DOU 16/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041600025
25
Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO VII
DO RECREDENCIAMENTO
Art. 16. Poderá haver recredenciamento de Posto nos seguintes casos:
I - quando, após quatro edições consecutivas sem atuação, desejar voltar a aplicar o Exame;
II - após período afastado por descredenciamento, caso demonstre ter sanado
os problemas que levaram ao descredenciamento;
III - quando tiver sofrido alteração significativa na equipe ou mudanças
estruturais, durante período de suspensão.
§1° O processo de recredenciamento deverá obedecer ao disposto nesta
Portaria, considerando-se os impactos pedagógicos.
§2° O Posto Aplicador deverá solicitar ao Inep, por meio do Responsável Legal pela
Instituição, o recredenciamento, seguindo as regras do Edital de Credenciamento corrente.
§3° O recredenciamento do Posto Aplicador está condicionado à avaliação,
pela equipe pedagógica responsável pelo Celpe-Bras, dos documentos e Relatórios de
Visita Técnico-Pedagógica ao Posto Aplicador e de análise de relevância, considerando o
número de postos e a demanda existentes na região.
§4° O recredenciamento será publicado em Portaria.
CAPÍTULO VIII
DOS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DO EXAME
Art. 17. Todo o material referente ao Exame, após recebimento, deve ser
vistoriado pelos coordenadores quanto à sua integridade, e guardados sob rigoroso sigilo
até o dia e horário determinado para realização do Exame.
Art. 18. Findo o prazo de realização do Exame, o material utilizado deverá ser
devolvido, conforme as determinações do Inep.
Art. 19. Os arquivos com as Interações Face a Face da Parte Oral do Exame de cada
examinando deverão ser gravados em formato a ser definido pelo Inep. Essas gravações
deverão ser enviadas ao Inep, ou à empresa indicada por este, por meio de sistema eletrônico,
conforme data, procedimentos e prazos definidos pelo Inep a cada edição do Exame.
§1° Uma cópia desses áudios deve ser mantida sob custódia do Posto
Aplicador pelo prazo mínimo de um ano.
§2° O Posto Aplicador deverá responsabilizar-se pelo envio do material da Parte Oral do
Exame, certificando-se junto ao Inep ou a empresa por este designada sobre o final do processo.
Art. 20. Em caso de força maior em um posto aplicador que inviabilize a
realização do Exame na data prevista, o adiamento ou a realização de uma edição de
contingência nessa localidade poderá ser permitido, de forma discricionária, desde que
expressamente autorizado pelo Inep.
CAPÍTULO IX
DAS SANÇÕES
Art. 21. O Inep poderá impor as seguintes sanções ao Posto Aplicador:
I - advertência: formalizada por meio de Ofício do Inep ao Posto Aplicador, em
até três vezes, quando se tratar de descumprimento de norma ou orientação, caracterizada
como "leve" (sem prejuízos para o processo de avaliação e/ou para o participante);
II - suspensão: após a segunda advertência ou diante de uma infração nos
domínios ético ou técnico-pedagógico; com duração de até duas edições;
III - descredenciamento: quando a infração comprometer o processo de
realização ou de correção do Exame, de forma local ou ampliada; por descumprimento de
normas de sigilo e de segurança, estabelecidos nesta Portaria, que coloquem em risco a
credibilidade do Exame; ou quando os postos que sofrerem alteração significativa na
equipe ou mudanças estruturais, durante o período de suspensão, comprometerem a sua
capacidade técnico-pedagógica.
§1° As sanções serão decorrentes do descumprimento de termos desta Portaria,
bem como em virtude de descumprimento de normas e/ou procedimentos estabelecidos
por este Órgão ou por falta ética na relação com os participantes, com o Inep ou com
qualquer outra pessoa, empresa ou órgão a serviço do ou em parceria com o Inep,
constatados em visita técnico-pedagógica ou evidenciados de maneira inequívoca
§2° As sanções aplicadas aos postos credenciados podem ser acrescidas de
outras recomendações, a critério da equipe pedagógica responsável pelo Celpe-Bras, tais
como a obrigatoriedade de participação em cursos de formação pedagógica e de
aprimoramento profissional oferecidos pelo Inep.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Ficam designados a participar do processo de credenciamento, em
todas as suas etapas, todos os servidores do Inep lotados na Diretoria de Avaliação da
Educação Básica que integrem a equipe pedagógica do Celpe-Bras. Estes servidores serão
acompanhados de um membro da Comissão Técnico Científica do Celpe-Bras.
Art. 23 - A instituição solicitante deverá informar, no momento da inscrição, se
possui condições de custear o transporte e a hospedagem de dois representantes do Inep,
com o objetivo de estimar os custos de credenciamento para fins de planejamento
orçamentário e viabilizar o maior número de credenciamentos possível.
