celpe-Bras. CAPÍTULO V DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA PARA CREDENCIAMENTO COMO POSTO APLICADOR Art. 13. O Posto Aplicador deve possuir, no mínimo, como estrutura física, uma sala de coordenação, salas para realização do Exame em número proporcional ao de examinandos, banheiros e dependências adequadas para acomodar os examinandos nos dias de realização da Parte Escrita e da Parte Oral do Exame; também com infraestrutura capaz de atender aos participantes que tenham solicitado atendimento específico e/ou especializado, conforme Edital de Abertura das Inscrições. Parágrafo único. A comprovação de que o interessado a Posto Aplicador possui a infraestrutura necessária será realizada por meio de documentos e fotos, os quais deverão ser anexados ao formulário eletrônico de credenciamento e chancelados por um técnico do Inep ou por representante indicado. Art. 14. O Posto Aplicador deve possuir como equipamentos: I - computador para uso administrativo com acesso à internet banda larga; II - fotocopiadora ou equivalente; III - impressora; IV - dispositivo para digitalização de documentos; V - computador com software de reprodução de vídeos, projetor (data show), tela de projeção e sistema de som compatível com número de participantes para realização da parte escrita; VI - gravadores digitais ou sistema de áudio ou ainda computador que permita a realização das gravações das interações da Parte Oral com qualidade e em quantidade compatível com o número de participantes. Parágrafo único. Os equipamentos especificados no item V do Art. 14 podem, eventualmente, ser substituídos por outros mais modernos que exerçam a função equivalente, desde que garantida a qualidade de visualização do vídeo e de reprodução do áudio de maneira adequada ao número de examinandos. CAPÍTULO VI DO DESCREDENCIAMENTO Art. 15. O descredenciamento de um posto aplicador poderá ocorrer nos casos a seguir: I - a pedido do Responsável Legal, por meio de solicitação formal ao Inep e desde que não tenha aderido a uma edição em curso; II - após 1 ano sem aderir a uma edição do exame Celpe-Bras; III - por força de sanção advinda do descumprimento de termos desta Portaria; IV - por apuração de denúncia que resulte verdadeira; V - por análise de desempenho que demonstre o baixo rendimento do Posto, especialmente no que se refere à formação pedagógica de seus colaboradores, à promoção da Língua Portuguesa e da Cultura Brasileira; VI - por análise de relevância que deverá considerar o número de postos e a demanda existentes na região; VII - por recomendação da equipe pedagógica após conclusão do Relatório Pedagógico do Celpe-Bras; VIII - o Inep, por meio da equipe pedagógica do Celpe-Bras, poderá realizar visitas de verificação de denúncias, sem aviso prévio. §1º Na hipótese de o posto aplicador apresentar justificativa, a qual será submetida à avaliação do Inep, os prazos mencionados no caput não serão considerados. §2º Fica vedada aos Postos Aplicadores descredenciados a realização de quaisquer atividades relativas ao Exame. §3º O Relatório Pedagógico do Celpe-Bras será enviado a todos os coordenadores dos postos aplicadores e disponibilizado no site do Celpe-Bras. §4º Nos casos de descredenciamento, o Responsável Legal e os Coordenadores do Posto Aplicador serão comunicados, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.Fechar