DOE 16/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº070  | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2024
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº007/CIDADES/2021
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 007/CIDADES/2021 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 43001.000464/2024-02, com 
fundamento no art. 35 da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 55, I-C, 57, 58, 59 e 64 do Decreto Estadual 
nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado 
fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e 
condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 05 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson 
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e João Luiz Lima Santos, PREFEITO DE CAMPOS SALES. SECRE-
TARIA DAS CIDADES , em Fortaleza, 11 de abril de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 1ª MEDIÇÃO, REF. AO PRODUTO I – MORADA NOVA
PROCESSO NUP 43001.002236/2023-88 EM FAVOR DA EMPRESA TECNOSAN PROJETOS E SOLUÇÕES EM SANEAMENTO 
AMBIENTAL LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº006/CIDADES/2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, o art. 7º, IX, do Anexo I, do Decreto nº 33.881, de 30 
de dezembro de 2020 e a Portaria nº 016/2023, publicada no D.O.E nº 036, de 22 de fevereiro de 2023. CONSIDERANDO as informações e documentos 
existentes no processo NUP: 43001.002236/2023-88 quanto à solicitação de pagamento, referente à 1ª Medição – Produto I (MORADA NOVA), em favor 
da EMPRESA TECNOSAN PROJETOS E SOLUÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA, no âmbito do Contrato nº 006/CIDADES/2023, cujo 
objeto é a ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE ALTERNATIVAS E CONCEPÇÃO E PROJETO EXECUTIVO PARA REABILITAÇÃO DOS SISTEMAS 
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DO CEARÁ NAS SEGUINTES LOCALIDADES RURAIS: BOA ÁGUA - MORADA NOVA; 
BARROS – PIRES FERREIRA, aprovada em 12 de dezembro de 2023. .CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 1ª medição, referente 
ao Produto I – Morada Nova, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo 
do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a 
existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 
112, parágrafo único, inciso I, e art. 113, ambos da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973 c/c o art. 18, I da Resolução COGERF nº 13, publicada 
em 01 de novembro de 2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor complementar de R$ 33.097,42 (trinta e três mil, noventa e 
sete reais e quarenta e dois centavos), destinado ao pagamento da 1ª Medição, referente aos serviços prestados no Produto I - Morada Nova, no âmbito do 
Contrato nº 006/CIDADES/2023, celebrado a EMPRESA TECNOSAN PROJETOS E SOLUÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA. Art. 2º 
As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.17.511.352.11786.14.449092.2
.754.3220057.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 04 de abril de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 11 de abril de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.002794/2023-43
EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DA 3ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS 
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 003/COSAN/2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.002794/2023-43, 
em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela da 3ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato 
nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 003/COSAN/2023; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 3ª medição, período 
de 01/09/2023 a 30/09/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do 
Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 IMPLAN-
TAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento 
da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o 
art. 18, inciso I da Resolução COGERF Nº 13/2023; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 201.094,44 (duzentos e um mil, 
noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos), destinado ao pagamento da parcela da 3ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 031/
CIDADES/2021 – OS 003/COSAN/2023 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 
2024 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.352.11515.01.449092.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 201.094,44. 
Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 10 de abril de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 11 de abril de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.002857/2023-61
EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DA 04ª MEDIÇÃO
DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 002/COSAN/2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 
de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.002857/2023-
61, em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela da 04° medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do 
Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 002/COSAN/2023; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 04° medição, 
período de 01/05/2023 a 31/05/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do 
Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 
10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme 
posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 
1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF Nº 13/2023; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 403.731,16 
(quatrocentos e três mil, setecentos e trinta e um reais, e dezesseis centavos), destinado ao pagamento da parcela da 04° medição dos serviços prestados no 
âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – OS 002/COSAN/2023 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As despesas decorrentes do presente 
reconhecimento de dívida em 2024 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.352.11515.01.449092.1.700.2200082.1.4
.01 (OGU) – R$ 403.731,16. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 10 de abril de 2024. Carlos Edilson Araújo, SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES , em Fortaleza, 11 de abril de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 08ª MEDIÇÃO REF. AOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO
ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022, NUP 43001-0041014/2024-29, PERÍODO DE 01/06/2023 A 30/06/2023, EM FAVOR DO 
SENAI 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18 e alterações, art. 7°, inciso IX, anexo I do Decreto n°33.881, 30 de dezembro de 2020, 
bem como a Portaria n° 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001- 0041014/2024-29, quanto à solici-
tação de pagamento da 08ª Medição referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022, que tem como 
objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial 

                            

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