Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041600046 46 Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Comercial de Material de Limpeza e Higiene Ltda. e Visaplas - Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. Advogados(as): Adirson de Oliveira Beber Junior, Alessandra Calonego, Antônio Henrique Bogiani, Aurélio Carlos Fernandes, Bruno Barrionuevo Fabretti, Daniel Martins de Sant'ana, Fabiano Dolenc Del Masso, Fábio Gener Marsolla, Fernanda Corrêa da Silva Baio, Francisco Robson Rodrigues da Silva, Francisco Tolentino Neto, Homero Morales Massarente, Humberto Barrionuevo Fabretti, Júlio César Fiorino Vicente, Luciana Pereira de Souza, Marlúcio Bomfim Trindade, Rodrigo Lemos Arteiro, Rogéria Andriete Coimbra Vicente, Waldomiro Calonego Júnior e outros. Relator: Conselheiro Gustavo Augusto VERSÃO PÚBLICA Trata-se o caso em exame de incidente processual superveniente ao julgamento do processo administrativo nº 08700.005789/2015-02, instaurado para apurar a prática de cartel no mercado de licitações públicas destinadas à aquisição de sacos de lixo em distintos municípios. O caso foi julgado em definitivo pelo Plenário do CADE na 219ª Sessão Ordinária de Julgamento (SEI 1287516), na qual a Papa Lix Plásticos e Descartáveis Ltda. ("Papa Lix") foi condenada ao pagamento de multa e a penas não pecuniárias. Em 23 de janeiro de 2024, a Papa Lix protocolou uma petição solicitando a suspensão das sanções a ela aplicadas (SEI 1337383), sustentando, entre outras alegações, ter havido vício na degravação das interceptações telefônicas. Por meio do Despacho Decisório nº 2/2024/ASSTEC-PRES/PRES/CADE (SEI 1348067), o Presidente do CADE concedeu, em decisão liminar, a suspensão das penalidades de multa, da proibição de participar de licitações públicas e de contratar com a Administração Pública, até a prolação de nova decisão por este Tribunal, tendo esse despacho decisório sido referendado pelo Tribunal do CADE (SEI 1353350). Ato contínuo, os presentes autos foram distribuídos à minha relatoria, conforme sorteio realizado na 304ª Sessão Ordinária de Distribuição, em 20 de março de 2024 (SEI 1363850). Examinado o processo em epígrafe, RECEBO a petição em tela como pedido de revisão, nos termos do art. 65 da Lei nº 9.784/1999. Analisarei os requisitos de conhecimento do pedido em exame por ocasião do meu voto. Isso posto, DETERMINO que a assessoria deste Tribunal abra um processo administrativo próprio para a tramitação do presente pedido de revisão, instruindo-o com as petições e documentos pertinentes. CONCEDO à recorrente o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da publicação deste despacho no Diário Oficial da União, para juntar aos autos todas as provas e documentos que entender cabíveis para comprovar o quanto alegado, devendo essa provas serem juntadas aos novos autos eletrônicos. Submeto o presente despacho à homologação do Tribunal, ad referendum. Após, retornem-me os autos conclusos. GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA Conselheiro Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMA Nº 1.041, DE 15 DE ABRIL DE 2024 Autoriza realização de Audiência Pública para debater a minuta de portaria que estabelece os critérios de habilitação das entidades gestoras de sistemas de logística reversa de embalagens em geral e os parâmetros a serem observados por essas entidades no desempenho de suas atribuições, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, no Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022 e no Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, e o que consta do Processo nº 02000.010110/2023-18, resolve: Art. 1º Autorizar realização de Audiência Pública, com vistas a debater a minuta de portaria que estabelece, para os sistemas coletivos de logística reversa de embalagens em geral de âmbito nacional, os critérios para habilitação das entidades gestoras, a forma de envio dos dados do responsável técnico pelo gerenciamento do sistema, os critérios para uniformizar a operacionalização do sistema e os parâmetros a serem observados pelas entidades gestoras no desempenho de suas atribuições. § 1º A Audiência Pública prevista no caput tem data prevista para o dia 03 de maio de 2024, das 9h00 às 11h00, em formato videoconferência, com link a ser disponibilizado na Plataforma Participa + Brasil. § 2º A minuta de portaria a ser discutida será disponibilizada na página eletrônica da Plataforma de Participação Social Participa + Brasil (https://www.gov.br/participamaisbrasil). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 24 de abril de 2024. MARINA SILVA PORTARIA GM/MMA Nº 1.042, DE 15 DE ABRIL DE 2024 Autoriza realização de Audiência Pública para debater a minuta de portaria que estabelece os critérios de habilitação dos verificadores de resultado, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, no Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022 e no Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, e o que consta do Processo nº 02000.007665/2023-74, resolve: Art. 1º Autorizar realização de Audiência Pública, com vistas a debater a minuta de portaria que estabelece os critérios para habilitação dos verificadores de resultado dos sistemas de logística reversa e publica edital de chamamento visando ao credenciamento e habilitação dessas pessoas jurídicas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. § 1º A Audiência Pública mencionada no caput tem data prevista para o dia 03 de maio de 2024, das 11h00 às 13h00, em formato de videoconferência, com link a ser disponibilizado na Plataforma Participa + Brasil. § 2º A minuta de portaria a ser discutida será disponibilizada na página eletrônica da Plataforma de Participação Social Participa + Brasil (https://www.gov.br/participamaisbrasil). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 24 de abril de 2024. MARINA SILVA Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DESPACHO Nº 352, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo n.º: 48500.004931/2023-77. Interessado: Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. CNPJ: 83.878.892/0001-55, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ R$ 2.947.893,48 (dois milhões, novecentos e quarenta e sete mil, oitocentos e noventa e três reais e quarenta e oito centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-05697-0034/2016; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.192, DE 12 DE ABRIL DE 2024 Processo nº: 48500.000618/2024-41. Interessada: Neoenergia Transmissora 11 SPE S.A. Decisão: autorizar alternativa de integração, de forma antecipada, pela Neoenergia Transmissora 11 SPE S.A., CNPJ sob o nº 31.095.252/0001-75, para as instalações objeto do Contrato de Concessão nº 16/2022-ANEEL, nos seguintes termos: Conjunto 1: Energização da LT 230 kV Campo Grande 2 - Paraíso 2 C2; Energização da LT 230 kV Paraíso 2 - Chapadão C2; Energização da transformação da SE Paraíso 2 230/138 kV e seccionamento da Linha em 138 kV com tomada de carga; e Conjunto 2: Seccionamento da LT 230 kV Campo Grande 2 - Chapadão e remanejamento do reator de linha de Chapadão para a SE Paraíso 2. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente GERÊNCIA DE OUTORGAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 1.137, DE 9 DE ABRIL DE 2024 Processo nº: 48500.008136/2022-77. Interessada: Gavião Real Transmissora de Energia Ltda. Decisão: (i) atestar a conformidade das características técnicas do projeto básico das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº 12/2022-ANEEL, elaborado pela Gavião Real Transmissora de Energia Ltda., CNPJ nº 44.729.393/0001-44, com as especificações e requisitos técnicos das instalações de transmissão descritas no Anexo I do Contrato de Concessão de Transmissão nº 12/2022-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. ANDRÉ MEISTER Gerente DESPACHO Nº 1.155, DE 10 DE ABRIL DE 2024 Processo nº: 48500.008130/2022-08. Interessada: Pitiguari Transmissora de Energia Elétrica S.A. Decisão: (i) atestar a conformidade das características técnicas do projeto básico das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº 15/2022-ANEEL , elaborado pela Pitiguari Transmissora de Energia Elétrica S.A., CNPJ nº 45.661.917/0001-75, com as especificações e requisitos técnicos das instalações de transmissão descritas no Anexo I do Contrato de Concessão de Transmissão nº 15/2022-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. ANDRÉ MEISTER Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.190, DE 12 DE ABRIL DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o constante do Processo nº 48500.001215/2024-19, decide: anuir previamente ao pedido de celebração de Contrato de Mútuo de Conta Corrente a ser firmado entre a Celesc Geração S.A. - Celesc G, CNPJ nº 08.336.804/0001-78, Mutuante, e sua parte relacionada Celesc Distribuição S.A. - Celesc D, CNPJ nº 08.336.783/0001-90, Mutuária, conforme proposta apresentada. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHOS DE 15 DE ABRIL DE 2024 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 16 de abril de 2024. Nº 1.200 - Processo nº: 48500.001969/2021-26. Interessados: Eólica Caetité F S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Caetité F. Unidades Geradoras: UG2, de 4.200,00 kW. Localização: Município de Caetité, no estado da Bahia. Nº 1.201 - Processo nº: 48500.004281/2022-89. Interessados: Ventos de São Zacarias 06 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Zacarias 06. Unidades Geradoras: UG1 a UG6, de 5.700,00 kW cada. Localização: Município de Simões, no estado do Piauí. Nº 1.202 - Processo nº: 48500.002475/2022-40. Interessados: Morro do Cruzeiro I S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Morro 1. Unidades Geradoras: UG4, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Brotas de Macaúbas, no estado da Bahia. Nº 1.203 - Processo nº: 48500.003794/2021-91. Interessados: Usina Fotovoltaica Arinos E 13 Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Arinos 13. Unidades Geradoras: UG1 a UG218 de 215,00 kW cada. Localização: Município de Arinos, no estado de Minas Gerais. Nº 1.204 - Processo nº: 48500.003795/2021-36. Interessados: Usina Fotovoltaica Arinos E 14 Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Arinos 14. Unidades Geradoras: UG1 a UG218 de 215,00 kW cada. Localização: Município de Arinos, no estado de Minas Gerais. Nº 1.205 - Processo nº: 48500.003798/2021-70. Interessados: Usina Fotovoltaica Arinos E 17 Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Arinos 17. Unidades Geradoras: UG1 a UG94, de 215,00 kW cada. Localização: Município de Arinos, no estado de Minas Gerais.Fechar