Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041600023 23 Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 provimento, mantendo a decisão expressa na Portaria nº 193, de 5 de julho de 2023, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Seres, desfavorável ao pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Logística, na modalidade a distância, que seria ministrado pela Faculdade UniFAHE, com sede na Rua Tupinambá, nº 606, Bairro Tapajós, no município de Mundo Novo, no estado de Mato Grosso do Sul, conforme consta do Processo nº 00732.000171/2024-50 ( e-MEC nº 202113727). CAMILO SOBREIRA DE SANTANA (*) Republicado por ter saído no DOU, de 11-4-2024, Seção 1, página 32, com incorreção do original. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 148, DE 15 DE ABRIL DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006 e a Portaria nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e em cumprimento à decisão judicial proferida no processo de nº 1010941-55.2022.4.01.0000, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00045/2022/CORESPEPOS/PRU1R/PGU/AGU, constantes do Processo SEI nº 00732.001524/2022-77, e considerando o processo e-MEC nº 202204927, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso superior de graduação em Medicina (5001707), Bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário Mauá de Brasília, código 3867, mantido pelo Instituto Mauá de Pesquisa e Educação - ME, código 2438. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 149, DE 15 DE ABRIL DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e a Portaria nº 1.061, de 31 de dezembro de 2022, e considerando o disposto no processo SEI nº 23000.000185/2023-52 e na Nota Técnica nº 14/2024/MED/CGAACES/DIREG/SERES, bem como o Parecer nº 00863/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica indeferido o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato autorizativo, para o curso de graduação em Medicina (19206), bacharelado, ofertado pela Universidade Metropolitana de Santos - UNIMES (953), no município de Santos/SP, mantida pelo Centro de Estudos Unificados Bandeirante (677). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 150, DE 15 DE ABRIL DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e a Portaria nº 1.061, de 31 de dezembro de 2022, e considerando o disposto no processo SEI nº 23000.000193/2023-07 e na Nota Técnica nº 11/2024/MED/CGAACES/DIREG/SERES, bem como o Parecer nº 00863/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica indeferido o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato autorizativo, para o curso de graduação em Medicina (78256), bacharelado, ofertado pelo Centro Universitário Zarns - Salvador (1461), no município de Salvador/BA, mantido pelo Instituto de Ensino em Saúde S/A (17937). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 151, DE 15 DE ABRIL DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, Portaria Normativa nº 15, de 2013 e Portaria Normativa nº 2, de 2013, e considerando o disposto no processo SEI nº 23000.009370/2019- 26 e no Parecer Final constante no processo e-MEC nº 202304248, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (código 1633932), bacharelado, com 25 (vinte e cinco) vagas totais anuais, pleiteado pela Universidade Federal de Santa Catarina, código 585, mantida pela Universidade Federal de Santa Catarina, código 15593, a ser ministrado na Rodovia Ulisses Gaboardi - km 3, S/N, Fazenda Pessegueirinho, Curitibanos/SC. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta do curso no endereço acima citado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS VITÓRIA PORTARIA Nº 307 - GDG, DE 15 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS VITÓRIA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso da delegação de competência que lhe confere a Portaria nº 1.989, de 22/11/2021, da Reitoria deste Ifes, resolve: Homologar o Resultado do Processo Seletivo Simplificado destinado à Contratação de Professor Substituto de que trata o Edital nº 01/2024, conforme relação anexa. ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA: Estradas - 40 horas . Nº DE INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO PONTOS C L A S S I F I C AÇ ÃO . 0011 Karina Zanetti Bragança 71,60 1º . 0008 Hugo Delboni Fardin 70,00 2º . 0002 Ricardo Jair de Oliveira 58,50 3º ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA: Fotogrametria/Sensoriamento Remoto/Geodésia - 40 horas . Nº DE INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO PONTOS C L A S S I F I C AÇ ÃO . 0001 Manuel Eduardo Miller 79,20 1º . 0004 Cirla Busato 72,50 2º . 0015 Jeses da Cruz Pereira 42,40 3º ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA: Letras-Inglês - 40 horas . Nº DE INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO PONTOS C L A S S I F I C AÇ ÃO . 0014 Thais Dóroti Figueiró 85,60 1º . 0012 Débora Bylaardt Meira 58,50 2º . 0007 Patrícia Fraga de Freitas Coutinho 43,20 3º HUDSON LUIZ COGO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 96, DE 3 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre o credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de Postos Aplicadores, define procedimentos para a realização do Exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) e determina outras providências. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso II do art. 22 do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Regulamentar e estabelecer critérios para o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de Postos Aplicadores do Exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) e definir procedimentos para realização do Exame. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.2º O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep é o órgão responsável pelo Exame Celpe-Bras, entre suas atribuições está a regulamentação dos procedimentos de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de Postos Aplicadores do Celpe-Bras no Brasil e no exterior. § 1º O Inep poderá articular-se com o Ministério das Relações Exteriores para planejar, divulgar, promover e aplicar o Exame Celpe-Bras em postos no exterior, assim como credenciar instituições como postos aplicadores do Celpe-Bras. § 2º O credenciamento de novas instituições será regulado por Edital de fluxo contínuo a ser publicado pelo Inep e divulgado em seus canais de comunicação. § 3º As instituições poderão solicitar credenciamento a qualquer tempo, e o Inep seguirá o rito definido em Edital para proceder com os credenciamentos. Art.3º Poderão ser credenciados como Postos Aplicadores do Celpe-Bras instituições de ensino no Brasil e no exterior, representações diplomáticas e missões consulares do Brasil no exterior, desde que comprometidas com a promoção e difusão da variante brasileira da língua portuguesa. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES E ORGANIZAÇÃO Art. 4º Fica definido como Posto Aplicador a instituição que, uma vez credenciada pelo Inep, assume os procedimentos, tarefas e responsabilidades descritos nesta Portaria, apresentando o seguinte quadro de colaboradores: a) Responsável Legal pela Instituição: o indivíduo que detém os poderes legais para atuar juridicamente em nome da instituição demandante ou do departamento associado ao posto aplicador do Celpe-Bras. Este responsável compromete-se junto ao Inep a administrar o Exame conforme estabelecido por esta Portaria; b) Coordenador Titular do Posto Aplicador: o colaborador encarregado dos procedimentos administrativos, técnico-pedagógicos e de gestão dos recursos humanos necessários à realização do Exame. Requisitos: Ter formação em Letras, Linguística Aplicada, Linguística, Estudos da Linguagem ou áreas afins; Atuar preferencialmente na área de Português como Língua Estrangeira (PLE); Ser brasileiro ou, caso estrangeiro, possuir o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) no nível Avançado Superior. Cidadãos de países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) estão isentos de comprovação de proficiência em língua portuguesa. c) Coordenador Adjunto do Posto Aplicador: colaborador que auxilia ou substitui o Coordenador Titular nas tarefas designadas. Preferencialmente, deve: Ter formação em Letras, Linguística Aplicada, Linguística, Estudos da Linguagem ou áreas afins; Atuar preferencialmente na área de PLE; Ser brasileiro ou, caso estrangeiro, possuir o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) no nível Avançado Superior. Cidadãos de países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) estão isentos de comprovação de proficiência em língua portuguesa. d) Aplicador da Parte Escrita: colaborador responsável pela aplicação da parte escrita do Exame. Preferencialmente, deve: Ter formação (concluída ou em conclusão) nas áreas especificadas; Atuar preferencialmente na área de PLE; Ser brasileiro ou, caso estrangeiro, possuir o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) no nível Avançado. Cidadãos de países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) estão isentos de comprovação de proficiência em língua portuguesa. e) Avaliador (Interlocutor e Observador): colaborador encarregado da avaliação do desempenho do examinando na parte oral do Exame. Deve: Ter preferencialmente formação nas áreas especificadas; Atuar preferencialmente na área de PLE; Ser brasileiro ou, caso estrangeiro, possuir o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) no nível Avançado Superior. Cidadãos de países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) estão isentos de comprovação de proficiência em língua portuguesa. f) Auxiliar técnico-administrativo: colaborador designado para suporte técnico- administrativo na edição do Exame, incluindo o acesso ao sistema WEB administrador do Celpe-Bras. Parágrafo único. Para efeitos do Art. 4º, considera-se por formação qualquer nível de titulação, do bacharelado ou licenciatura ao doutorado. Art. 5º Compete ao Inep: I - definir as regras e o cronograma para a realização do Exame; II - produzir os materiais administrativos, avaliativos e informacionais sobre o Exame; III - definir os procedimentos logísticos de aplicação do Exame; IV - definir as diretrizes para o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de Postos Aplicadores do Celpe-Bras; V - credenciar, recredenciar e descredenciar Postos Aplicadores do Celpe-Bras; VI - definir e divulgar o calendário oficial anual de inscrição e realização do Celpe-Bras no Brasil e exterior; VII - manter portal atualizado com informações, provas anteriores, editais, documentos e publicações relevantes sobre o Celpe-Bras; VIII - disponibilizar sistema eletrônico para envio de documentação dos postos para fins de credenciamento, de acordo com as exigências apresentadas na Portaria em vigência; IX - disponibilizar sistema eletrônico para realização das inscrições, bem como para adesão dos Postos à edição do Exame no portal do Inep; X - disponibilizar sistema eletrônico para realização do exame Celpe-Bras nos postos com infraestrutura segura e apropriada; XI - realizar, com celeridade e eficiência, o atendimento aos postos aplicadores pelos canais oficiais de interlocução com os coordenadores de postos; XII - elaborar e manter atualizado o Plano de Visitas Técnicas aos Postos Aplicadores, no qual deverá estar explícito, pelo menos: a) a finalidade; b) a periodicidade das visitas; os indicadores de insumo, c) o desempenho e o esforço; d) o perfil dos técnicos que participarão das visitas técnico-pedagógicas e e) os critérios de seleção dos postos a serem visitados; XIII - realizar ou incumbir, de acordo com o Plano de Visitas Técnicas, visitas periódicas aos Postos Aplicadores para verificar o cumprimento às normas e orientações técnico-pedagógicas estabelecidas nesta Portaria ou em outros instrumentos de regulamentação do Exame; XIV - realizar o Encontro de Coordenadores do Celpe-Bras (ENCCELPE) a intervalo máximo de 03 (três) anos; XV - realizar e promover estudos e pesquisas sobre o Celpe-Bras;Fechar