DOU 16/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041600080
80
Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
ISABEL CRISTINA MORAES MARINHO LTDA / 38.014.290/0001-03
25351.732442/2020-11 / 1248401
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
70803 - AE - ALTERAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 0466917244
--------------------------------------
PRADA 
MEDICAMENTOS 
IMPORTAÇAO 
EXPORTAÇAO 
E 
DISTRIBUIÇAO 
LTDA 
/
50.460.599/0001-14
25351.165191/2024-81 / 1310115
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
EXPORTAR: MEDICAMENTO
IMPORTAR: MEDICAMENTO
TRANSPORTAR: MEDICAMENTO
70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0444664246
25351.165191/2024-81 / 1310115
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
EXPORTAR: MEDICAMENTO
IMPORTAR: MEDICAMENTO
TRANSPORTAR: MEDICAMENTO
70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0444953248
25351.165191/2024-81 / 1310115
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
EXPORTAR: MEDICAMENTO
IMPORTAR: MEDICAMENTO
TRANSPORTAR: MEDICAMENTO
70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0444298240
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTE Nº 536, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Altera a Portaria SEPRT nº 6564, de 9 de junho de
2021, que instaura processo seletivo de remoção
específico de servidores da Carreira de Auditoria
Fiscal do Trabalho para atuação na Corregedoria do
antigo Ministério da Economia.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição, e tendo em vista o disposto
no Anexo I ao Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e no Processo nº
19955.201260/2023-44, resolve:
Art. 1º A Portaria SEPRT nº 6564, de 9 de junho de 2021, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 10 ....................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 3º No interesse da Administração, fica facultado ao gestor da Unidade de
destino autorizar movimentações ou a participação em Processos Seletivos de Remoção -
PSE ou Processos Seletivos de Remoção por Permuta - PSEP que lhe sejam requeridas na
vigência do período de 3 (três) anos a que se refere o caput ou, ainda, colocar à disposição
do Departamento de Gestão de Pessoas, para posterior alocação em outra Unidade, de
forma motivada, servidor que tenha sido movimentado sob a égide da Portaria SEPRT nº
6564, de 9 de junho de 2021." (NR)
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ MARINHO
PORTARIA MTE Nº 538, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Aprovar o limite de tolerância ao risco de que tratam
os arts. 4º e 5º da Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41,
de 31 de outubro de 2023, definido com fundamento
na metodologia apresentada na Nota Técnica SEI nº
1548/2024/MTE.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que
lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o
disposto nos art. 4º e art. 5º da Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41, de 31 de outubro de
2023, e o que consta do Processo nº 19955.201664/2023-38, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o limite de tolerância ao risco na faixa de 0,0 a 0,9 - zero
a zero vírgula nove e para os instrumentos da faixa de valor A; e 0,0 a 0,7 - zero a zero
vírgula sete para os instrumentos da faixa de valor B, para fins de aplicação do
procedimento informatizado de análise de prestação de contas do passivo de convênios e
instrumentos congêneres cadastrados no TransfereGov, tratados na Portaria Conjunta
MGI/CGU nº 41, de 31 de outubro de 2023.
