66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº070 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02791201/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA RODRIGUES DUARTE DA SILVA, CPF 172.670.053-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe MESTRE, nível/referência 27, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 003530-1-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.759/2010 R$ 2.505,35 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.1º Lei nº 14.431/2009 R$ 250,54 Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº 14.431/2009 R$ 799,29 TOTAL R$ 3.555,18 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 03461756/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA ARAÚJO, CPF 247.800.733-91, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 1, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03512916, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/06/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 Horas – Lei n°11.738/2008 R$ 1.917,78 Gratificação de Efetiva Regência de Classe – art.2º §1º Lei n°15.009/2011 R$ 150,88 Parcela Nominalmente Identificável - art.2°,inciso III e §2° Lei n°15.009/2011 R$ 263,66 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei n° 15.243/2012 R$ 118,67 TOTAL R$ 2.450,99 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 02/08/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/08/2023, que concedeu aposentadoria à MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA ARAÚJO, matricula n° 03512916. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02819270/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora FRANCISCA BEZERRA DE SOUSA, CPF 136.485.273-04, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06793215, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/12/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 horas – Lei nº 14.759/2010 R$ 336,04 Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº9.826/1974 R$ 67,21 TOTAL R$ 403,25 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos) com fundamento na Lei Estadual nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVI- DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02758247/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, § 3º e § 5º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, com redação dada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, a servidora, MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA, CPF 174.502.093-49, exercente da função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12029012, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTE- GRAIS, a partir de 22/09/2010, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1998 a Agosto/2010, cujo valor é de R$ 1.132,25 (mil, cento e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos).TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/10/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/10/2023, que concedeu aposentadoria à MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 12029012. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02683665/2011 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DE FÁTIMA MOURA DA CUNHA, CPF nº 202.674.953-15, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLICIA CIVIL, classe ESPECIAL, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00206725, lotada na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 85,45%, a partir de 22/01/2011, conforme laudo médico nº 2011/002636 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Dezembro/2010, cujo valor é de R$ 2.113,79 (Dois mil, centro e treze reais e setenta e nove centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012: DESCRIÇÃO VALOR Subsídio Lei nº 15.128 / 2012 3.002,58 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 04/05/2016 e publicado no DOE de 18/10/2016 que concedeu aposentadoria a servidora, MARIA DE FÁTIMA MOURA DA CUNHA, matrícula nº 00206725, lotada na Superintendência da Polícia Civil. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar