DOU 16/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
UNIDADE: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0903
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes
de Legislação Específica
24.841.364.335
Operações Especiais
0903 0044
Transferência ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal - FPE (CF, art.159)
28 845
9.188.633.692
0903 0044 0001
Transferência ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal - FPE (CF, art.159) - Nacional
28 845
9.188.633.692
F
3-
ODC
1
30
0
9202
9.188.633.692
0903 0045
Transferência ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM (CF,
art.159)
28 845
10.684.457.776
0903 0045 0001
Transferência ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM (CF,
art.159) - Nacional
28 845
10.684.457.776
F
3-
ODC
1
40
0
9201
10.684.457.776
0903 0C33
Transferência ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -
FUNDEB
28 847
4.968.272.867
0903 0C33 0001
Transferência ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -
FUNDEB - Nacional
28 847
4.968.272.867
F
3-
ODC
1
30
0
9201
2.671.114.444
F
3-
ODC
1
30
0
9202
2.297.158.423
TOTAL - FISCAL
24.841.364.335
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
24.841.364.335
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
UNIDADE: 73111 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0903
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes
de Legislação Específica
1.036.823
Operações Especiais
0903 0C03
Transferência de Recursos Decorrentes de Concessões Florestais
(Lei nº 11.284, de 2006 - Art. 39)
28 845
1.036.823
0903 0C03 0001
Transferência de Recursos Decorrentes de Concessões Florestais (Lei
nº 11.284, de 2006 - Art. 39) - Nacional
28 845
1.036.823
F
3-
ODC
1
30
0
1229
518.412
F
3-
ODC
1
40
0
1229
518.411
TOTAL - FISCAL
1.036.823
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.036.823
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 14.294, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.012371/2024-65, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD BA0464 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 14.329, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que
lhes conferem o Art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de
dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação
Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o
que consta do processo nº 00058.077098/2023-22,resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação do Certificado de Operador Aéreo (COA)
nº 2011-01-4CNI-01-01, emitido em favor da sociedade empresária Lynx Táxi Aéreo
Ltda, CNPJ 11.613.505/0001-48, a contar do dia 12 de abril de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
DELIBERAÇÃO Nº 75, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.013167/2022-
48, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 24 (SEI nº 1887493), considerando os fatos
contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração 005867-0 (SEI nº
1803294), decide:
Aplicar penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa A. F. OLIVEIRA NAVEGACAO
EIRELI - CNPJ: 34.518.365/0001-24, pelo cometimento da infração ao inciso II, do art. 13,
da Resolução nº 3285/2014-ANTAQ, consistente em "deixar de executar a prestação do
serviço conforme discriminado no Termo de Autorização" e demais circunstâncias
agravantes dispostas no Art. 20, XXIII, da Resolução 912/2007-ANTAQ.
JOAO MARIA FERREIRA FILHO
Ministério dos Povos Indígenas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIA FUNAI Nº 928, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Altera o Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de
fevereiro de 2024, que regulamenta a Estrutura
Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos
Cargos Comissionados Executivos e das Funções
Comissionadas Executivas da Fundação Nacional
dos Povos Indígenas - Funai, do anexo II do
Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº
11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto
nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:

                            

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