DOU 16/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 170,
DE 15 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho
de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção
1, página 38, DETERMINA:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante TUO JI, RNM G363903H, nacional da CHINA, nascido(a) em
18/01/1987, filho(a) de BO JI, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº
9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que
embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.024444/2024-39.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 171,
DE 15 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho
de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção
1, página 38, DETERMINA:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante HONGWU DING, RNM G371942B, nacional da CHINA, nascido(a)
em 13/02/1977, filho(a) de HANJIE DING, com fundamento no inciso I, art. 135, do
Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do
fundamento 
que 
embasou 
a 
autorização 
de 
residência. 
Processo 
SEI 
nº
08018.024460/2024-21.
JONATAS LUIS PABIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 3.436, DE 11 DE ABRIL DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08505.015323/2023-23, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II
e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, GADIEL JOSIAS ISLA CAZORLA, de
nacionalidade boliviana, filho de Hipolito Isla e de Haxima Cazorla, nascido no Estado
Plurinacional da Bolívia, em 7 de novembro de 2000, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação
pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9
(nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.437, DE 11 DE ABRIL DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08485.007192/2023-96, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II
e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ALEJANDRO JESUS RODRIGUEZ
VELASQUEZ, de nacionalidade venezuelana, filho de Alexis Ramon Rodriguez Sanz e de
Yolennis Ramona Velasquez, nascido na República Bolivariana da Venezuela, em 12 de
novembro de 1998, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da
pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o
impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 15 (quinze) anos, 10 (dez) meses
e 16 (dezesseis) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.438, DE 11 DE ABRIL DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08505.008214/2023-50, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II
e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, KENJI MICKAEL HARTOCK, de
nacionalidade francesa, filho de Seguin Cadiche Max e de Hartock Rosalie Juanita,
nascido em Martinica, na República Francesa, em 25 de maio de 2001, ficando a
efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no
País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil
pelo período de 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução
da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.439, DE 11 DE ABRIL DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08335.009028/2019-51, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II
e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, REYNIER CANEJO VALLE, de
nacionalidade cubana, filho de Orestes Camelo Gonzalez e de Xiomara de La Caridad
Valle Rojas, nascido na República de Cuba, em 5 de dezembro de 1979, ficando a
efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no
País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil
pelo período de 14 (catorze) anos, 1 (um) mês e 14 (catorze) dias, a partir da
execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.440, DE 11 DE ABRIL DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08018.040879/2020-05, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LUIS COPATITI HUAYLLA, de nacionalidade boliviana,
filho de Maximus Copatiti Martinez e de Maria Huaylla Quispe, nascido em Cochabamba, no
Estado Plurinacional da Bolívia, em 5 de agosto de 1998, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo
Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos,
8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.441, DE 11 DE ABRIL DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08018.025784/2020-53, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II
e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, NTHABISENG CAROLINE SETSOAI, de
nacionalidade sul-africana, filha de Modiehi Victoria Setsoai, nascida na República da
África do Sul, em 23 de novembro de 1981, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação
pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9
(nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.442, DE 11 DE ABRIL DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08000.007078/2008-22, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II
e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ANACILDA CABAÑA ou ANACILDA
CABAÑAS SOSA, de nacionalidade paraguaia, filha de Ruben Cabañas e de Francisca
Sosa, nascida em Pedro Juan Caballero, na República do Paraguai, em 15 de abril de
1975, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que
estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de
reingresso no Brasil pelo período de 14 (quatorze) anos, a partir da execução da
medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO
JURÍDICA INTERNACIONAL
PORTARIA DRCI/MSP Nº 20, DE 11 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a renovação do credenciamento do
organismo estrangeiro "Ai.Bi. Associazione Amici
dei Bambini" para atuar em matéria de adoção
internacional no Brasil
A DIRETORA
DO DEPARTAMENTO
DE RECUPERAÇÃO
DE ATIVOS
E
COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, considerando o § 2º do art. 52 da Lei
nº 8.069, de 13 de julho de 1990; o Decreto nº 5.491, de 18 de julho de 2005; o
Decreto nº 3.174, de 16 de setembro de 1999; a Portaria nº 2.832, de 26 de dezembro
de
2018,
e o
constante
nos
autos
dos
processos nº
08099.001301/2022-34
e
08099.001302/2022-89, resolve:
Art. 1º Credenciar o organismo "Ai.Bi. Associazione Amici dei Bambini", com
sede em Via Marignano, 18 - Mezzano Di San Giuliano Milanese (MI), Itália, para intermediar
pedidos de habilitação à adoção internacional, de acordo com a Convenção Relativa à
Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída na
Haia, Holanda, em 29 de maio de 1993, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 1, de 14 de
janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.087, de 21 de junho de 1999.
Art. 2º O organismo deverá cumprir o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de
julho 1990, assim como as disposições do Decreto nº 5.491, de 18 de julho de 2005,
e da Portaria nº 2.832, de 26 de dezembro de 2018, sob pena de suspensão de seu
credenciamento.
Art. 3º O presente credenciamento tem validade de dois anos, contada da
data da publicação desta Portaria, devendo o organismo pleitear a sua renovação junto
à Autoridade Central Administrativa Federal, nos termos da Portaria nº 2.832, de 26 de
dezembro 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA YUMI DE SOUZA
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 803, DE 15 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: SBT Podnight (Brasil - 2024)
Título Original: SBT Podnight
Categoria: Programa de TV
Diretor(es): Norma de Campos Mantovanini e Murilo Fraga
Produtor(es)/Criador(es): TV SBT Canal 4 de SP
Distribuidor(es): TV SBT Canal 4 de SP
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta
Contém: Drogas e Linguagem imprópria
Processo: 08017.000588/2024-18
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 804, DE 15 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Falas Femininas Apresenta - Louca (Brasil - 2024)
Título Original: Falas Femininas Apresenta - Louca
Categoria: Especial
Diretor(es): Antonia Prado
Produtor(es)/Criador(es): Central Globo de Produção
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A.
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: Temas Sensíveis
Processo: 08017.000809/2024-40
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO

                            

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