DOE 16/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº070  | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o 
art. 3º, V, §5º e art. 23, §§1º, e 5º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, § 4º do Decreto Estadual nº 31.804/2015, e tendo em vista o teor do 
Processo NUP nº 10061.031195/2023-73, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais de Administração 
Policial Militar, a CAPITÃ QOAPM TÂNIA CRISTINA PIRES FERREIRA, Mat. 108.564-1-8, a contar de 01 de setembro de 2023. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 15 de abril de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o 
art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 
20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo nº 11148640/2022-VIPROC, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º 
Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM JOÃO RICARDO LOPES CUNHA, Mat. 108.159-1-6, a 
contar de 29 de dezembro de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 15 de abril de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 00851882/2003 – VIPROC, 
relativo à REFORMA “EX OFFICIO” “POST MORTEM”, por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do Subtenente RR da 
Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 018.075-1-X – ANTÔNIO CARNEIRO, RESOLVE reformá-lo, na atual graduação de Subtenente PM, 
competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 01/04/1990, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal 
de 1988 e dos arts. 93, 94, inciso I, alínea “c” e art. 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20/12/76, na quantia de:
HISTÓRICO (VALORES EM 01/04/1990, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS)
IMPORTÂNCIA (CR$)
MENSAL
Soldo Lei nº 11.669, de 15/03/1990
5.702,14
Gratificação de Tempo de Serviço – 25% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
1.425,54
Indenização de Habilitação Policial Militar– 70% Lei nº11.167, de 07/01/1986
3.991,50
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195, de 11/06/1986
1.425,54
SUBTOTAL
12.544,71
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
6.272,35
TOTAL
18.817,06
Moeda corrente no período: Cruzeiro, de 16/03/1990 à 31/07/1993
HISTÓRICO (VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035/2000)
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
89,46
Gratificação de Tempo de Serviço – 25% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
22,37
Gratificação Militar Lei nº 13.035, 30/06/2000
408,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, 30/06/2000
553,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI
30,49
TOTAL
1.103,32
TORNANDO SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DOE Nº 013, DE 18/01/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 04644199/2003 – VIPROC, 
relativo à Reforma “ex officio” por haver atingido idade limite de permanência na reserva remunerada, do 2º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrí-
cula funcional nº 022.073-1-1 – RAIMUNDO LAURENTINO FILHO, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 2º Sargento PM, competindo-lhe 
os proventos da mesma graduação, a partir de 29/05/1995, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94, 
inciso I, alínea “c” e 95, parágrafo único, da Lei n° 10.072 de 20/12/1976, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:
HISTÓRICO (VALORES EM 29/05/1995, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS)
VALOR R$
Soldo Lei nº 12.436-A, de 11/05/1995
62,11
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
18,63
Indenização de Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.941, de 25/05/1992
49,69
Indenização de Habilitação Policial Militar – 40% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
24,84
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195, de 11/06/1986
15,53
Indenização de Representação – 18% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
238,35
Gratificação de Risco de Vida – 50% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
31,06
TOTAL
440,21
Indenização Adicional de inatividade – 50% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
220,10
TOTAL
660,31
HISTÓRICO (EM 01/07/2000, DE ACORDO COM A LEI Nº 13.035, DE 30/06/2000)
VALOR R$
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
73,18
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
21,95
Gratificação Militar Lei nº 13.035, 30/06/2000
324,00

                            

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