DOE 16/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº070  | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2024
nos termos previstos nos seus respectivos atos constitutivos, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao contrato supra mencionado, mediante as cláusulas 
e condições seguintes; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos 
das cláusulas e condições do Contrato n.º 295/2023; II. Nos termos que constam no Processo NUP 22001.041137/2024-22; III. Nas normas dos arts. 54 e 
65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002).; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: 
1 Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº295/2023, em decorrência do ajuste do salário base, conforme Convenção 
Coletiva de Trabalho 2024/2024 – CE000213/2024, Assistente Social – com registro no MTE em 01.03.2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMISSÃO 
DA DÍVIDA 3.1 O limite máximo para a repactuação do contrato observará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPCA, e caso o teto seja 
ultrapassado, fica a empresa contratada ciente da remissão de valores referentes à diferença de repactuação que ultrapassar o referido limite, dando as partes, 
plena quitação de eventuais montantes devidos; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência de Convenção Coletiva de Trabalho 
2024/2024 – CE000213/2024, Assistente Social, passa de R$ R$ 2.608.231,06 (dois milhões, seiscentos e oito mil duzentos e trinta e um reais e seis centavos) 
para R$ 2.611.362,19 (dois milhões, seiscentos e onze mil trezentos e sessenta e dois reais e dezenove centavos) e o valor global passa de R$10.432.924,24 
(dez milhões, quatrocentos e trinta e dois mil novecentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos) para R$ 10.445.448,76 (dez milhões, quatrocentos e 
quarenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos), perfazendo uma diferença global a ser acrescida no valor de R$12.524,52 
(doze mil quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos), conforme análise Coset/Seplag datada de 04.04.2024 e Planilha, às fls. 77 a 80 e 
Despacho Gestão de Serv. Terceirizados, datado de 05.04.2024, às fls. 82 e 83 dos autos; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir 
da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: 1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do 
contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO 7.1 A publicação resumida deste 
instrumento no Diário Oficial do Estado – DOE, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante; XII - DATA: 10 de abril de 
2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, ERINALVA DOS SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS - Contratada. 
TESTEMUNHAS: 1. ALESSANDRA CHAGAS DE FREITAS, 2. MARIA ELIZABETE ALMEIDA ABREU. Fortaleza 11 de abril de 2024 .
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº296/2023/PROCESSO NUP 22001.028646/2024-95 - IG:1311974
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 296/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação Sra. ELIANA NUNES 
ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: 
Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, com sede na Rua Tibúrcio Cavalcante, 
2850, Dionísio Torres, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.125-101, inscrita no CNPJ sob o nº 07.783.832/0001-70, doravante denominada CONTRATADA, 
representada neste ato pela a Sra. LÚCIA MARIA SIMÕES PEREIRA, portadora do RG de n° 2002002050878 SSP/CE, e do CPF n° 514.307.113-53, nos 
termos previstos nos seus respectivos atos constitutivos, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao contrato supra mencionado, mediante as cláusulas e 
condições seguintes; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das 
cláusulas e condições do Contrato n.º 296/2023; II. Nos termos que constam no Processo NUP 22001.028646/2024-95; III. Nas normas dos arts. 54 e 65, 
inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002).; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: 1 
Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº296/2023, em decorrência do ajuste do salário base, conforme Termo Aditivo 
a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 – Asseio – (CE000127/2024), registrada no MTE em 09.02.2024.; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal 
do contrato, em decorrência de Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 – Asseio – (CE000127/2024), passa de R$1.879.877,88 (um 
milhão, oitocentos e setenta e nove mil oitocentos e setenta e sete reais e oitenta e oito centavos) para R$1.983.978,86 (um milhão, novecentos e oitenta e 
três mil novecentos e setenta e oito reais e oitenta e seis centavos) e o valor global passa para R$ 7.935.915,44 (sete milhões, novecentos e trinta e cinco mil 
novecentos e quinze reais e quarenta e quatro centavos), perfazendo uma diferença global a ser acrescida no valor de R$416.403,92 (quatrocentos e dezesseis 
mil quatrocentos e três reais e noventa e dois centavos), conforme análise Coset/Seplag datada de 08.04.2024 e Planilha, às fls. 825 a 830 e Despacho Gestão 
de Serv. Terceirizados, datado de 09.04.2024, às fls. 832/833 dos autos; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assi-
natura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram 
expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 11 DE ABRIL DE 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária 
da Educação - Contratante, LÚCIA MARIA SIMÕES PEREIRA - Criart Serviços de Terceirização de Mão de Obra.- Contratada. TESTEMUNHAS: 1. 
MARIANA VIDAL DE MELO , 2. ALESSANDRA CHAGAS DE FREITAS. Fortaleza 12 de abril de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 045/2024/NUP 22001.054154/2024-20 - IG: 1305432000
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por diante denomi-
nada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, 
portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: SERVNAC SEGURANÇA 
LTDA., com sede na Rua Paulo Esteferson Bezerra (Lot Prq Santa Terezinha), 174 - Jangurussu - Cep: 60.870-848 - Fortaleza - Ce, inscrita no CNPJ sob o 
nº 12.285.169/0001-14, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu procurador a Sra. ERINALVA DOS SANTOS TEIXEIRA 
DE FREITAS, Brasileira, portadora do CPF nº 901.272.933- 53 e RG nº 97002052221, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justa e acordada 
a celebração do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa 
para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis 
Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato 
tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº 32/2024, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e 
demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, 
contado da assinatura, improrrogável, na forma do art. 75, VIII da Lei n° 14.133/2021.5.1. O regime da execução contratual, obrigações e demais condições 
decorrentes da contratação, constam no Termo de Referência, anexo a este contrato. 5.2. Os serviços, objeto deste contrato serão realizados nas dependências 
da CONTRATANTE, no(s) endereço(s) citado(s) no subitem 5.2, do Termo de Referência. . VALOR GLOBAL: R$  3.827.859,36 (três milhões, oitocentos 
e vinte e sete mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos). pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: ENSINO MÉDIO – FUNDEB Dotação Funcional 24127 22100022.12.362.143.20971.01.339034.1.5419200000.1 1268 22100022.12.362.143.2
0971.01.339037.1.5419200000.1 28094 22100022.12.362.143.20971.02.339034.1.5419200000.1 20325 22100022.12.362.143.20971.02.339037.1.541920
0000.1 24099 22100022.12.362.143.20971.03.339034.1.5419200000.1 28065 22100022.12.362.143.20971.03.339037.1.5419200000.1 12579 22100022.
12.362.143.20971.04.339034.1.5419200000.1 26988 22100022.12.362.143.20971.04.339037.1.5419200000.1 8902 22100022.12.362.143.20971.05.3390
34.1.5419200000.1 8848 22100022.12.362.143.20971.05.339037.1.5419200000.1 24163 22100022.12.362.143.20971.06.339034.1.5419200000.1 12604 
22100022.12.362.143.20971.06.339037.1.5419200000.1 1292 22100022.12.362.143.20971.07.339034.1.5419200000.1 12642 22100022.12.362.143.209
71.07.339037.1.5419200000.1 4998 22100022.12.362.143.20971.08.339034.1.5419200000.1 8887 22100022.12.362.143.20971.08.339037.1.541920000
0.1 16407 22100022.12.362.143.20971.09.339034.1.5419200000.1 1216 22100022.12.362.143.20971.09.339037.1.5419200000.1 24103 22100022.12.3
62.143.20971.10.339034.1.5419200000.1 5019 22100022.12.362.143.20971.10.339037.1.5419200000.1 12617 22100022.12.362.143.20971.11.339034.1
.5419200000.1 27980 22100022.12.362.143.20971.11.339037.1.5419200000.1 24092 22100022.12.362.143.20971.12.339034.1.5419200000.1 1191 2210
0022.12.362.143.20971.12.339037.1.5419200000.1 27999 22100022.12.362.143.20971.13.339034.1.5419200000.1 4966 22100022.12.362.143.20971.1
3.339037.1.5419200000.1 8839 22100022.12.362.143.20971.14.339034.1.5419200000.1 28095 22100022.12.362.143.20971.14.339037.1.5419200000.1 
TEMPO INTEGRAL – FUNDEB Dotação Funcional 8812 22100022.12.362.144.20977.01.339034.1.5419200000.1 24188 22100022.12.362.144.20977.
01.339037.1.5419200000.1 8908 22100022.12.362.144.20977.02.339034.1.5419200000.1 28028 22100022.12.362.144.20977.02.339037.1.5419200000.1 
1258 22100022.12.362.144.20977.03.339034.1.5419200000.1 27970 22100022.12.362.144.20977.03.339037.1.5419200000.1 1245 22100022.12.362.144
.20977.04.339034.1.5419200000.1 4932 22100022.12.362.144.20977.04.339037.1.5419200000.1 28043 22100022.12.362.144.20977.05.339034.1.54192
00000.1 8901 22100022.12.362.144.20977.05.339037.1.5419200000.1 1256 22100022.12.362.144.20977.06.339034.1.5419200000.1 16493 22100022.1
2.362.144.20977.06.339037.1.5419200000.1 8854 22100022.12.362.144.20977.07.339034.1.5419200000.1 24180 22100022.12.362.144.20977.07.3390
37.1.5419200000.1 12576 22100022.12.362.144.20977.08.339034.1.5419200000.1 28077 22100022.12.362.144.20977.08.339037.1.5419200000.1 1233 
22100022.12.362.144.20977.09.339034.1.5419200000.1 7804 22100022.12.362.144.20977.09.339037.1.5419200000.1 23093 22100022.12.362.144.209

                            

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