DOE 16/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº070  | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2024
PORTARIA Nº042/2024 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE , no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR , RESOLVE AUTORIZAR o servidor WILSON JOSÉ BEZERRA VIANA, que exerce a função de Técnico 
em Desenvolvimento Agropecuaraia, matrícula nº 365.1-X, desta Autarquia, a viajar às cidades de Morada Nova e Quixadá, no período de 15 a 19/04/2024, a 
fim de realizar trabalhos de campo através do levantamento, vistoria e avaliação de imóveis rurais, concedendo-lhe 4,5 diárias, no valor unitário de R$ 131,43 
(cento e trinta um reais, quarenta e três centavos), classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, alterado pelo Artigo 12º, anexo I, 
classe II do Decreto  nº 35.922, de 27/03/2024, D.O de 27/03/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IDACE. INSTITUTO DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, em Fortaleza-Ce., 09 de abril de 2024.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº044/2024 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE , no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR , RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO DAS CHAGAS DE VASCONCELOS ARAUJO, que 
exerce a cargo de Supervisor do NUART, matrícula nº, desta Autarquia, a viajar às cidades de Baturite e Aratuba, no período de 03 a 05/04/2024, a fim 
de realizar fiscalização de conflitos fundiários do MST, concedendo-lhe 2,5 diárias, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta um reais, quarenta e três 
centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, 
alterado pelo Artigo 12º, anexo I, classe II do Decreto  nº 35.922, de 27/03/2024, D.O de 27/03/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamen-
tária do IDACE . INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, em Fortaleza-Ce., 09 de abril de 2024.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº045/2024 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE , no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR , RESOLVE AUTORIZAR o servidor SANDRO FACUNDES BONFIM, que exerce o cargo de Gerente da 
GEGEO, matrícula nº 491.1-5, desta Autarquia, a viajar às cidades de Marco e Aracati, no período de 03 a 05/04/2024, a fim de realizar retirar pendências 
e vistoria de imóveis nas regiões, concedendo-lhe 2,5 diárias, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta um reais, quarenta e três centavos), de acordo 
com o artigo 3º; alínea , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, alterado pelo Artigo 
12º, anexo I, classe II do Decreto  nº 35.922, de 27/03/2024, D.O de 27/03/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IDACE . 
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, em Fortaleza-Ce., 09 de abril de 2024.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº046/2024 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE , no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR , RESOLVE AUTORIZAR o servidor PAULO HENRIQUE MAGALHÃES LOBO, que exerce o cargo de 
Diretor da DITEO, matrícula nº 498.1-6, desta Autarquia, a viajar às cidades de Salitre, Granjeiro, Assaré e Várzea Alegre, no período de 22 a 26/04/2024, 
a fim de participar de entrega de títulos nos referidos municípios citados, concedendo-lhe 4,5 diárias, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta um 
reais, quarenta e três centavos, de acordo com o artigo 3º; alínea , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 
de outubro de 2011, alterado pelo Artigo 12º, anexo I, classe II do Decreto  nº 35.922, de 27/03/2024, D.O de 27/03/2024, devendo a despesa correr à conta 
da dotação orçamentária do IDACE . INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, em Fortaleza-Ce., 09 de abril de 2024.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº051/2024 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, no uso de suas 
atribuições legais, REOLVER Designar como ordenadora de despesa a servidora CLAUDECILIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA, Diretora Administrativa 
Financeira, nos impedimentos legais do titular JOÃO ALFREDO TELLES MELO, Superintendente do IDACE, nomeado através do Ato Governamental a 
partir de 09 de março de 2023, D.O de 09/03/2023, fls.6 e do Superintendente Adjunto ANTONIO RODRIGUES DE AMORIM, nomeada através do Ato 
governamental a partir de 22 de março de 2023, D.O de 22 de março de 2023, fls. 01 .INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ 
– IDACE, em Fortaleza-CE, 11 de abril de 2024.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 002/2024
CONTRATANTE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE CONTRATADA: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ - AGRO-
POLOS. OBJETO: Apoiar tecnicamente os trabalhos de ação fundiária, através de inovações tecnológicas de geoprocessamento dos imóveis rurais no 
estado do Ceará e acompanhar o desenvolvimento de ações socioculturais, econômicas e ambientais das famílias assentadas e reassentadas em situação de 
conflito agrário e/ou fundiário, com vistas ao acesso às políticas públicas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, no Art. 16, 
§2º, da Lei nº 12.781/1997 e suas alterações FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: 
R$ 18.442.535,96 dezoito milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, quinhentos e trinta e cinco reais, noventa e seis centavos pagos em pagos conforme 
cronograma de desembolso DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MAPP 104 21200003.21.127.112.11717.01.335085.1.5009100000.0; MAPP 104 21200003.
21.127.112.11717.02.335085.1.5009100000.0; MAPP 104 21200003.21.127.112.11717.03.335085.1.5009100000.0; MAPP 104 21200003.21.127.112.117
17.04.335085.1.5009100000.0; MAPP 104 21200003.21.127.112.11717.05.335085.1.5009100000.0; MAPP 104 21200003.21.127.112.11717.06.335085.1
.5009100000.0; MAPP 104 21200003.21.127.112.11717.07.335085.1.5009100000.0; MAPP 104 21200003.21.127.112.11717.08.335085.1.5009100000.0; 
MAPP 104 21200003.21.127.112.11717.09.335085.1.5009100000.0; MAPP 104 21200003.21.127.112.11717.10.335085.1.5009100000.0; MAPP 104 2120
0003.21.127.112.11717.11.335085.1.5009100000.0; MAPP 104 21200003.21.127.112.11717.12.335085.1.5009100000.0; MAPP 104 21200003.21.127.11
2.11717.13.335085.1.5009100000.0; MAPP 104 21200003.21.127.112.11717.14.335085.1.5009100000.0; MAPP 115 21200003.21.631.112.11729.03.335
085.1.5009100000.0; MAPP 153 21200003.21.631.112.11729.01.335085.1.5009100000.0; MAPP 153 21200003.21.631.112.11729.02.335085.1.50091000
00.0; MAPP 153 21200003.21.631.112.11729.03.335085.1.5009100000.0; MAPP 153 21200003.21.631.112.11729.04.335085.1.5009100000.0; MAPP 153 
21200003.21.631.112.11729.05.335085.1.5009100000.0; MAPP 153 21200003.21.631.112.11729.06.335085.1.5009100000.0; MAPP 153 21200003.21.63
1.112.11729.07.335085.1.5009100000.0; MAPP 153 21200003.21.631.112.11729.08.335085.1.5009100000.0; MAPP 153 21200003.21.631.112.11729.09.
335085.1.5009100000.0; MAPP 153 21200003.21.631.112.11729.10.335085.1.5009100000.0; MAPP 153 21200003.21.631.112.11729.11.335085.1.50091
00000.0; MAPP 153 21200003.21.631.112.11729.12.335085.1.5009100000.0; MAPP 153 21200003.21.631.112.11729.13.335085.1.5009100000.0; MAPP 
153 21200003.21.631.112.11729.14.335085.1.5009100000.0; MAPP 97 21200003.21.631.112.11729.01.335085.1.5009100000.0; MAPP 97 21200003.21
.631.112.11729.02.335085.1.5009100000.0; MAPP 97 21200003.21.631.112.11729.03.335085.1.5009100000.0; MAPP 97 21200003.21.631.112.11729.0
4.335085.1.5009100000.0; MAPP 97 21200003.21.631.112.11729.05.335085.1.5009100000.0; MAPP 97 21200003.21.631.112.11729.06.335085.1.5009
100000.0; MAPP 97 21200003.21.631.112.11729.07.335085.1.5009100000.0; MAPP 97 21200003.21.631.112.11729.08.335085.1.5009100000.0; MAPP 
97 21200003.21.631.112.11729.09.335085.1.5009100000.0; MAPP 97 21200003.21.631.112.11729.10.335085.1.5009100000.0; MAPP 97 21200003.21.6
31.112.11729.11.335085.1.5009100000.0; MAPP 97 21200003.21.631.112.11729.12.335085.1.5009100000.0; MAPP 97 21200003.21.631.112.11729.13.
335085.1.5009100000.0; MAPP 97 21200003.21.631.112.11729.14.335085.1.5009100000.0; MAPP 228 21200003.21.541.335.11203.03.335085.1.50091
00000.0; MAPP 228 21200003.21.541.335.11203.05.335085.1.5009100000.0; MAPP 195 21200003.21.127.112.11717.04.335085.1.5009100000.0; MAPP 
199 21200003.21.631.112.11729.01.335085.1.5009100000.0; MAPP 199 21200003.21.631.112.11729.02.335085.1.5009100000.0; MAPP 199 21200003.2
1.631.112.11729.03.335085.1.5009100000.0; MAPP 199 21200003.21.631.112.11729.04.335085.1.5009100000.0; MAPP 199 21200003.21.631.112.1172
9.05.335085.1.5009100000.0; MAPP 199 21200003.21.631.112.11729.06.335085.1.5009100000.0; MAPP 199 21200003.21.631.112.11729.07.335085.1.
5009100000.0; MAPP 199 21200003.21.631.112.11729.08.335085.1.5009100000.0; MAPP 199 21200003.21.631.112.11729.09.335085.1.5009100000.0; 
MAPP 199 21200003.21.631.112.11729.10.335085.1.5009100000.0; MAPP 199 21200003.21.631.112.11729.11.335085.1.5009100000.0; MAPP 199 2120
0003.21.631.112.11729.12.335085.1.5009100000.0; MAPP 199 21200003.21.631.112.11729.13.335085.1.5009100000.0; MAPP 199 21200003.21.631.11
2.11729.14.335085.1.5009100000.0; MAPP 201 21200003.21.127.112.11718.01.335085.1.500.9100000.0; MAPP 201 21200003.21.127.112.11718.02.335

                            

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