DOU 16/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
- Um empréstimo ou garantia envolvendo: (consulte a Seção 511)
- Uma entidade que não seja um banco ou instituição similar, a menos que o
empréstimo ou a garantia seja imaterial; ou
- Um banco ou instituição similar, a menos que o empréstimo ou garantia seja
feito de acordo com os procedimentos, termos e condições normais de empréstimo.
- Uma relação comercial que seja significativa ou envolva um interesse
financeiro material (consulte a Seção 520).
- Um familiar imediato que seja: (consulte a Seção 521)
- Diretor ou executivo de uma entidade; ou
- funcionário em uma posição de exercer influência significativa sobre a
preparação de registros contábeis ou demonstrações contábeis demonstrações contábeis
de uma entidade.
- O profissional que atua como, ou tenha atuado recentemente como:
(consulte a Seção 522 e a Seção 523)
- diretor ou executivo de uma entidade; ou
- funcionário em uma posição de exercer influência significativa sobre a
preparação de registros contábeis ou demonstrações contábeis de uma entidade.
R405.8 Ao receber a notificação conforme estabelecido no item R405.7, a
firma de auditoria de componente deverá avaliar e tratar quaisquer ameaças à
independência criadas pela relação ou circunstância do profissional.
Considerações de Independência Aplicáveis a uma Firma de Auditoria de
Grupo
R405.9 Uma firma de auditoria de grupo deverá ser independente do cliente
de auditoria de grupo de acordo com os requisitos desta Parte aplicáveis a uma firma.
Considerações de Independência Aplicáveis a Firmas em Rede de uma Firma
de Auditoria de Grupo
R405.10 Uma firma em rede da firma de auditoria de grupo deverá ser
independente do cliente de auditoria de grupo de acordo com os requisitos desta Parte
aplicáveis a uma firma em rede.
Considerações de Independência
Aplicáveis a Firmas de
Auditoria de
Componente fora de uma Rede da Firma de Auditoria de Grupo
Todos os Clientes de Auditoria de Grupo
R405.11 Uma firma de auditoria de componente fora da rede da firma de
auditoria de grupo deverá:
(a) ser independente do cliente de auditoria de componente de acordo com
os requisitos estabelecidos nesta parte aplicáveis a uma firma com relação a todos os
clientes de auditoria;
(b) aplicar os requisitos relevantes dos itens R510.4(a), R510.7 e R510.9 com
relação a interesses financeiros na entidade cujas demonstrações contábeis de grupo a
firma de auditoria de grupo expressa uma opinião; e
(c) aplicar os requisitos relevantes da Seção 511 com relação a empréstimos
e garantias envolvendo a entidade cujas demonstrações contábeis de grupo a firma de
auditoria de grupo expressa uma opinião.
R405.12 Quando uma firma de auditoria de componente fora da rede da firma
de auditoria de grupo souber ou tiver motivos para acreditar que uma relação ou
circunstância envolvendo o cliente de auditoria de grupo, além daqueles abordados no
item R405.11(b) e (c), é relevante para a avaliação da independência da firma de
auditoria de componente do cliente de auditoria de componente, a firma de auditoria de
componente deverá incluir essa relação ou circunstância ao identificar, avaliar e tratar as
ameaças à independência.
R405.13 Quando uma firma de auditoria de componente fora da rede da firma
de auditoria de grupo souber ou tiver motivos para acreditar que uma relação ou
circunstância de uma firma da rede da firma de auditoria de componente com o cliente
de auditoria de componente ou o cliente de auditoria de grupo cria uma ameaça à
independência da firma de auditoria de componente, a firma de auditoria de componente
deverá avaliar e tratar qualquer ameaça desse tipo.
Período durante o qual a independência é exigida
405.14 A1 As referências às demonstrações contábeis e ao relatório de
auditoria nos itens R400.30 e 400.30 A1 significam as demonstrações contábeis de grupo
e o relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis de grupo, respectivamente,
quando aplicadas nesta seção.
Clientes de Auditoria de Grupo que Não São Entidades de Interesse Público
R405.15 Quando o cliente de auditoria de grupo não for uma entidade de
interesse público, uma firma de auditoria de componente fora da rede da firma de
auditoria de grupo deverá ser independente do cliente de auditoria de componente de
acordo com os requisitos estabelecidos nesta parte aplicáveis a clientes de auditoria que
não são entidades de interesse público para fins da auditoria de grupo.
405.15A1 Se uma firma de auditoria de componente fora da rede da firma de
auditoria de grupo também realiza um trabalho de auditoria para um cliente de auditoria
de componente que é uma entidade de interesse público por outras razões, exceto a
auditoria de
grupo, por exemplo, uma
auditoria estatutária, os
requisitos de
independência relevantes para clientes de auditoria que são entidades de interesse
público se aplicam a esse trabalho.
Clientes de Auditoria de Grupo que São Entidades de Interesse Público
Serviços de Não Asseguração
R405.16 Sujeito ao item R405.17, quando o cliente de auditoria de grupo for
uma entidade de interesse público, uma firma de auditoria de componente fora da rede
da firma de auditoria de grupo deverá cumprir as disposições da Seção 600 aplicáveis a
entidades de interesse público com relação à prestação de serviços de não asseguração
ao cliente de auditoria de componente.
405.16A1 Se o cliente de auditoria de grupo for uma entidade de interesse
público, uma firma de auditoria de componente fora da rede da firma de auditoria de
grupo fica proibida de, por exemplo:
- Prestar serviços de contabilidade e escrituração a um cliente de auditoria de
componentes que não seja uma entidade de interesse público (consulte a Subseção 601).
- Desenhar o sistema de tecnologia da informação, ou um aspecto dele, para
um cliente de auditoria de componente que não seja uma entidade de interesse público
se esse sistema de tecnologia da informação gerar informações para os registros
contábeis ou demonstrações contábeis do cliente de auditoria de componente (consulte
a Subseção 606).
- Atuar em defesa de um cliente de auditoria de componente que não seja
uma entidade de interesse público na solução de uma disputa ou litígio perante um
tribunal (consulte a Subseção 608).
405.16A2 As informações financeiras sobre as quais uma firma de auditoria de
componente fora da rede da firma de auditoria de grupo executa procedimentos de
auditoria são relevantes para a avaliação da ameaça de autorrevisão que pode ser criada
pela prestação de um serviço de não asseguração pela firma de auditoria de componente
e, portanto, a Seção 600 deve ser aplicada. Por exemplo, se os procedimentos de
auditoria da firma de auditoria de componente forem limitados a um item específico,
como estoques, os resultados de qualquer serviço de não asseguração que façam parte
ou afetem os registros contábeis ou as informações financeiras relacionadas à
contabilização de, ou controles internos sobre, estoques são relevantes para a avaliação
da ameaça de autorrevisão.
R405.17
Como
exceção
do
item R405.16,
uma
firma
de
auditoria
de
componente fora da rede da firma de auditoria de grupo poderá prestar um serviço de não
asseguração que não seja proibido pela Seção 600 a um cliente de auditoria de componente
sem comunicar informações sobre o serviço de não asseguração proposto aos responsáveis
pela governança do cliente de auditoria de grupo ou pela obtenção de sua concordância em
relação à prestação desse serviço, conforme abordado nos itens R600.21 a R600.24.
Sócios Chave de Auditoria
R405.18 O sócio do trabalho de grupo deverá determinar se um sócio de
auditoria que realiza o trabalho de auditoria em um componente para fins de auditoria
de grupo é um sócio chave de auditoria para a auditoria de grupo. Se for, o sócio do
trabalho de grupo deverá:
(a) comunicar essa determinação para esse profissional; e
(b) indicar:
(i) no caso de todos os clientes de auditoria de grupo, que o profissional está
sujeito ao item R411.4, e
(ii) no caso de clientes de auditoria de grupo que sejam entidades de interesse
público, que o profissional também está sujeito aos itens R524.6, R540.5(c) e R540.20.
405.18A1 O sócio chave de auditoria toma decisões ou faz julgamentos
importantes sobre questões significativas com relação à auditoria das demonstrações
contábeis de grupo sobre as quais a firma de auditoria de grupo expressa uma opinião
na auditoria de grupo.
Mudanças nos Componentes
Todos os Clientes de Auditoria de Grupo
R405.19 Quando uma entidade que não é uma entidade relacionada se tornar
um componente do cliente de auditoria de grupo, a firma de auditoria de grupo deverá
aplicar os itens R400.71 a R400.76.
Mudanças nas Firmas de Auditoria de Componente
Todos os Clientes de Auditoria de Grupo
405.20A1 Pode haver circunstâncias em que a firma de auditoria de grupo
solicita que outra firma realize trabalhos de auditoria como firma de auditoria de
componente durante ou após o período coberto pelas demonstrações contábeis de grupo,
por exemplo, devido à incorporação ou à aquisição de um cliente. Uma ameaça à
independência da firma de auditoria de componente pode ser criada por:
(a) relações financeiras ou comerciais da firma de auditoria de componente
com o cliente de auditoria de componente durante ou após o período coberto pelas
demonstrações contábeis de grupo, mas antes que a firma de auditoria de componente
concorde em realizar o trabalho de auditoria; ou
(b) serviços anteriores prestados ao cliente de auditoria de componente pela
firma de auditoria de componente.
405.20 A2 Os itens 400.31 A1 a A3 estabelecem o material de aplicação
aplicável à avaliação de uma firma de auditoria de componente sobre ameaças à
independência se um serviço de não asseguração tiver sido prestado pela firma de
auditoria de componente ao cliente de auditoria de componente durante ou após o
período coberto pelas demonstrações contábeis de grupo, mas antes que a firma de
auditoria de componente comece a realizar o trabalho de auditoria para fins da auditoria
de grupo, e o serviço não seja permitido durante o período de trabalho.
405.20A3 O item 400.31 A4 estabelece o material de aplicação aplicável à
avaliação de uma firma de auditoria de componente sobre ameaças à independência se
um serviço de não asseguração tiver sido prestado pela firma de auditoria de
componente ao cliente de auditoria de componente antes do período coberto pelas
demonstrações contábeis de grupo.
Clientes de Auditoria de Grupo que São Entidades de Interesse Público
405.21A1 Os itens R400.32 e 400.32 A1 são aplicáveis quando uma firma de
auditoria de componente concordar em realizar o trabalho de auditoria para fins de
auditoria de grupo em relação a um cliente de auditoria de grupo que seja uma entidade
de interesse público se a firma de auditoria de componente tiver anteriormente prestado
um serviço de não asseguração ao cliente de auditoria de componente.
405.21A2 Os itens R600.25 e 600.25 A1 são aplicáveis em relação a um serviço
de não asseguração prestado, atual ou anteriormente, por uma firma de auditoria de
componente para um cliente de auditoria de componente quando o cliente de auditoria
de grupo consequentemente se torna uma entidade de interesse público.
Violação de uma Disposição de Independência em uma Firma de Auditoria de
Componente
405.22A1 Uma violação de uma disposição desta seção pode ocorrer apesar
de uma firma de auditoria de componente ter um sistema de gestão de qualidade
projetado para atender aos requisitos de independência. Os itens R405.23 a R405.29 são
relevantes para a determinação de uma firma de auditoria de grupo quanto a se ela seria
capaz de utilizar o trabalho de uma firma de auditoria de componente caso uma violação
tenha ocorrido na firma de auditoria de componente.
405.22A2 No caso de violação em uma firma de auditoria de componente da
rede da firma de auditoria de grupo, os itens R400.80 a R400.89 também se aplicam à
firma de auditoria de grupo em relação à auditoria de grupo, conforme aplicável.
Quando uma Firma de Auditoria de Componente Identifica uma Violação
R405.23 Se uma firma de auditoria de componente concluir que ocorreu uma
violação desta seção, a firma de auditoria de componente deverá:
(a) terminar, suspender ou eliminar o interesse ou relação que criou a violação
e tratar as consequências da violação;
(b) avaliar a relevância da violação e seu impacto na objetividade ou
capacidade da firma de auditoria de componente de realizar o trabalho de auditoria para
fins da auditoria de grupo;
(c) dependendo da relevância da violação, determinar se é possível tomar
ações que tratem satisfatoriamente as consequências da violação e se essas ações podem
ser tomadas e são apropriadas nas circunstâncias; e
(d) comunicar imediatamente por escrito a violação ao sócio do trabalho de
grupo, incluindo a avaliação da firma de auditoria de componente sobre a relevância da
violação e quaisquer ações propostas ou tomadas para lidar com as consequências da
violação.
405.23A1 Os itens 400.80 A2 e A3 estabelecem o material de aplicação
relevante para a avaliação da firma de auditoria de componente sobre a relevância e o
impacto da violação na objetividade e capacidade da firma de auditoria de componente
de emitir uma opinião ou conclusão sobre o trabalho de auditoria realizado no
componente para fins da auditoria de grupo e sua consideração sobre quaisquer ações
que possam ser tomadas para tratar satisfatoriamente as consequências da violação.
R405.24 Após o recebimento da comunicação da firma de auditoria de
componente sobre a violação, o sócio do trabalho de grupo deverá:
(a) revisar a avaliação da firma de auditoria de componente sobre a relevância
da violação e seu impacto na objetividade da firma de auditoria de componente e
qualquer ação que possa ser ou tenha sido tomada para tratar as consequências da
violação;
(b) avaliar a capacidade da firma de auditoria de grupo de usar o trabalho da
firma de auditoria de componente para fins da auditoria de grupo; e
(c) determinar a necessidade de qualquer ação adicional.
R405.25 Ao aplicar o item R405.24, o sócio do trabalho de grupo deverá
exercer julgamento profissional e levar em consideração se um terceiro informado e
prudente provavelmente concluiria
que a objetividade da firma
de auditoria de
componente está comprometida e, portanto, a firma de auditoria de grupo não pode
utilizar o trabalho da firma de auditoria de componente para fins da auditoria de
grupo.
405.25A1 Se o sócio do trabalho de grupo determinar que as consequências da
violação foram satisfatoriamente tratadas pela firma de auditoria de componente e não
comprometem a objetividade da firma de auditoria de componente, a firma de auditoria
de grupo poderá continuar utilizando o trabalho da firma de auditoria de componente para
a auditoria de grupo. Em determinadas circunstâncias, o sócio do trabalho de grupo pode
determinar que ações adicionais são necessárias para tratar satisfatoriamente a violação a
fim de utilizar o trabalho da firma de auditoria de componente. Exemplos dessas ações
incluem a firma de auditoria de grupo executar procedimentos específicos nas áreas
impactadas pela violação ou solicitar que a firma de auditoria de componente realize o
trabalho de remediação apropriado nas áreas afetadas.

                            

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