DOE 16/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº070  | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2024
CIDADE JARDIM Mód. II (APF 0398.944-17). CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da medição do Mês 08 do Projeto no período 
de 01/06/2023 a 30/06/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo 
do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Desenvolvimento da Habitação de Interesse Social; CONSIDERANDO a 
existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10785 – Promoção de serviço sócioeducativo nos 
residenciais do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros, que teve sua alteração conforme o PPA novo 2024-2027, para nova Ação 11781 conforme 
posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 
1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 41.161,36 
(Quarenta e um mil, cento e sessenta e um reais e trinta e seis centavos) destinado ao pagamento da medição referente ao período de 01/06/2023 a 30/06/2023 
dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022 à empresa SENAI; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de 
dívida em 2024, ocorrerão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.16.482.111.11781.03.339092.1.700.2200082.1.4.01 (Convênio com 
Órgãos Federais – Dotação 92913). Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 10 de abril de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES , em Fortaleza, 11 de abril de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.001390/2024-13 EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 
2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTAMENTO DA 20ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS 
NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 015/COSAN/2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.001390/2024-13, 
em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela de reajustamento da 20° medição dos serviços prestados e atestados no 
âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 015/COSAN/2021; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 
20° medição, período de 16/10/2023 a 10/12/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor 
por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação 
orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO 
(PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 
de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF Nº 13/2023; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de 
R$ 137.659,03 (cento e trinta e sete mil, seiscentos e cinquenta e nove reais, e três centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajustamento da 20° 
medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – OS 015/COSAN/2021 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As 
despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.352.
11515.01.449092.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 137.659,03. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 10 de abril 
de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS 
CIDADES , em Fortaleza, 11 de abril de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO NUP 43001.000750/2024-60 EM FAVOR DA EMPRESA TECNOSET 
INFORMATICA PRODUTOS E SERVICOS LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA FATURA DO PERÍODO DE 01/01/2024 A 
21/01/2024 DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº030/CIDADES/2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo, NUP 43001.000750/2024-
60, quanto à solicitação de pagamento da fatura do período de 01/01/2024 a 21/01/2024, em favor da empresa TECNOSET INFORMATICA PRODUTOS 
E SERVICOS LTDA, por serviços prestados de impressão corporativa, contendo a locação de 10 (dez) impressoras monocromática A4, no âmbito do 
Contrato 030/CIDADES/2023; CONSIDERANDO que os serviços referentes a solicitação de pagamento da fatura referente ao período de 01/01/2024 a 
21/01/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do 
Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria Administrativo-Financeira - COAFI; CONSIDERANDO a existência de saldo orçamentário 
para o pagamento da fatura na ação: 20314 - Manutenção da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação - SCIDADES, conforme posicionamento 
da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973. RESOLVE: 
Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 2.126,60 (Dois mil, cento e vinte e seis reais e sessenta centavos), destinado à liquidação da fatura 
pelos serviços prestados de impressão corporativa, contendo a locação de 10 (dez) impressoras monocromática A4, no período de 01/01/2024 a 21/01/2024, 
em favor da empresa TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTO E SERVIÇOS LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente Reconhecimento 
de Dívida de Contrato Vencido, na Lei Orçamentária de 2024, correrão através da classificação orçamentária: 43100001.04.126.421.20314.03.339093.1.5
00.9100000.0.2.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 27 de março de 2024. José Jácome Carneiro Albuquerque, 
SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 12 de abril de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº0172/2024 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso 
de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos documentos anexos, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de FRANCISCO PETRO-
NILHO NEVES, matrícula nº 0045031-6, ocorrido em 21 de março de 2024, conforme Certidão 04º Ofício de Notas e Registro Civil de Sobral/CE, em 02 
de abril de 2024, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho 
de 1990. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, em Fortaleza,03 de abril de 2024.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE 
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PORTARIA Nº0191/2024 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições e 
competência, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 03 de maio de 1995, aos SERVI-
DORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de JANEIRO de 2024. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 
12 de abril de 2024.
José Ilo de Olivera Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0191/2024 DE 01 A 31 DE JANEIRO/2024
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT.
ANTONIO ROBERTO GOMES FERREIRA
TRABALHADOR DE CAMPO
0071091-1
A
44
FRANCISCO ALVES DE GOIS
AUXILIAR DE SERVIÇO GERAIS
0165141-2
A/F
26/26
FRANCISCO DE SOUSA MACIEL
TRABALHADOR DE CAMPO
0110791-7
A
44/44
FRANCISCO LUIZ MESQUITA NETO
AUXILIAR DE SERVIÇO GERAIS
0102051-X
A
44
FRANCISCO MARCOS FROTA DO NASCIMENTO
AUXILIAR DE SERVIÇO GERAIS
0165601-5
A
44
JOSE IVANILDO LIMA DE SOUZA
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
0131111-5
A/J
44/44

                            

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