Art. 24 No caso de substituição do coordenador titular, o responsável legal
pela instituição deverá comunicar a mudança à equipe pedagógica responsável pelo Celpe-
Bras, por meio de Ofício em Língua Portuguesa encaminhado ao Inep, acompanhado de
Termo de Sigilo e Compromisso, devidamente preenchido e assinado pelo responsável
legal pela instituição e pelo(s) novo(s) coordenador(es), conforme Anexo I, constando
nome completo, CPF ou passaporte, e-mail, telefones institucionais e telefone celular,
além de documento que comprove que o responsável é a pessoa designada pela
instituição e cópia dos documentos oficiais com foto (RG ou passaporte) do responsável
legal e do novo coordenador titular do posto aplicador.
Parágrafo único. No caso de substituição do coordenador adjunto ou de
colaboradores com acesso ao Sistema Administrador, o coordenador titular deverá
informar a alteração à equipe pedagógica responsável pelo Celpe-Bras, por meio de Ofício
em Língua Portuguesa encaminhado ao Inep, acompanhado de Termo de Sigilo e
Compromisso, devidamente preenchido e assinado pelo(s) novo(s) coordenador(es) e/ou
colaborador(es), conforme Anexo I, constando nome completo, CPF ou passaporte, e-mail,
telefones institucionais e telefone celular, além de cópia dos documentos oficiais com foto
(RG ou passaporte) do novo coordenador adjunto ou do(s) novo(s) colaborador(es) com
acesso ao Sistema Administrador do Celpe-Bras.
Art. 25. O valor máximo da taxa de inscrição cobrada pelos Postos Aplicadores será
definido pelo Inep no Edital de Abertura das Inscrições. Em cidades com custo de vida
notoriamente elevado, o Inep poderá avaliar a possibilidade de um valor de taxa diferenciado.
Art. 26. No caso de descumprimento de obrigação disposta nesta Portaria, que
cause prejuízo ao participante, o Posto Aplicador deverá garantir a devolução do valor da
inscrição, além de receber penalidade prevista nesta Portaria.
Art. 27. Os postos aplicadores terão 01 (um) ano para se adequar aos termos desta Portaria.
Art. 28. Os casos omissos ou eventuais dúvidas sobre o objeto desta Portaria
serão esclarecidos pela equipe pedagógica responsável pelo Celpe-Bras, que intermediará
a comunicação com as demais áreas do Inep, sempre que necessário.
Art. 29. Revoga-se a Portaria nº 356, de 21 de maio de 2020.
Art. 30. Esta Portaria entra em vigor 15 dias após a data sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO I
MODELO DE TERMO DE SIGILO E COMPROMISSO
O(A) Senhor(a) ____________________________________________, residente à
_________________________________________________________________________,
Documento de Identificação nº________________, CPF nº___________________________,
Passaporte _________________________, telefone celular ( ) ____________________,
telefone
residencial
(
) 
____________________,
e-mail
para
contato
____________________________________________________________, representante legal
da Instituição __________________________________________________________, com
sede no endereço _______________________________________________________, declara
pelo presente Termo de Sigilo e Compromisso a responsabilidade de manter sob rigoroso sigilo
assuntos, registros e informações pertinentes ao exame Celpe-Bras, comprometendo-se a:
Comunicar à instituição a qual esteja vinculado eventual impedimento ou
conflito de interesses;
Cumprir fielmente todas as etapas das atividades que forem determinadas
para a realização do Celpe-Bras;
Cumprir os prazos estabelecidos pelo Inep no Edital de abertura das inscrições;
Manter sob sua responsabilidade as senhas de acesso ao sistema WEB
administrador do Celpe-Bras, sabendo que todas as senhas são pessoais e intransferíveis;
Manter sigilo sobre as informações obtidas em função das atividades realizadas;
Reportar ao Inep quaisquer dificuldades ou embaraços encontrados no
decorrer da realização do Celpe-Bras;
Atuar com urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade,
responsabilidade e sigilo;
Não utilizar ou divulgar, em hipótese alguma, registros e informações pessoais
dos participantes do Celpe-Bras;
Prestar esclarecimentos ao Inep sempre que solicitado;
Considerar as atividades vinculadas à realização do Celpe-Bras como atividades
docentes, no âmbito institucional, garantindo a participação de seus colaboradores nos
eventos de formação promovidos pelo Inep, nas reuniões de formação e de alinhamento
técnico-pedagógico no próprio posto, bem como nos dias de realização do Exame;
Designar um Coordenador Pedagógico Titular e um Coordenador Pedagógico
Adjunto, os quais responderão pelo processo do Exame e devem participar, quando
convocados, de eventos de instrução promovidos pelo Inep;
Receber e administrar a taxa de inscrição para custear, exclusivamente, as
despesas com: a realização do Exame, o pagamento dos colaboradores, o investimento em
material e a formação dos colaboradores, conforme legislação vigente e orientações do Inep;
Promover o ensino da Língua Portuguesa e a cultura brasileira no âmbito de sua instituição.
