DOU 16/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.545, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Credencia município a fazer jus à transferência de incentivo financeiro federal de custeio referente
à Unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF e incorporação de componentes adicionais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção III e a Seção IV do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que tratam, respectivamente, das
Equipes de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial dos Municípios da Amazônia Legal e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais - UBSF;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os
serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e dispõe na Seção IX do Capítulo I do Título II acerca do incentivo financeiro mensal de custeio das UBSF; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Credenciar o município a fazer jus à transferência de incentivo financeiro federal de custeio referente à Unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF e incorporação de
componentes adicionais, com periodicidade de transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de Unidades Básicas de Saúde Fluvial - UBSF descrito no Anexo I a esta Portaria e os seguintes componentes adicionais:
I - unidades de apoio e embarcações de pequeno porte, descritas no Anexo II a esta Portaria; e
II - profissionais acrescidos à composição mínima das UBSF, descritos no Anexo III a esta Portaria.
Parágrafo único. A transferência dos incentivos financeiros referentes à UBSF e a incorporação dos componentes adicionais credenciados nos termos do caput dependerá da
efetivação do cadastramento dos respectivos códigos do Identificador Nacional de Equipe - INE das equipes de Saúde da Família - eSF no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde - SCNES, vinculando-os aos códigos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES da respectiva UBSF.
Art. 3º A UBSF e os componentes adicionais credenciados nesta Portaria devem se submeter às normas vigentes e especialmente ao disposto nas Seções III e IV do Capítulo II, do
Anexo XXII da Portaria GM/MS nº 2, de 2017 e às regras de validação estabelecidas na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de manutenção da
transferência dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2024 no
valor de R$ 1.605.510,00 (um milhão, seiscentos e cinco mil, quinhentos e dez reais), devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária em Saúde, no
Plano Orçamentário (PO) 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 04 do ano de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE FLUVIAL CREDENCIADA
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
UBSF COM CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
.
AM
130165
GUA JARÁ
1
.
T OT A L
1
ANEXO II
QUANTIDADE DE UNIDADES DE APOIO E EMBARCAÇÕES DE PEQUENO PORTE CREDENCIADAS POR INE DA ESF DA UBSF
.
UF
IBGE
Município
INE da UBSF
Quantidade de Unidade de Apoio
Quantidade da Embarcação de pequeno porte
.
AM
130165
GUA JARÁ
0002293889
4
4
.
Total
4
4
ANEXO III
QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS EXTRAS CREDENCIADOS CREDENCIADOS E ACRESCIDOS À COMPOSIÇÃO MÍNIMA POR INE DA ESF DA UBSF
. UF
IBGE
Município
INE da UBSF Agente 
Comunitário
de
Saúde
Microscopista
Auxiliar/Técnico de Enfermagem Auxiliar/Técnico 
de
Saúde
Bucal
Profissional de nível superior
. AM
130165
GUA JARÁ
0002293889
3
12
11
1
2
.
Total
3
12
11
1
2
PORTARIA GM/MS Nº 3.546, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Cancela a adesão das Unidades de Saúde da Família e Unidades Básicas de Saúde ao Programa
Saúde na Hora.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Seção IV do Capítulo I do Título IV da Portaria GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Programa Saúde na Hora;
Considerando a Seção XII do Capítulo II do Título II da Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento do Programa Saúde na Hora; e
Considerando a Subseção I da Seção IV do Capítulo I, do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que dispõe sobre as equipes e serviços
participantes do Programa Saúde na Hora, resolve:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 172-N da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, fica cancelada a adesão ao Programa Saúde na Hora
das Unidades de Saúde da Família - USF descritas no Anexo a esta Portaria, considerando as informações da competência do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
- SCNES setembro de 2023, por ocorrência da suspensão por 6 (seis) competências consecutivas do SCNES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
USF E UBS COM ADESÃO CANCELADA AO PROGRAMA SAÚDE NA HORA
.
UF
MUNICÍPIO
IBGE
C N ES
TIPO DE ADESÃO
NÚMERO 
DA
PORTARIA
DATA DE
PUBLICAÇÃO DA
PORTARIA
MOTIVO DO CANCELAMENTO
.
AM
M A N AU S
130260
2011778 USF com 60 horas com
saúde bucal
2077
12/08/2019
Suspensão do custeio da USF por seis competências
consecutivas do SCNES.
.
PE
R EC I F E
261160
3302008 USF com 60 horas com
saúde bucal
2077
12/08/2019
Suspensão do custeio da USF por seis competências
consecutivas do SCNES.
.
PR
C U R I T I BA
410690
0016683 USF com 60 horas com
saúde bucal
1352
14/06/2019
Suspensão do custeio da USF por seis competências
consecutivas do SCNES.
.
PR
C U R I T I BA
410690
5506115 USF com 60 horas com
saúde bucal
1352
14/06/2019
Suspensão do custeio da USF por seis competências
consecutivas do SCNES.
.
RJ
RIO 
DE
JA N E I R O
330455
6716598
USF com 60 horas
2077
12/08/2019
Suspensão do custeio da USF por seis competências
consecutivas do SCNES.
.
RS
PORTO
A L EG R E
431490
2237792 USF
ou 
UBS
60
horas
Simplificado
674
03/04/2020
Suspensão do custeio da USF por seis competências
consecutivas do SCNES.
.
SC
LUIZ ALVES
421000
5445507 USF
ou 
UBS
60
horas
Simplificado
2147
31/08/2021
Suspensão do custeio da USF por seis competências
consecutivas do SCNES.
.
SP
CAMPINAS
350950
2023628
USF com 60 horas
2147
31/08/2021
Suspensão do custeio da USF por seis competências
consecutivas do SCNES.
. T OT A L
7 MUNICÍPIOS
8 UNIDADES
-
-
-

                            

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