69 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº070 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03698932/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, CLEIDE MARIA MARTINS VIANA, CPF nº 259.032.683-15, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/ referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 09059016, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/05/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 horas – Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto nº 32.551/2018 471,20 Progressão Horizontal de 10% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 47,12 Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE Lei nº 16.241/2017 60,23 TOTAL 578,55 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) com fundamento no Decreto Federal nº 9.255/2017, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 30/11/2023 e publicado no DOE de 29/11/2023 que concedeu aposentadoria a servidora, CLEIDE MARIA MARTINS VIANA, matrícula nº 09059016, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de março de 2024 . José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04812004/2009,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, CLÁUDIA MARIA DA ROCHA PINHEIRO, CPF 30763444391, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24,Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0531091.1 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16.12.2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009) 2.064,31 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 206,43 Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009) 591,38 TOTAL 2.862,12 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02739072/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA RISALVA DE SOUZA, CPF 069.457.753-72, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 072008-1-1, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/09/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 horas – Lei nº 14.759/2010 R$ 336,04 Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº9.826/1974 R$ 67,21 TOTAL R$ 403,25 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos) com fundamento na Lei Estadual nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVI- DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02196850/2010,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DAS GRAÇAS MACHADO FARIAS, CPF 21386641391, que exerce a função de AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12,Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº0218081.2,lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26.10.2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 30 horas (Lei 14.759/2010) 336,04 Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 50,41 TOTAL 386,45 Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03229535/2002, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARIA LINDALVA MARQUES, CPF 04504011387, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06703917, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/10/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei nº 13.250/2002) 288,62 Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 57,72 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 115,45 Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 28,86 Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993) 57,72 Gratificação de Localização 10%(Art 3° da Lei 11.812/91) 28,86 TOTAL 577,23Fechar