Ficam abaixo-designados os representantes indicados pelo representante legal
pela instituição para atuarem nos processos relativos ao Celpe-Bras, com acesso ao
Sistema Administrador, os quais deverão assinar este Termo de Sigilo e Compromisso em
conjunto com o representante legal pela Instituição:
Coordenador Titular do Posto Aplicador:
Nome: __________________________________________________________
Documento de Identificação_______________ Passaporte: _______________
Celular:__________________ E-mail __________________________________
Coordenador Adjunto de Posto Aplicador:
Nome:___________________________________________________________
Documento de Identificação ________________ Passaporte: ______________
Celular: ___________________ E-mail ________________________________
Registra-se a documentação a ser encaminhada juntamente com este Termo:
Cópia de documento de identidade do signatário;
Cópia de documento que comprove os poderes do signatário para representar
a instituição; e
Cópias dos
documentos de identidade
oficialmente aceitos
no Brasil,
preferencialmente RG ou passaporte, dos representantes da entidade indicados para atuarem
como coordenadores e autorizados a acessar o Sistema Administrador do Celpe-Bras.
__________________________, ____ de _____________ de ________.
[Assinatura do responsável legal pela instituição]
[Nome completo do responsável legal pela instituição]
De acordo,
[Assinatura do Coordenador Titular] [Assinatura do Coordenador Adjunto]
[Nome completo do Coordenador Titular] [Nome completo do Coordenador Adjunto]
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA NORMATIVA Nº 163, DE 15 DE ABRIL DE 2024
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais
e
estatutárias,
e tendo
em
vista
o
que
consta do
Processo
digital
nº
23068.038707/2021-42, resolve:
Prorrogar, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 06/06/2024, a validade do
Concurso Público, de que trata o Edital nº 67/2022-R, publicado no DOU em 25/03/2022,
homologado conforme Edital nº 83/2022-R, publicado no DOU em 06/06/2022, na parte referente
à Área/subárea: Medicina (Cód. CNPq: 4.01.00.00-6) / Pneumologia (Cód. CNPq: 4.01.01.12-6).
EUSTAQUIO VINICIUS RIBEIRO DE CASTRO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA N° 443 - R, DE 3 DE ABRIL DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o art. 23, do Estatuto vigente;
CONSIDERANDO as informações constantes do Processo Administrativo n°
23077.054813/2023-83;
CONSIDERANDO as sanções administrativas de Multa eImpedimento de
Licitar e Contratar com a União, conforme previsão contida na Cláusula Décima,
subitens 10.2, 10.2.2, 10.2.4 e 10.5, itens 2 e 9 da Tabela 2, graus 04 e 03,
respectivamente da Tabela 1, do Contrato 46/2022 - UFRN, decorrente do Edital do
Pregão Eletrônico nº 25/2021 - UFRN, e em consonância com o disposto no art. 7º da
Lei nº 10.520/2002 e art. 86 e art. 87 da Lei 8.666/93; resolve:
Art. 1° - Aplicar à empresa D & L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 09.172.237/0001-24,
com sede em local, as sanções de Multa, no valor de R$ 55.479,98 (cinquenta e cinco
mil, quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos),e Impedimento de
Licitar e Contratar com a União, pelo período de 3 (três) meses, com fulcro na Cláusula
Décima, subitens 10.2, 10.2.2, 10.2.4 e 10.5, itens 2 e 9 da Tabela 2, graus 04 e 03,
respectivamente da Tabela 1, do Contrato 46/2022 - UFRN, decorrente do Edital do
Pregão Eletrônico nº 25/2021 - UFRN, com registro da sanção junto ao SICAF, em
decorrência 
das
impropriedades 
apontadas 
no 
Processo
Administrativo 
n°
23077.054813/2023-83.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE DANIEL DINIZ MELO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA N° 394/DDP, DE 11 DE ABRIL DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.010851/2024-07, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Fonoaudiologia - FON/CCS, instituído pelo Edital nº 016/2024/DDP, de 21 de março de
2024, publicado no Diário Oficial da União nº 58, Seção 3, de 25/03/2024.
Campo de conhecimento: Fonoaudiologia / Saúde Coletiva / Linguagem
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Não Houve Pessoa Candidata Aprovada.
CARLA CERDOTE DA SILVA

                            

Fechar