100 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº070 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2024 PORTARIA Nº180/2024 - GDGPC - O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, com fundamento no §1.º, do Artigo 3.º, Arts. 4.º, 6.º e 7.º da Lei N.º 15.990 de 22 de março de 2016 e no que restou deliberado nos autos do processo administrativo N.º 10051.018137/2023-73 - NUP, RESOLVE corrigir a ascensão funcional por Progressão de FRANCISCO LOURIVAL LIMA DE ARAÚJO, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil, Matrícula N.º 20100113740712, lotado na Polícia Civil, conforme anexo único desta Portaria. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 03 de abril de 2024 Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº180/2024, DE 03 DE ABRIL DE 2024 INTERSTÍCIO A PARTIR DE REFERÊNCIA ATUAL REFERÊNCIA NOVA 21.04.2022 a 20.04.2023 21.04.2023 A - II A – III *** *** *** PORTARIA Nº251/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10031.000236/2024-18, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, CRISTOVAM COLOMBO CIRQUEIRA FERREIRA FILHO, INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 301.245-2-9, para exercício funcional no(a) Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 01/04/2024. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 10 de abril de 2024. Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº419/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Regional de Brejo Santo, a viajar para Juazeiro do Norte, em objeto de serviço, com a finalidade de conduzir menor apreendido da guia de internação provisória nº 20391.2024; conforme processo nº 10051.007068/2024-53, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 09 de abril de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº419/2024-DIFIN DE 09 DE ABRIL DE 2024 NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QTD VALOR (R$) ACRESCIDO TOTAL (R$) Ivanildo Alves Porto Júnior Inspetor V 26/03/2024 Brejo Santo para Juazeiro do Norte 0,5 61,33 20% 36,79 Cícero Edvânio de Souza Inspetor V 26/03/2024 Brejo Santo para Juazeiro do Norte 0,5 61,33 20% 36,79 TOTAL - - - - - - - 73,58 *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº014/2022 I – ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº 002/2024 DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 014/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL E DO OUTRO A EMPRESA NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA; II – CONTRA- TANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Superintendência da Polícia Civil, inscrita no CNPJ sob o Nº 01.869.564/0001-28; III – ENDEREÇO: Rua do Rosário, nº 199, Centro, Fortaleza-CE; IV – CONTRATADA: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.797.967/0001-95, representada pelo Sr. Rudimar Barbosa dos Reis, inscrito no CPF sob o nº 574.460.249-68; V – ENDEREÇO: Rua Izabel A. Redentora nº 2356, sala 117, bairro Centro, São José dos Pinhais/Paraná; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Aditamento tem seu respectivo fundamento legal no art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, com redação inovada pela Lei nº 9.648 de 27.05.1998, bem como amparado no Parecer Jurídico nº 142/2024, exarado nos autos do processo administrativo nº 10051.005912/2024-10, o qual foi acolhido “in totum” pelo Diretor de Planejamento e Gestão da Polícia Civil. Justifica-se em virtude da necessidade da prorrogação do contrato de serviços de acesso a banco de dados especifico com informações atualizadas de preços praticados no mercado, valores de referência e atas de registro de preços para servir de subsídio às contratações e aquisições a serem realizadas pela Polícia Civil., não podendo sofrer solução de continuidade, pois trata-se de serviço de suma importância para o setor de compras; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII – OBJETO: Constitui objeto a contração de empresa especializada para a disponibilização de serviços de acesso a banco de dados especifico com informações atualizadas de preços praticados no mercado, valores de referência e atas de registro de preços para servir de subsídio às contratações e aquisições a serem realizadas pela Polícia Civil. Constitui-se ainda a prorrogação do prazo e reajuste do contrato nº 014/2022, com início em 02 de Maio de 2024 e término em 01 de Maio de 2025, podendo ser rescindido ou prorrogado a qualquer momento mediante aviso prévio de 30 dias a critério da administração; IX - VALOR GLOBAL: O preço contratual global importa na quantia de R$ 11.960,00 (Onze mil, novecentos e sessenta reais), correspondente ao reajuste previsto em cláusula contratual. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.126.421.20264.03.339040.1.5 009100000.0; X - DA VIGÊNCIA: Com início em 02 de Maio de 2024 e término em 01 de Maio de 2025 ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 014/2022, firmado em 02 de maio de 2022; XII – DATA: 03 de abril de 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Frederico Ozanam Goiana Bonfim - FISCAL DO CONTRATO e Rudimar Barbosa dos Reis - NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA. Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº015/2022 I – ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº 002/2024 DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 015/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E EMPRESA ÍCONE ELEVADORES LTDA; II – CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28; III – ENDEREÇO: Rua do Rosário, nº 199 – Centro - Fortaleza-CE; IV – CONTRATADA: ÍCONE ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 04.850.883/0001-80; V – ENDEREÇO: Rua Monsenhor Bruno nº 2.500, A, Bairro Joaquim Távora, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Aditamento tem seu respectivo fundamento legal no art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, com redação inovada pela Lei nº 9.648 de 27.05.1998, bem como amparado no Parecer Jurídico nº 144/2024, exarado nos autos do processo administrativo nº 10051.005908/2024-43, o qual foi acolhido “in totum” pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de dar continuidade aos serviços de Manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças de 02 (dois) elevadores da marca GMV, Green Lift., localizado na sede da DIVISÃO DE HOMICÍDIOS. Considerando que a empresa em epígrafe, vem cumprindo satisfatoriamente as obrigações contratuais, e por não ter havido nenhuma reclamação feita contra a mesma, pelo setor responsável pelo acompanhamento do contrato, durante o exercício de 2023. Considerando a extensão do Contrato com a Administração Pública tem sua base legal na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; Considerando ainda que a empresa em epígrafe é exclusiva e que a aludida prorrogação contínua sendo mais vantajosa para administração, somos pela prorrogação do referido contrato por um período de 12 (doze) meses, a partir de 02 de maio de 2024, sem haver alteração nas demais cláusulas e condições do contrato original; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII – OBJETO: Constitui-se objeto do presente Termo de Aditamento a prorrogação do prazo do Contrato nº 015/2022, que tem como objeto os serviços de Manutenção integral, preventiva, corretiva com reposição de peças dos 02 (dois) Elevadores de marca GMV Green Lift, devidamente instalados na Divisão de Homicídios, situado na rua José Euclides c/ Av. Aguanambi nº 1720 Bairro de Fátima, Fortaleza-CE; IX - VALOR GLOBAL: A Contratante pagará pelos serviços ora contratados o valor global de R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais) e o valor mensal de R$ 1.200.00 (Hum mil e duzentos reais), que deverá ser atestado mensalmente peloFechar