DOMCE 17/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3440 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
A 
B 
C 
D 
E 
F 
R$ 4.599,37 
R$ 4.829,18 
R$ 5.070,66 
R$ 5.324,17 
R$ 5.590,40 
R$ 5.869,92 
  
  
  
  
  
  
  
ANEXO II 
PREVÊ A REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO 
MAGISTÉRIO 
  
TABELA l 
VENCIMENTOS 
PARA 
PROGRESSÃO 
FUNCIONAL 
DE 
ACORDO COM AS 
HABILITAÇÕES EXIGIDAS E AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE 
DESEMPENHO 
  
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I 
PROFESSOR (20 HORAS SEMANAIS) 
A 
B 
C 
D 
E 
F 
R$ 2.414,59 
R$ 2.535,33 
R$ 2.662,07 
R$ 2.795,18 
R$ 2.934,95 
R$ 3.081,58 
  
  
  
  
  
  
PROFESSOR (40 HORAS SEMANAIS) 
A 
B 
C 
D 
E 
F 
R$ 4.829,18 
R$ 5.070,66 
R$ 5.324,17 
R$ 5.590,40 
R$ 5.869,92 
R$ 6.163,42 
  
  
  
  
  
  
  
TABELA 2 
VENCIMENTOS 
PARA 
PROGRESSÃO 
FUNCIONAL 
DE 
ACORDO COM AS HABILITAÇÕES EXIGIDAS E AVALIAÇÃO 
PERIÓDICA DE DESEMPENHO 
  
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II 
PROFESSOR (20 HORAS SEMANAIS) 
A 
B 
C 
D 
E 
F 
R$ 2.607,75 
R$ 2.738,13 
R$ 2.875,04 
R$ 3.018,79 
R$ 3.169,73 
R$ 3.328,20 
  
  
  
  
  
  
PROFESSOR (40 HORAS SEMANAIS) 
A 
B 
C 
D 
E 
F 
R$ 5.215,52 
R$ 5.476,28 
R$ 5.750,10 
R$ 6.037,60 
R$ 6.339,35 
R$ 6.656,33 
  
  
  
  
  
  
ANEXO III 
PARTE SUPLEMENTAR DO QUADRO DE PESSOAL DO 
MAGISTÉRIO MUNICIPAL 
  
TABELA I 
  
PROFESSOR TEMPORÁRIO 
  
20 HORAS 
40 HORAS 
R$ 2.299,68 
R$ 4.599,37 
 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:C568F26B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
607 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE 
DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº 607/2024. DE 20 DE MARÇO DE 2024. 
  
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel 
que indica e adota outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE 
LHE CONFEREM O ART. 69, DA LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO. 
  
CONSIDERANDO o disposto no Art. 69, inciso XI da Lei Orgânica 
do Município; 
  
CONSIDERANDO o que preceitua Art. 2°, o Art. 5° alínea “p” e 
caput do art. 10 do Decreto-Lei n°. 3.365 de 21 de junho de 1941; 
  
CONSIDERANDO que a o Município de Farias Brito e sua 
população beneficiar-se-ão como um todo, dada a necessidade 
estrutural na organização, modernização e evolução do espaço público 
Municipal; 
  
CONSIDERANDO se tratar de obra de relevante interesse público e 
social, eis que busca proporcionar melhores condições de vida e de 
infraestrutura aos Munícipes Fariasbritenses; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, em favor do Município de Farias Brito, na forma da 
legislação 
pertinente, 
o 
imóvel 
pertencente 
a 
ANTONIA 
GLECIVANJA FELIX MARIN LACERDA, constituindo uma faixa 
de terra no distrito de Cariutaba, medindo uma área total de 159,72 
m2, iniciando-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de 
coordenadas N 9.245.695,240m e E 442.383,180m. Deste segue por 
uma distância de 7,26m, confrontando-se com RUA JOSÉ WILSON 
PRIMO, até o vértice P-02, de coordenadas N 9.245.696,809m e E 
442.390,268m. Deste segue fazendo uma deflexão à direita por uma 
distância de 22,00m, confrontando-se com ISAÚ FERNANDES 
FILHO, até o vértice P-03, de coordenadas N 9.245.675,330m e E 
442.395,024m. Deste segue fazendo uma deflexão à direita por uma 
distância de 7,26m, confrontando-se com OUTROS HERDEIROS até 
o vértice P-04, de coordenadas N 9.245.673,760m e E 442.387,936m. 
Deste segue fazendo uma deflexão à direita por uma distância de 
22,00m, confrontando-se com CICERA FERNANDES FEITOSA, até 
o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as 
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema 
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, 
referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum 
o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro 
foram calculados no plano de projeção UTM 
  
Art. 2°. O imóvel desapropriado tem por finalidade a expansão do 
sistema viário municipal cuja principal diretriz está voltada para 
implantação de novos acessos, encurtar distâncias e facilitar acesso às 
comunidades. 
  
Art. 3°. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a 
proceder, 
por 
via 
amigável, 
mediante 
prévia 
avaliação, 
a 
desapropriação prevista neste Decreto. 
  
Art. 4°. As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão 
à conta de dotação orçamentária do Fundo Geral do Município de 
Farias Brito. 
  
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE – SE 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 20 DE MARÇO DE 2024. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:E22F56E1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO PARA 
TRANSFERÊNCIA DE BEM IMÓVEL EXPROPRIADO 
 
TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO PARA 
TRANSFERÊNCIA DE BEM IMÓVEL EXPROPRIADO 
  
O MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO,pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.595.572/0001-00, 
com sede estabelecida à Rua José Alves Pimentel nº 85, Farias 
Brito, CE, CEP 63.185-000, neste ato representado pelo Prefeito 
Municipal, 
Sr.FRANCISCO 
AUSTRAGÉZIO 
SALES 
e, 
doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro 
lado, ANTONIA GLECIVANJA FELIX MARIN LACERDA, 

                            

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