DOU 16/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041600038
38
Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º Ato do Secretário-Executivo, no interesse da Administração, poderá solicitar o retorno dos agentes públicos às suas atividades nesta Pasta, que atualmente encontram-se
cedidos, na forma do art. 8º do Decreto n. 10.835, de 14 de outubro de 2021.
§ 3º Fica vedada a subdelegação nas hipóteses de cessão para outro Poder ou ente federativo nos termos do art. 29, do Decreto n. 10.835, de 2021.
Art. 24. Fica delegada ao Secretário-Executivo, no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e aos dirigentes máximos das entidades vinculadas, no
âmbito de sua atuação, a competência para designação de servidor com a finalidade de atuar no âmbito do Sistema Integrado de Nomeações e Consultas.
Art. 25. Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, aos dirigentes máximos dos órgãos específicos singulares, e aos
dirigentes máximos das entidades vinculadas, em seus âmbitos de atuação, a competência para interromper férias.
Parágrafo único. No que tange aos demais órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, fica subdelegada ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Integração
e do Desenvolvimento Regional a competência para interromper férias.
Art. 26. Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e aos dirigentes máximos dos órgãos específicos singulares e entidades vinculadas,
em seus âmbitos de atuação, a competência para praticar atos relativos à:
I - autorização e aprovação do acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais, para fins de retribuição do servidor, na forma contida no caput do art. 5º do Decreto
n. 11.069, de 10 de maio de 2022; e
II - liberação do servidor, quando a realização das atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares ocorrerem durante o horário de trabalho, na forma
prevista no inciso III do caput do art. 6º do Decreto n. 11.069, de 2022.
Art. 27. Fica delegada ao Secretário-Executivo o ato de autorizar as unidades do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional a integrarem programa de gestão de
que trata o Decreto n. 11.072, de 17 de maio de 2022.
§ 1º Caberá aos dirigentes máximos das entidades vinculadas, em seus âmbitos de atuação, o ato de autorizar as unidades de suas competências a integrarem programa de gestão
de que trata o Decreto n. 11.072, de 2022.
§ 2º Caberá ao Secretário-Executivo e aos dirigentes máximos das entidades vinculadas, em seus âmbitos de atuação, excepcionalmente, suspender o programa de gestão, bem
como alterar ou revogar a respectiva norma de procedimentos gerais, por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas.
§ 3º O participante deverá atender às novas regras da norma de procedimentos gerais e do programa de gestão alterados, conforme os prazos mencionados no ato que as modificarem.
Art. 28. Fica delegada ao Secretário-Executivo, no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, a competência para fixação de metas globais e dos
indicadores referentes à avaliação de desempenho institucional para fins de concessão das gratificações de desempenho, bem como a sua consolidação e publicação, observando o disposto
na legislação pertinente.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. Fica delegada ao Secretário-Executivo, no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e aos dirigentes máximos das entidades vinculadas, no
âmbito de sua atuação, a competência para autorizar o afastamento de servidor que não prestou contas de viagem realizada anteriormente.
Art. 30. Fica delegada a competência aos dirigentes máximos dos órgãos específicos singulares e ao Diretor de Administração e ao Diretor de Orçamento e Finanças, no âmbito
de suas respectivas unidades, para atuarem na qualidade de Ordenador de Despesas e designarem Gestor Financeiro, no que se refere à sua Unidade Gestora conforme Anexo único.
Art. 31. As autorizações de que tratam o Capítulo II não envolvem análises técnica e jurídica do procedimento, as quais são de responsabilidade dos ordenadores de despesa e
das unidades jurídicas dos respectivos órgãos e entidades, de acordo com suas competências legais, nem implicam ratificação ou validação dos atos que compõem o processo de
contratação.
Art. 32. Fica delegada ao Secretário-Executivo a competência para, no âmbito deste Ministério, disponibilizar telefone celular, tablet, modem e outros dispositivos de comunicação
de voz e dados, por meio de telefonia móvel com acesso à Internet, para o atendimento da necessidade de serviço, nos casos excepcionais, nos termos do inciso VII do § 1º do art. 6º do
Decreto n. 8.540, de 9 de outubro de 2015.
Art. 33. Fica delegada ao Diretor de Administração da Secretaria-Executiva, no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e aos dirigentes máximos das
entidades vinculadas, no âmbito de sua atuação, ressalvada previsão específica, os atos de gestão relativos ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor.
Art. 34. Fica delegada ao Secretário Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros a competência para ratificar ou acordar mudanças com as Superintendências de
Desenvolvimento Regional referentes às propostas de Plano de Trabalho de que tratam o art. 3º da Portaria Interministerial MDR/ME n. 4.905, de 22 de julho de 2022, e o art. 5º da Portaria
MDR n. 3.145, de 26 de dezembro de 2019.
Art. 35. Ficam resguardados e ratificados os atos normativos de subdelegação de competência naquilo que não foi objeto de alteração por esta Portaria.
Art. 36. Fica revogada a Portaria MIDR n. 2.191, de 27 de junho de 2023.
Art. 37. Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
ANEXO
Quadro de Unidades Gestoras
. UNIDADE PERTENCENTE A ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO
UG
. Diretoria de Administração
530001, 530029
. Diretoria de Orçamento e Finanças
530002, 530003
. ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES
UG
. Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
530012
. Secretaria Nacional de Segurança Hídrica
530013, 530016, 530021
. Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial
530023
. Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros
530024
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.203, DE 15 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer, sumariamente, em decorrência de Chuvas Intensas,
COBRADE 1.3.2.1.4, o Estado de Calamidade Pública no Município de Santa Inês/MA ,
conforme Decreto Municipal n° 10, de 15 de abril de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
H Í D R I CO S
ATOS DE 10 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna
público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V,
da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de usos de recursos hídricos:
Nº 778 - MG AGRO COMPANHIA DE MINERACAO E FERTILIZANTES LTDA, rio Doce,
Município de Caratinga/MG, outras.
Nº 779 - PEDRO FAI NEVES, JOAO JOSE DE SOUZA, UHE Rosana, Município de Paranavaí/PR, irrigação.
Nº 780 - PAULO HENRIQUE FEBBO, Açude Anagé, Município de Caraíbas/BA, irrigação.
Nº 781 - INDUSTRIA DE LACTEOS IPANEMA LTDA, ATHOS CORREA DE OLIVEIRA SILVA, IAG O
CORREA DE OLIVEIRA SILVA, rio José Pedro, Município de Ipanema/MG, indústria.
Nº 782 - CROWN EMBALAGENS METALICAS DA AMAZONIA S/A, rio Parnaíba, Município de
Teresina/PI, indústria.
Nº 783 - RAIZEN ENERGIA S.A, UHE Volta Grande, Município de Igarapava/SP, indústria.
Nº 784 - USINA SANTA ADELIA S.A, UHE Ilha Solteira, Município de Pereira Barreto/SP, indústria.
Nº 785 - CURTUME TOINZINHO LTDA, rio das Canoas, Município de Claraval/MG, indústria.
Nº 786 - AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, UHE Ilha Solteira, Município de Aparecida do
Taboado/MS, esgotamento sanitário.
Nº 787 - AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, rio Paraguai, Corumbá/MS, esgotamento sanitário.
Nº 788 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR, rio Iguaçu, Município de
Saudade do Iguaçu/PR, esgotamento sanitário.
Nº 789 - AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, rio Paraguai, Corumbá/MS, esgotamento sanitário.
Nº 790 - GUSTAVO VIGANO PICCOLI, rio São Manuel ou Teles Pires, Município de
Sorriso/MT, irrigação.
Nº 791 - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES E DOS EMPREENDIMENTOS
SOLIDARIOS, rio São Francisco, Município de PIAÇABUÇU/AL, indústria.
Nº 792 - CLAUDIOMAR BITENCOURT SACCONI, rio Quaraí, Barra do Quaraí/RS, irrigação.
Nº 793 - ADAO CERILHO FERREIRA, rio Jequitinhonha, Diamantina/MG, irrigação.
Nº 795 - AGROPECUARIA ABR LTDA, EDUARDO AGUIAR BORGES RIBEIRO, RENATO VILLELA
RIBEIRO, MARIANA VILLELA RIBEIRO DE SOUZA, UHE Ilha Solteira, Município de Ilha
Solteira/SP, irrigação.
Nº 796 - MARCIO LEANDRO LEAL DE PAULA, rio Sapucaí, Município de Miguelópolis/SP, irrigação.
Nº 797 - ELI BRAZ TINOCO, rio Paranaíba, Município de Patos de Minas/MG, irrigação.
Nº 798 - ALAMIR FERREIRA DA CUNHA JUNIOR, rio Paranaíba, Município de Patos de
Minas/MG, irrigação.
Nº 799 - FAZENDA SETE LAGOAS AGRICOLA S.A, rio Moji-Guaçu, Município de Mogi
Guaçu/SP, irrigação.
Nº 800 - BIANOR CARLOS ESTEVES, rio Jequitinhonha, Município de Jequitinhonha/MG, irrigação.
Nº 801 - ACF AGROPECUARIA LTDA, rio São Francisco, Município de Martinho Campos/MG, irrigação.
Nº 802 - ALAIDE RIBEIRO DE ARAUJO, rio São Francisco, Município de Belém do São
Francisco/PE, irrigação.
Nº 803 - PAULO FERNANDO HIRATA, rio UHE Jurumirim, Município de Cerqueira César/SP, irrigação.
Nº 804 - ARMANDO PAULIN, rio Doce, Município de São Francisco/PE, irrigação.
Nº 805 - CRISTINA CONSONI GUIMARAES, UHE São Simão, Município de Paranaiguara/GO, irrigação.
Nº 806 - LUCIA HELENA TEIXEIRA BIFON, FABIO BIFON, FLAVIA BIFON, UHE Ilha Solteira,
Município de Sud Mennucci/SP, irrigação.
Nº 808 - HENRIQUE BORGES DA SILVA, rio Paranaíba, Município de Lagamar/MG, irrigação.
Nº 809 - MINERADORA MORRO AZUL DE SAO FIDELIS LTDA, rio Paraíba do Sul, Município
de São Fidélis/RJ, Mineração.
Nº 810 - FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA, rio Pomba,
Município de Santo Antônio de Pádua/RJ, abastecimento público.

                            

Fechar