Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041600026 26 Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA N° 400/DDP, DE 15 DE ABRIL DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.013985/2024-71, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Saúde - DCS/CTS/ARA, instituído pelo Edital nº 016/2024/DDP, de 21 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 58, Seção 3, de 25/03/2024. Campo de conhecimento: Clínica Médica Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 02 (duas). Lista Geral: . Classificação Pessoa Candidata Média final . 1º Rafaela Elizandre Paganini 9,06 . 2º Leonardo Leonardi Leal 8,24 CARLA CERDOTE DA SILVA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ CENTRO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA ASSISTENTE DO CCN PORTARIA CCN/UFPI Nº 31, DE 15 DE ABRIL DE 2024 O Diretor do Centro de Ciências da Natureza (CCN), no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, delegadas por meio do Ato da Reitoria nº 290/2021, de 10 de março de 2021 e tendo em vista o disposto no Processo Eletrônico nº 23111.010235/2024-59, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do processo seletivo referente ao Edital CCN/UFPI nº 05/2024, de13/03/2024, publicado no Diário Oficial da União em 14/03/2024, para contratação de Professor Substituto para o Departamento de Biologia/CCN/UFPI/CMPP, área de seleção: Zoologia, 01 (uma) vaga, correspondente à Classe de Professor Auxiliar, Nível I, em Regime de Tempo Integral - TI-40 (quarenta horas semanais), habilitando e classificando para contratação o candidato Leonardo Moura dos Santos Soares (1º lugar) e classificando os candidatos: Alecsander Rasec Sousa Silva (2º lugar) e Elinete Batista Rodrigues (3º lugar). Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação conforme disposto no parágrafo único, do artigo 4º, do Decreto nº 10.139/2019, da Presidência da República. EDMILSON MIRANDA DE MOURA Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte SECRETARIA NACIONAL DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE DIRETORIA NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO PORTARIA Nº 53, DE 12 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORA DA DIRETORIA NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº 118, de 11 de maio de 2023, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comercio e Serviços e tendo em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e considerando as disposições da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, bem como demais informações que constam nos autos do Processo nº 16100.001226/2024-15, resolve: Art. 1º Aprovar, para que produza efeitos no território brasileiro, o aumento do capital destinado à filial da sociedade estrangeira ACCIONA AGUA S.A.U., autorizada a funcionar no Brasil pela Portaria nº 11, de 5 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 10 de abril de 2012, que passará a ser de R$ 25.657.513,40 (vinte e cinco milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e treze reais e quarenta centavos), conforme Escritura de Deliberações nº 1.332, de 8 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA REGINA BRITTO GONÇALVES PORTARIA Nº 57, DE 12 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORA DA DIRETORIA NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº 118, de 11 de maio de 2023, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comercio e Serviços e tendo em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e considerando as disposições da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, bem como demais informações que constam nos autos do Processo nº 16100.001200/2024-77, resolve: Art. 1º Fica a TÉCNICAS DE DESALINIZACIÓN DE AGUAS, S. A., com na sede Calle Cardenal Marcelo Spínola, 10, Madri, Espanha, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio de sucursal com a denominação social TÉCNICAS DE DESALINIZACIÓN DE AGUAS, S. A., tendo sido destacado o capital de R$ 16.047,63 (dezesseis mil, quarenta e sete reais e sessenta e três centavos) equivalente à US$ 3.000,00 ( três mil euros), concernente ao desempenho de suas operações no Brasil, que consistirá em: "atuar como um escritório de representação para (i) a execução e direção de obras, montagens, instalações, manutenção, fabricação, transformação, reparação e manutenção de todo tipo de operações de caráter industrial, e (ii) serviços combinados de escritório e suporte administrativo", nos termos da Ata do Administrador Único, de 31 de janeiro de 2024. Art. 2º Ficam ainda estabelecidas as seguintes obrigações: I - a TÉCNICAS DE DESALINIZACIÓN DE AGUAS, S. A., é obrigada a ter permanentemente um representante legal no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citação inicial pela sociedade; II - todos os atos que praticar no Brasil ficarão sujeitos às leis e aos tribunais brasileiros, sem que, em tempo algum, possa a empresa reclamar qualquer exceção fundada em seus Estatutos; III - a sociedade não poderá realizar no Brasil atividades constantes de seus Estatutos vedadas às sociedades estrangeiras e somente poderá exercer as que dependam de aprovação prévia de órgão governamental, sob as condições autorizadas; IV - dependerá de aprovação do Governo brasileiro qualquer alteração nos Estatutos da empresa, que implique mudança de condições e regras estabelecidas na presente autorização; V - publicado o ato de autorização, fica a empresa obrigada a providenciar o arquivamento, na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar, das folhas do Diário Oficial da União e dos documentos que instruíram o requerimento desta autorização; VI - ao encerramento de cada exercício social, deverá apresentar à Junta Comercial da unidade federativa onde estiver localizada, para anotação nos registros, folha do Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso, e de jornal de grande circulação, contendo as publicações obrigatórias por força do art. 1.140 do Código Civil; e VII - a infração de qualquer das obrigações, para a qual não esteja cominada pena especial, será punida, considerando-se a gravidade da falta, com cassação da autorização. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA REGINA BRITTO GONÇALVESFechar