Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041600027 27 Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MF Nº 601, DE 15 DE ABRIL DE 2024 Altera, mediante antecipação e remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, III, III-A, VI e VII do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024 e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, alíneas "a" e "b", do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Ficam alterados, mediante antecipação e remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, III, III-A, VI e VII, do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, na forma dos Anexos I a VI desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD ANEXO I Acréscimo ao Anexo II do Decreto Nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) . R$ mil . Órgãos Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 20000 Presidência da República 55.000 55.000 55.000 55.000 55.000 55.000 55.000 - - . 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 100.000 100.000 100.000 100.000 100.000 100.000 100.000 100.000 - . 25000 Ministério da Fazenda 131.972 213.028 213.028 213.028 213.028 213.028 213.028 131.972 - . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 63.265 122.519 122.519 122.519 122.519 122.519 122.519 63.265 - . 32000 Ministério de Minas e Energia 20.428 40.856 40.856 40.856 40.856 40.856 40.856 20.428 - . 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica* 3.000 6.000 6.000 6.000 6.000 6.000 6.000 3.000 - . 33000 Ministério da Previdência Social 4.333 4.333 4.333 4.333 4.333 4.333 4.333 4.333 - . 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar* 4.385 8.270 11.155 11.155 11.155 11.155 8.155 4.011 - . 39000 Ministério dos Transportes 541.000 1.082.000 1.623.000 1.623.000 1.623.000 1.623.000 1.082.000 541.000 - . 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres* 19.354 19.354 19.354 19.354 19.354 19.354 19.354 15.354 10.924 . 42000 Ministério da Cultura 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 40.000 - . 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 40.000 80.000 80.000 80.000 80.000 80.000 60.000 30.000 - . 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 40.800 40.800 40.800 40.800 40.800 40.800 40.800 - - . 52000 Ministério da Defesa 319.000 601.500 601.500 601.500 601.500 601.500 601.500 439.547 - . 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico* 13.600 19.600 24.800 24.800 24.800 24.800 17.400 10.000 - . 63000 Advocacia-Geral da União 33.000 33.000 33.000 33.000 33.000 33.000 22.000 11.000 - . 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 21.782 33.565 44.347 44.347 44.347 44.347 29.565 14.783 - . Total 1.490.919 2.539.824 3.099.691 3.099.691 3.099.691 3.099.691 2.502.509 1.428.693 10.924 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO II Redução no Anexo III do Decreto Nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3) . R$ mil . Órgãos Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres* - - - - - - - 5.274 10.924 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*)3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO III Acréscimo ao Anexo III do Decreto Nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3) . R$ mil . Órgãos Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 33000 Ministério da Previdência Social 61.237 61.237 61.237 61.237 61.237 61.237 - - - . 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres* 7.992 7.992 7.992 7.992 7.992 7.992 - - - . 41000 Ministério das Comunicações 35.500 40.500 40.500 40.500 40.500 40.500 27.000 13.500 - . 52000 Ministério da Defesa 48.500 270.500 270.500 270.500 270.500 270.500 230.000 130.000 - . 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 1.400 2.900 2.900 2.900 2.900 2.900 1.933 967 - . Total 154.629 383.129 383.129 383.129 383.129 383.129 258.933 144.467 - 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO IV Acréscimo ao Anexo III-A do Decreto Nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LC 200/23, RESSALVADAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3) . R$ mil . Órgãos Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 18.000 18.000 18.000 18.000 18.000 18.000 12.000 6.000 - 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os Incisos I a IX do § 2º do art. 3º, e art. 13 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos da Lei nº 14.791/2023, art. 71, § 18, inciso III. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).Fechar