19 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº070 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2024 DOS RESULTADOS DEFINITIVOS DAS PROVAS ESCRITAS DATA/PERÍODO MODALIDADE EVENTO 13 de julho de 2023 (até as 23h59min) ON LINE Divulgação do link de acesso às Provas Escritas e Atas de correção de cada um dos examinadores das bancas (Através da área do candidato no site: cev.urca.br) 19 a 21 de julho de 2023 ON LINE Prazo para interposição de recursos (Através do site: cev.urca.br) 11 de agosto de 2023 ON LINE Divulgação das respostas aos recursos (Através do site: cev.urca.br) 14 de agosto de 2023 ON LINE Divulgação do Resultado Definitivo da Prova Escrita (Através do site: cev.urca.br) 14 de agosto de 2023 ON LINE Divulgação da convocatória para SORTEIO DOS PONTOS para Prova Didática DOS RESULTADOS DEFINITIVOS DAS PROVAS ESCRITAS (Através do site: cev.urca.br) 14 de agosto de 2023 até dia da prova didática PRESENCIAL CONFERÊNCIA DE TÍTULOS DO CURRÍCULO (COMISSÃO EXECUTIVA DO VESTIBULAR – CEV) Rua Teófilo Siqueira, nº 734, Bairro Pimenta, CEP 63.100-010. Crato / CE Horário: 8-12 horas e 14 as 16 horas Até 18 de setembro de 2023 CORREIOS RECEBIMENTO DE TÍTULOS (autenticados) Data limite de postagem: 18 de setembro de 2023 18 a 23 de setembro de 2023 PRESENCIAL SORTEIO DOS PONTOS para Prova Didática 19 a 24 de setembro de 2023 PRESENCIAL APLICAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA (24 horas após sorteio do ponto) 19 a 24 de setembro de 2023 PRESENCIAL RECEBIMENTO DE TÍTULO (autenticados) (ANTES DA PROVA DIDÁTICA) 28 de setembro de 2023 ON LINE Resultado preliminar da PROVA DIDÁTICA (Através do site: cev.urca.br) 02 de outubro de 2023 ON LINE Disponibilização dos links das planilhas avaliativas das Provas Didática (Através do site: cev.urca.br) 03 a 05 de outubro de 2023 ON LINE Período para que os candidatos solicitem os links das aulas gravadas (Através do site: cev.urca.br) 11 de outubro de 2023 ON LINE Disponibilização dos links das aulas gravadas na área do candidato (Através do site: cev.urca.br) 16 a 18 de outubro de 2023 ON LINE Prazo para interposição de recurso do resultado preliminar da PROVA DIDÁTICA (Através do site: cev.urca.br) 01 de novembro de 2023 ON LINE Resposta de recurso do resultado preliminar da PROVA DIDÁTICA (Através do site: cev.urca.br) 01 de novembro de 2023 ON LINE Resultado Definitivo da PROVA DIDÁTICA (Através do site: cev.urca.br) 03 de novembro de 2023 ON LINE Resultado preliminar da PROVA DE TÍTULO (Através do site: cev.urca.br) 06 a 08 de novembro de 2023 ON LINE Prazo para interposição de recurso do resultado preliminar da PROVA DE TÍTULO (Através do site: cev.urca.br) 17 de novembro de 2023 ON LINE Resposta aos recursos dos resultados preliminares da PROVA DE TÍTULO (Através do site: cev.urca.br) DOS RESULTADOS DEFINITIVOS DAS PROVAS ESCRITAS 17 de novembro de 2023 ON LINE Resultado definitivo da PROVA DE TÍTULO (Através do site: cev.urca.br) 27 a 28 novembro de 2023 PRESENCIAL Análise de documentação e avaliação biopsicossocial dos candidatos que pleteiam vaga como Pessoa com Deficiência 27 a 28 novembrode 2023 PRESENCIAL Procedimento de Heteroidentificação complementar a autodeclaração de candidatos NEGROS (PRETOS E PARDOS) 01 de dezembro de 2023 ON LINE Resultado da Banca de Heteroidentificação para os candidatos NEGROS (PRETOS E PARDOS) e Pessoa com Deficiência (Através do site: cev.urca.br) 04 a 06 de dezembro de 2023 ON LINE Prazo para interposição de recurso do resultado da Banca de Heteroidentificação para os candidatos NEGROS (PRETO E PARDO) e Pessoa com Deficiência (Através do site: cev.urca.br) 08 de dezembro de 2023 ON LINE Resposta aos recursos dos resultados das Bancas de Heteroidentificação para os candidatos NEGROS (PRETOS E PARDOS) e Pessoa com Deficiência (Através do site: cev.urca.br) 11 de dezembro de 2023 ON LINE RESULTADO FINAL DO CONCURSO (Através do site: cev.urca.br) 12 a 14 de dezembro de 2023 ON LINE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO AO RESULTADO FINAL DO CONCURSO (Através do site: cev.urca.br) 20 de dezembro de 2023 ON LINE RESPOSTA DE RECURSO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO (Através do site: cev.urca.br) 20 de dezembro de 2023 ON LINE RESULTADO FINAL DO CONCURSO APÓS RECURSO (Através do site: cev.urca.br) Art. 2º. Os demais itens e subitens do Edital nº 009/2022-GR/URCA permanecem inalterados. UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI, em Crato/CE, aos 14 de julho de 2023. Carlos Kleber Nascimento de Oliveira REITOR *** *** *** ADITIVO Nº09/2023 - GR. REVOGA A ORDEM DE SERVIÇO Nº03/2023 CEV/URCA, ESTABELECE PROCEDIMENTO PARA RECORREÇÃO DAS PROVAS DE TÍTULOS E RECONTAGEM DE PONTOS, EM