DOE 16/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº070  | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2024
lecidos no Edital e neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO; c) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do TERMO DE PERMISSÃO DE USO; d) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar 
a sua execução, assim como as de seus superiores. 8.2. Ressalvadas as hipóteses previstas neste instrumento, a revogação do TERMO DE PERMISSÃO 
DE USO poderá ser determinada a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito da PERMITENTE, motivado por razões de conveniência e oportunidade da 
Administração Pública, sem que seja devida à PERMISSIONÁRIA indenização de qualquer espécie ou natureza. 8.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE 
USO pode ser extinto por vontade da PERMISSIONÁRIA, mediante comunicação à Administração. CLÁUSULA NONA - FORO 9.1. Fica eleito o Foro de 
Fortaleza, Capital deste Estado, para dirimir quaisquer questões que eventualmente surgirem, durante a vigência da presente PERMISSÃO DE USO. E para 
validade do que foi pactuado, firma-se esta PERMISSÃO DE USO, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 05 de abril 
de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretário(a) da Educação -PERMITENTE, FRANCISCO PALÁCIO LEITE - UNIVERSIDADE PATATIVA 
DO ASSARÉ - PERMISSIONÁRIA. TESTEMUNHAS: 1. FRANCISCO ELVIS RODRIGUES DE OLIVEIRA, 2. FRANCISCO JOSE SILVA SOARES 
MENDES SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 11 de abril de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
*** *** ***
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Nº020/2024 - NUP 22001.054028/2024-75
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada pela Excelen-
tíssima Senhora Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE, e a UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA, localizada na Rua Catulo da Paixão Cearense, nº 175, sala 1504, 
Ed. Pátio Cariri Corporate, bairro Triângulo, Juazeiro do Norte/CE, inscrita no CNPJ sob nº 05.342.580/0001-19, doravante denominado PERMISSIO-
NÁRIA, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. FRANCISCO PALÁCIO LEITE, portador do CPF n° 285.335.007-00, resolvem celebrar o presente 
TERMO DE PERMISSÃO DE USO, sob o fundamento na Lei nº 14.133/2021, Portaria nº 0139/2024 – GAB e demais legislações aplicáveis, que será regido 
pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objeto a PERMISSÃO DE USO, a título 
oneroso, do imóvel listado no Ofício nº068/2024, de propriedade do Estado do Ceará, em favor da PERMISSIONÁRIA, transferindo-lhe, por conseguinte, 
a gestão do bem, em caráter provisório e precário. 1.2. O imóvel listado no Ofício supracitado será permissionado para a realização do concurso público da 
prefeitura municipal de BARRO, no dia 07/04/2024, em conformidade com as especificações constantes no Edital do certame. CLÁUSULA SEGUNDA – 
DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Pela utilização das referidas instalações e bens, a PERMISSIONÁRIA compromete-se a: 2.1.1. Utilizar as instalações e bens na 
forma compatível com sua destinação e características, exclusivamente para os fins indicados na Cláusula Primeira – Do Objeto, do presente TERMO DE 
PERMISSÃO DE USO. 2.1.2. Manter as instalações e bens em perfeito estado de emprego e conservação. 2.1.3. Realizar limpeza e manutenção de todas as 
áreas do imóvel. 2.1.4. Responsabilizar-se por qualquer tipo de dano ou prejuízo que tenha sido causado às instalações. 2.1.5. Manter a limpeza, a higiene, 
a organização e a manutenção de toda a área disponibilizada para utilização. 2.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previ-
denciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao PERMITENTE. 2.1.7. Executar 
os serviços conforme especificações do Edital do concurso e deste Termo de Permissão. 2.2. Quanto à PERMITENTE, esta se compromete a: 2.2.1. Ceder 
à PERMISSIONÁRIA o bem imóvel descrito no Ofício citado na Cláusula Primeira deste termo; 2.2.2. Exigir a devolução do bem objeto deste termo, caso 
ocorra inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas ou necessitando do imóvel; CLÁUSULA TERCEIRA – USO E ATIVIDADE 3.1. A 
presente permissão se destina ao uso exclusivo da PERMISSIONÁRIA, vedada, a qualquer título, a sua cessão ou transferência, para pessoa estranha a este 
Termo. 3.2. É vedado o uso do imóvel para a realização de propaganda político-partidária. 3.3. É vedada a divulgação e veiculação de publicidade estranha ao 
uso permitido do imóvel, objeto da Permissão de Uso, exceto a de caráter informativo. 3.4. A PERMISSIONÁRIA terá exclusividade no uso das instalações 
e bens, ficando a cargo da PERMITENTE o acompanhamento de sua utilização. CLÁUSULA QUARTA - PRAZO 4.1. Este TERMO DE PERMISSÃO 
DE USO terá vigência até o dia 07 de abril de 2024, contados da data de sua assinatura. 4.2. Este prazo poderá ser prorrogado, por igual período, mediante 
