DOU 16/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Comercial de Material de Limpeza e Higiene Ltda. e Visaplas - Indústria e Comércio de
Embalagens Ltda.
Advogados(as): Adirson
de Oliveira Beber
Junior, Alessandra
Calonego, Antônio
Henrique Bogiani, Aurélio Carlos Fernandes, Bruno Barrionuevo Fabretti, Daniel Martins
de Sant'ana, Fabiano Dolenc Del Masso, Fábio Gener Marsolla, Fernanda Corrêa da
Silva Baio, Francisco Robson Rodrigues da Silva, Francisco Tolentino Neto, Homero
Morales Massarente, Humberto Barrionuevo Fabretti, Júlio César Fiorino Vicente,
Luciana Pereira de Souza, Marlúcio Bomfim Trindade, Rodrigo Lemos Arteiro, Rogéria
Andriete Coimbra Vicente, Waldomiro Calonego Júnior e outros.
Relator: Conselheiro Gustavo Augusto
VERSÃO PÚBLICA
Trata-se o caso em exame de incidente processual superveniente ao
julgamento do processo administrativo nº 08700.005789/2015-02, instaurado para
apurar a prática de cartel no mercado de licitações públicas destinadas à aquisição de
sacos de lixo em distintos municípios. O caso foi julgado em definitivo pelo Plenário
do CADE na 219ª Sessão Ordinária de Julgamento (SEI 1287516), na qual a Papa Lix
Plásticos e Descartáveis Ltda. ("Papa Lix") foi condenada ao pagamento de multa e a
penas não pecuniárias.
Em 23 de janeiro de 2024, a Papa Lix protocolou uma petição solicitando
a suspensão das sanções a ela aplicadas (SEI 1337383), sustentando, entre outras
alegações, ter havido vício na degravação das interceptações telefônicas.
Por meio do Despacho Decisório nº 2/2024/ASSTEC-PRES/PRES/CADE (SEI
1348067), o Presidente do CADE concedeu, em decisão liminar, a suspensão das
penalidades de multa, da proibição de participar de licitações públicas e de contratar
com a Administração Pública, até a prolação de nova decisão por este Tribunal, tendo
esse despacho decisório sido referendado pelo Tribunal do CADE (SEI 1353350). Ato
contínuo, os presentes autos foram distribuídos à minha relatoria, conforme sorteio
realizado na 304ª Sessão Ordinária de Distribuição, em 20 de março de 2024 (SEI
1363850).
Examinado o processo em epígrafe, RECEBO a petição em tela como pedido
de revisão, nos termos do art. 65 da Lei nº 9.784/1999. Analisarei os requisitos de
conhecimento do pedido em exame por ocasião do meu voto.
Isso posto, DETERMINO que a assessoria deste Tribunal abra um processo
administrativo próprio para a tramitação do presente pedido de revisão, instruindo-o
com as petições e documentos pertinentes.
CONCEDO à recorrente o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da
publicação deste despacho no Diário Oficial da União, para juntar aos autos todas as
provas e documentos que entender cabíveis para comprovar o quanto alegado,
devendo essa provas serem juntadas aos novos autos eletrônicos.
Submeto o presente despacho à homologação do Tribunal, ad referendum.
Após, retornem-me os autos conclusos.
GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA
Conselheiro
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMA Nº 1.041, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Autoriza realização de Audiência Pública para
debater a minuta de portaria que estabelece os
critérios de habilitação das entidades gestoras de
sistemas de logística reversa de embalagens em geral
e os parâmetros a serem observados por essas
entidades no desempenho de suas atribuições, no
âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata
o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº
12.305, de 2 de agosto de 2010, no Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022 e no Decreto
nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, e o que consta do Processo nº 02000.010110/2023-18,
resolve:
Art. 1º Autorizar realização de Audiência Pública, com vistas a debater a minuta de
portaria que estabelece, para os sistemas coletivos de logística reversa de embalagens em geral
de âmbito nacional, os critérios para habilitação das entidades gestoras, a forma de envio dos
dados do responsável técnico pelo gerenciamento do sistema, os critérios para uniformizar a
operacionalização do sistema e os parâmetros a serem observados pelas entidades gestoras no
desempenho de suas atribuições.
§ 1º A Audiência Pública prevista no caput tem data prevista para o dia 03 de maio
de 2024, das 9h00 às 11h00, em formato videoconferência, com link a ser disponibilizado na
Plataforma Participa + Brasil.
§ 2º A minuta de portaria a ser discutida será disponibilizada na página eletrônica
da
Plataforma 
de
Participação 
Social
Participa 
+
Brasil
(https://www.gov.br/participamaisbrasil).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 24 de abril de 2024.
MARINA SILVA
PORTARIA GM/MMA Nº 1.042, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Autoriza
realização de
Audiência Pública
para
debater a minuta de portaria que estabelece os
critérios 
de 
habilitação 
dos 
verificadores 
de
resultado, no âmbito dos sistemas de logística
reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305, de
2 de agosto de 2010.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho
de 2023, na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, no Decreto nº 10.936, de 12 de
janeiro de 2022 e no Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, e o que consta
do Processo nº 02000.007665/2023-74, resolve:
Art. 1º Autorizar realização de Audiência Pública, com vistas a debater a minuta de
portaria que estabelece os critérios para habilitação dos verificadores de resultado dos
sistemas de logística reversa e publica edital de chamamento visando ao credenciamento e
habilitação dessas pessoas jurídicas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
§ 1º A Audiência Pública mencionada no caput tem data prevista para o dia
03 de maio de 2024, das 11h00 às 13h00, em formato de videoconferência, com link
a ser disponibilizado na Plataforma Participa + Brasil.
§ 2º A minuta de portaria a ser discutida será disponibilizada na página
eletrônica 
da
Plataforma 
de 
Participação
Social 
Participa
+ 
Brasil
(https://www.gov.br/participamaisbrasil).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 24 de abril de 2024.
MARINA SILVA
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 352, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo n.º: 48500.004931/2023-77. Interessado: Centrais Elétricas de Santa
Catarina S.A. CNPJ: 83.878.892/0001-55, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ R$
2.947.893,48 (dois milhões, novecentos e quarenta e sete mil, oitocentos e noventa e três
reais e quarenta e oito centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência
Energética, código PE-05697-0034/2016; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A
íntegra 
deste 
Despacho 
consta 
dos 
autos 
e 
estará 
disponível 
em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.192, DE 12 DE ABRIL DE 2024
Processo nº: 48500.000618/2024-41. Interessada: Neoenergia Transmissora 11
SPE S.A. Decisão: autorizar alternativa de integração, de forma antecipada, pela Neoenergia
Transmissora 11 SPE S.A., CNPJ sob o nº 31.095.252/0001-75, para as instalações objeto do
Contrato de Concessão nº 16/2022-ANEEL, nos seguintes termos: Conjunto 1: Energização
da LT 230 kV Campo Grande 2 - Paraíso 2 C2; Energização da LT 230 kV Paraíso 2 - Chapadão
C2; Energização da transformação da SE Paraíso 2 230/138 kV e seccionamento da Linha em
138 kV com tomada de carga; e Conjunto 2: Seccionamento da LT 230 kV Campo Grande 2
- Chapadão e remanejamento do reator de linha de Chapadão para a SE Paraíso 2. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.137, DE 9 DE ABRIL DE 2024
Processo nº: 48500.008136/2022-77. Interessada: Gavião Real Transmissora de
Energia Ltda. Decisão: (i) atestar a conformidade das características técnicas do projeto básico
das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº 12/2022-ANEEL, elaborado
pela Gavião Real Transmissora de Energia Ltda., CNPJ nº 44.729.393/0001-44, com as
especificações e requisitos técnicos das instalações de transmissão descritas no Anexo I do
Contrato de Concessão de Transmissão nº 12/2022-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ MEISTER
Gerente
DESPACHO Nº 1.155, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Processo nº: 48500.008130/2022-08. Interessada: Pitiguari Transmissora de
Energia Elétrica S.A. Decisão: (i) atestar a conformidade das características técnicas do projeto
básico das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº 15/2022-ANEEL ,
elaborado pela Pitiguari Transmissora de Energia Elétrica S.A., CNPJ nº 45.661.917/0001-75,
com as especificações e requisitos técnicos das instalações de transmissão descritas no Anexo
I do Contrato de Concessão de Transmissão nº 15/2022-ANEEL. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ MEISTER
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.190, DE 12 DE ABRIL DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei
nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de
novembro de 2021, e o constante do Processo nº 48500.001215/2024-19, decide: anuir
previamente ao pedido de celebração de Contrato de Mútuo de Conta Corrente a ser firmado
entre a Celesc Geração S.A. - Celesc G, CNPJ nº 08.336.804/0001-78, Mutuante, e sua parte
relacionada Celesc Distribuição S.A. - Celesc D, CNPJ nº 08.336.783/0001-90, Mutuária,
conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 15 DE ABRIL DE 2024
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 16
de abril de 2024.
Nº 1.200 - Processo nº: 48500.001969/2021-26. Interessados: Eólica Caetité F S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Caetité F. Unidades Geradoras: UG2, de
4.200,00 kW. Localização: Município de Caetité, no estado da Bahia.
Nº 1.201 - Processo nº: 48500.004281/2022-89. Interessados: Ventos de São Zacarias 06
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São
Zacarias 06. Unidades Geradoras: UG1 a UG6, de 5.700,00 kW cada. Localização: Município
de Simões, no estado do Piauí.
Nº 1.202 - Processo nº: 48500.002475/2022-40. Interessados: Morro do Cruzeiro I S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Morro 1. Unidades Geradoras: UG4, de
5.700,00 kW. Localização: Município de Brotas de Macaúbas, no estado da Bahia.
Nº 1.203 - Processo nº: 48500.003794/2021-91. Interessados: Usina Fotovoltaica Arinos E
13 Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Arinos 13. Unidades Geradoras: UG1
a UG218 de 215,00 kW cada. Localização: Município de Arinos, no estado de Minas
Gerais.
Nº 1.204 - Processo nº: 48500.003795/2021-36. Interessados: Usina Fotovoltaica Arinos E
14 Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Arinos 14. Unidades Geradoras: UG1
a UG218 de 215,00 kW cada. Localização: Município de Arinos, no estado de Minas
Gerais.
Nº 1.205 - Processo nº: 48500.003798/2021-70. Interessados: Usina Fotovoltaica Arinos E
17 Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Arinos 17. Unidades Geradoras: UG1
a UG94, de 215,00 kW cada. Localização: Município de Arinos, no estado de Minas
Gerais.

                            

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