Parágrafo único. As faixas A e B estão definidas no art. 3º da Portaria Conjunta
MGI/CGU nº 41, de 31 de outubro de 2023 e são:
I - faixa de valor A: instrumentos de transferências voluntárias com valores
totais registrados até R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais); e
II - faixa de valor B: instrumentos de transferências voluntárias com valores
totais registrados acima de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) e abaixo de R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Art. 2º Para os fins desta Portaria, nos termos da Portaria Conjunta MGI/CGU
nº 41, de 31 de outubro de 2023, considera-se:
I - análise convencional de prestação de contas: análise detalhada da prestação
de contas, sem a utilização do procedimento informatizado;
II - tolerância ao risco: nível de risco que os órgãos e entidades concedentes
estão dispostos a assumir considerando o modelo preditivo supervisionado, com vistas à
aplicação
do
modelo
informatizado
de análise
de
prestações
de
contas
dos
instrumentos;
III - concedente: órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou
indireta,
responsável pela
transferência
dos
recursos financeiros,
verificação da
conformidade financeira, acompanhamento da execução e avaliação do cumprimento do
objeto do instrumento;
IV - instrumentos de transferências voluntárias: convênios e contratos de
repasse;
V - limite de tolerância ao risco da faixa: nota de risco acima da qual é
obrigatória a análise convencional de prestação de contas, determinada pelo concedente
para os instrumentos de transferência voluntária situados em determinada faixa de valor,
levando em consideração o apetite ao risco;
VI - mandatária: instituições financeiras oficiais federais que celebram e
operacionalizam contratos de repasse em nome da União;
VII - modelo preditivo supervisionado: modelo desenvolvido pela Controladoria-
Geral da União, obtido a partir da aplicação de algoritmos computadorizados de
aprendizado de máquina e utilizado para predizer o valor de uma variável-alvo, dado um
conjunto de variáveis de entrada;
VIII - nota de risco: pontuação atribuída a um instrumento de transferência
voluntária, variável de 0 a 1, relacionada à probabilidade de uma prestação de contas ser
reprovada em uma análise detalhada de prestação de contas e calculada a partir da
aplicação do modelo preditivo supervisionado;
IX - procedimento informatizado de
análise de prestação de contas:
procedimento baseado na utilização de trilhas de auditoria e no cotejo entre a nota de
risco dos instrumentos de transferências voluntárias, apurada a partir de um modelo
preditivo supervisionado, e o limite de tolerância ao risco da faixa; e
X - trilha de auditoria: procedimentos que identificam indícios de não
conformidades legais nos instrumentos de transferências voluntárias registrados no
Transferegov.br, a partir da análise dos dados deste e de outras bases de dados da
Controladoria-Geral da União.
Art. 3º A metodologia utilizada para a definição do limite de tolerância ao risco
consta da justificação técnica contida na Nota Técnica SEI nº 1548/2024/MTE - Processo SEI
nº 19955.201664/2023-38.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
PORTARIA MTE Nº 544, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Altera a denominação de unidade e realoca Funções
Comissionadas Executivas, no âmbito da Secretaria
de Inspeção do Trabalho.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal, e o art. 13
do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 14 do
Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Anexo I ao Decreto nº 11.779, de 13 de
novembro de 2023, e no Processo nº 19966.200958/2024-02, resolve:
Art. 1º Alterar a denominação da Coordenação de Orçamento, Planejamento,
Monitoramento e Avaliação, da Coordenação-Geral de Integração Fiscal, da Secretaria de
Inspeção do Trabalho para Coordenação de Planejamento, Monitoramento e Avaliação.
Art. 2º Realocar, no âmbito da Secretaria de Inspeção do Trabalho:
I - uma Função Comissionada Executiva de Assistente, código FCE 2.07, da
Coordenação de Orçamento, Planejamento, Monitoramento e Avaliação, para Função
Comissionada Executiva, código FCE 1.07, de Chefe de Divisão de Execução Orçamentária e
Financeira, da Coordenação-Geral de Integração Fiscal; e
II - uma Função Comissionada Executiva, código FCE 4.02, de Assessor Técnico
Especializado, da Coordenação-Geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente, do
Departamento de Fiscalização do Trabalho, para a Divisão de Execução Orçamentária e
Financeira, da Coordenação-Geral de Integração Fiscal.
Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser refletidas nas
futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério do
Trabalho e Emprego, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de
outubro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a
partir da data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 12 DE ABRIL DE 2024
O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE,
no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da
Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99,
decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos:
1- Em Apreciação de Recurso Voluntário.
1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
Nº
P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1
46204.005641/2018-01
214697711
Fundacao Visconde de Cairu
BA
.
2
46204.005643/2018-91
214697738
Fundacao Visconde de Cairu
BA
.
3
46204.005644/2018-36
214697746
Fundacao Visconde de Cairu
BA
.
4
46784.000811/2018-79
214474682
Madeireira Reis Ltda
BA
.
5
46784.000812/2018-13
214474429
Madeireira Reis Ltda
BA
.
