Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041600029 29 Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO II DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO Art. 4º Ficam obrigados a apresentar a DOI, sempre que ocorrer operação de aquisição ou alienação de imóvel realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente de seu valor, os seguintes serventuários da Justiça, titulares ou designados: I - do Cartório de Notas, quando da lavratura do respectivo instrumento, do qual deverá constar a expressão "EMITIDA A DOI"; II - do Cartório de Registro de Imóveis, quando o documento tiver sido: a) celebrado por instrumento particular; b) celebrado por instrumento particular com força de escritura pública; c) emitido por autoridade judicial, nos casos de adjudicação, herança, legado ou meação; d) decorrente de alienação por iniciativa particular ou mediante leilão judicial; e) assinado pela União, estados, municípios ou Distrito Federal, no âmbito de programas de regularização fundiária ou de programas habitacionais de interesse social; ou f) lavrado pelo Cartório de Notas ou consulados brasileiros, independentemente de ter havido emissão anterior de DOI; e III - do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, quando o documento celebrado por instrumento particular for submetido a registro, do qual deverá constar a expressão "EMITIDA A DOI". § 1º Deverá ser emitida uma declaração para cada imóvel alienado ou adquirido. § 2º O valor da operação imobiliária será o informado pelas partes ou, na ausência deste, o valor que serviu de base para o cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI ou para o cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD. CAPÍTULO III DO PRAZO E DO MEIO DISPONÍVEL PARA A APRESENTAÇÃO Art. 5º A DOI deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento que tenha por objeto a operação de aquisição ou alienação de imóvel. § 1º A DOI será elaborada exclusivamente no sistema DOI-Web, disponível no portal único gov.br na Internet, no endereço eletrônico <https://www.gov.br/pt- br/servicos/declarar-operacoes-imobiliarias>, cujo acesso será realizado mediante autenticação por meio de conta gov.br, com Identidade Digital Prata ou Ouro. § 2º O sistema DOI-Web será restrito aos titulares dos serviços notariais ou registrais, ou a seus procuradores. § 3º A DOI deverá ser assinada digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital. Art. 6º A habilitação para acesso ao sistema DOI-Web por meio de procuração digital será realizada pelo titular do serviço notarial ou registral por meio do e-CAC da RFB, disponível no endereço eletrônico a que se refere o art. 2º. CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES Art. 7º A falta de apresentação da DOI ou sua apresentação depois do prazo a que se refere o caput do art. 5º sujeita o serventuário da Justiça à multa de 0,1% (um décimo por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o valor da operação imobiliária. Parágrafo único. A multa de que trata o caput: I - será limitada a 1% (um por cento) do valor da operação imobiliária; II - terá valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais); III - sofrerá redução de 50% (cinquenta por cento) caso a declaração seja apresentada antes de qualquer procedimento de ofício; IV - sofrerá redução de 25% (vinte e cinco por cento) caso a declaração seja apresentada no prazo fixado em intimação fiscal; e V - seu termo inicial será o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e seu termo final será a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do auto de infração. Art. 8º A entrega da DOI com incorreções ou omissões sujeita o serventuário da Justiça à multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por informação inexata, incompleta ou omitida. § 1º Na hipótese prevista no caput o serventuário da Justiça será intimado a apresentar declaração retificadora no prazo estabelecido pela RFB. § 2º Em caso de apresentação de declaração retificadora dentro do prazo a que se refere o § 1º a multa a que se refere o caput será reduzida em 50% (cinquenta por cento). CAPÍTULO V DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA Art. 9º As declarações relativas a operações imobiliárias cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados no mês anterior ao de entrada em vigor desta Instrução Normativa poderão ser entregues até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da operação imobiliária. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. Ficam revogadas: I - a Instrução Normativa RFB nº 1.112, de 28 de dezembro de 2010; II - a Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 15 de setembro de 2011; e III - a Instrução Normativa RFB nº 1.239, de 17 de janeiro de 2012. Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de junho de 2024. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS PORTARIA RFB Nº 411, DE 12 DE ABRIL DE 2024 Compartilha competências relativas às atividades de combate a fraudes fiscais estruturadas no âmbito da fiscalização de tributos internos. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III e o parágrafo único do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Ficam compartilhadas com a Delegacia de Fiscalização da Receita Federal do Brasil em São Paulo (Defis/SPO) e com a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Fortaleza (DRF/FOR) as competências das Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF) e das Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF), bem como as atribuições de seus titulares, relacionadas às atividades de combate às fraudes fiscais estruturadas no âmbito da fiscalização de tributos internos. Parágrafo único. A Defis/SPO e a DRF/FOR têm jurisdição preferencial em todo o território nacional em relação à gestão e à execução das atividades a que se refere o caput e atuarão em conformidade com critérios estabelecidos em norma específica. Art. 2º A estrutura e a composição das equipes para execução das atividades a que se refere o art. 1º serão definidas em ato específico da Subsecretaria de Fiscalização. Parágrafo único. Os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil integrantes das equipes de que trata o caput podem exarar atos e decisões referentes a contribuintes de qualquer jurisdição no território nacional. Art. 3º Fica revogada a Portaria RFB nº 270, de 16 de dezembro de 2022. Art. 4º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de sua publicação. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 05ª Turma Recursal a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas O B S E R V AÇÕ ES : O B S E R V AÇÕ ES : 1)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Juntar Anexo da Sustentação Oral, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 2)Após a publicação da pauta, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral em até 2 dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 3)Preencha os dados no campo Descrição conforme orientado no e-CAC para identificação do patrono. 4)Caso não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos. 5) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 6)Acesse https://www.gov.br/pt-br/servicos/recorrer-de-julgamento-da-receita- federal-em-processo-de-baixo-valor para maiores informações. DIA 23 de Abril de 2024, ÀS 08:30 HORAS Relator(a): PAULO REGIS VENTER 1 - Processo nº: 10580.723488/2016-92 - Recorrente: EBISA ENGENHARIA BRASILEIRA, INDUSTRIA E SANEAMENTO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 10580.724623/2016-17 - Recorrente: EBISA ENGENHARIA BRASILEIRA, INDUSTRIA E SANEAMENTO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): ANDREA LUIZA VASCONCELOS MENDES 3 - Processo nº: 10680.902367/2015-04 - Recorrente: VITOR CONSTRUTORA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 10680.902368/2015-41 - Recorrente: VITOR CONSTRUTORA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 10680.902369/2015-95 - Recorrente: VITOR CONSTRUTORA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 6 - Processo nº: 10680.902370/2015-10 - Recorrente: VITOR CONSTRUTORA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): PATRICIA STAHNKE SCHVEITZER 7 - Processo nº: 10670.902554/2016-80 - Recorrente: KARAMBI ALIMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 10670.902555/2016-24 - Recorrente: KARAMBI ALIMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 9 - Processo nº: 11065.901888/2015-56 - Recorrente: UNIMED VALE DO SINOS - COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 10 - Processo nº: 11065.901891/2015-70 - Recorrente: UNIMED VALE DO SINOS - COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA e Interessado: FAZENDA N AC I O N A L 11 - Processo nº: 11065.905368/2015-12 - Recorrente: UNIMED VALE DO SINOS - COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA e Interessado: FAZENDA N AC I O N A L 12 - Processo nº: 11065.905369/2015-67 - Recorrente: UNIMED VALE DO SINOS - COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA e Interessado: FAZENDA N AC I O N A L 13 - Processo nº: 10830.901396/2015-80 - Recorrente: TRANSCELESTIAL TRANSPORTES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 14 - Processo nº: 10830.901397/2015-24 - Recorrente: TRANSCELESTIAL TRANSPORTES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 15 - Processo nº: 15504.727017/2016-80 - Recorrente: SEGMINAS LOGISTICA COMERCIAL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 16 - Processo nº: 15504.727845/2016-18 - Recorrente: SEGMINAS LOGISTICA COMERCIAL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 24 de Abril de 2024, ÀS 08:30 HORAS Relator(a): PAULO REGIS VENTER 17 - Processo nº: 13839.905451/2020-86 - Recorrente: SEG AUTOMOTIVE COMPONENTS BRAZIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 18 - Processo nº: 10880.928792/2015-69 - Recorrente: SMS SIEMAG METALURGIA DO BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 19 - Processo nº: 10840.900432/2015-79 - Recorrente: SAO MARTINHO TERRAS IMOBILIARIAS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 20 - Processo nº: 10950.901007/2015-50 - Recorrente: AD AUGUSTA PER ANGUSTA - PRESTACAO DE SERVICOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 24 de Abril de 2024, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): PAULO REGIS VENTER 21 - Processo nº: 10980.925774/2017-69 - Recorrente: MOLINO ROSSO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 22 - Processo nº: 10980.925777/2017-01 - Recorrente: MOLINO ROSSO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 23 - Processo nº: 10980.925778/2017-47 - Recorrente: MOLINO ROSSO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 24 - Processo nº: 10980.925780/2017-16 - Recorrente: MOLINO ROSSO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 25 - Processo nº: 10980.925782/2017-13 - Recorrente: MOLINO ROSSO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 26 - Processo nº: 10980.925786/2017-93 - Recorrente: MOLINO ROSSO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 27 - Processo nº: 10980.925787/2017-38 - Recorrente: MOLINO ROSSO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 28 - Processo nº: 10980.925791/2017-04 - Recorrente: MOLINO ROSSO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 29 - Processo nº: 10980.925793/2017-95 - Recorrente: MOLINO ROSSO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 30 - Processo nº: 10980.925795/2017-84 - Recorrente: MOLINO ROSSO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 31 - Processo nº: 10980.925799/2017-62 - Recorrente: MOLINO ROSSO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 25 de Abril de 2024, ÀS 08:30 HORAS Relator(a): ANDREA LUIZA VASCONCELOS MENDES 32 - Processo nº: 13819.900325/2016-97 - Recorrente: ABC CARGAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 33 - Processo nº: 13819.901133/2016-06 - Recorrente: ABC CARGAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 34 - Processo nº: 13819.901134/2016-42 - Recorrente: ABC CARGAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 35 - Processo nº: 13819.901135/2016-97 - Recorrente: ABC CARGAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 36 - Processo nº: 13819.902700/2015-52 - Recorrente: ABC CARGAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONALFechar