Ceará , 17 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3440 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 A B C D E F R$ 4.599,37 R$ 4.829,18 R$ 5.070,66 R$ 5.324,17 R$ 5.590,40 R$ 5.869,92 ANEXO II PREVÊ A REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO TABELA l VENCIMENTOS PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL DE ACORDO COM AS HABILITAÇÕES EXIGIDAS E AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I PROFESSOR (20 HORAS SEMANAIS) A B C D E F R$ 2.414,59 R$ 2.535,33 R$ 2.662,07 R$ 2.795,18 R$ 2.934,95 R$ 3.081,58 PROFESSOR (40 HORAS SEMANAIS) A B C D E F R$ 4.829,18 R$ 5.070,66 R$ 5.324,17 R$ 5.590,40 R$ 5.869,92 R$ 6.163,42 TABELA 2 VENCIMENTOS PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL DE ACORDO COM AS HABILITAÇÕES EXIGIDAS E AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II PROFESSOR (20 HORAS SEMANAIS) A B C D E F R$ 2.607,75 R$ 2.738,13 R$ 2.875,04 R$ 3.018,79 R$ 3.169,73 R$ 3.328,20 PROFESSOR (40 HORAS SEMANAIS) A B C D E F R$ 5.215,52 R$ 5.476,28 R$ 5.750,10 R$ 6.037,60 R$ 6.339,35 R$ 6.656,33 ANEXO III PARTE SUPLEMENTAR DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL TABELA I PROFESSOR TEMPORÁRIO 20 HORAS 40 HORAS R$ 2.299,68 R$ 4.599,37 Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:C568F26B GABINETE DO PREFEITO 607 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO Nº 607/2024. DE 20 DE MARÇO DE 2024. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE CONFEREM O ART. 69, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. CONSIDERANDO o disposto no Art. 69, inciso XI da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que preceitua Art. 2°, o Art. 5° alínea “p” e caput do art. 10 do Decreto-Lei n°. 3.365 de 21 de junho de 1941; CONSIDERANDO que a o Município de Farias Brito e sua população beneficiar-se-ão como um todo, dada a necessidade estrutural na organização, modernização e evolução do espaço público Municipal; CONSIDERANDO se tratar de obra de relevante interesse público e social, eis que busca proporcionar melhores condições de vida e de infraestrutura aos Munícipes Fariasbritenses; DECRETA: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Município de Farias Brito, na forma da legislação pertinente, o imóvel pertencente a ANTONIA GLECIVANJA FELIX MARIN LACERDA, constituindo uma faixa de terra no distrito de Cariutaba, medindo uma área total de 159,72 m2, iniciando-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 9.245.695,240m e E 442.383,180m. Deste segue por uma distância de 7,26m, confrontando-se com RUA JOSÉ WILSON PRIMO, até o vértice P-02, de coordenadas N 9.245.696,809m e E 442.390,268m. Deste segue fazendo uma deflexão à direita por uma distância de 22,00m, confrontando-se com ISAÚ FERNANDES FILHO, até o vértice P-03, de coordenadas N 9.245.675,330m e E 442.395,024m. Deste segue fazendo uma deflexão à direita por uma distância de 7,26m, confrontando-se com OUTROS HERDEIROS até o vértice P-04, de coordenadas N 9.245.673,760m e E 442.387,936m. Deste segue fazendo uma deflexão à direita por uma distância de 22,00m, confrontando-se com CICERA FERNANDES FEITOSA, até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM Art. 2°. O imóvel desapropriado tem por finalidade a expansão do sistema viário municipal cuja principal diretriz está voltada para implantação de novos acessos, encurtar distâncias e facilitar acesso às comunidades. Art. 3°. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto. Art. 4°. As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão à conta de dotação orçamentária do Fundo Geral do Município de Farias Brito. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE – SE PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 20 DE MARÇO DE 2024. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:E22F56E1 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO PARA TRANSFERÊNCIA DE BEM IMÓVEL EXPROPRIADO TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO PARA TRANSFERÊNCIA DE BEM IMÓVEL EXPROPRIADO O MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.595.572/0001-00, com sede estabelecida à Rua José Alves Pimentel nº 85, Farias Brito, CE, CEP 63.185-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.FRANCISCO AUSTRAGÉZIO SALES e, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado, ANTONIA GLECIVANJA FELIX MARIN LACERDA,Fechar