DOU 16/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
de honorários contingentes indiretos. Nesta Seção, os honorários não são considerados
contingentes se forem estabelecidos por tribunal ou outra autoridade pública.
R905.6 A firma não deve
cobrar, direta ou indiretamente, honorários
contingentes por trabalho de asseguração.
R905.7 A firma não deve
cobrar, direta ou indiretamente, honorários
contingentes por um serviço que não é de asseguração prestado para cliente de
asseguração se o resultado do serviço que não é de asseguração e, portanto, o valor
desses honorários depende de julgamento futuro ou atual relacionado com um assunto
que é relevante para as informações do objeto do trabalho de asseguração.
905.7A1 Os itens R905.6 e R905.7 impedem a firma de celebrar certos acordos
de honorários contingentes com cliente de asseguração. Embora um acordo de honorários
contingentes não seja impedido na prestação de serviço que não é de asseguração para
cliente de asseguração, ele ainda pode impactar o nível da ameaça de interesse
próprio.
905.7A2 Os fatores que são relevantes na avaliação do nível dessa ameaça
incluem:
- O intervalo de opções de possíveis valores de honorários.
- Se a autoridade competente determina o resultado do qual dependem os
honorários contingentes.
- A divulgação para os usuários pretendidos do trabalho realizado pela firma
e a base de remuneração.
- A natureza do serviço.
- O efeito do evento ou da transação nas informações do objeto.
905.7A3 Exemplos de ações que podem ser salvaguardas no tratamento dessa
ameaça de interesse próprio incluem:
- Revisor apropriado que não esteve envolvido na prestação do serviço que
não é de asseguração revisar o trabalho de asseguração em questão.
- Obter acordo antecipado por escrito com o cliente sobre a base de
remuneração.
Honorários totais - Honorários vencidos
905.8A1 O nível da ameaça de interesse próprio pode ser afetado se os
honorários a serem pagos pelo cliente de asseguração para o trabalho de asseguração ou
outros serviços estiverem vencidos durante o período do trabalho de asseguração.
905.8A2 Geralmente, espera-se que a firma obtenha o pagamento desses
honorários antes da emissão do relatório de asseguração.
905.8A3 Os fatores relevantes na avaliação do nível dessa ameaça de interesse
próprio incluem:
- A relevância dos honorários vencidos para a firma.
- Há quanto tempo os honorários venceram.
- A avaliação da firma sobre a capacidade e a disposição do cliente ou de
outra parte relevante de pagar o honorário vencido.
905.8A4 Exemplos de ações que podem ser salvaguardas no tratamento dessa
ameaça incluem:
R905.9 Quando parte significativa dos honorários devidos por cliente de
asseguração
permanece não
paga
por
longo período
de
tempo,
a firma
deve
determinar:
(a) se os honorários vencidos podem ser equivalentes a um empréstimo para
o cliente, caso em que os requisitos e o material de aplicação estabelecidos na Seção 911
são aplicáveis; e
(b) se é apropriado que a firma seja recontratada ou continue o trabalho de
asseguração.
Honorários Totais - Dependência de Honorários - Tamanho relativo
905.10A1 Quando o total de honorários gerados de cliente de asseguração
pela firma que expressa a conclusão em trabalho de asseguração representa grande
proporção do total de honorários dessa firma, a dependência e a preocupação com a
potencial perda dos honorários desse cliente que impactam o nível da ameaça de
interesse próprio e cria uma ou ameaça de intimidação.
905.10A2 Uma ameaça de interesse próprio e intimidação é criada nas
circunstâncias descritas no item 905.10 A1, mesmo que o cliente de asseguração não seja
responsável pela negociação ou pelo pagamento dos honorários para o trabalho de
asseguração.
905.10A3 Ao calcular os honorários totais da firma, ela pode usar informações
financeiras disponíveis do exercício anterior e estimar a proporção com base nessas
informações, se apropriado.
905.104 Os fatores pertinentes na avaliação do nível dessas ameaças de
interesse próprio e intimidação incluem:
- A estrutura operacional da firma.
- Se a firma deva diversificar de tal forma que qualquer dependência do
cliente de asseguração seja reduzida.
905.105 Exemplo de medidas que podem ser salvaguarda no tratamento
dessas ameaças incluem:
- Reduzir a extensão de serviços diferentes de trabalhos de asseguração
prestados ao cliente.
- Aumentar a base de clientes da firma para reduzir a dependência no cliente
de asseguração.
905.1064 A ameaça de interesse próprio ou de intimidação é também criada
quando os honorários de cliente de asseguração gerados por uma firma representa
grande proporção da receita dos clientes de um único sócio.
905.10A7 Os fatores relevantes na avaliação do nível dessas ameaças
incluem:
- A relevância qualitativa e quantitativa do cliente de asseguração para o
sócio.
