Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041600025 25 Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO VII DO RECREDENCIAMENTO Art. 16. Poderá haver recredenciamento de Posto nos seguintes casos: I - quando, após quatro edições consecutivas sem atuação, desejar voltar a aplicar o Exame; II - após período afastado por descredenciamento, caso demonstre ter sanado os problemas que levaram ao descredenciamento; III - quando tiver sofrido alteração significativa na equipe ou mudanças estruturais, durante período de suspensão. §1° O processo de recredenciamento deverá obedecer ao disposto nesta Portaria, considerando-se os impactos pedagógicos. §2° O Posto Aplicador deverá solicitar ao Inep, por meio do Responsável Legal pela Instituição, o recredenciamento, seguindo as regras do Edital de Credenciamento corrente. §3° O recredenciamento do Posto Aplicador está condicionado à avaliação, pela equipe pedagógica responsável pelo Celpe-Bras, dos documentos e Relatórios de Visita Técnico-Pedagógica ao Posto Aplicador e de análise de relevância, considerando o número de postos e a demanda existentes na região. §4° O recredenciamento será publicado em Portaria. CAPÍTULO VIII DOS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DO EXAME Art. 17. Todo o material referente ao Exame, após recebimento, deve ser vistoriado pelos coordenadores quanto à sua integridade, e guardados sob rigoroso sigilo até o dia e horário determinado para realização do Exame. Art. 18. Findo o prazo de realização do Exame, o material utilizado deverá ser devolvido, conforme as determinações do Inep. Art. 19. Os arquivos com as Interações Face a Face da Parte Oral do Exame de cada examinando deverão ser gravados em formato a ser definido pelo Inep. Essas gravações deverão ser enviadas ao Inep, ou à empresa indicada por este, por meio de sistema eletrônico, conforme data, procedimentos e prazos definidos pelo Inep a cada edição do Exame. §1° Uma cópia desses áudios deve ser mantida sob custódia do Posto Aplicador pelo prazo mínimo de um ano. §2° O Posto Aplicador deverá responsabilizar-se pelo envio do material da Parte Oral do Exame, certificando-se junto ao Inep ou a empresa por este designada sobre o final do processo. Art. 20. Em caso de força maior em um posto aplicador que inviabilize a realização do Exame na data prevista, o adiamento ou a realização de uma edição de contingência nessa localidade poderá ser permitido, de forma discricionária, desde que expressamente autorizado pelo Inep. CAPÍTULO IX DAS SANÇÕES Art. 21. O Inep poderá impor as seguintes sanções ao Posto Aplicador: I - advertência: formalizada por meio de Ofício do Inep ao Posto Aplicador, em até três vezes, quando se tratar de descumprimento de norma ou orientação, caracterizada como "leve" (sem prejuízos para o processo de avaliação e/ou para o participante); II - suspensão: após a segunda advertência ou diante de uma infração nos domínios ético ou técnico-pedagógico; com duração de até duas edições; III - descredenciamento: quando a infração comprometer o processo de realização ou de correção do Exame, de forma local ou ampliada; por descumprimento de normas de sigilo e de segurança, estabelecidos nesta Portaria, que coloquem em risco a credibilidade do Exame; ou quando os postos que sofrerem alteração significativa na equipe ou mudanças estruturais, durante o período de suspensão, comprometerem a sua capacidade técnico-pedagógica. §1° As sanções serão decorrentes do descumprimento de termos desta Portaria, bem como em virtude de descumprimento de normas e/ou procedimentos estabelecidos por este Órgão ou por falta ética na relação com os participantes, com o Inep ou com qualquer outra pessoa, empresa ou órgão a serviço do ou em parceria com o Inep, constatados em visita técnico-pedagógica ou evidenciados de maneira inequívoca §2° As sanções aplicadas aos postos credenciados podem ser acrescidas de outras recomendações, a critério da equipe pedagógica responsável pelo Celpe-Bras, tais como a obrigatoriedade de participação em cursos de formação pedagógica e de aprimoramento profissional oferecidos pelo Inep. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22. Ficam designados a participar do processo de credenciamento, em todas as suas etapas, todos os servidores do Inep lotados na Diretoria de Avaliação da Educação Básica que integrem a equipe pedagógica do Celpe-Bras. Estes servidores serão acompanhados de um membro da Comissão Técnico Científica do Celpe-Bras. Art. 23 - A instituição solicitante deverá informar, no momento da inscrição, se possui condições de custear o transporte e a hospedagem de dois representantes do Inep, com o objetivo de estimar os custos de credenciamento para fins de planejamento orçamentário e viabilizar o maior número de credenciamentos possível. Art. 24 No caso de substituição do coordenador titular, o responsável legal pela instituição deverá comunicar a mudança à equipe pedagógica responsável pelo Celpe- Bras, por meio de Ofício em Língua Portuguesa encaminhado ao Inep, acompanhado de Termo de Sigilo e Compromisso, devidamente preenchido e assinado pelo responsável legal pela instituição e pelo(s) novo(s) coordenador(es), conforme Anexo I, constando nome completo, CPF ou passaporte, e-mail, telefones institucionais e telefone celular, além de documento que comprove que o responsável é a pessoa designada pela instituição e cópia dos documentos oficiais com foto (RG ou passaporte) do responsável legal e do novo coordenador titular do posto aplicador. Parágrafo único. No caso de substituição do coordenador adjunto ou de colaboradores com acesso ao Sistema Administrador, o coordenador titular deverá informar a alteração à equipe pedagógica responsável pelo Celpe-Bras, por meio de Ofício em Língua Portuguesa encaminhado ao Inep, acompanhado de Termo de Sigilo e Compromisso, devidamente preenchido e assinado pelo(s) novo(s) coordenador(es) e/ou colaborador(es), conforme Anexo I, constando nome completo, CPF ou passaporte, e-mail, telefones institucionais e telefone celular, além de cópia dos documentos oficiais com foto (RG ou passaporte) do novo coordenador adjunto ou do(s) novo(s) colaborador(es) com acesso ao Sistema Administrador do Celpe-Bras. Art. 25. O valor máximo da taxa de inscrição cobrada pelos Postos Aplicadores será definido pelo Inep no Edital de Abertura das Inscrições. Em cidades com custo de vida notoriamente elevado, o Inep poderá avaliar a possibilidade de um valor de taxa diferenciado. Art. 26. No caso de descumprimento de obrigação disposta nesta Portaria, que cause prejuízo ao participante, o Posto Aplicador deverá garantir a devolução do valor da inscrição, além de receber penalidade prevista nesta Portaria. Art. 27. Os postos aplicadores terão 01 (um) ano para se adequar aos termos desta Portaria. Art. 28. Os casos omissos ou eventuais dúvidas sobre o objeto desta Portaria serão esclarecidos pela equipe pedagógica responsável pelo Celpe-Bras, que intermediará a comunicação com as demais áreas do Inep, sempre que necessário. Art. 29. Revoga-se a Portaria nº 356, de 21 de maio de 2020. Art. 30. Esta Portaria entra em vigor 15 dias após a data sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO ANEXO I MODELO DE TERMO DE SIGILO E COMPROMISSO O(A) Senhor(a) ____________________________________________, residente à _________________________________________________________________________, Documento de Identificação nº________________, CPF nº___________________________, Passaporte _________________________, telefone celular ( ) ____________________, telefone residencial ( ) ____________________, e-mail para contato ____________________________________________________________, representante legal da Instituição __________________________________________________________, com sede no endereço _______________________________________________________, declara pelo presente Termo de Sigilo e Compromisso a responsabilidade de manter sob rigoroso sigilo assuntos, registros e informações pertinentes ao exame Celpe-Bras, comprometendo-se a: Comunicar à instituição a qual esteja vinculado eventual impedimento ou conflito de interesses; Cumprir fielmente todas as etapas das atividades que forem determinadas para a realização do Celpe-Bras; Cumprir os prazos estabelecidos pelo Inep no Edital de abertura das inscrições; Manter sob sua responsabilidade as senhas de acesso ao sistema WEB administrador do Celpe-Bras, sabendo que todas as senhas são pessoais e intransferíveis; Manter sigilo sobre as informações obtidas em função das atividades realizadas; Reportar ao Inep quaisquer dificuldades ou embaraços encontrados no decorrer da realização do Celpe-Bras; Atuar com urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade, responsabilidade e sigilo; Não utilizar ou divulgar, em hipótese alguma, registros e informações pessoais dos participantes do Celpe-Bras; Prestar esclarecimentos ao Inep sempre que solicitado; Considerar as atividades vinculadas à realização do Celpe-Bras como atividades docentes, no âmbito institucional, garantindo a participação de seus colaboradores nos eventos de formação promovidos pelo Inep, nas reuniões de formação e de alinhamento técnico-pedagógico no próprio posto, bem como nos dias de realização do Exame; Designar um Coordenador Pedagógico