conveniência e oportunidade do PERMITENTE, por meio de correspondentes termos aditivos ao TERMO DE PERMISSÃO DE USO. 4.3. O TERMO DE 
PERMISSÃO DE USO pode ser extinto por vontade da PERMISSIONÁRIA, diante do seu poder discricionário ao ser motivado por razões do princípio da 
conveniência e oportunidade. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1. Para os fins dessa PERMISSÃO DE USO, a PERMISSIONÁRIA pagará 
o valor de R$ 2.219,00 (dois mil duzentos e dezenove reais), valor este cobrado de acordo com a seguinte fórmula: Qtde de participantes x R$ 7,00 = 317 
x 7, à PERMITENTE, relativo aos custos de manutenção e limpeza do imóvel (escola) no dia de realização do concurso, que deverá ser recolhido em após 
a assinatura do presente instrumento através de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, devendo o boleto ser gerado no site da Secretaria da Fazenda 
Estadual. CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO 6.1. A PERMITENTE, por meio de servidor designado, acompanhará e fiscalizará a execução do 
presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, conforme disposto no art. 117, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 6.2. O representante da PERMITENTE anotará, 
em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos 
defeitos observados. CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Havendo risco para a segurança dos candidatos, o PERMITENTE poderá exigir 
a imediata paralisação das atividades da PERMISSIONÁRIA, bem como a completa desocupação do(s) imóvel(is). 7.2 A PERMISSIONÁRIA é responsável 
civil e criminalmente por qualquer irregularidade que porventura venha a ocorrer nas dependências do(s) imóvel(is), em decorrência do descumprimento 
das condições estabelecidas nas legislações. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO 8.1 Considerar-se-á rescin-
dido o presente TERMO DE PERMISSÃO, independentemente de ato especial, retornando a(s) área(s) do(s) imóvel(is) à PERMITENTE, sem direito da 
PERMISSIONÁRIA a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se: a) vier a ser dado à área cedida utilização diversa da que a ela foi 
destinada conforme estabelecido neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO; b) ocorrer o cumprimento irregular ou inadimplemento das cláusulas estabe-
lecidos no Edital e neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO; c) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do TERMO DE PERMISSÃO DE USO; d) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar 
a sua execução, assim como as de seus superiores. 8.2. Ressalvadas as hipóteses previstas neste instrumento, a revogação do TERMO DE PERMISSÃO 
DE USO poderá ser determinada a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito da PERMITENTE, motivado por razões de conveniência e oportunidade da 
Administração Pública, sem que seja devida à PERMISSIONÁRIA indenização de qualquer espécie ou natureza. 8.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE 
USO pode ser extinto por vontade da PERMISSIONÁRIA, mediante comunicação à Administração. CLÁUSULA NONA - FORO 9.1. Fica eleito o Foro de 
Fortaleza, Capital deste Estado, para dirimir quaisquer questões que eventualmente surgirem, durante a vigência da presente PERMISSÃO DE USO. E para 
validade do que foi pactuado, firma-se esta PERMISSÃO DE USO, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 05 de abril 
de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretário(a) da Educação -PERMITENTE, FRANCISCO PALÁCIO LEITE - UNIVERSIDADE PATATIVA 
DO ASSARÉ - PERMISSIONÁRIA. TESTEMUNHAS: 1. FRANCISCO ELVIS RODRIGUES DE OLIVEIRA, 2. FRANCISCO JOSE SILVA SOARES 
MENDES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 11 de abril de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta 
capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, 
CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) ELAINE TEIXEIRA OLIVEIRA – Matrícula nº 120841-1-0, o 
valor de R$ 4.607,90 (Quatro Mil, Seiscentos e Sete Reai e Noventa Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Reso-
lução COGERF nº 12/2023 – artigo 18, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 04/09/2023 a 30/11/2023. 
Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos  para a 
sua consecução.Fortaleza (CE), 11 de abril de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº63/2024 PROCESSO Nº22001.000723/2024-17 - PRE- RESERVA : 13110580
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentís-
sima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE e o 
MUNICÍPIO DE IGUATU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.810.468/0001-90, representado por seu/sua Prefeito(a) 
EDNALDO DE LAVOR COURAS , portador(a) do RG Nº 98021041040 SSP/CE e CPF/MF Nº 415.210.803-72, residente na Rua Ezau Matos Cavalcante, 
21, Areias II, Iguatu – CEP: 63507-670, resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atender o transporte escolar dos alunos do 
Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos), 

                            

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