CUMPRIMENTO À RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, conforme Art. 62, incisos I e V da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, considerando o Edital Nº 009/2022-GR/URCA, publicado no Diário Oficial do Estado em 31 de agosto de 2022, que retifica o Edital N° 005/2022-GR/URCA, publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de abril de 2022, aprovado pela Resolução nº 10/2022-CEPE/URCA, que fixa as normas do Concurso Público de Provas e Títulos para o Provimento de Cargo de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto, RESOLVE: CONSIDERANDO o respeito e observância aos comandos legais, normativos, judiciais e ministeriais; CONSIDERANDO o zelo com a lisura necessária a todo e qualquer concurso ou seleção pública, bem como com os imperativos de moralidade, publicidade, isonomia e transparência; CONSIDERANDO o inarredável compromisso com o interesse público, bem jurídico de relevância ímpar a toda a coletividade. CONSIDERANDO a existência do Inquérito Civil Nº 06.2023.00000593-7, que tramita perante a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Crato/CE, referente ao Concurso Público para Provimento Efetivo de Cargos de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto da URCA, regido inicialmente pelo Edital Nº 005/2022-GR/URCA, retificado pelo Edital Nº 009/2022-GR/URCA; CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 0378/2023/3ªPmJCRA, decorrente do citado Inquérito Civil, no bojo do qual restou recomendada a revogação da Ordem de Serviço Nº 03/2023 – CEV/URCA, com a publicação de nova normativa prevendo a recorreção das provas de títulos, tendo como critério a NÃO pontuação da titulação mínima exigida, conforme disposto no Anexo III do Edital de Regência, bem como as informações expressamente contidas nos Currículos Lattes dos candidatos à época da fase de entrega de títulos; CONSIDERANDO o teor da nota explicativa do Anexo III do Edital de Regência, que traz a figura da “titulação mínima exigida para as incrições”; CONSIDERANDO a formação/qualificação acadêmica mínima exigida para cada um dos Setores de Estudo ofertados no certame, conforme os Quadros dispostos no Edital Nº 009/2022-GR/URCA; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os critérios, fórmulas e interpretações das Bancas Examinadoras quando da análise e pontuação dos títulos; CONSIDERANDO, também, a constatação de erros de cálculo na multiplicação e/ou na soma do Barema (Planilha de Título), levando ao cômputo equivocado (ou a maior ou a menor) das notas dos candidatos nesta Fase; RESOLVE: Art. 1º. Determinar a recorreção das provas de títulos, que será realizada em duas etapas, consistindo a primeira em triagem de toda a documentação apresentada pelos candidatos quando da fase de entrega e conferência de títulos e a segunda, na remessa daqueles casos que, tendo sido constatada(s) inconsistência(s), devam ser reapreciados pela Banca Examinadora. Parágrafo único A triagem mencionada no caput deste artigo será realizada por comissão especificamente designada para esse fim, em conjunto com a comissão do concurso, e que se encontra prevista na Portaria Nº 574-GR , anexa ao presente Aditivo. Art. 2º A comissão designada para a primeira etapa do processo de recorreção das provas de título terá como atribuição detectar eventuais inconsistências nos títulos considerados e nas pontuações conferidas aos candidatos, e será realizada de acordo com os critérios definidos no Edital Nº 009/2022-GR/URCA, adotando-se o procedimento na ordem a seguir: I – verificação do Currículo Lattes apresentado; II – análise dos documentos comprobatórios entregues pelos candidatos, confrontando-os com os itens elencados no Currículo Lattes apresentado; III – registro da pontuação no barema (Planilha de títulos). § 1º Só serão pontuados os títulos que constem previamente no Currículo Lattes apresentado pelo candidato, em conformidade com os Itens 15.1 e 15.3 do Edital Nº 009/2022-GR/URCA. § 2º Para efeito deste concurso, considerar-se-á Currículo Lattes aquele apresentado pelo candidato quando da etapa de entrega e conferência dos títulos. § 3º Não serão pontuados os títulos que se refiram à formação/qualificação acadêmica mínima exigida no momento da inscrição para o cargo/setor de estudo, por força do Anexo III do Edital de Regência. § 4º Considera-se formação/qualificação acadêmica mínima a conjugação da graduação com a titulação mínima exigida para o cargo/setor de estudo pretendido. § 5º Os títulos que não componham a formação/qualificação acadêmica mínima, apresentados pelos candidatos e que estejam relacionados no Currículo Lattes serão computados na forma e limites do Item 15.1.1 do Edital nº 009/2022-GR/URCA.Fechar