Titular e um Coordenador Pedagógico Adjunto, os quais responderão pelo processo do Exame e devem participar, quando convocados, de eventos de instrução promovidos pelo Inep; Receber e administrar a taxa de inscrição para custear, exclusivamente, as despesas com: a realização do Exame, o pagamento dos colaboradores, o investimento em material e a formação dos colaboradores, conforme legislação vigente e orientações do Inep; Promover o ensino da Língua Portuguesa e a cultura brasileira no âmbito de sua instituição. Ficam abaixo-designados os representantes indicados pelo representante legal pela instituição para atuarem nos processos relativos ao Celpe-Bras, com acesso ao Sistema Administrador, os quais deverão assinar este Termo de Sigilo e Compromisso em conjunto com o representante legal pela Instituição: Coordenador Titular do Posto Aplicador: Nome: __________________________________________________________ Documento de Identificação_______________ Passaporte: _______________ Celular:__________________ E-mail __________________________________ Coordenador Adjunto de Posto Aplicador: Nome:___________________________________________________________ Documento de Identificação ________________ Passaporte: ______________ Celular: ___________________ E-mail ________________________________ Registra-se a documentação a ser encaminhada juntamente com este Termo: Cópia de documento de identidade do signatário; Cópia de documento que comprove os poderes do signatário para representar a instituição; e Cópias dos documentos de identidade oficialmente aceitos no Brasil, preferencialmente RG ou passaporte, dos representantes da entidade indicados para atuarem como coordenadores e autorizados a acessar o Sistema Administrador do Celpe-Bras. __________________________, ____ de _____________ de ________. [Assinatura do responsável legal pela instituição] [Nome completo do responsável legal pela instituição] De acordo, [Assinatura do Coordenador Titular] [Assinatura do Coordenador Adjunto] [Nome completo do Coordenador Titular] [Nome completo do Coordenador Adjunto] UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA NORMATIVA Nº 163, DE 15 DE ABRIL DE 2024 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo digital nº 23068.038707/2021-42, resolve: Prorrogar, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 06/06/2024, a validade do Concurso Público, de que trata o Edital nº 67/2022-R, publicado no DOU em 25/03/2022, homologado conforme Edital nº 83/2022-R, publicado no DOU em 06/06/2022, na parte referente à Área/subárea: Medicina (Cód. CNPq: 4.01.00.00-6) / Pneumologia (Cód. CNPq: 4.01.01.12-6). EUSTAQUIO VINICIUS RIBEIRO DE CASTRO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA N° 443 - R, DE 3 DE ABRIL DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 23, do Estatuto vigente; CONSIDERANDO as informações constantes do Processo Administrativo n° 23077.054813/2023-83; CONSIDERANDO as sanções administrativas de Multa eImpedimento de Licitar e Contratar com a União, conforme previsão contida na Cláusula Décima, subitens 10.2, 10.2.2, 10.2.4 e 10.5, itens 2 e 9 da Tabela 2, graus 04 e 03, respectivamente da Tabela 1, do Contrato 46/2022 - UFRN, decorrente do Edital do Pregão Eletrônico nº 25/2021 - UFRN, e em consonância com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 86 e art. 87 da Lei 8.666/93; resolve: Art. 1° - Aplicar à empresa D & L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 09.172.237/0001-24, com sede em local, as sanções de Multa, no valor de R$ 55.479,98 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos),e Impedimento de Licitar e Contratar com a União, pelo período de 3 (três) meses, com fulcro na Cláusula Décima, subitens 10.2, 10.2.2, 10.2.4 e 10.5, itens 2 e 9 da Tabela 2, graus 04 e 03, respectivamente da Tabela 1, do Contrato 46/2022 - UFRN, decorrente do Edital do Pregão Eletrônico nº 25/2021 - UFRN, com registro da sanção junto ao SICAF, em decorrência das impropriedades apontadas no Processo Administrativo n° 23077.054813/2023-83. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSE DANIEL DINIZ MELO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA N° 394/DDP, DE 11 DE ABRIL DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.010851/2024-07, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Fonoaudiologia - FON/CCS, instituído pelo Edital nº 016/2024/DDP, de 21 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 58, Seção 3, de 25/03/2024. Campo de conhecimento: Fonoaudiologia / Saúde Coletiva / Linguagem Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma). Não Houve Pessoa Candidata Aprovada. CARLA CERDOTE DA SILVAFechar