DOE 16/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº070  | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747 de 29/12/2014
627,91
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974
94,19
TOTAL
722,10
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, 
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/03/2024 e publicado no Diário 
Oficial do Estado em 06/03/2024 que concedeu aposentadoria à JOAQUIM JOSE MACHADO, matrícula nº014144-1-0. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01201187/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ÍTALA MARIA MARQUES ARRUDA, 
CPF 18800963315,que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24,Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 1527481.6 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11.08.2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2008) com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009
1.032,16
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% -  (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
103,22
Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009)
262,09
TOTAL
1.397,47
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 02237123/2008 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER,  nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 
2005, a servidora, SÔNIA LÚCIA BRAGA RANGEL BORGES, CPF nº 048.555.233-72, que exerce a função de ANALISTA DE GESTAO PUBLICA, 
classe F, nível/referência 4, Grupo Ocupacional de Atividades de Planejamento e Gestão - APG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 10378419, 
lotada na Secretaria do Planejamento e Gestão, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
27/08/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento (Lei nº 14.180/2008)
3.753,31
Gratificação de Tempo de Serviço de 20% (§1º do art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
750,66
Gratificação de Desempenho de Atividade de Análise de Gestão (Lei nº 13.659/2005)
1.398,72
TOTAL
5.902,69
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/03/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/04/2017, que concedeu aposentadoria à SÔNIA 
LÚCIA BRAGA RANGEL BORGES, matrícula nº 10378419. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
04 de março de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05291823/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº41, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual nº 9.826, de 
14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, MARCOS ANTÔNIO CORREIA GOIS, CPF 
136.324.773-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12089813, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “PostMortem” COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/07/2015, conforme laudo médico nº 2015/015678 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº 15.804/2015
R$ 1.648,27
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.1º da Lei nº14.431/2009
R$ 164,83
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 319,71
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei nº 15.243/2012
R$ 101,25
TOTAL
R$ 2.234,06
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/10/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/10/2023, que concedeu aposentadoria à MARCOS 
ANTÔNIO CORREIA GOIS, matrícula nº 12089813. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril 
de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 03291170/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, item I, §§ 2°, 3°, 8° e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei 
Estadual n°9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DACILA DE 
OLIVEIRA, CPF 119.896.373-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, 
carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07582811, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, “PostMortem” 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/08/2007, conforme laudo médico nº 2007/017733, da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base 
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº 14.009/2007
R$ 450,00
Progressão Horizontal 15% - art.43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 67,50
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1º da Lei nº 13.932/2007
R$ 202,50
Gratificação de Incentivo Profissional 10% - art.32 da Lei nº 12.066/1993
R$ 45,00
Gratificação de Extraclasse 20% - art.12 §3º da Lei nº 12.066/1993
R$ 90,00
TOTAL
R$ 855,00

                            

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