DOU 16/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA N° 400/DDP, DE 15 DE ABRIL DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.013985/2024-71, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Ciências da Saúde - DCS/CTS/ARA, instituído pelo Edital nº 016/2024/DDP, de 21 de março
de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 58, Seção 3, de 25/03/2024.
Campo de conhecimento: Clínica Médica
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 02 (duas).
Lista Geral:
. Classificação
Pessoa Candidata
Média final
. 1º
Rafaela Elizandre Paganini
9,06
. 2º
Leonardo Leonardi Leal
8,24
CARLA CERDOTE DA SILVA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CENTRO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA
ASSISTENTE DO CCN
PORTARIA CCN/UFPI Nº 31, DE 15 DE ABRIL DE 2024
O Diretor do Centro de Ciências da Natureza (CCN), no uso de suas atribuições
legais, estatutárias e regimentais, delegadas por meio do Ato da Reitoria nº 290/2021, de
10 de março de 2021 e tendo em vista o disposto no Processo Eletrônico nº
23111.010235/2024-59, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado final do processo seletivo referente ao Edital
CCN/UFPI nº 05/2024, de13/03/2024, publicado no Diário Oficial da União em 14/03/2024,
para 
contratação 
de
Professor 
Substituto 
para 
o
Departamento 
de
Biologia/CCN/UFPI/CMPP, área de seleção: Zoologia, 01 (uma) vaga, correspondente à
Classe de Professor Auxiliar, Nível I, em Regime de Tempo Integral - TI-40 (quarenta horas
semanais), habilitando e classificando para contratação o candidato Leonardo Moura dos
Santos Soares (1º lugar) e classificando os candidatos: Alecsander Rasec Sousa Silva (2º
lugar) e Elinete Batista Rodrigues (3º lugar).
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação conforme disposto
no parágrafo único, do artigo 4º, do Decreto nº 10.139/2019, da Presidência da República.
EDMILSON MIRANDA DE MOURA
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte
SECRETARIA NACIONAL DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
DIRETORIA NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO
PORTARIA Nº 53, DE 12 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA
DA DIRETORIA
NACIONAL DE
REGISTRO EMPRESARIAL
E
INTEGRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº
118, de 11 de maio de 2023, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comercio
e Serviços e tendo em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de
2002 - Código Civil, e considerando as disposições da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de
janeiro de 2023, e do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, bem como demais
informações que constam nos autos do Processo nº 16100.001226/2024-15, resolve:
Art. 1º Aprovar, para que produza efeitos no território brasileiro, o aumento do
capital destinado à filial da sociedade estrangeira ACCIONA AGUA S.A.U., autorizada a
funcionar no Brasil pela Portaria nº 11, de 5 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial
da União (DOU), de 10 de abril de 2012, que passará a ser de R$ 25.657.513,40 (vinte e
cinco milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e treze reais e quarenta
centavos), conforme Escritura de Deliberações nº 1.332, de 8 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA REGINA BRITTO GONÇALVES
PORTARIA Nº 57, DE 12 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA
DA DIRETORIA
NACIONAL DE
REGISTRO EMPRESARIAL
E
INTEGRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº
118, de 11 de maio de 2023, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comercio
e Serviços e tendo em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de
2002 - Código Civil, e considerando as disposições da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de
janeiro de 2023, e do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, bem como demais
informações que constam nos autos do Processo nº 16100.001200/2024-77, resolve:
Art. 1º Fica a TÉCNICAS DE DESALINIZACIÓN DE AGUAS, S. A., com na sede Calle
Cardenal Marcelo Spínola, 10, Madri, Espanha, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio
de sucursal com a denominação social TÉCNICAS DE DESALINIZACIÓN DE AGUAS, S. A., tendo
sido destacado o capital de R$ 16.047,63 (dezesseis mil, quarenta e sete reais e sessenta e três
centavos) equivalente à US$ 3.000,00 ( três mil euros), concernente ao desempenho de suas
operações no Brasil, que consistirá em: "atuar como um escritório de representação para (i) a
execução e direção de obras, montagens, instalações, manutenção, fabricação, transformação,
reparação e manutenção de todo tipo de operações de caráter industrial, e (ii) serviços
combinados de escritório e suporte administrativo", nos termos da Ata do Administrador
Único, de 31 de janeiro de 2024.
Art. 2º Ficam ainda estabelecidas as seguintes obrigações:
I - a TÉCNICAS DE DESALINIZACIÓN DE AGUAS, S. A., é obrigada a ter
permanentemente um representante legal no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para
tratar quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber
citação inicial pela sociedade;
II - todos os atos que praticar no Brasil ficarão sujeitos às leis e aos tribunais
brasileiros, sem que, em tempo algum, possa a empresa reclamar qualquer exceção fundada
em seus Estatutos;
III - a sociedade não poderá realizar no Brasil atividades constantes de seus
Estatutos vedadas às sociedades estrangeiras e somente poderá exercer as que dependam de
aprovação prévia de órgão governamental, sob as condições autorizadas;
IV - dependerá de aprovação do Governo brasileiro qualquer alteração nos Estatutos
da empresa, que implique mudança de condições e regras estabelecidas na presente autorização;
V - publicado o ato de autorização, fica a empresa obrigada a providenciar o
arquivamento, na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar, das folhas do
Diário Oficial da União e dos documentos que instruíram o requerimento desta autorização;
VI - ao encerramento de cada exercício social, deverá apresentar à Junta Comercial
da unidade federativa onde estiver localizada, para anotação nos registros, folha do Diário
Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso, e de jornal de grande
circulação, contendo as publicações obrigatórias por força do art. 1.140 do Código Civil; e
VII - a infração de qualquer das obrigações, para a qual não esteja cominada pena
especial, será punida, considerando-se a gravidade da falta, com cassação da autorização.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA REGINA BRITTO GONÇALVES

                            

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