- Até que ponto a remuneração do sócio depende dos honorários gerados do
cliente.
905.10A8 Exemplos de ações que podem ser salvaguardas no tratamento
dessas ameaças de interesse próprio ou de intimidação incluem:
- Ter um revisor apropriado, que não seja membro da equipe de asseguração,
para revisar o trabalho.
- Garantir que a remuneração do sócio não seja significativamente influenciada
pelos honorários gerados do cliente de asseguração.
- Aumentar a base de clientes do sócio para reduzir a dependência no
cliente.
Honorários contingentes
SEÇÃO 921 - RELAÇÕES FAMILIARES E PESSOAIS
Familiar próximo de membro da equipe de asseguração
921.6A1 A ameaça de interesse próprio, de familiaridade ou de intimidação é
criada quando familiar próximo de membro da equipe de asseguração é:
(a) conselheiro ou diretor do cliente de asseguração; ou
(b) empregado em posição de exercer influência significativa sobre o objeto
subjacente ou, em um trabalho de asseguração, um empregado em posição de exercer
influência significativa sobre as informações do objeto do trabalho de asseguração.
Outros relacionamentos próximos de membro da equipe de asseguração
R921.7 O membro da equipe de asseguração deve consultar, de acordo com as
políticas e os procedimentos da firma, se o membro da equipe de asseguração tem
relacionamento próximo com pessoa que não é familiar imediato ou próximo, mas que é:
(a) conselheiro ou diretor do cliente de asseguração; ou
(b) empregado em posição de exercer influência significativa sobre o objeto
subjacente ou, em um trabalho de asseguração, um empregado em posição de exercer
influência significativa sobre as informações do objeto do trabalho de asseguração.
Relações com sócios e empregados da firma
921.8A1 A ameaça de interesse próprio, de familiaridade ou de intimidação
pode ser criada pelo relacionamento pessoal ou familiar entre:
(a) sócio ou empregado da firma que não é membro da equipe de
asseguração; e
(b) qualquer um dos seguintes profissionais no cliente de asseguração:
(i) diretor ou executivo; ou
(ii) empregado em posição de exercer influência significativa sobre o objeto
subjacente ou, em um trabalho de asseguração, profissional em posição de exercer
influência significativa sobre as informações do objeto do trabalho de asseguração.
SEÇÃO 922 - SERVIÇO RECENTE EM CLIENTE DE ASSEGURAÇÃO
Requisitos e material de aplicação
Atuação durante o período coberto pelo relatório de asseguração
R922.3 A equipe de asseguração não deve incluir pessoa que, durante o
período coberto pelo relatório de asseguração, foi:
(a) tenha atuado como conselheiro ou diretor do cliente de asseguração; ou
(b) atuou em posição de exercer influência significativa sobre o objeto
subjacente ou, em um trabalho de asseguração, profissional em posição de exercer
influência significativa sobre as informações do objeto do trabalho de asseguração.
Atuação anterior ao período coberto pelo relatório de asseguração
922.4A1 A ameaça de interesse próprio, de autorrevisão ou de familiaridade
pode ser criada se, antes do período coberto pelo relatório de asseguração, membro da
equipe de asseguração:
(a) tiver atuado como conselheiro ou diretor do cliente de asseguração; ou
(b) atuou em posição de exercer influência significativa sobre o objeto
subjacente ou, em um trabalho de asseguração, profissional em posição de exercer
influência significativa sobre as informações do objeto do trabalho de asseguração.
SEÇÃO 924 - EMPREGO EM CLIENTE DE ASSEGURAÇÃO
Requisitos e material de aplicação
Geral
924.3A1 A ameaça de familiaridade ou de intimidação pode ser criada se
qualquer uma das pessoas a seguir tiver sido membro da equipe de asseguração ou sócio
da firma:
- Conselheiro ou diretor do cliente de asseguração.
- Empregado em posição de exercer influência significativa sobre o objeto
subjacente ou, em um trabalho de asseguração, profissional em posição de exercer
influência significativa sobre as informações do objeto do trabalho de asseguração.
Restrições a ex-sócio ou ex-membro da equipe de asseguração
R924.4 Se o ex-sócio foi contratado por cliente de asseguração da firma ou ex-
membro da equipe de asseguração foi contratado pelo cliente de asseguração como:
(a) conselheiro ou diretor; ou
(b) empregado em posição de exercer influência significativa sobre o objeto
subjacente ou, em um trabalho de asseguração, profissional em posição de exercer
influência significativa sobre as informações do objeto do trabalho de asseguração, a
pessoa não deve continuar a participar das atividades comerciais ou profissionais da
firma.
