31 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº070 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2024 pelo estabelecimento da revenda é obrigado a comunicar todos os recebimentos de vacina contra Febre Aftosa aos escritórios da Adagri, com antecedência mínima necessária para que seja possível a verificação da selagem, condições de conservação, origem, partida, fabricação, validade, quantidades de doses e nota fiscal de compra, no ato do recebimento. §1º Em situações excepcionais, o responsável técnico, devidamente treinado, poderá realizar esta ação com registro em formulário próprio para verificação do servidor da ADAGRI nas fiscalizações futuras. §2º As distribuidoras e revendas ao receberem vacinas de qualquer origem ficam obrigadas a lançar no Sistema SIDAGRO o número da Nota Fiscal com o quantitativo de doses recebidas, bem como lançarem no mesmo sistema o quantitativo de doses vendidas aos criadores. §3º O não cumprimento do disposto no §2º deste artigo implicará em penalidade com base no inciso VIII, do art.11 da Lei Estadual nº 14.446, de 01 de outubro de 2009. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 15 de abril de 2024. Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE Registre-se e publique-se. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ PORTARIA Nº23/2024 - A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ADECE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o colaborador HILDEVANDRO DOS SANTOS SOARES, ocupante do emprego em comissão de GERENTE, a viajar aos Municípios de Juazeiro do Norte-CE, Iguatu-CE, e Quixeramobim-CE, no período de 22 a 27 de abril de 2024, a fim de acompanhar planejamento estratégico da região quanto ao Programa Ceará Credi, concedendo-lhe cinco diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 722,86 (setecentos e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, junto com o Decreto nº 35.922/2024 de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da ADECE. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, em Fortaleza, 11 de abril de 2024. Maria Inês Cavalcante Studart Menezes DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº23/2024, DE 11 DE ABRIL DE 2024 NOME CARGO/ FUNÇÃO NIVEL PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS TOTAL QUANT VALOR TOTAL HIDELVANDRO DOS SANTOS SOARES Gerente III 22/04/24 a 27/04/24 Fortaleza/Juazeiro do Norte/ Iguatu/ Quixeramobim/Fortaleza 5,5 131,43 722,87 722,87 *** *** *** PORTARIA Nº24/2024 - A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ADECE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o colaborador HILDEVANDRO DOS SANTOS SOARES, ocupante do emprego em comissão de GERENTE, a viajar aos Municípios de SOBRAL-CE e CAMOCIM-CE, no período de 15 a 18 de abril de 2024, a fim de acompanhar planejamento estratégico da região quanto ao Programa Ceará Credi, conceden- do-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, junto com o Decreto nº 35.922/2024 de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da ADECE. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, em Fortaleza, 11 de abril de 2024. Maria Inês Cavalcante Studart Menezes DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº24/2024, DE 11 DE ABRIL DE 2024 NOME CARGO/ FUNÇÃO NIVEL PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS TOTAL QUANT VALOR TOTAL HILDEVANDRO DOS SANTOS SOARES GERENTE III 15/04/24 A 18/0/24 SOBRAL-CE e CAMOCIM-CE 3,5 131,43 460,00 460,00 *** *** *** PORTARIA Nº031/2024 - O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, em conformidade com o Art. 32, inciso XIII, do Estatuto Social da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. -ADECE, a colaboradora MARIA INÊS CAVALCANTE STUDART MENEZES, matrícula nº 000073.2-2 Símbolo ADECE II, na função de Diretora de Planejamento e Gestão, integrante da estrutura organizacional desta AGÊNCIA, para SUBSTITUIR O DIRETOR DE FOMENTO, em virtude de suas férias, no período de 22 de maio de 2024 a 05 de junho de 2024. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, em Fortaleza, 12 de abril de 2024. Danilo Gurgel Serpa DIRETOR- PRESIDENTE Registre-se e publique-se. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A. TERMO DE QUITAÇÃO E COMPROMISSO DE PAGAMENTO DE DÉBITO CONTRATUAL CONTRATO Nº15/2022 TERMO DE QUITAÇÃO E COMPROMISSO DE PAGAMENTO DE DÉBITO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE DESEN- VOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM E O ESCRITÓRIO SOUTO, CORREA, LUMMERTZ & AMARAL ADVOGADOS. Cláusula Primeira – Através do presente, reconhece expressamente a CONTRATANTE que possui um débito a ser pago ao CONTRA- TADO, consubstanciada no montante total de R$ 9.272,15 (nove mil, duzentos e setenta e dois reais e quinze centavos) e que quitará este valor conforme as condições previstas neste termo. Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE neste ato declara que o débito total será pago, inteiramente nos termos do presente instrumento, obrigando-se a efetuar o pagamento do valor acima mencionado por meio de crédito em conta da empresa CREDORA, até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura e publicação deste instrumento. Cláusula Segunda – O crédito que a CONTRATADA possui em face da empresa CONTRATANTE é originário da prestação do serviço de assessoria jurídica consultiva judicial e administrativa, em nível nacional, relacionadas a Projetos Estratégicos, para atender as necessidades da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP S/A, no período de janeiro de 2024, tudo conforme os termos do Contrato Administrativo nº 15/2022, firmado em 17 de fevereiro de 2022, e com vigência até 16 de fevereiro de 2024, conforme 1º Termo Aditivo. Cláusula Terceira – A CONTRATANTE renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assumindo total responsabilidade pelo montante declarado, admitindo-a como líquida e certa, motivo pelo qual reconhece que o presente instrumento constitui título executivo extrajudicial para, com base nele, ser efetivada a cobrança, no todo ou em parte, do débito ora acordado, mais os acréscimos aqui estipulados. Cláusula Quarta – A CONTRATADA declara concordar que o débito acima reconhecido constitui como integral, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência do débito, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for, no que se refere aos serviços supra indicados e rela- cionados aos serviços prestados no período descrito na Cláusula Segunda. Cláusula Quinta – O presente termo passa a vigorar entre as partes a partir da última assinatura das partes nele aposta. Clausula Sexta – Serão consideradas como verdadeiras as assinaturas e declarações constantes no presente termo, sujeitando-se as penalidades previstas no Código Civil. Cláusula Sétima – O presente é realizado em caráter irrevogável, irretratável e intransferível, o qual obrigam as partes a cumpri-lo, a qualquer título, bem como seus herdeiros e sucessores. Cláusula Oitava – Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, as partes elegem o foro da comarca de São Gonçalo do Amarante (CE), como único competente para resolver eventuais questões litigiosas decorrentes deste Termo. PECÉM, em são Gonçalo do Amamrante -CE, 04 de abril de 2024. Rebeca do Carmo Oliveira VICE – PRESIDENTE FINANCEIRAFechar