DOMCE 17/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3440
www.diariomunicipal.com.br/aprece 20
A
B
C
D
E
F
R$ 4.599,37
R$ 4.829,18
R$ 5.070,66
R$ 5.324,17
R$ 5.590,40
R$ 5.869,92
ANEXO II
PREVÊ A REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO
TABELA l
VENCIMENTOS
PARA
PROGRESSÃO
FUNCIONAL
DE
ACORDO COM AS
HABILITAÇÕES EXIGIDAS E AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE
DESEMPENHO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
PROFESSOR (20 HORAS SEMANAIS)
A
B
C
D
E
F
R$ 2.414,59
R$ 2.535,33
R$ 2.662,07
R$ 2.795,18
R$ 2.934,95
R$ 3.081,58
PROFESSOR (40 HORAS SEMANAIS)
A
B
C
D
E
F
R$ 4.829,18
R$ 5.070,66
R$ 5.324,17
R$ 5.590,40
R$ 5.869,92
R$ 6.163,42
TABELA 2
VENCIMENTOS
PARA
PROGRESSÃO
FUNCIONAL
DE
ACORDO COM AS HABILITAÇÕES EXIGIDAS E AVALIAÇÃO
PERIÓDICA DE DESEMPENHO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II
PROFESSOR (20 HORAS SEMANAIS)
A
B
C
D
E
F
R$ 2.607,75
R$ 2.738,13
R$ 2.875,04
R$ 3.018,79
R$ 3.169,73
R$ 3.328,20
PROFESSOR (40 HORAS SEMANAIS)
A
B
C
D
E
F
R$ 5.215,52
R$ 5.476,28
R$ 5.750,10
R$ 6.037,60
R$ 6.339,35
R$ 6.656,33
ANEXO III
PARTE SUPLEMENTAR DO QUADRO DE PESSOAL DO
MAGISTÉRIO MUNICIPAL
TABELA I
PROFESSOR TEMPORÁRIO
20 HORAS
40 HORAS
R$ 2.299,68
R$ 4.599,37
Publicado por:
Andréia Ferreira Oliveira
Código Identificador:C568F26B
GABINETE DO PREFEITO
607 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 607/2024. DE 20 DE MARÇO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel
que indica e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE
LHE CONFEREM O ART. 69, DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 69, inciso XI da Lei Orgânica
do Município;
CONSIDERANDO o que preceitua Art. 2°, o Art. 5° alínea “p” e
caput do art. 10 do Decreto-Lei n°. 3.365 de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO que a o Município de Farias Brito e sua
população beneficiar-se-ão como um todo, dada a necessidade
estrutural na organização, modernização e evolução do espaço público
Municipal;
CONSIDERANDO se tratar de obra de relevante interesse público e
social, eis que busca proporcionar melhores condições de vida e de
infraestrutura aos Munícipes Fariasbritenses;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação, em favor do Município de Farias Brito, na forma da
legislação
pertinente,
o
imóvel
pertencente
a
ANTONIA
GLECIVANJA FELIX MARIN LACERDA, constituindo uma faixa
de terra no distrito de Cariutaba, medindo uma área total de 159,72
m2, iniciando-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de
coordenadas N 9.245.695,240m e E 442.383,180m. Deste segue por
uma distância de 7,26m, confrontando-se com RUA JOSÉ WILSON
PRIMO, até o vértice P-02, de coordenadas N 9.245.696,809m e E
442.390,268m. Deste segue fazendo uma deflexão à direita por uma
distância de 22,00m, confrontando-se com ISAÚ FERNANDES
FILHO, até o vértice P-03, de coordenadas N 9.245.675,330m e E
442.395,024m. Deste segue fazendo uma deflexão à direita por uma
distância de 7,26m, confrontando-se com OUTROS HERDEIROS até
o vértice P-04, de coordenadas N 9.245.673,760m e E 442.387,936m.
Deste segue fazendo uma deflexão à direita por uma distância de
22,00m, confrontando-se com CICERA FERNANDES FEITOSA, até
o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum
o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro
foram calculados no plano de projeção UTM
Art. 2°. O imóvel desapropriado tem por finalidade a expansão do
sistema viário municipal cuja principal diretriz está voltada para
implantação de novos acessos, encurtar distâncias e facilitar acesso às
comunidades.
Art. 3°. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a
proceder,
por
via
amigável,
mediante
prévia
avaliação,
a
desapropriação prevista neste Decreto.
Art. 4°. As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão
à conta de dotação orçamentária do Fundo Geral do Município de
Farias Brito.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 20 DE MARÇO DE 2024.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andréia Ferreira Oliveira
Código Identificador:E22F56E1
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO PARA
TRANSFERÊNCIA DE BEM IMÓVEL EXPROPRIADO
TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO PARA
TRANSFERÊNCIA DE BEM IMÓVEL EXPROPRIADO
O MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO,pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.595.572/0001-00,
com sede estabelecida à Rua José Alves Pimentel nº 85, Farias
Brito, CE, CEP 63.185-000, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal,
Sr.FRANCISCO
AUSTRAGÉZIO
SALES
e,
doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro
lado, ANTONIA GLECIVANJA FELIX MARIN LACERDA,
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