6
46784.000813/2018-68
214473813
Madeireira Reis Ltda
BA
.
7
46784.000814/2018-11
214473953
Madeireira Reis Ltda
BA
.
8
14152.037672/2020-01
219405239
G & S Produtos Alimenticios Eireli
GO
.
9
14152.037673/2020-48
219405247
G & S Produtos Alimenticios Eireli
GO
.
10
14152.037674/2020-92
219405255
G & S Produtos Alimenticios Eireli
GO
.
11
14152.037675/2020-37
219405263
G & S Produtos Alimenticios Eireli
GO
.
12
14152.037676/2020-81
219405271
G & S Produtos Alimenticios Eireli
GO
.
13
14152.049046/2021-31
220807922
G & S Produtos Alimenticios Eireli
GO
.
14
14152.049047/2021-85
220807931
G & S Produtos Alimenticios Eireli
GO
.
15
14152.049048/2021-20
220807949
G & S Produtos Alimenticios Eireli
GO
.
16
14152.049050/2021-07
220807965
G & S Produtos Alimenticios Eireli
GO
.
17
14152.049051/2021-43
220807973
G & S Produtos Alimenticios Eireli
GO
.
18
14152.049052/2021-98
220807981
G & S Produtos Alimenticios Eireli
GO
.
19
14152.014622/2021-29
220467358
Linea Alimentos Indústria e Comércio S/A
GO
.
20
14152.055264/2021-12
220859035
Linea Alimentos Indústria e Comércio S/A
GO
.
21
14152.055267/2021-48
220859060
Linea Alimentos Indústria e Comércio S/A
GO
.
22
14152.055268/2021-92
220859078
Linea Alimentos Indústria e Comércio S/A
GO
.
23
14152.055269/2021-37
220859086
Linea Alimentos Indústria e Comércio S/A
GO
.
24
14152.056024/2020-46
219589615
Linea Alimentos Indústria e Comércio S/A
GO
.
25
46223.006325/2017-39
213004739
R Rocha Santos - Me
MA
.
26
46223.006326/2017-83
213004836
R Rocha Santos - Me
MA
.
27
46223.003456/2018-45
214900011
T Rocha Santos
MA
.
28
46223.003457/2018-90
214900088
T Rocha Santos
MA
.
29
46223.003458/2018-34
214900053
T Rocha Santos
MA
.
30
46223.003460/2018-11
214900096
T Rocha Santos
MA
.
31
46241.001011/2019-93
218914504
Antonauto Veiculos e Peças Ltda
MG
.
32
14152.079106/2020-69
219801690
Auto Lotação Princesa do Norte Ltda
MG
.
33
14152.079107/2020-11
219801703
Auto Lotação Princesa do Norte Ltda
MG
.
34
14152.079110/2020-27
219801738
Auto Lotação Princesa do Norte Ltda
MG
.
35
14152.085069/2020-28
219861323
Auto Lotação Princesa do Norte Ltda
MG
.
36
14152.008709/2020-86
219117055
Ibs - Industria Brasileira de Sucos Eireli
MG
.
37
47747.000505/2019-22
216666091
Imam Instituto Mineiro de Acupuntura e Massagens
Lt d a .
MG
.
38
47747.000584/2019-71
216703727
Imam Instituto Mineiro de Acupuntura e Massagens
Lt d a .
MG
.
39
14152.081695/2020-45
219827583
Maria Jose dos Santos Silva
MG
.
40
14152.081696/2020-90
219827591
Maria Jose dos Santos Silva
MG
.
41
14152.081697/2020-34
219827605
Maria Jose dos Santos Silva
MG
.
42
14152.081698/2020-89
219827613
Maria Jose dos Santos Silva
MG
.
43
46246.000890/2019-96
217068421
Solaris Transportes Ltda
MG
.
44
46246.000891/2019-31
217068596
Solaris Transportes Ltda
MG
.
45
46246.000892/2019-85
217068413
Solaris Transportes Ltda
MG
.
46
46246.000894/2019-74
217068545
Solaris Transportes Ltda
MG

                            

Fechar