DOU 16/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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27
Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MF Nº 601, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Altera, mediante antecipação e remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que
tratam os Anexos II, III, III-A, VI e VII do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe
sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de
desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024 e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, alíneas "a" e "b", do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante antecipação e remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, III, III-A, VI e VII, do Decreto nº 11.927, de
22 de fevereiro de 2024, na forma dos Anexos I a VI desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO I
Acréscimo ao Anexo II do Decreto Nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024 -
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
. R$ mil
. Órgãos
Até Abr
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 20000 Presidência da República
55.000
55.000
55.000
55.000
55.000
55.000
55.000
-
-
. 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
100.000
100.000
100.000
100.000
100.000
100.000
100.000
100.000
-
. 25000 Ministério da Fazenda
131.972
213.028
213.028
213.028
213.028
213.028
213.028
131.972
-
. 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
63.265
122.519
122.519
122.519
122.519
122.519
122.519
63.265
-
. 32000 Ministério de Minas e Energia
20.428
40.856
40.856
40.856
40.856
40.856
40.856
20.428
-
. 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica*
3.000
6.000
6.000
6.000
6.000
6.000
6.000
3.000
-
. 33000 Ministério da Previdência Social
4.333
4.333
4.333
4.333
4.333
4.333
4.333
4.333
-
. 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar*
4.385
8.270
11.155
11.155
11.155
11.155
8.155
4.011
-
. 39000 Ministério dos Transportes
541.000
1.082.000
1.623.000
1.623.000
1.623.000
1.623.000
1.082.000
541.000
-
. 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*
19.354
19.354
19.354
19.354
19.354
19.354
19.354
15.354
10.924
. 42000 Ministério da Cultura
80.000
80.000
80.000
80.000
80.000
80.000
80.000
40.000
-
. 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do
Clima
40.000
80.000
80.000
80.000
80.000
80.000
60.000
30.000
-
. 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos
40.800
40.800
40.800
40.800
40.800
40.800
40.800
-
-
. 52000 Ministério da Defesa
319.000
601.500
601.500
601.500
601.500
601.500
601.500
439.547
-
. 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico* 13.600
19.600
24.800
24.800
24.800
24.800
17.400
10.000
-
. 63000 Advocacia-Geral da União
33.000
33.000
33.000
33.000
33.000
33.000
22.000
11.000
-
. 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
21.782
33.565
44.347
44.347
44.347
44.347
29.565
14.783
-
. Total
1.490.919
2.539.824
3.099.691
3.099.691
3.099.691
3.099.691
2.502.509
1.428.693
10.924
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO II
Redução no Anexo III do Decreto Nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS
ESPECIFICADAS (1)(2) (3)
. R$ mil
. Órgãos
Até Abr
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*
-
-
-
-
-
-
-
5.274
10.924
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos
de exercícios anteriores.
(*)3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO III
Acréscimo ao Anexo III do Decreto Nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS
ESPECIFICADAS (1)(2) (3)
. R$ mil
. Órgãos
Até Abr
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 33000 Ministério da Previdência Social
61.237
61.237
61.237
61.237
61.237
61.237
-
-
-
. 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*
7.992
7.992
7.992
7.992
7.992
7.992
-
-
-
. 41000 Ministério das Comunicações
35.500
40.500
40.500
40.500
40.500
40.500
27.000
13.500
-
. 52000 Ministério da Defesa
48.500
270.500
270.500
270.500
270.500
270.500
230.000
130.000
-
. 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
1.400
2.900
2.900
2.900
2.900
2.900
1.933
967
-
. Total
154.629
383.129
383.129
383.129
383.129
383.129
258.933
144.467
-
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos
de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO IV
Acréscimo ao Anexo III-A do Decreto Nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS
LIMITES DA LC 200/23, RESSALVADAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3)
. R$ mil
. Órgãos
Até Abr
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
18.000
18.000
18.000
18.000
18.000
18.000
12.000
6.000
-
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os Incisos I a IX do
§ 2º do art. 3º, e art. 13 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos da Lei nº 14.791/2023, art. 71, § 18, inciso III.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos
de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

                            

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