DOE 16/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº070  | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2024
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 079/2024
PROCESSO Nº: 27001.000289 / 2024-99 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de 50.497.154 GREGORIO BARBOSA DE 
SOUZA, inscrito no CNPJ-MEI sob o nº 50.497.154/0001-09, para a prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico de 46 (quarenta e seis) 
projetos inscritos no EDITAL PRÊMIO TERRITÓRIOS CULTURAIS TRADICIONAIS E PERIFÉRICOS. JUSTIFICATIVA: Aporta a esta Assessoria 
o processo administrativo acima epigrafado, o qual versa acerca da formalização da contratação de GREGORIO BARBOSA DE SOUZA, CNPJ-MEI n.º 
50.497.154/0001-09, para prestação de serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos submetidos ao EDITAL PRÊMIO TERRITÓRIOS 
CULTURAIS TRADICIONAIS E PERIFÉRICOS. O EDITAL PRÊMIO TERRITÓRIOS CULTURAIS TRADICIONAIS E PERIFÉRICOS é fundamentado 
nas disposições da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023; consi-
derando ainda o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; a 
Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; a Lei Estadual nº 18.246, de 1º de dezembro de 2022; a Convenção 
nº 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho); bem como o Decreto Federal nº 6.040/2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento 
Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais; e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, bem como a Constituição Federal de 1988. 
VALOR GLOBAL: R$ 3.450,00 ( três mil, quatrocentos e cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 181525 - 27200004.13.392.131.11355.03.339
039.2.7159200000.1 - Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b, da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 
18, inciso III, do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III, do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III, da Lei Estadual nº 
18.012/2022. CONTRATADA: 50.497.154 GREGORIO BARBOSA DE SOUZA, inscrito no CNPJ-MEI sob o nº 50.497.154/0001-09 DECLARAÇÃO 
DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXI-
GIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 
11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. Fortaleza/CE, 02 de 
abril de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, 
APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 03 de abril de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho Secretária da Cultura 
do Estado do Ceará.
Vitor Melo Studart
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 080/2024
PROCESSO Nº: 27001.000290 / 2024-13 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de KARLA DANIELLE SANTOS DE OLIVEIRA, 
inscrita no CPF sob o nº 065.401.034-09, para a prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico de 60 (sessenta) projetos inscritos no EDITAL 
PRÊMIO TERRITÓRIOS CULTURAIS TRADICIONAIS E PERIFÉRICOS. JUSTIFICATIVA: Aporta a esta Assessoria o processo administrativo acima 
epigrafado, o qual versa acerca da formalização da contratação de KARLA DANIELLE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF N.º 065.401.034-09, para prestação 
de serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos submetidos ao EDITAL PRÊMIO TERRITÓRIOS CULTURAIS TRADICIONAIS E 
PERIFÉRICOS. O EDITAL PRÊMIO TERRITÓRIOS CULTURAIS TRADICIONAIS E PERIFÉRICOS é fundamentado nas disposições da Lei Comple-
mentar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023; considerando ainda o Decreto Federal 
nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; a Lei Estadual nº 18.012/2022, 
que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; a Lei Estadual nº 18.246, de 1º de dezembro de 2022; a Convenção nº 169 da OIT (Organização 
Internacional do Trabalho); bem como o Decreto Federal nº 6.040/2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e 
Comunidades Tradicionais; e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, bem como a Constituição Federal de 1988. VALOR GLOBAL: R$ 
4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 181505 - 27200004.13.392.131.11355.03.339036.2.7159200000.1 - Pessoa Física 
181049 - 27200004.13.392.131.11355.03.339047.2.7159200000.1 - INSS Patronal/Tributos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no Art. 74, 
inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 
11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. CONTRATADA: KARLA DANIELLE SANTOS DE OLIVEIRA, inscrita no CPF 
sob o nº 065.401.034-09. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, 
inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 
11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. Fortaleza/CE, 02 de abril de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da 
Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. 
Fortaleza/CE, 03 de abril de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho Secretária da Cultura do Estado do Ceará
Vitor Melo Studart
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 094/2024
PROCESSO Nº: 27001.000985 / 2024-03 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de REGINALDO SILVA DOS SANTOS, 
pessoa jurídica do tipo MEI, inscrito no CNPJ sob o n.º 45.844.344/0001-15, para a prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico de 15 
(quinze) projetos inscritos no 13° Edital Ceará das Artes na linguagem de Performance. JUSTIFICATIVA: Aporta a esta Assessoria o processo administrativo 
acima epigrafado, o qual versa acerca da formalização da contratação de REGINALDO SILVA DOS SANTOS, pessoa jurídica do tipo MEI, com inscrição 
no CNPJ sob o nº 45.844.344/0001-15, para prestação de serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos submetidos ao 13° Edital Ceará 
das Artes na linguagem de Performance. O 13º Edital Ceará das Artes é fundamentado na Lei Complementar nº 195/2022, regulamentada pelo Decreto 
Federal nº 11.525/2023; considerando ainda o Decreto Federal nº 11.453/2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à 
cultura; na Lei Estadual nº 16.602/2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva; na Lei Estadual nº 17.857/2021, que institui o Programa Estadual de 
Desenvolvimento do Cinema e Audiovisual - Programa Ceará Filmes; na Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do 
Ceará; na Lei Estadual nº 18.246/2022, que institui a Política Estadual de Linguagem Simples; na Lei Federal nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira 
de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); na Lei Federal nº 14.133/21 (Lei de Licitações); e no que couber, nas demais 
legislações aplicadas à matéria, bem como a Constituição Federal de 1988. VALOR GLOBAL: R$ 1.875,00 ( mil, oitocentos e setenta e cinco reais ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 181525 - 27200004.13.392.131.11355.03.339039.2.7159200000.1 - Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com 
fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso 
III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. CONTRATADA: REGINALDO SILVA DOS SANTOS, 
pessoa jurídica do tipo MEI, inscrito no CNPJ sob o n.º 45.844.344/0001-15 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: DECLARO A INEXIGIBILIDADE 
DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos 
Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. Fortaleza/CE, 03 de abril de 2024. Rafael 
Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO 
a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 04 de abril de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho Secretária da Cultura do Estado do Ceará.
Vitor Melo Studart
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 095/2024
PROCESSO Nº: 27001.000987 / 2024-94 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: a contratação de LUANA ONHA DA CRUZ DE SOUZA, 
inscrita no CPF sob o n.º 34X.XXX.XXX-36, para a prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico de 15 (quinze) projetos inscritos no 13° 
Edital Ceará das Artes na linguagem de Performance. JUSTIFICATIVA: Aporta a esta Assessoria o processo administrativo acima epigrafado, o qual versa 
acerca da formalização da contratação de LUANA ONHA DA CRUZ DE SOUZA, pessoa física, com inscrição no CPF sob o nº 34X.XXX.XXX-36, para 
prestação de serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos submetidos ao 13° Edital Ceará das Artes na linguagem de Performance. O 13º 
Edital Ceará das Artes é fundamentado na Lei Complementar nº 195/2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525/2023; considerando ainda o Decreto 
Federal nº 11.453/2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; na Lei Estadual nº 16.602/2018, que institui a 
Política Estadual Cultura Viva; na Lei Estadual nº 17.857/2021, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento do Cinema e Audiovisual - Programa 
Ceará Filmes; na Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; na Lei Estadual nº 18.246/2022, que institui a Política 

                            

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