Requisitos e material de aplicação
Geral
940.3A1 A ameaça de familiaridade pode ser criada em decorrência da longa
associação da pessoa com:
(...)
(c) o objeto ou, em um trabalho de asseguração, e as informações do objeto
do trabalho de asseguração.
940.3A3 Os fatores pertinentes na avaliação do nível dessas ameaças de
familiaridade ou de interesse próprio incluem:
(...)
- Se a natureza ou a complexidade do objeto subjacente ou das informações
do objeto mudou.
- Se houve alguma mudança recente na pessoa ou nas pessoas do cliente de
asseguração que são responsáveis pelo objeto subjacente ou, em um trabalho de
asseguração,
pelas
informações
sobre
o
objeto
ou,
se
pertinente,
na
alta
administração.
940.3A4 A combinação de dois ou mais fatores pode aumentar ou reduzir o
nível das ameaças. Por exemplo, as ameaças de familiaridade criadas ao longo do tempo
em decorrência da relação cada vez mais próxima entre a pessoa membro da equipe de
asseguração e um profissional do cliente de asseguração que está em uma posição de
exercer influência significativa sobre o objeto subjacente ou, em um trabalho de
asseguração, as informações sobre o objeto, seriam reduzidas pela saída dessa pessoa
que é profissional do cliente.
R940.4 Se a firma decide que o nível das ameaças criadas somente pode ser
tratado mediante rotação da pessoa na equipe de auditoria, a firma deve determinar o
período apropriado durante o qual a pessoa não deve:
(a) (...)
(b) realizar uma revisão da qualidade do trabalho de asseguração, ou uma
revisão consistente com o objetivo de uma revisão da qualidade do trabalho asseguração,
para o trabalho de; ou
SEÇÃO 950 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE NÃO SÃO DE ASSEGURAÇÃO PARA
CLIENTES DE ASSEGURAÇÃO
950.2 As firmas podem prestar uma gama de serviços que não são de
asseguração para seus clientes de asseguração, de acordo com suas habilidades e
especialização. A prestação de certos serviços que não são de asseguração para clientes
de asseguração pode criar ameaças ao cumprimento dos princípios fundamentais e à
independência.
950.3 Esta seção estabelece os requisitos e o material de aplicação relevantes
para a aplicação da estrutura conceitual para identificar, avaliar e tratar ameaças à
independência ao prestar serviços de não asseguração a clientes de asseguração.
950.4 As novas práticas empresariais, a evolução dos mercados financeiros e
as mudanças na tecnologia são alguns dos desenvolvimentos que tornam impossível
elaborar uma lista abrangente de serviços de não asseguração que as firmas podem
prestar a um cliente de asseguração. A estrutura conceitual e as disposições gerais desta
seção se aplicam quando uma firma propõe a um cliente a prestação de um serviço de
não
asseguração
para
o
qual
não existem
requisitos
específicos
e
material
de
aplicação.
Requisitos e material de aplicação
Disposições Gerais
Risco de Assumir Responsabilidades da Administração ao Prestar um Serviço
de Não Asseguração
905.5A1 Quando uma firma presta um serviço de não asseguração a um
cliente de asseguração, existe o risco de uma firma assumir uma responsabilidade da
administração em relação ao objeto subjacente e, em um trabalho de asseguração, às
informações sobre o objeto do trabalho de asseguração, a menos que a firma esteja
satisfeita de que os requisitos dos itens R900.13 e R900.14 foram cumpridos.
Aceitação de um Trabalho para Prestar um Serviço de Não Asseguração
R950.6 Antes de uma firma aceitar um trabalho para prestar um serviço de
não asseguração a um cliente de asseguração, a firma deverá aplicar a estrutura
conceitual para identificar, avaliar e tratar qualquer ameaça à independência que possa
ser criada pela prestação desse serviço.
Identificação e Avaliação de Ameaças
950.7A1 Uma descrição das categorias de ameaças que podem surgir quando
uma firma presta um serviço de não asseguração a um cliente de asseguração é
apresentada no item 120.6 A3.
950.7A2 Os fatores relevantes na identificação e na avaliação das diferentes
ameaças que podem ser criadas pela prestação de um serviço de não asseguração a um
cliente de asseguração incluem:
- A natureza, o escopo, o uso pretendido e a finalidade do trabalho.
- A forma como o serviço será prestado, como o pessoal envolvido e sua
localização.
- O ambiente legal e regulatório em que o serviço é prestado.
- Se o cliente é uma entidade de interesse público.
- O nível de conhecimento da administração e dos funcionários do cliente em
relação ao tipo de serviço prestado.
- Se o resultado do serviço afetará o objeto subjacente e, em um trabalho de
asseguração, os assuntos refletidos nas informações sobre o objeto do trabalho de
asseguração e, em caso afirmativo:
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