67 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº070 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05320298/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FATIMA OLIVEIRA CHAVES, CPF 08838755353, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, Carga Horária de 40 horas semanais, matrícula 01346717, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/06/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 13.787/2006) 1.109,27 Progressão Horizontal de 25% (art.43, da Lei Estadual nº 9.826/1974) 277,32 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 1º, da Lei Estadual nº 11.072/1985) 443,71 Gratificação de Extraclasse de 10% (art.12, §3º, da Lei Estadual nº 12.066/1993) 110,93 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32, da Lei Estadual nº 12.066/1993) 221,85 TOTAL 2.163,08 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 14.431/2009) 1.872,39 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (Lei Estadual nº 14.431/2009 art.5º) 187.24 Parcela Nominalmente Identificável - PNI (art. 7º, inciso III, e art.12, da Lei Estadual nº 14.431/2009) 597,34 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (Art. 3º, da Lei Estadual nº 15.567/2014) 265,69 TOTAL 2.922,66 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00447642/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ARLENE GOMES BATISTA CPF 549.530.653-87, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12335814, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/01/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas - Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017 R$ 3.720,22 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 20% - art.62 inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984, c/c art.2º inciso II da Lei Estadual nº 16.104/2016, c/c art.1º, da Lei Complementar nº 200/2019 R$ 744,04 Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art. 2º V, e art. 6º, Lei Estadual nº15.901/2015 R$ 818,00 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c anexo único da Lei nº 16.104/2016 R$ 132,00 TOTAL R$ 5.414,26 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05/03/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/05/2018, que concedeu aposentadoria à, MARIA ARLENE GOMES BATISTA, matrícula nº 12335814. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02741581/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, INÊS LOPES DA SILVA, CPF 172.824.383-15, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 180687-1-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 horas – Lei nº 14.759/2010 R$ 336,04 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/1974 R$ 50,41 TOTAL R$ 386,45 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos) com fundamento na Lei Estadual nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVI- DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01619890/2009 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, IRONEIDE ALBUQUERQUE DOS SANTOS, CPF 260.452.303-53, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0025181X, lotada na Polícia Militar do Ceará, APOSENTA- DORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 78,32%, a partir de 16/11/2008, conforme laudo médico nº 2008/953875 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2008, cujo valor é de R$ 347,80 (TREZENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E OITENTA CENTAVOS).A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei Estadual nº 15.098/2011. 295,69 Gratificação de Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei Estadual n.º 9.826/1974. 37,75 TOTAL 333,44 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais), equivalente a incidência da propor- cionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, com fundamento na Lei nº 13.184/2008. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar